| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2023 |
| Date | 2023-08-20 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 1.285 DE 13 DE NOVEMBRO 2012, QUE VERSA SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA www.itaberaba.ba.gov.br ITABERABA LEI COMPLEMENTAR N.º 054 Certifico que o DE foi pior À NO dio ph Orgão er S Ass; de og [2023 20 DE AGOSTO DE 2023 - Altera a Lei n.º 1.285 de 13 de novembro 2012, que versa sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Poder Executivo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova, e Eu no exercicio das atribuições legais outorgadas pela Lei Orgânica do Município, sanciono a presente Lei. Art. 1º - Altera as alineas “a”, “c”, “d” e “e” dos incisos | e Il do artigo 52 da Lei Complementar nº 03/2005, de 05 de junho de 2005, que passam a terem as seguintes redações: a - Conselho Municipal de Educação 1. Secretário Executivo 2. Assessoria Técnica 3. Assessoria Jurídica c - Coordenação de Educação Básica e Apoio Pedagógico 1. Gerência de Educação Básica 2. Gerência de Educação do Campo 3. Gerência de Programas Institucionais 4 Gerência de Educação Especial Inclusiva 5. Gerência de Projetos Educacionais e Culturais 6. Gerência de Projetos Intersetoriais e Atividades Complementares 6.1. Fanfarra Estudantil de Itaberaba - FANEDI 7. Gerência da Educação Infantil 7.1. Creche 7.2. Pré-Escola 8. Gerência do Ensino Fundamental 8.1. Anos Iniciais 8.2. Anos Finais 9. Gerência da Educação de Pessoas Jovens, Adultas e idosas 10. Gerência de Educação Fisica e Esporte Escolar d - Coordenação de Gestão do Ensino e de Ações Socioeducativas Av Rio Branco, 617 « Centro * CNPJ 13 719.646/0001-75 CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete itaberabaDhotmail com + : f - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA AA bos www.itaberaba.ba.gov.br ITABÉRABA td 1. Gerôncia de Assistência ao Educando 1.1 Setor de Transporte Escolar 1.2 Setor de Morenda Escolar 2. Gerôncia de Acompanhamento, Avaliação e Informações 2.1 Setor de Matricula 22 Setor de Inspeção Escolar 3. Gerência das Ações Socioeducativas 3.1. Setor de Psicologia 3.2. Setor de Assistência Social e - Coordenação Administrativa e Estruturação da Rede Física 1. Gerência de Protocolo e Documentação 1.1. Setor de Informática 2 Gerência de Adequação e Manutenção da Rede Fisica Escolar 3. Gerência de Suprimento e Patrimônio Art. 2º - Altera o inciso || do artigo 52 da Lei Complementar nº 03/2005, de 06 de junho de 2005, para incluir as seguintes estruturas: | - Coordenação de Recursos Humanos 1 — Gerência de Programação Escolar 2-— Gerência de Pessoal m - Assessoria Técnica e de Gestão Art. 3º - À estrutura de cargo em comissão fica acrescida da seguinte forma: |- 03 (três) cargos de Assessoria Técnica — Simbolo CC-5; Il - 01 (um) cargo de Coordenador — Simbolo CC-4; HI - 01 (um) cargo de Secretário Executivo — Simbolo CC-4: IV — 07 (sete) cargos de Gerência — Simbolo CC3; Art. 3º - O cargo de Secretário Escolar NM |, além de função gratificada do quadro do magistério passa a ser também cargo em comissão do quadro dos profissionais da educação de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo. Art. 4º - Os órgãos ora criados que compõem a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Educação terão suas competências fixadas no seu Regimento Interno, que deverá ser alterado em 30 (trinta) dias a partir da publicação da presente Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. a v GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de agosto de 2023. (etica o este Og 19023 orgão j! o RICARDO DOS S MASCARENHAS “ Av Rio Branco, 817 + Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46580-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail - gabinete. itaberabaBDhotmail com