| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1763 / 2023 |
| Date | 2023-12-04 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITABERABA A EFETUAR ACORDOS JUDICIAIS EM PROCESSOS CUJA CAUSA DE PEDIR ENVOLVA OBRIGAÇÃO DE FAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1644 |
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eai PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA ho. 2 www.itaberaba.ba.gov.br LEI N.º 1.763 ig no duo deste DE orção em O JJ 12 Ass: 04 DE DEZEMBRO DE 2023 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITABERABA A EFETUAR ACORDOS JUDICIAIS EM PROCESSOS CUJA CAUSA DE PEDIR ENVOLVA OBRIGAÇÃO DE FAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu - sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Itaberaba autorizado a celebrar acordos judiciais em processos cuja causa de pedir envolvam obrigação de fazer. Art. 2º - Não se incluem entre os processos objeto desta lei processos judiciais que impliquem em pagamento de prestação pecuniária superior ao valor da requisição de pequeno valor (RPV) vigente, salvo se a parte demandante renunciar ao valor excedente ao RPV. Art. 3º - Os acordos judiciais deverão ser obrigatoriamente validados pela Procuradoria- Geral do Município. Art. 4º - Haverá prioridade na celebração de acordos judiciais para idosos e processos cuja tramitação seja superior a dez anos. 7) Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que for necessário à sua fiel aplicação. Art. 6º - O cidadão ou advogado devidamente constituído nos autos do processo poderá requerer administrativamente junto à Procuradoria-Geral do Município a celebração de acordo já registrando a oferta, devendo a data de protocolização servir como parâmetro para formação da fila para análise processual do tema pela Procuradoria-Geral do Município e eventual celebração de acordo. Art. 7º Excetuam-se do art. 2º os processos judiciais de desapropriação quando demonstrado o interesse público manifesto na área desapropriada. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 04 de dezembro de 2023. 4 RICARDO DOS aNdos MASCARENHAS Prefeito Municipal WWW] STS SIGFIARARTITE——————— Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitoDitaberaba.ba.gov.br