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norma nº 1752/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1752 / 2023
Date 2023-09-06
EmentaINSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ITABERABA O "JUNHO DA ADOÇÃO ANIMAL", VISANDO FOMENTAR E CONSCIENTIZAR A SOCIEDADE ACERCA DA IMPORTÂNCIA DA ADOÇÃO RESPONSÁVEL DE ANIMAIS DE RUA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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fo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
as www.itaberaba.ba.gov.br ITABERÁDA
LEI Nº 1.752
y te ato
gi (a uusicado no átrio deste
06 DE SETEMBRO DE 2023 pao —
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município
de Itaberaba o “Junho da Adoção Animal”, visando fomentar e
conscientizar a sociedade acerca da importância da adoção
responsável de animais de rua, e dá outras providências.
> PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a
=amara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Municipio de Itaberaba
o “Junho da Adoção Animal”, a ser realizado anualmente ao longo do mês de junho.
81º O Junho da Adoção Animal terá como objetivo promover a conscientização da
população sobre a importância da adoção de animais de rua, bem como o respeito e a
proteção a esses animais
$2º A adoção referida neste artigo se refere à adoção de animais domésticos desabrigados,
com foco em cães e gatos. sem, contudo, limitar-se a estes.
Art. 2º. Durante o mês de junho, o Poder Público Municipal deverá realizar, apoiar e/ou
incentivar a realização de eventos. campanhas e atividades de incentivo à adoção de
animais de rua, incluindo:
|- campanhas educativas,
|| - feiras de adoção;
Ill - campanhas de castração gratuita ou de baixo custo,
IV - palestras e workshops sobre posse responsável
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL. 06 de setembro de 2023.
RICARDO cos als MASCARENHAS
Pref unicipal
Av Rio Branco, 517 * Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 » Itaberaba - Bahia / e-mail - gabinete ltaberaba hotmail. com

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