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norma nº 1751/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1751 / 2023
Date 2023-08-10
EmentaRATIFICA A 1ª E 2ª ALTERAÇÕES E CONSOLIDAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO CIRCUITO DO DIAMANTE DA CHAPADA DIAMANTINA- CIDCD, APROVADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.491/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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fa PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA <S
“os www.itaberaba.ba.gov.br ITABERABA
s.
LEI N.º 1.751
resente 210
DE cera ão 9 trio deste
A
10 DE AGOSTO DE 2023 po —
Ratiífica a 1º e 2º Alterações e Consolidação do
Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO DO CIRCUITO DO
DIAMANTE DA CHAPADA DIAMANTINA - CIDCD,
aprovado pela Lei Municipal nº 1491/2017, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA, Estado da Bahia, em cumprimento às
normas estabelecidas na Lei Federal nº 11.107/2005 e às atribuições da Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei
Art. 1º - Ficam ratificadas a 1º e 2º alterações do Protocolo de Intenções do Consórcio
Municipal de Desenvolvimento do Circuito do Diamante da Chapada Diamantina -
CIDCD, aprovado pela Lei Municipal nº 1.491/2017, e sua consolidação ao texto
original para os fins de direito.
Ant. 2º - À 1º e 2º alterações e a consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio
Municipal de Desenvolvimento do Circuito do Diamante da Chapada Diamantina —
CIDCOD, passa a integrar a presente Lei para todos os efeitos jurídicos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 de agosto de 2023.
RICARDO meéadedo MASCARENHAS
Pre unicipal
Av Rio Branco, 617 » Centro « CNPJ 13.719. 648/0001-75
CEP 46880-000 » Ilaberaba - Bahia / e-mail - gabinete itaberabaQDhotmall.com

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