| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1176 / 2009 |
| Date | 2009-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO, DE ITABERABA A ALIENAR BENS IMÓVEIS DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de — eras tg, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Construindo um novo tempo www.itaberaba.ba.gov.br o ifi ue o presente ato RODE Cica o no átrio deste orgão e [RAMO s:/KA DE Ass =. 16 DE NOVEMBRO DE 2009 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITABERABA A ALIENAR BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante licitação na modalidade de leilão, os bens imóveis comerciais de propriedade do Município de Itaberaba a serem construídos no Mercado Velho, conforme descrição e caracterização constantes do Quadro | do Anexo | desta Lei e na planta baixa do projeto arquitetônico em anexo, com destinação exclusiva para implantação de atividade comercial ou de prestação de serviços. 8 1º O Poder Executivo compromete-se a entregar o imóvel com os seguintes serviços executados: | - construção de estrutura em bloco, concreto armado coberto com telhas de cerâmica; Il- Pontos de energia, água e esgoto: Ill - Contra-piso impermeabilizado em concreto não estrutural. $ 2º A implantação de atividade comercial ou de prestação de serviços no local será autorizada, nas formas das normas municipais aplicáveis, exceto as atividades que por sua natureza causem poluição visual, auditiva e atmosférica. 8 3º O Edital do Leilão será publicado no Diário Oficial do Município de Itaberaba, na rede mundial de computadores (INTERNET), bem como divulgar o edital do Leilão em todos os meios de comunicação gratuitos ou que a Prefeitura dispõe de contrato. Art. 2º É facultado ao Poder Executivo, em detrimento à realização de alienação por meio de licitação na modalidade leilão, em comum acordo entre as partes interessadas, proceder permuta total ou parcial dos imóveis constantes do anexo | desta Lei. Av Rio Branco, 617 + Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(Dhotmail.com Prefeitura Municipal de —eccasasê! po) Itaberab PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Construindo um novo tempo www.itaberaba.ba.gov.br Art. 3º Os imóveis descritos e caracterizados no Quadro | do Anexo | desta Lei, estão pendentes de regularização imobiliária junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, só sendo definido após o estabelecido no parágrafo 1º. 8 1º. Os promitentes compradores só terão autorização do executivo para regularizar a documentação imobiliária após a quitação do mesmo. 8 2º. Os promitentes compradores dos imóveis serão responsáveis pelo pagamento dos impostos e emolumentos inerentes aos seus respectivos imóveis. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os imóveis que não forem alienados, obedecidas às ressalvas do art. 1º desta Lei. Art. 5º O projeto de construção das fachadas das lojas ou qualquer intervenção nos imóveis deverá ser aprovado pela Secretaria Municipal de Obras, com o objetivo de manter a harmonia do Complexo Comercial. Art. 6º O preço mínimo exigido no procedimento de alienação não poderá ser inferior ao da avaliação procedida pela Comissão de Avaliação. Art. 7º Os bens imóveis referidos nesta lei ficam desafetados dos fins anteriormente previstos para os quais foram instituídos e adquiridos. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua pyblicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUN CEP 46880-000 « Itaberabá - Bahia / e-mail - gabinete. itaberaba(Qhotmail.com Prefeitura Municipal de — omnes! $ Construindo um novo tempo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA www.itaberaba.ba.gov.br ANEXO | QUADRO | - ÁREA ÚTIL IMÓVEIS COMERCIAIS (BOXES) DIMENSÃO ; 4 BLOCO C 1C 6,25 M? 2c 6,25 Mº 3c 6,25 Mº 4c 6,25 Mº BLOCO D 1D 6,25 Mº | 2D 6,25 M? | BLOCO E L 1E 6,25 Mº 2E 6,25 Mº 3E 6,25 Mº 4E 6,25 Mº BLOCO F 1F 6,25 Mº 2F 6,25 Mº 3F 6,25 Mº 4F 6,25 Mº LATERAL 04 7,20 Mº 05 7,20 Mº mm 06 7,20 M? 07 7,20 Mº O] | 08 7,20 Mº 09 7,20 Mº Certifico que o presente ato foi publiçado no átrio deste orgão [0/0058 Ass - , NA Av Rio Branco, 617 + Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail - gabinete. itaberaba(Qhotmail.com