| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1759 / 2023 |
| Date | 2023-11-07 |
| Ementa | INSTITUI O DIREITO AO 13° SALÁRIO AOS VEREADORES DESTE PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Fo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA <S ITABERABA LEI N.º 1.759 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023 Institui o direito ao 13º salário aos vereadores deste Poder Legislativo, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 7º, Inc. VIII, 29-A, inc. Le $ 1º, 37, inc XI, da Constituição Federal, arts. 19, inc. Ill e 20, inc. Ill, alineas “a” da Lei Complementar nº 101/2000 e Parecer Normativo 14/2017, do Tribunal de Contas dos Municipios do Estado da Bahia, propõe e o Chefe do Poder Executivo Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Os vereadores da Câmara Municipal de Itaberaba farão jus, ao décimo terceiro salário Art. 2º - O décimo terceiro salário corresponderá a 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício, da remuneração devida em dezembro do ano correspondente e será pago na mesma data em que for previsto o pagamento para os demais servidores do Legislativo. $ 1º - Havendo vacância do cargo, o décimo terceiro salário será pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano. $2º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para efeitos do disposto no caput deste artigo. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas por dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - Este Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2023. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 07 de novembro de 2023 RICARDO DOS des MASCARENHAS Prefeito Munlcipal de Itaberaba Av Rio Branco, 617 + Centro « CNPJ 13 719.646/0001-75 een ssann nm, abiccata Pinbim fu abinmto Satonentom Di nt mil nome