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norma nº 1176/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1176 / 2009
Date 2009-12-16
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO, DE ITABERABA A ALIENAR BENS IMÓVEIS DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id162

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Prefeitura Municipal de — eras tg,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
Construindo um novo tempo www.itaberaba.ba.gov.br
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16 DE NOVEMBRO DE 2009
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITABERABA A
ALIENAR BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante licitação na
modalidade de leilão, os bens imóveis comerciais de propriedade do Município de
Itaberaba a serem construídos no Mercado Velho, conforme descrição e
caracterização constantes do Quadro | do Anexo | desta Lei e na planta baixa do
projeto arquitetônico em anexo, com destinação exclusiva para implantação de
atividade comercial ou de prestação de serviços.
8 1º O Poder Executivo compromete-se a entregar o imóvel com os seguintes
serviços executados:
| - construção de estrutura em bloco, concreto armado coberto com telhas de
cerâmica;
Il- Pontos de energia, água e esgoto:
Ill - Contra-piso impermeabilizado em concreto não estrutural.
$ 2º A implantação de atividade comercial ou de prestação de serviços no
local será autorizada, nas formas das normas municipais aplicáveis, exceto as
atividades que por sua natureza causem poluição visual, auditiva e
atmosférica.
8 3º O Edital do Leilão será publicado no Diário Oficial do Município de
Itaberaba, na rede mundial de computadores (INTERNET), bem como
divulgar o edital do Leilão em todos os meios de comunicação gratuitos ou
que a Prefeitura dispõe de contrato.
Art. 2º É facultado ao Poder Executivo, em detrimento à realização de
alienação por meio de licitação na modalidade leilão, em comum acordo entre as
partes interessadas, proceder permuta total ou parcial dos imóveis constantes do
anexo | desta Lei.
Av Rio Branco, 617 + Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(Dhotmail.com
Prefeitura Municipal de —eccasasê! po)
Itaberab PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
Construindo um novo tempo www.itaberaba.ba.gov.br
Art. 3º Os imóveis descritos e caracterizados no Quadro | do Anexo | desta
Lei, estão pendentes de regularização imobiliária junto ao Cartório de Registro de
Imóveis desta Comarca, só sendo definido após o estabelecido no parágrafo 1º.
8 1º. Os promitentes compradores só terão autorização do executivo para
regularizar a documentação imobiliária após a quitação do mesmo.
8 2º. Os promitentes compradores dos imóveis serão responsáveis pelo
pagamento dos impostos e emolumentos inerentes aos seus respectivos
imóveis.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os imóveis que não forem
alienados, obedecidas às ressalvas do art. 1º desta Lei.
Art. 5º O projeto de construção das fachadas das lojas ou qualquer
intervenção nos imóveis deverá ser aprovado pela Secretaria Municipal de Obras,
com o objetivo de manter a harmonia do Complexo Comercial.
Art. 6º O preço mínimo exigido no procedimento de alienação não poderá ser
inferior ao da avaliação procedida pela Comissão de Avaliação.
Art. 7º Os bens imóveis referidos nesta lei ficam desafetados dos fins
anteriormente previstos para os quais foram instituídos e adquiridos.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua pyblicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUN
CEP 46880-000 « Itaberabá - Bahia / e-mail - gabinete. itaberaba(Qhotmail.com
Prefeitura Municipal de — omnes! $
Construindo um novo tempo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
www.itaberaba.ba.gov.br
ANEXO |
QUADRO | - ÁREA ÚTIL IMÓVEIS COMERCIAIS (BOXES)
DIMENSÃO ;
4
BLOCO C
1C 6,25 M?
2c 6,25 Mº
3c 6,25 Mº
4c 6,25 Mº
BLOCO D
1D 6,25 Mº |
2D 6,25 M? |
BLOCO E
L 1E 6,25 Mº
2E 6,25 Mº
3E 6,25 Mº
4E 6,25 Mº
BLOCO F
1F 6,25 Mº
2F 6,25 Mº
3F 6,25 Mº
4F 6,25 Mº
LATERAL
04 7,20 Mº
05 7,20 Mº
mm 06 7,20 M?
07 7,20 Mº O]
| 08 7,20 Mº
09 7,20 Mº
Certifico que o presente ato
foi publiçado no átrio deste
orgão [0/0058
Ass -
,
NA
Av Rio Branco, 617 + Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail - gabinete. itaberaba(Qhotmail.com

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