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norma nº 54/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 54 / 2023
Date 2023-08-20
EmentaALTERA A LEI Nº 1.285 DE 13 DE NOVEMBRO 2012, QUE VERSA SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
www.itaberaba.ba.gov.br ITABERABA
LEI COMPLEMENTAR N.º 054 Certifico que o
DE foi pior À NO dio ph
Orgão er S
Ass; de og [2023
20 DE AGOSTO DE 2023 -
Altera a Lei n.º 1.285 de 13 de novembro 2012, que
versa sobre a Estrutura Organizacional da
Administração Direta do Poder Executivo e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprova, e Eu no exercicio das atribuições legais
outorgadas pela Lei Orgânica do Município, sanciono a presente Lei.
Art. 1º - Altera as alineas “a”, “c”, “d” e “e” dos incisos | e Il do artigo 52 da Lei
Complementar nº 03/2005, de 05 de junho de 2005, que passam a terem as seguintes
redações:
a - Conselho Municipal de Educação
1. Secretário Executivo
2. Assessoria Técnica
3. Assessoria Jurídica
c - Coordenação de Educação Básica e Apoio Pedagógico
1. Gerência de Educação Básica
2. Gerência de Educação do Campo
3. Gerência de Programas Institucionais
4 Gerência de Educação Especial Inclusiva
5. Gerência de Projetos Educacionais e Culturais
6. Gerência de Projetos Intersetoriais e Atividades Complementares
6.1. Fanfarra Estudantil de Itaberaba - FANEDI
7. Gerência da Educação Infantil
7.1. Creche
7.2. Pré-Escola
8. Gerência do Ensino Fundamental
8.1. Anos Iniciais
8.2. Anos Finais
9. Gerência da Educação de Pessoas Jovens, Adultas e idosas
10. Gerência de Educação Fisica e Esporte Escolar
d - Coordenação de Gestão do Ensino e de Ações Socioeducativas
Av Rio Branco, 617 « Centro * CNPJ 13 719.646/0001-75
CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete itaberabaDhotmail com
+
: f - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA AA
bos www.itaberaba.ba.gov.br ITABÉRABA
td
1. Gerôncia de Assistência ao Educando
1.1 Setor de Transporte Escolar
1.2 Setor de Morenda Escolar
2. Gerôncia de Acompanhamento, Avaliação e Informações
2.1 Setor de Matricula
22 Setor de Inspeção Escolar
3. Gerência das Ações Socioeducativas
3.1. Setor de Psicologia
3.2. Setor de Assistência Social
e - Coordenação Administrativa e Estruturação da Rede Física
1. Gerência de Protocolo e Documentação
1.1. Setor de Informática
2 Gerência de Adequação e Manutenção da Rede Fisica Escolar
3. Gerência de Suprimento e Patrimônio
Art. 2º - Altera o inciso || do artigo 52 da Lei Complementar nº 03/2005, de 06 de junho
de 2005, para incluir as seguintes estruturas:
| - Coordenação de Recursos Humanos
1 — Gerência de Programação Escolar
2-— Gerência de Pessoal
m - Assessoria Técnica e de Gestão
Art. 3º - À estrutura de cargo em comissão fica acrescida da seguinte
forma:
|- 03 (três) cargos de Assessoria Técnica — Simbolo CC-5;
Il - 01 (um) cargo de Coordenador — Simbolo CC-4;
HI - 01 (um) cargo de Secretário Executivo — Simbolo CC-4:
IV — 07 (sete) cargos de Gerência — Simbolo CC3;
Art. 3º - O cargo de Secretário Escolar NM |, além de função gratificada do quadro do
magistério passa a ser também cargo em comissão do quadro dos profissionais da
educação de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º - Os órgãos ora criados que compõem a Estrutura Organizacional da Secretaria
Municipal de Educação terão suas competências fixadas no seu Regimento Interno,
que deverá ser alterado em 30 (trinta) dias a partir da publicação da presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
a v
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de agosto de 2023. (etica o este
Og 19023
orgão j! o
RICARDO DOS S MASCARENHAS “
Av Rio Branco, 817 + Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46580-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail - gabinete. itaberabaBDhotmail com

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