| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2023 |
| Date | 2023-04-12 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL 1.452, DE 06 DE JANEIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1626 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 4
B, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA rraBERÃSA ”, 4 $ www.itaberaba.ba.gov.br Certifico que O presente S5a ne fot pa) aro 12 DE ABRIL DE 2023 pres =— ALTERA A LEI MUNICIPAL 1.452, DE 06 DE JANEIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - A Lei Municipal 1.452, de 06 de janeiro de 2017, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: “Art. 9º-A O Sistema de Controle Intemo do Poder Executivo Municipal de Itaberaba-Ba será coordenado pela Controladoria Geral do Município (CGM) — órgão ao qual compete a execução das seguintes funções: Controladoria, Corregedoria, Auditoria e Ouvidoria Art. 9º-B A função de Controladoria concerne ao Assessoramento ao Chefe do Poder Executivo e demais Gestores municipais, relativo a questões legais, orçamentárias, financeiras, contábeis, patrimoniais e operacionais. Art. 9º-C A função de Corregedoria se relaciona com a execução ou acompanhamento de ações disciplinares que visem à apuração de responsabilidade administrativa de pessoas físicas ou jurídicas Art. 9º-D A função de Auditoria instaura procedimentos que visam avaliar a eficácia, eficiência e efetividade dos controles internos nas Entidades e Órgãos Municipais Av Rio Branco, 617 + Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / e-mail - gabinete itaberabaDhotmail com | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA BERÁ 4% www.itaberaba.ba.gov.br ITABERABA sa o Art. 92º - E A função de Transparência tem como objetivo incentivar à participação dos cidadãos nos atos da Administração Municipal, viabilizar a proteção dos direitos dos usuários dos serviços públicos e fomentar o controle social Parágrafo Único — Para fins complementares, o Chefe do Poder executivo poderá editar normas disciplinando o exercicio das atividades das funções de controladoria, corregedoria, auditoria e ouvidoria” Art. 2º - O art 35 da Lei Municipal 1.452, de 06 de janeiro de 2017, passa a vigorar acrescido dos incisos XIV, XV, XVI e XVII, bem como parágrafo único, a saber: “Art. 59. (...) (...) XIV — Subcontrolador Geral do Município; XV - Coordenador de Controladoria e Auditoria XVI - Coordenador de Corregedoria; XVII - Coordenador de Transparência e Controle Social. Parágrafo Único — O quadro de pessoal efetivo da Controladoria Geral do Municipio deve ser composto por servidores públicos, aprovados mediante concurso público, ressalvada a ocupação de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração Art. 3º - A Lei Municipal 1.452, de 06 de janeiro de 2017. passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: “Subseção XVIII Art. 49 — A Ao Subcontrolador Geral do Municipio caberá assessorar o Controlador Geral no exercicio de suas atribuições, bem como substitui-lo em suas ausências e impedimentos. o presente sl v ue Subseção XIX cercado no átfio desta, onõo em, J// 4 OS Av Rio Branco, 817 * Centro * CNPJ 13.719.046/0001-75 CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete itaberaba(Bhotmail com “ 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Dre as www.itaberaba.ba.gov.br Pr Art. 49 - B Ao Coordenador de Controladoria e Auditoria caberá a execução do planejamento. a supervisão, a coordenação, a orientação e a execução das atividades relacionadas ao assessoramento ao Chefe do Poder Executivo e demais Gestores municipais, relativo a questões legais, orçamentárias, financeiras, contábeis, patrimoniais e operacionais. bem como, à avaliação da eficácia, eficiência e efetividade dos controles internos nas Entidades e Órgãos Municipais. Subseção XX Art. 49 - C Ao Coordenador de Corregedoria caberá a execução do planejamento, a supervisão, a coordenação, a orientação e a execução das atividades relacionadas à execução ou acompanhamento de ações disciplinares que visem à apuração de responsabilidade administrativa de pessoas fisicas ou jurídicas, viabilizar a proteção dos direitos dos usuários dos serviços públicos e fomentar o controle social Subseção XXI Art. 49 — D Ao Coordenador de Transparência e Controle Social caberá supervisionar e coordenar as atividades dos órgãos setoriais no cumprimento das normas relativas ao acesso à informação. buscando o atendimento eficiente e adequado aos objetivos da Lei de Acesso Informação, Lei Federal nº 12.527/2011 (LAI), promover. de forma articulada com os órgãos e entidades do Poder Executivo, a implementação de políticas públicas de transparência e dados abertos, gerenciar o Portal de Transparência e o Portal de Dados Abertos do Poder Executivo do Estado, com vistas a assegurar a transparência dos atos e gastos governamentais e promover o controle social; e subsidiar os órgãos de controle em processos de avaliação de transparência e dados abertos * cerco que pegado? Cao pf» Av Rio Branco, 617 + Centro + CNPJ 13.718 .646/0001-75 CEP 48880-000 « Itaberaba - Bahia / e-mail - gabinete taberaba()hotmail com Á 4 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Art. 4º - O Anexo | da Lei Municipal 1.452, de 06 de janeiro de 2017, passa a ser denominado Anexo Único, e passa a vigorar com a seguinte redação: LEI 1.452, DE 05 DE JANEIRO DE 2017 ANEXO ÚNICO — CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO — Nomenclatura do cargo | Quantidade | Simbolo Valor R$ Controlador Geral do e Isolado "mesma Município remuneração de secretário municipal | Sub-Controlador Geral [ 1 +— CC-5 E 1970,08 Coordenador de Controladoria | 1 TCs 1970,08 e Auditoria Scadmador as Damguiso | 1 Cc5 E 1970,08 Coordenador RT 1 Transparência e Controle Social | Secretário Executivo | 1 CC-4 1.364,65 — CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO — | Nomenclatura do cargo | Quantidade Padrão de | Valor R$ vencimento Analista em controle intemo | 5 [ces | 1.364,65 Auditor de Controle Intemo | 2 Cos | 1.970,08 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação Cemífico que O preseste ato GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 de abnil de 2023 foi publicano e M/* [0%] orgãos dZ' pre : epideto RICARDO DOS MASCARENHAS Prefeito Municipal Av Rio Branco, 817 + Centro * CNPJ 13719.646/0001-75 CEP 48880-000 « Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete itaberaba(Dhotmail com