br-locleg corpus explorer

← Itaberaba (BA)

norma nº 1767/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1767 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaDESAFETA DA SUA DESTINAÇÃO PRIMÁRIA O LOTE DE TERRAS QUE ESPECIFICA E AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA PARA A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL BAHIA- INSCRITA NO CNPJ n. 14.259.469/0001-54 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1647

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
www.itaberaba.ba.gov.br
Certifico que o presente atc
LEI N.º 1.767 foi publicado no átrio dest.
orgão e As | j2 l2223
DE Ass: ji==
15 DE DEZEMBRO DE 2023
DESAFETA DA SUA DESTINAÇÃO PRIMÁRIA
O LOTE DE TERRAS QUE ESPECIFICA E
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA PARA A
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SECCIONAL BAHIA -INSCRITA NO CNPJ n.
14.259.469/0001-54 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O O PREFEITO municiPaL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
presente Lei:
Art. 1º Fica desafetada da sua primitiva destinação para que se torne bem público disponível
o lote de terra localizado na Av. Linésio Bastos na área institucional do Loteamento
residencial Encanto das Águas, Itaberaba/BA, com área de 608 m? (seiscentos e oito
metros quadrados) conforme planta e memorial descritivo constante no ANEXO |
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar o lote de terras descrito
no art 1.º à ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL BAHIA -—INSCRITA NO
CNPJ n. 14.259.469/0001-54 com o propósito de edificação de sua nova sede funcional da
O subseção de Itaberaba.
8 1.º - A área doada não poderá ser alienada, oferecida em garantia, tampouco ter
destinação diversa do propósito disposto no caput deste artigo, sob pena de nulidade do ato,
com a reversão da área ao patrimônio do Município de Itaberaba e consequentemente
perda, em favor deste, das benfeitorias construídas, sem que discorram quaisquer direitos
indenizatórios, devendo tais advertências constar na escritura de doação.
8 2.º - Em caso de descumprimento dos termos constantes da presente lei, a revogação da
doação operar-se-á automaticamente, independentemente de aviso, interpelação ou
notificação, revertendo-se a propriedade do imóvel ao domínio pleno da municipalidade.
Art. 3.º - O terreno de que trata esta Lei reverterá, ainda, ao Patrimônio Municipal, nas
condições estabelecidas nos artigos anteriores, bem como, uma vez extinto, desativado ou
mudado de local o referido órgão/corporação ou alteradas as suas finalidades.
Av Rio Branco, 617 * Centro - CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitoDitaberaba.ba.gov.br
vi, E
- AEB
VA 7
= PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
Es www.itaberaba.ba.gov.br
Art. 4.º - Haverá, ainda, reversão do bem em favor do Município de Itaberaba, acaso não
edificado o imóvel e bem como ausência de pleno funcionamento no prazo máximo de 2
(dois) anos a contar da publicação da presente lei.
Art. 5.º - Correrão às expensas do donatário as despesas relativas à transferência do bem,
notadamente quanto aos impostos e taxas pertinentes.
Art. 6º - A doação da área tem como objetivo contribuir para o desenvolvimento urbano da
cidade em outros vetores de crescimento e proporcionar mais conforto para os Advogados
assim como para os cidadãos atendidos pela OAB subseção de Itaberaba que abarca
também diversos municípios vizinhos.
- Art. 07º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 15 de dezembro de 2023.
presente o
i o des
foi publicado no 19 19023,
A orgão e) 4 Jo mes
RICARDO DOS ANJOS MASCARENHAS o JS
Prefeito Municipal
Certifico que O
Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitoDitaberaba.ba.gov.br

open original →