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norma nº 57/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 57 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaESTABELECE O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DE ITABERABA E DÁ OUTRAS
native_id1639

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
Pd
g www.itaberaba.ba.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 57 Certifico que o presente ato
DE
25 DE MARÇO DE 2024 Ass:
“Estabelece o piso salarial dos
professionais do magistério de
Itaberaba e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA faço saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprova, e ele, no exercício das atribuições legais
outorgadas pela Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º — Atualiza o piso salarial dos Profissionais do Magistério Público da Educação
Básica Municipal.
Art. 2.º — Aos profissionais do Magistério Público da Educação Básica Municipal não será
permitido perceber a título de vencimento básico valor inferior a R$ 2.290,29 (dois mil,
duzentos e noventa reais, e vinte e nove centavos) referente a 20 horas semanais e R$
4.580,58 (quatro mil, quinhentos e oitenta reais, e cinquenta e oito centavos) referente a 40
horas semanais, determinado como piso nacional da categoria.
Paragrafo único - Por profissionais do magistério público da educação básica municipal
entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte
pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção,
supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas na Rede Municipal de
Ensino, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada
pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 3.º — Aos servidores inativos e pensionistas vinculados a referida categoria será
atualizado nas mesmas condições previstas no Artigo 1º desta Lei.
Art. 4.º — As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das verbas próprias do
orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à
necessária suplementação para atender somente as despesas com a atualização dos
vencimentos, caso necessário.
Art. 5.º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para
os profissionais do quadro do magistério com formação em nível médio, na modalidade
Normal, a 1º de janeiro de 2024.
Art. 6.º — Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 de março de 2024.
RICARDO DOS ANds MASCARENHAS
Prefeito Municipal
Av Rio Branco, 617 * Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / e-mail — qabinete.itaberaba(Qhotmail.com
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