| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1747 / 2023 |
| Date | 2023-06-01 |
| Ementa | INSTITUI O DIA DO GUARDA CIVIL MUNICIPAL NO MUNICÍPIO DE ITABERABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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T ps PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA raABERÃBA % www.itaberaba.ba.gov.br o resanemeeeeiimem LEI N.º 1.747 Certifico que o presente atc DE foi publicado no átrio deste orgão | 06 Izoz3 01 DE JUNHO DE 2023 Ass: gs Institui o Dia do Guarda Civil Municipal no Município de Itaberaba e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a presente Lei: Art. 4º Fica instituído o Dia do Guarda Civil Municipal, a ser comemorado no dia 10 de outubro, no Município de Itaberaba. Art. 2º O Dia do Guarda Civil Municipal tem por objetivo homenagear os profissionais que se dedicam à segurança pública no âmbito municipal, reconhecendo sua importância para a proteção da sociedade e para a preservação da ordem pública. Art. 3º As comemorações do Dia do Guarda Civil Municipal serão realizadas em conjunto com a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil, podendo contar com atividades educativas, palestras, campanhas de conscientização e outras iniciativas que valorizem a atuação dos guardas civis municipais. Art. 4º A data passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos da Prefeitura Municipal de Itaberaba. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 01 de junho de 2023. TAN RICARDO DOS A S MASCARENHAS Prefeitó-Municipal Av Rio Branco, 617 * Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberabaDhotmail.com