| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1178 / 2009 |
| Date | 2009-12-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2010/2013. |
| native_id | 164 |
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Esta edição encontra-se no site: www.itaberaba.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itaberaba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LMSNCP/OAOKKHFVGFD6WTW Quarta-Feira 06 de Janeiro de 2010 25 - Ano III - Nº 181 LEI Nº. 1.178 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009. Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2010/2013. A Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013 em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da constituição Federal estabelecendo, para o período os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e custos da administração Municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma de anexos IV, V Formulário 7. Art. 2º - As prioridades e metas para o ano de 2010 conforme estabelecido no art. 2º da Lei, que dispõe sobre as diretrizes Orçamentárias para 2010, está especificado no anexo IV a esta Lei. Art. 3º - exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de Lei especifico. Art. 4º - a inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas que envolvam recursos do orçamento municipal seguirá as diretrizes da Lei orçamentária anual. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar os indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações não requeiram mudança no orçamento do Município. Art. 6º - O Poder Executivo enviara a Câmara de Vereadores, até dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano. Art. 7º - esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito, 30 de dezembro de 2009. João Almeida Mascarenhas Prefeito Municipal