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norma nº 1178/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1178 / 2009
Date 2009-12-30
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2010/2013.
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Itaberaba
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Quarta-Feira
06 de Janeiro de 2010
25 - Ano III - Nº 181
LEI Nº. 1.178 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009. 
Dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período 
2010/2013. 
A Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013 em 
cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da constituição Federal 
estabelecendo, para o período os programas com seus respectivos objetivos, 
indicadores e custos da administração Municipal, para as despesas de capital e 
outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração 
continuada, na forma de anexos IV, V Formulário 7. 
Art. 2º - As prioridades e metas para o ano de 2010 conforme estabelecido no 
art. 2º da Lei, que dispõe sobre as diretrizes Orçamentárias para 2010, está 
especificado no anexo IV a esta Lei. 
 Art. 3º - exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como 
a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através 
de projeto de Lei especifico. 
Art. 4º - a inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas 
metas que envolvam recursos do orçamento municipal seguirá as diretrizes da 
Lei orçamentária anual. 
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar os indicadores de 
programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, 
sempre que tais modificações não requeiram mudança no orçamento do 
Município.
Art. 6º - O Poder Executivo enviara a Câmara de Vereadores, até dia 15 de 
abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação 
deste Plano. 
Art. 7º - esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Gabinete do Prefeito, 30 de dezembro de 2009. 
João Almeida Mascarenhas
Prefeito Municipal 

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