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norma nº 1753/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1753 / 2023
Date 2023-09-06
EmentaINSTITUI, NO MUNICÍPIO DE ITABERABA, O MAIO VERMELHO, MÊS DE COMBATE AO CÂNCER DE BOCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1622

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á 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
£ www.itaberaba.ba.gov.br ITABERABA
LEI N.º 1.753 Certifico que o presente ato
foi publicado y átrio deste
DE orgão 081
06 DE SETEMBRO DE 2023
Institul, no Município de Itaberaba, o Maio
Vermelho, mês de Combate ao Câncer de Boca, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que Câmara
Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, no uso das atribuições legais outorgadas pela Lei
Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei.
wt. 1º, Fica instituido, no Município de Itaberaba, o Maio Vermelho, mês de Combate ao
Câncer de Boca, a ser realizado, anualmente. no mês de maio.
Parágrafo único. Sempre que possível, a critério da respectiva administração, será procedida
à iluminação em vermelho, aplicação do simbolo da campanha ou sinalização, de forma a
remeter ao tema durante o mês de maio nas edificações públicas municipais.
Art. 2º. Na realização da campanha de que trata esta Lei, poderão ser adotadas ações
destinadas à população com os seguintes objetivos:
| — promoção de campanha de conscientização sobre o câncer de boca, compreendendo a
realização de palestras, apresentações, distribuição de paníletos ou cartilhas informativas,
entre outras ações,
Il — orientação e diagnóstico precoce da doença;
Ill - colocação do tema em pauta e, sempre que possivel, realização de exames preventivos e
palestras à sociedade, envolvendo os diversos segmentos sociais e profissionais, visando à
discussão do assunto e à propagação do conhecimento;
IV - Chamar a atenção da população, especialmente dos jovens, que uma das causas do
câncer de boca está associada ao consumo excessivo de álcool.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 06 de setembro de 2023.
RICARDO DOS S MASCARENHAS
Prefei unicipal
Av Rio Branco, 817 « Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 48880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail - gabinete. itaberabaQDhotmail com

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