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norma nº 1235/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1235 / 2011
Date 2011-08-17
Ementa“ALTERA O INCISO II E III DO ART. 2º, O CAPUT E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DA LEI 835 DE 26 DE JUNHO DE 1997.”
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LEI N.º 1.235
DE
17 DE AGOSTO DE 2011
“ALTERA O inciso II e III do Art. 2º, o caput 
e o parágrafo único do art. 3º da Lei 835 de 
26 de junho de 1997.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA, Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e Eu sanciono a presente Lei:
Artigo 1.º - O art. 2º inciso II e III da Lei 835 de 26 de junho de 1997, passa a 
ter seguinte redação:
“Art. 2º - As despesas referidas no art. 1º referem-se a:
I – Alimentação – R$ 1.800 (Hum mil e oitocentos reais),
II- Material de limpeza – R$ 200,00 (Duzentos reais);
Artigo 2.º - O art. 3º da Lei 835 de 26 de junho de 1997 passa a ter seguinte 
redação:
“Art. 3º Permanecendo a moeda estável, o valor constante do art. 1º será
corrigido semestralmente, de acordo com a variação de preços dos itens 
contantes dos incisos I, II, do art. 2º.
Parágrafo único - Em havendo, porventura, volta da inflação galopante, o 
valor constante do artigo 1º será corrigido mensalmente de acordo com 
variação dos preços dos itens constantes dos incisos I, II do art. 2º.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 de agosto de 2011.
JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO
Prefeito Municipal
MARIGILZA ALMEIDA MASCARENHAS
Secretária Municipal de Governo

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