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norma nº 883/2000

Tipo Lei
Número / Ano 883 / 2000
Date 2000-01-06
EmentaDISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO DE USUÁRIOS NAS AGÊNCIAS BANCARIAS DO MUNICÍPIO.
native_id1608

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Eau PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
CGC. 13.719.646/0001-75 cerTiFICO QUE O PRESENTE ATO
ITABERABA - BAHIA EQ! PUBLICADG NO A”KIO DESTE
GRGÃO, rã /
LEI Nº 883
DE
06 DE JANEIRO DE 2000
DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO DE
USUÁRIOS NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS
DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA.
- Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores Decreta e Eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Ficam as agências bancárias, no âmbito do município, obrigadas a prestar, no setor de
caixas, atendimento aos usuários dentro dos períodos de tempo estabelecidos na presente
Lei.
Art. 2º O tempo máximo de atendimento, para efeito da aplicação do disposto no artigo anterior,
corresponde a:
1 — até 30 (trinta) minutos em dias normais;
II — até 45 (quarenta e cinco) minutos em véspera ou após feriados prolongados;
HI — até 30 (tinta) minutos nos dias de pagamentos dos funcionários públicos municipais,
estaduais e federais, de vencimentos de contas de concessionários de serviços públicos e de
recebimentos de tributos municipais, estaduais e federais.
$ 1º Os bancos ou suas entidades representativas informarão ao órgão encarregado
de fazer cumprir esta lei, as datas mencionadas nos incisos Il e HI;
$ 2º Para efeito de controle de tempo de atendimento, os estabelecimentos
bancários fornecerão bilhetes ou senhas, onde constarão impressos os horários de
recebimento da senha e de atendimento junto aos caixas.
Art. 3º As agências bancárias tem o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação
desta lei, para adaptarem-se as suas aplicações.
Art. 4º O não cumprimento das disposições desta lei, sujeitará o infrator as seguintes penalidades:
I- Advertência;
II — Multa de 200 (duzentas) UFIR (Unidade Fiscal de Referência)
HI — Multa de 400 (quatrocentas) UFIR (Unidade Fiscal de Referência), até 5º (quinta)
reincidência;
IV - Suspensão do Alvará de Funcionamento, após a 5º (quinta) reincidência.
Av. Rio Branco, 373 - Centro - CEP 46.880-000 - Fone (075) 251-1811 - Fax(075) 251-1208 - Itaberaba - BA
e
Av. Rio Branco, 373 - Centro - CEP 46.880-000 - Fone (075) 251-1811 - Fax(075) 251-1208 - Itaberaba - BA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
7 CGC. 13.719.646/0001-75
ITABERABA - BAHIA
Art. 5º As denúncias dos munícipes, devidamente comprovadas, deverão scr encaminhadas a
secretaria de serviços públicos, considerando-se direito de defesa ao banco denunciado.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, (

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