| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1741 / 2023 |
| Date | 2023-04-12 |
| Ementa | DENOMINA CENTRO ESPORTIVO REI PELÉ O CENTRO ESPORTIVO SITUADO NA RUA DA PALMEIRA, NAS IMEDIAÇÕES DA SMTT E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E INFRAESTRUTURA. |
| native_id | 1610 |
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bt» AA, "PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA ITABERABA +, www.itaberaba.ba.gov.br resete da A rea nte ato Certifico que O prese pf ai foi publicado No pjog, orgão Ens 12 DE ABRIL DE 2023 Ass: Denomina Centro Esportivo REI PELÉ o centro esportivo situado na Rua da Palmeira, nas imediações da SMTT e da Secretaria Municipal de Urbanismo e Infraestrutura. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Itaberaba-Bahia. Faz saber que a Câmara Municipal de Itaberaba aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada Centro Esportivo REI PELÉ o centro esportivo situado na Rua da Palmeira, nas imediações da SMTT e da Secretaria Municipal de Urbanismo e Infraestrutura. Art. 2.º O Executivo providenciará a colocação de placa alusiva à denominação do “Centro Esportivo Rei Pelé”. Art. 3.º O Executivo comunicará as Empresas Públicas e Órgãos interessados as disposições desta Lei. Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 de abril de 2023. RICARDO DOS anfosmascarentas PrefeitoMunicipal Av Rio Branco, 617 « Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 » Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberaba(Dhotmail.com