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norma nº 1768/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1768 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaDESAFETA DA SUA DESTINAÇÃO PRIMÁRIA O LOTE DE TERRAS QUE ESPECIFICA E AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA PARA A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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— PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
we + www.itaberaba.ba.gov.br
i nte ato
Certifico que o prese ;
foi publicado no átrio deste
o
LEI N.º 1.768 ofidiod a [12 [2023
DE Ass:
15 DE DEZEMBRO DE 2023
DESAFETA DA SUA DESTINAÇÃO PRIMÁRIA
O LOTE DE TERRAS QUE ESPECIFICA E
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA PARA A
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA
BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
e atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
presente Lei:
Art. 1º Fica desafetada da sua primitiva destinação para que se torne bem público disponível
o lote de terra localizado na Av. Linésio Bastos na área institucional do Loteamento
residencial Encanto das Águas, ltaberaba/BA, com área de 640 m? (seiscentos e
quarenta) conforme planta e memorial descritivo constante no ANEXO |
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar o lote de terras descrito
no art 1.º à DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA com o propósito de
edificação de sua nova sede funcional
tr $1.º - A área doada não poderá ser alienada, oferecida em garantia, tampouco ter
destinação diversa do propósito disposto no caput deste artigo, sob pena de nulidade do ato,
com a reversão da área ao patrimônio do Município de Itaberaba e consequentemente
perda, em favor deste, das benfeitorias construídas, sem que discorram quaisquer direitos
indenizatórios, devendo tais advertências constar na escritura de doação.
$ 2.º - Em caso de descumprimento dos termos constantes da presente lei, a revogação da
doação operar-se-á automaticamente, independentemente de aviso, interpelação ou
notificação, revertendo-se a propriedade do imóvel ao domínio pleno da municipalidade.
Art. 3.º - O terreno de que trata esta Lei reverterá, ainda, ao Patrimônio Municipal, nas
condições estabelecidas nos artigos anteriores, bem como, uma vez extinto, desativado ou
mudado de local o referido órgão/corporação ou alteradas as suas finalidades.
Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 » Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitoQDitaberaba.ba.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
www.itaberaba.ba.gov.br
Art. 4.º - Haverá, ainda, reversão do bem em favor do Município de Itaberaba, acaso não
edificado o imóvel e bem como ausência de pleno funcionamento no prazo máximo de 2
(dois) anos a contar da publicação da presente lei.
Art. 5.º - Correrão às expensas do donatário as despesas relativas à transferência do bem,
notadamente quanto aos impostos e taxas pertinentes.
Art. 6º - A doação da área tem como objetivo contribuir para o desenvolvimento urbano da
cidade em outros vetores de crescimento e proporcionar mais conforto para os cidadãos
atendidos pela Defensoria de Itaberaba que abarca também o Município de Boa Vista do
Tupim.
= Art. 07º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 15 de dezembro de 2023.
Certifico que 0 ro deste
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RICARDO DOS ANGSÍS MASCARENHAS foi Diiciol Sj 5 12023
o
Prefeito Municipal
Ass: ASSIS —
Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitoQitaberaba.ba.gov.br

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