| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1767 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | DESAFETA DA SUA DESTINAÇÃO PRIMÁRIA O LOTE DE TERRAS QUE ESPECIFICA E AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA PARA A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL BAHIA- INSCRITA NO CNPJ n. 14.259.469/0001-54 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA www.itaberaba.ba.gov.br Certifico que o presente atc LEI N.º 1.767 foi publicado no átrio dest. orgão e As | j2 l2223 DE Ass: ji== 15 DE DEZEMBRO DE 2023 DESAFETA DA SUA DESTINAÇÃO PRIMÁRIA O LOTE DE TERRAS QUE ESPECIFICA E AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA PARA A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL BAHIA -INSCRITA NO CNPJ n. 14.259.469/0001-54 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O O PREFEITO municiPaL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a presente Lei: Art. 1º Fica desafetada da sua primitiva destinação para que se torne bem público disponível o lote de terra localizado na Av. Linésio Bastos na área institucional do Loteamento residencial Encanto das Águas, Itaberaba/BA, com área de 608 m? (seiscentos e oito metros quadrados) conforme planta e memorial descritivo constante no ANEXO | Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar o lote de terras descrito no art 1.º à ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL BAHIA -—INSCRITA NO CNPJ n. 14.259.469/0001-54 com o propósito de edificação de sua nova sede funcional da O subseção de Itaberaba. 8 1.º - A área doada não poderá ser alienada, oferecida em garantia, tampouco ter destinação diversa do propósito disposto no caput deste artigo, sob pena de nulidade do ato, com a reversão da área ao patrimônio do Município de Itaberaba e consequentemente perda, em favor deste, das benfeitorias construídas, sem que discorram quaisquer direitos indenizatórios, devendo tais advertências constar na escritura de doação. 8 2.º - Em caso de descumprimento dos termos constantes da presente lei, a revogação da doação operar-se-á automaticamente, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, revertendo-se a propriedade do imóvel ao domínio pleno da municipalidade. Art. 3.º - O terreno de que trata esta Lei reverterá, ainda, ao Patrimônio Municipal, nas condições estabelecidas nos artigos anteriores, bem como, uma vez extinto, desativado ou mudado de local o referido órgão/corporação ou alteradas as suas finalidades. Av Rio Branco, 617 * Centro - CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitoDitaberaba.ba.gov.br vi, E - AEB VA 7 = PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Es www.itaberaba.ba.gov.br Art. 4.º - Haverá, ainda, reversão do bem em favor do Município de Itaberaba, acaso não edificado o imóvel e bem como ausência de pleno funcionamento no prazo máximo de 2 (dois) anos a contar da publicação da presente lei. Art. 5.º - Correrão às expensas do donatário as despesas relativas à transferência do bem, notadamente quanto aos impostos e taxas pertinentes. Art. 6º - A doação da área tem como objetivo contribuir para o desenvolvimento urbano da cidade em outros vetores de crescimento e proporcionar mais conforto para os Advogados assim como para os cidadãos atendidos pela OAB subseção de Itaberaba que abarca também diversos municípios vizinhos. - Art. 07º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 15 de dezembro de 2023. presente o i o des foi publicado no 19 19023, A orgão e) 4 Jo mes RICARDO DOS ANJOS MASCARENHAS o JS Prefeito Municipal Certifico que O Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitoDitaberaba.ba.gov.br