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norma nº 1763/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1763 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITABERABA A EFETUAR ACORDOS JUDICIAIS EM PROCESSOS CUJA CAUSA DE PEDIR ENVOLVA OBRIGAÇÃO DE FAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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eai PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
ho. 2 www.itaberaba.ba.gov.br
LEI N.º 1.763 ig no duo deste
DE orção em O JJ 12
Ass:
04 DE DEZEMBRO DE 2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITABERABA A
EFETUAR ACORDOS JUDICIAIS EM
PROCESSOS CUJA CAUSA DE PEDIR
ENVOLVA OBRIGAÇÃO DE FAZER E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
- sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Itaberaba autorizado a celebrar acordos judiciais em processos
cuja causa de pedir envolvam obrigação de fazer.
Art. 2º - Não se incluem entre os processos objeto desta lei processos judiciais que
impliquem em pagamento de prestação pecuniária superior ao valor da requisição de
pequeno valor (RPV) vigente, salvo se a parte demandante renunciar ao valor excedente ao
RPV.
Art. 3º - Os acordos judiciais deverão ser obrigatoriamente validados pela Procuradoria-
Geral do Município.
Art. 4º - Haverá prioridade na celebração de acordos judiciais para idosos e processos cuja
tramitação seja superior a dez anos.
7) Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que for necessário à sua fiel
aplicação.
Art. 6º - O cidadão ou advogado devidamente constituído nos autos do processo poderá
requerer administrativamente junto à Procuradoria-Geral do Município a celebração de
acordo já registrando a oferta, devendo a data de protocolização servir como parâmetro para
formação da fila para análise processual do tema pela Procuradoria-Geral do Município e
eventual celebração de acordo.
Art. 7º Excetuam-se do art. 2º os processos judiciais de desapropriação quando
demonstrado o interesse público manifesto na área desapropriada.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 04 de dezembro de 2023.
4
RICARDO DOS aNdos MASCARENHAS
Prefeito Municipal
WWW] STS SIGFIARARTITE———————
Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitoDitaberaba.ba.gov.br

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