| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1773 / 2023 |
| Date | 2023-12-21 |
| Ementa | INSTITUI COMO DISTRITO DA VILA SÃO VICENTE A LOCALIDADE RURAL CONHECIDA COMO VILA SÃO VICENTE, NESTE MUNICÍPIO DE ITABERABA. |
| native_id | 1651 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA www.itaberaba.ba.gov.br o ' presente ato LEI N.º 1.773 Ep ar trio deste DE orgão em SUÍLZ] laoc3 Ass: 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Institui como Distrito da Vila São Vicente a localidade rural conhecida como Vila São Vicente, neste município de Itaberaba. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Itaberaba-Bahia. Faz saber que a Câmara Municipal de Itaberaba aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído como “Distrito da Vila São Vicente” a localidade rural conhecida como “Vila São Vicente”, neste município de Itaberaba. Art. 2º - O “Distrito da Vila São Vicente” tem as seguintes divisas: PERÍMETRO URBANO: Ponto Inicial e Ponto Final: Ponte sobre o Rio Capivari na Rodovia BR 242, no limite intermunicipal com Ipirá (12º30'50.64"S/39º56'3.45"0) Descrição do Perímetro Urbano: Do ponto inicial segue em reta até o ponto de coordenadas (12º31'11.71"S/39º56'7.22"0). Deste segue em reta até o ponto de coordenadas (12º31'5.86"S/39º56'37.38"0). Deste segue em reta até o ponto de coordenadas (12º30'56.61"S/39º56'38.19"0). Deste segue em reta até o ponto de coordenadas (12º30'46.70"S/39º56'36.12"0). Deste segue em reta até o ponto de coordenadas (12º30'33.76"S/ 39º56'19.62"0) no Rio Capivari. Segue por este até o ponto inicial. PERÍMETRO RURAL: Ponto Inicial e Ponto Final: Foz do Rio Capivari no Rio Paraguaçu Descrição do Perímetro Rural: Do ponto inicial segue pelo Rio Paraguaçu até a foz do Rio Piranhas. Segue por este até a foz do Rio Espirito Santo. Segue por este até a ponte na Rodovia BA 233. Segue pela rodovia até o ponto de coordenadas (12º26'45.20"S/40º 715.34"0). Deste segue em reta até o ponto de coordenadas (12º26'50.37"S/40º 6'50.46"0). Deste segue em reta até o ponto de coordenadas (12º26'44.42"S/40º 6'39.23"0). Deste segue em reta até o ponto de coordenadas (12º26'26.84"S/40º 6'31.10"0). Deste segue em reta até o ponto de coordenadas (12º2615.72"S/40º 6'30.37"0) na Rodovia BA 233. Segue pela rodovia até o ponto de coordenadas (12º21'52.21"S/40º 2'48.14"0). Deste segue em reta até o ponto de coordenadas (12º21'59.43"S/40º 2'41.63"0). Deste segue em reta até o ponto de coordenadas (12º22'0.41"S/40º 2'25.73"0) no Rio Capivari. Segue por este até o ponto inicial. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 21 de dezembro de 2023. RICARDO pos aliós MASCARENHAS Prefeitt! Municipal Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 » Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitoDitaberaba.ba.gov.br