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← Itaberaba (BA)

norma nº 1773/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1773 / 2023
Date 2023-12-21
EmentaINSTITUI COMO DISTRITO DA VILA SÃO VICENTE A LOCALIDADE RURAL CONHECIDA COMO VILA SÃO VICENTE, NESTE MUNICÍPIO DE ITABERABA.
native_id1651

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
www.itaberaba.ba.gov.br
o ' presente ato
LEI N.º 1.773 Ep ar trio deste
DE orgão em SUÍLZ] laoc3
Ass:
21 DE DEZEMBRO DE 2023
Institui como Distrito da Vila São Vicente a localidade rural
conhecida como Vila São Vicente, neste município de Itaberaba.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Itaberaba-Bahia. Faz saber que a Câmara
Municipal de Itaberaba aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído como “Distrito da Vila São Vicente” a localidade rural conhecida como
“Vila São Vicente”, neste município de Itaberaba.
Art. 2º - O “Distrito da Vila São Vicente” tem as seguintes divisas:
PERÍMETRO URBANO:
Ponto Inicial e Ponto Final: Ponte sobre o Rio Capivari na Rodovia BR 242, no limite
intermunicipal com Ipirá (12º30'50.64"S/39º56'3.45"0)
Descrição do Perímetro Urbano: Do ponto inicial segue em reta até o ponto de
coordenadas (12º31'11.71"S/39º56'7.22"0). Deste segue em reta até o ponto de
coordenadas (12º31'5.86"S/39º56'37.38"0). Deste segue em reta até o ponto de
coordenadas (12º30'56.61"S/39º56'38.19"0). Deste segue em reta até o ponto de
coordenadas (12º30'46.70"S/39º56'36.12"0). Deste segue em reta até o ponto de
coordenadas (12º30'33.76"S/ 39º56'19.62"0) no Rio Capivari. Segue por este até o
ponto inicial.
PERÍMETRO RURAL:
Ponto Inicial e Ponto Final: Foz do Rio Capivari no Rio Paraguaçu
Descrição do Perímetro Rural: Do ponto inicial segue pelo Rio Paraguaçu até a foz
do Rio Piranhas. Segue por este até a foz do Rio Espirito Santo. Segue por este até a
ponte na Rodovia BA 233. Segue pela rodovia até o ponto de coordenadas
(12º26'45.20"S/40º 715.34"0). Deste segue em reta até o ponto de coordenadas
(12º26'50.37"S/40º 6'50.46"0). Deste segue em reta até o ponto de coordenadas
(12º26'44.42"S/40º 6'39.23"0). Deste segue em reta até o ponto de coordenadas
(12º26'26.84"S/40º 6'31.10"0). Deste segue em reta até o ponto de coordenadas
(12º2615.72"S/40º 6'30.37"0) na Rodovia BA 233. Segue pela rodovia até o ponto de
coordenadas (12º21'52.21"S/40º 2'48.14"0). Deste segue em reta até o ponto de
coordenadas (12º21'59.43"S/40º 2'41.63"0). Deste segue em reta até o ponto de
coordenadas (12º22'0.41"S/40º 2'25.73"0) no Rio Capivari. Segue por este até o
ponto inicial.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 21 de dezembro de 2023.
RICARDO pos aliós MASCARENHAS
Prefeitt! Municipal
Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 » Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitoDitaberaba.ba.gov.br

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