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norma nº 1764/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1764 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO REAL DO DIREITO DE USO DE LOTE DE TERRAS À PRIMEIRA IGREJA QUERUBINS INSCRITA NO CNPJ Nº 23974.266/0001-30 PARA DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES RELIGIOSAS SOCIAIS E CULTURAIS.
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A,
me PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
É & www.itaberaba.ba.gov.br
Certifico que o presente ato
LEI N.º 1.764 foi publicado no átrio déste
ã [141] 202)
orgão ns
15 DE DEZEMBRO DE 2023
AUTORIZA A CONCESSÃO REAL DO DIREITO DE
USO DE LOTE DE TERRAS À PRIMEIRA IGREJA
QUERUBINS inscrita no CNPJ nº 23974.266/0001-30
PARA DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES
RELIGIOSAS SOCIAIS E CULTURAIS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono
a presente Lei:
Art. 1.º - Fica concedido o direito real de uso ao lote de terras urbano situado no endereço
constante no anexo | da referida lei, localizado no Município de Itaberaba, Bahia, com as
limitações geográficas ali definidas à PRIMEIRA IGREJA QUERUBINS inscrita no CNPJ nº
23974.266/0001-30.
Art. 2.º - O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder o direito real de
uso o imóvel descrito no art. 1.º à PRIMEIRA IGREJA QUERUBINS inscrita no CNPJ nº
23974.266/0001-30 com o propósito da referida congregação desenvolver as suas
atividades culturais, sociais e religiosas.
$ 1.º - A área concedida não poderá ser alienada tampouco ter destinação diversa do
propósito disposto no caput deste artigo, sob pena de nulidade do ato, com a reversão da
área ao patrimônio do Município de Itaberaba e consequentemente perda, em favor deste,
das benfeitorias construídas, sem que discorram quaisquer direitos indenizatórios, devendo
tais advertências constar na escritura de concessão do direito real de uso.
8 2.º - Em caso de descumprimento dos termos constantes da presente lei, a revogação da
concessão operar-se-á automaticamente, independentemente de aviso, interpelação ou
notificação, revertendo-se a propriedade do imóvel ao domínio pleno da municipalidade.
Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13 719.646/0001-75
CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitoDitaberaba.ba.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
sa ç www.itaberaba.ba.gov.br
Art. 3.º - O terreno de que trata esta Lei reverterá, ainda, ao Patrimônio Municipal, nas
condições estabelecidas nos artigos anteriores, bem como, uma vez extinto, desativado ou
mudado de local o referido Óórgão/corporação ou alteradas as suas finalidades.
Art. 4.º - Haverá, ainda, reversão do bem em favor do Município de Itaberaba, acaso não
ocorra o pleno funcionamento das atividades da congregação no prazo máximo de 2 (dois)
anos a contar da publicação da presente lei.
Art. 5.º - Correrão às expensas do concessionário as despesas relativas à transferência do
bem, notadamente quanto aos impostos e taxas pertinentes
Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
te GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 15 de dezembro de 2023.
o
Certifico que ee prot
RICARDO DOS ARAD mascaRENHAS foi publicado, 1 12 12023
Prefeito Municipal orgão em Egas
Ass:
Av Rio Branco, 617 * Centro = CNPJ 13 719.646/0007-75
CEP 46880-000 + Itaberab:
a - Bahia / e-mail — prefeito(Ditaberaba ba gov. br

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