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← Itaberaba (BA)

norma nº 1759/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1759 / 2023
Date 2023-11-07
EmentaINSTITUI O DIREITO AO 13° SALÁRIO AOS VEREADORES DESTE PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Fo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA <S
ITABERABA
LEI N.º 1.759
DE
07 DE NOVEMBRO DE 2023
Institui o direito ao 13º salário aos vereadores
deste Poder Legislativo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento nos arts. 7º, Inc. VIII, 29-A, inc. Le $ 1º, 37, inc XI,
da Constituição Federal, arts. 19, inc. Ill e 20, inc. Ill, alineas “a” da Lei Complementar nº
101/2000 e Parecer Normativo 14/2017, do Tribunal de Contas dos Municipios do
Estado da Bahia, propõe e o Chefe do Poder Executivo Municipal sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Os vereadores da Câmara Municipal de Itaberaba farão jus, ao décimo terceiro
salário
Art. 2º - O décimo terceiro salário corresponderá a 1/12 (um doze avos), por mês de
efetivo exercício, da remuneração devida em dezembro do ano correspondente e será
pago na mesma data em que for previsto o pagamento para os demais servidores do
Legislativo.
$ 1º - Havendo vacância do cargo, o décimo terceiro salário será pago
proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano.
$2º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês
integral para efeitos do disposto no caput deste artigo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas por dotações
orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a
01/01/2023.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 07 de novembro de 2023
RICARDO DOS des MASCARENHAS
Prefeito Munlcipal de Itaberaba
Av Rio Branco, 617 + Centro « CNPJ 13 719.646/0001-75
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