| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1768 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | DESAFETA DA SUA DESTINAÇÃO PRIMÁRIA O LOTE DE TERRAS QUE ESPECIFICA E AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA PARA A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1648 |
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— PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA we + www.itaberaba.ba.gov.br i nte ato Certifico que o prese ; foi publicado no átrio deste o LEI N.º 1.768 ofidiod a [12 [2023 DE Ass: 15 DE DEZEMBRO DE 2023 DESAFETA DA SUA DESTINAÇÃO PRIMÁRIA O LOTE DE TERRAS QUE ESPECIFICA E AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA PARA A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas e atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a presente Lei: Art. 1º Fica desafetada da sua primitiva destinação para que se torne bem público disponível o lote de terra localizado na Av. Linésio Bastos na área institucional do Loteamento residencial Encanto das Águas, ltaberaba/BA, com área de 640 m? (seiscentos e quarenta) conforme planta e memorial descritivo constante no ANEXO | Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar o lote de terras descrito no art 1.º à DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA com o propósito de edificação de sua nova sede funcional tr $1.º - A área doada não poderá ser alienada, oferecida em garantia, tampouco ter destinação diversa do propósito disposto no caput deste artigo, sob pena de nulidade do ato, com a reversão da área ao patrimônio do Município de Itaberaba e consequentemente perda, em favor deste, das benfeitorias construídas, sem que discorram quaisquer direitos indenizatórios, devendo tais advertências constar na escritura de doação. $ 2.º - Em caso de descumprimento dos termos constantes da presente lei, a revogação da doação operar-se-á automaticamente, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, revertendo-se a propriedade do imóvel ao domínio pleno da municipalidade. Art. 3.º - O terreno de que trata esta Lei reverterá, ainda, ao Patrimônio Municipal, nas condições estabelecidas nos artigos anteriores, bem como, uma vez extinto, desativado ou mudado de local o referido órgão/corporação ou alteradas as suas finalidades. Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 » Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitoQDitaberaba.ba.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA www.itaberaba.ba.gov.br Art. 4.º - Haverá, ainda, reversão do bem em favor do Município de Itaberaba, acaso não edificado o imóvel e bem como ausência de pleno funcionamento no prazo máximo de 2 (dois) anos a contar da publicação da presente lei. Art. 5.º - Correrão às expensas do donatário as despesas relativas à transferência do bem, notadamente quanto aos impostos e taxas pertinentes. Art. 6º - A doação da área tem como objetivo contribuir para o desenvolvimento urbano da cidade em outros vetores de crescimento e proporcionar mais conforto para os cidadãos atendidos pela Defensoria de Itaberaba que abarca também o Município de Boa Vista do Tupim. = Art. 07º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 15 de dezembro de 2023. Certifico que 0 ro deste a! RICARDO DOS ANGSÍS MASCARENHAS foi Diiciol Sj 5 12023 o Prefeito Municipal Ass: ASSIS — Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitoQitaberaba.ba.gov.br