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norma nº 1756/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1756 / 2023
Date 2023-09-06
EmentaINSTITUI O PROGRAMA "ITABERABA FAZ ATLETA" NA MODALIDADE BOLSA ATLETA E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Ss
& www.itaberaba.ba.gov.br ITABERABA
LEI N.º 1.756
Certifico que o presente ato
DE foi publicado no átrio deste
orgão € : l04 Iza3
06 DE SETEMBRO DE 2023 ags:
INSTITUI O PROGRAMA "ITABERABA
FAZ ATLETA" NA MODALIDADE BOLSA
ATLETA E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei
trt. 4º - Fica criado através desta Lei o Programa ITABERABA FAZ ATLETA, na
nodalidade “Bolsa Atleta”
Art. 2º - Com o objetivo de incentivar os atletas e paratletas, residentes do Municipio, à
prática de esportes olimpicos, paraolímpicos e outros, desde que estejam classificados
como atleta de alto rendimento, sejam participantes da Seleção Municipal, Estadual,
e/ou Nacional desportiva de sua respectiva modalidade e os iniciantes como talento
esportivo
Art. 3º - O Programa ITABERABA FAZ ATLETA tem como finalidade precipuas a
promoção social, resgate da autoestima e cidadania, além de possibilitar suporte para
treinamento e preparação para participação em competições regionais, nacionais e
internacionais.
Art. 4º - O Programa ITABERABA FAZ ATLETA consiste em incentivos financeiros e
técnicos, fornecidos pelo Municipio, por intermédio da Secretaria de Esportes e Lazer —
JEMEL. no valor atual total correspondente ao percentual de 5,03% (cinco virgula zero
'ês por cento) do orçamento da SEMEL, e as bolsas serão divididas em 3 (três) cotas
distintas, respeitando o limite orçamentário e financeiro.
Art. 5º - O beneficiário financeiro de que trata o artigo anterior será concedido através
de bolsas remuneradas mensalmente, observando o escalonamento abaixo
discriminado.
|. COTA 01 — Categoria Internacional / Seleção Brasileira / Seleção Olimpica e
Paraolimpica: Alleta que tiver a convocação formalizada através da Confederação
Brasileira de sua modalidade esportiva para representar clubes e/ou Seleção Brasileira
e/ou o Brasil em competições internacionais. Cada bolsa terá duração de 12 (doze)
meses e será disponibilizado o valor de R$ até 1.000,00 (um mil reais) mensais.
Il. COTA 02 — Categoria Nacional / Seleção Baiana / Confederação Brasileira: Atleta
que tiver a convocação formalizada através da federação estadual ou da Confederação
Brasileira de cada modalidade esportiva para representar o clube e/ou Seleção Baiana
que represente o estado da Bahia em competições intermunicipais, estaduais ou
nacionais. Cada bolsa terá duração de 12 (doze) meses e será disponibilizado o valor
de até R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais,
Av Rio Branco. 617 + Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75
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ll. COTA 03- Categoria Talento Esportivo: Atleta que tiver a convocação formalizada
para representar o Município de Itaberaba em competições locais, intermunicipais,
estaduais e/ou nacionais. Cada bolsa terá duração de 12 (doze) meses e será
disponibilizado o valor de até R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais.
$1º Cada Bolsa terá duração de 1 (um) ano e, findo esse prazo os atletas e paratletas
contemplados com as bolsas serão reavaliados, podendo ser renovadas ou não,
conforme o seu desempenho esportivo e avaliação técnica observando o procedimento
disposto no Art.9º desta Lei,
$2º0 escalonamento previsto neste artigo seguirá as normas dos organismos nacionais
competentes para seleção dos respectivos atletas.
83º Para fins de definição dos comtemplados, a Comissão Técnica do Programa
"tilizará os critérios de aptidão fisica, no caso de empate, a bolsa será concedida ao
teta que apresentar maior vulnerabilidade social, através de avaliação de assistente
social designada pela Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania
Art. 6º - Os benefícios do PROGRAMA ITABERABA FAZ ATLETAS. deverão ser
pagos através de depósito na conta bancária do atleta bolsista ou do seu representante
legal
Art. 7º - No que se refere ao uso de crédito do PROGRAMA ITABERABA FAZ
ATLETAS este é restrito a serviços clínicos de saúde, alimentação, suplementação e
materiais esportivos, passagem, hospedagem e sua utilização para outros fins poderá
ser objeto de processo administrativo e exclusão do atleta beneficiário.
Art. 8º - A participação no PROGRAMA ITABERABA FAZ ATLETAS, não constituirá
vínculo laboral e/ou empregatício com o Município, nem qualquer outra obrigação de
natureza trabalhista, sendo que os beneficiários terão seus benefícios creditados
através de moeda digital e corrente do pais, tendo sua normatização de uso regulada
través de lei especifica
Parágrafo Único. A assinatura no termo de adesão do atleta com este programa,
implica automaticamente na concordância do beneficiário ou seu representante legal,
nos termos do Art 8º desta Lei
Art. 9º - Serão beneficiários do PROGRAMA ITABERABA FAZ ATLETAS, os atletas e
paratietas residentes no Municipio, desde que atendam aos pré-requisitos definidos
abaixo.
. Apresentar os documentos exigidos, através de decreto municipal vigente;
Il. Apresentar plano anual de participação em competições da modalidade o qual
se encontre vinculado ou de preparação ou treinamentos;
ll. Apresentar autorização dos pais ou responsável, no caso do atleta ou paratleta
menos de 18 (dezoito) anos;
IV. Apresentar, ao final de cada unidade letiva, o desempenho com média escolar
não inferior a 5,0 (cinco) e frequência mínima, correspondente a 75% (setenta e
cinco por cento);
V. Informar que reside no Municipio de Itaberaba há mais deer(ités puanopçesente at
comprovando através de documentação formal; foi publicado no átrio des”
Av Rio Branco, 617 » Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75 Ass:
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“PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA E]
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Vi. Apresentar Certidão Declaratória de inexistência sansão disciplinar grave ou
gravissima, imposta por tribunal de Justiça Desportiva, Federação ou
Confederação da modalidade correspondente, no último biênio;
VIl. Apresentar comprovação de filiação junto a Federação Baiana da sua
modalidade, apenas para os casos previstos nos incisos | e Il, do Art. 5º desta
Lei;
81º Comprometer-se a representar o Municipio em competições e eventos promovidos
ou considerados de interesse da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer — SEMEL,
sob pena de, assim não fazendo, ser suspensa ou retirada em definitivo a bolsa
recebida de acordo com a avaliação da comissão de que trata o Art. 15 desta Lei, salvo
se a hipótese da recusa for devidamente justificada por evento alheio à sua vontade,
notadamente por acaso fortuito ou força maior, quando não será aplicada nenhuma das
sanções aqui previstas
os” alletas beneficiados com a Bolsa, durante convénio, não poderão participar de
nenhum evento esportivo, seja oficial ou não, representando outra agremiação, se
assim for, este será excluído através de processo administrativo junto a Comissão
Técnica deste programa.
Art. 10 -Durante os critérios de seleção, a capacidade técnica dos atletas e paratletas
deverão ser priorizadas.
Parágrafo Único. Para seleção serão realizados pela Comissão Técnica do Programa,
testes com os(as) atletas por modalidade e faixa etária, conforme cronograma definido
pela Secretaria de Esportes e Lazer —- SEMEL.
Art. 11 -Os atletas e paratletas beneficiados por este Programa dedicar-se-ão
prioritariamente aos estudos enquanto forem discentes, e a prática de esporte, sendo
que a transgressão a tais exigências poderá ensejar a suspensão ou exclusão do
direito à Bolsa.
12 -Para efeito desta Lei, os paratletas serão divididos em: auditivos, mentais,
físicos e visuais, representando cada um, por sua respectiva associação ou órgão
legalmente constituido
Art. 13 -Para efeito do disposto nesta Lel, a Federação deverá estar devidamente
regularizada perante o Sistema de Desportivo Nacional.
Parágrafo Único. No caso de existir mais de uma federação para a mesma
modalidade, será considerada aquela aceita pelo Sistema Desportivo Nacional e/ou
Internacional
Art. 14 - É vedada a concessão de mais de uma bola municipal para o mesmo atleta ou
paratleta.
Art. 15 -Fica criada a Comissão Técnica do PROGRAMA ITABERABA FAZ ATLETA,
composta de 5 (cinco) membros a seguir indicados, para auxiliar o Chefe do Poder
Executivo na implantação do benefício, através de seleção técnica com base nas
modalidades de esportes de invasão; esportes de quadra; esporte de rede; esportes de
campo e taco, esportes de parede, esportes de combate, esportes de marca, esportes
de precisão, esportes técnico-combinatório, a qual será assim composta:
Av Rio Branco, 617. Centro « CNPJ 13.719. 646/0001-75 foi publicado no áteic est
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|. 03 (três) Profissionais Técnicos da Secretaria de Esportes e Lazer - SEMEL,
Il. 01 (um) Profissional Técnico da Secretaria Municipal de Educação;
Hit. 01 (um) Profissional Técnico da Secretaria Municipal de Saúde.
$1º0 mandato dos membros da Comissão Técnica de que trata deste artigo, será de 2
(dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual periodo;
$2º Os membros da Comissão Técnica e seus respectivos suplentes serão nomeados
pelo Chefe do Executivo, mediante indicação do titular do órgão ou entidade
participantes.
Art. 16 -A gestão do programa será feita pela Prefeitura Municipal de Itaberaba,
através do Chefe do Executivo e da Secretaria de Esportes e Lazer - SEMEL, em
conjunto com a Comissão Técnica do Programa ITABERABA FAZ ATLETAS, que tem
sor finalidade coordenar, monitorar e avaliar suas ações, bem como emitir parecer
obre a concessão, a renovação e o desligamento de atletas e paratletas integrantes
do programa
Art. 17 - O beneficiário do Programa ITABERABA FAZ ATLETAS, deverá prestar conta
trimestralmente, observando os aspectosicritérios de utilização, previsto no Am. 7º
desta Lei
Parágrafo Único. O recebimento e avaliação da prestação de contas ficará a cargo do
Gestor do Programa, designado pelo Secretário Municipal de Esportes e Lazer —
SEMEL.
Art. 18 - Para Implantação do Programa previsto nesta Lei e sua adequação às Leis
dos Sistemas Orçamentários, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover
as transposições, transferências e remanejamentos de recursos e a abertura de
créditos suplementares ou especiais no limite de dotações autorizadas para o exercicio
de 2023, conforme o disposto na Constituição Federal, art. 167, incisos V e VI.
arágrafo Único. As dotações para execução desta Lei no presente exercícios são as
fixadas na Lei Orçamentária Anual para exercicio financeiro de 2023;
Art. 19 - O poder executivo poderá com base nessa lei fazer regulamentos específicos
para concessão da bolsa aos atletas do município para competições temporárias de
âmbito local, regional, estadual e/ou nacional visando o estímulo da prática esportiva
comunitária a exemplo da Copa Chapada Forte, Copa do Abacaxi, Campeonato
Intermunicipal de Futebol baiano ou competições congêneres.
Art. 20 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que for necessário à sua
aplicação.
Art. 21 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
resente mo
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 06 de setembro de 2023. Cortilico a da átrio deste
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RICARDO DOS MASCARENHAS ass RE
Prefeito Mun | de Itaberaba
Av Rio Branco, 617 + Centro - CNPJ 13 719.846/0001-75
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