| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1235 / 2011 |
| Date | 2011-08-17 |
| Ementa | “ALTERA O INCISO II E III DO ART. 2º, O CAPUT E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DA LEI 835 DE 26 DE JUNHO DE 1997.” |
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LEI N.º 1.235 DE 17 DE AGOSTO DE 2011 “ALTERA O inciso II e III do Art. 2º, o caput e o parágrafo único do art. 3º da Lei 835 de 26 de junho de 1997.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a presente Lei: Artigo 1.º - O art. 2º inciso II e III da Lei 835 de 26 de junho de 1997, passa a ter seguinte redação: “Art. 2º - As despesas referidas no art. 1º referem-se a: I – Alimentação – R$ 1.800 (Hum mil e oitocentos reais), II- Material de limpeza – R$ 200,00 (Duzentos reais); Artigo 2.º - O art. 3º da Lei 835 de 26 de junho de 1997 passa a ter seguinte redação: “Art. 3º Permanecendo a moeda estável, o valor constante do art. 1º será corrigido semestralmente, de acordo com a variação de preços dos itens contantes dos incisos I, II, do art. 2º. Parágrafo único - Em havendo, porventura, volta da inflação galopante, o valor constante do artigo 1º será corrigido mensalmente de acordo com variação dos preços dos itens constantes dos incisos I, II do art. 2º. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 de agosto de 2011. JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO Prefeito Municipal MARIGILZA ALMEIDA MASCARENHAS Secretária Municipal de Governo