| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1752 / 2023 |
| Date | 2023-09-06 |
| Ementa | INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ITABERABA O "JUNHO DA ADOÇÃO ANIMAL", VISANDO FOMENTAR E CONSCIENTIZAR A SOCIEDADE ACERCA DA IMPORTÂNCIA DA ADOÇÃO RESPONSÁVEL DE ANIMAIS DE RUA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1621 |
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fo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA as www.itaberaba.ba.gov.br ITABERÁDA LEI Nº 1.752 y te ato gi (a uusicado no átrio deste 06 DE SETEMBRO DE 2023 pao — Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itaberaba o “Junho da Adoção Animal”, visando fomentar e conscientizar a sociedade acerca da importância da adoção responsável de animais de rua, e dá outras providências. > PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a =amara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Municipio de Itaberaba o “Junho da Adoção Animal”, a ser realizado anualmente ao longo do mês de junho. 81º O Junho da Adoção Animal terá como objetivo promover a conscientização da população sobre a importância da adoção de animais de rua, bem como o respeito e a proteção a esses animais $2º A adoção referida neste artigo se refere à adoção de animais domésticos desabrigados, com foco em cães e gatos. sem, contudo, limitar-se a estes. Art. 2º. Durante o mês de junho, o Poder Público Municipal deverá realizar, apoiar e/ou incentivar a realização de eventos. campanhas e atividades de incentivo à adoção de animais de rua, incluindo: |- campanhas educativas, || - feiras de adoção; Ill - campanhas de castração gratuita ou de baixo custo, IV - palestras e workshops sobre posse responsável Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL. 06 de setembro de 2023. RICARDO cos als MASCARENHAS Pref unicipal Av Rio Branco, 517 * Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 » Itaberaba - Bahia / e-mail - gabinete ltaberaba hotmail. com