| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1775 / 2023 |
| Date | 2023-12-26 |
| Ementa | DESAFETA DA SUA DESTINAÇÃO PRIMÁRIA O LOTE DE TERRAS QUE ESPECIFICA E AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA PARA O CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DE ITABERABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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BERG r mes PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Ss + www.itaberaba.ba.gov.br Certifico que o presente o ato LEI N.º 1.775 foi publicado no átrio deste DE ae pé! 2 Wdod3 26 DE DEZEMBRO DE 2023 DESAFETA DA SUA DESTINAÇÃO PRIMÁRIA O LOTE DE TERRAS QUE ESPECIFICA E AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA PARA O CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DE ITABERABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a presente Lei: Art. 1º Fica desafetada da sua primitiva destinação para que se torne bem público disponível o lote de terra localizado nas margens da BR 242, área institucional do Município, conforme planta e memorial descritivo constante no ANEXO |. Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar o lote de terras descrito no art 1.º ao 11º CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DE ITABERABA com o propósito de edificação de sua nova sede funcional - $ 1.º - A área doada não poderá ser alienada, oferecida em garantia, tampouco ter destinação diversa do propósito disposto no caput deste artigo, sob pena de nulidade do ato, com a reversão da área ao patrimônio do Município de Itaberaba e consequentemente perda, em favor deste, das benfeitorias construídas, sem que discorram quaisquer direitos indenizatórios, devendo tais advertências constar na escritura de doação. $ 2.º - Em caso de descumprimento dos termos constantes da presente lei, a revogação da doação operar-se-á automaticamente, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, revertendo-se a propriedade do imóvel ao domínio pleno da municipalidade. Art. 3.º - O terreno de que trata esta Lei reverterá, ainda, ao Patrimônio Municipal, nas condições estabelecidas nos artigos anteriores, bem como, uma vez extinto, desativado ou mudado de local o referido órgão/corporação ou alteradas as suas finalidades. Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitoDitaberaba.ba.gov.br = ER , as “ha ps PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA SP a % www.itaberaba.ba.gov.br Art. 4.º - Haverá, ainda, reversão do bem em favor do Município de Itaberaba, acaso não edificado o imóvel da associação ou caso não ocorra O pleno funcionamento no prazo máximo de 2 (dois) anos a contar da publicação da presente lei. Art. 5.º - Correrão às expensas do donatário as despesas relativas à transferência do bem, notadamente quanto aos impostos e taxas pertinentes. Art. 6º - A doação da área tem como objetivo contribuir para o desenvolvimento urbano da cidade em outros vetores de crescimento e proporcionar mais conforto para o Batalhão do Corpo de Bombeiro Militar que promovem ações de relevante interesse público e - social. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 de dezembro de 2023. fico Q o presente 3º ti S er sic no à 12. 120 ot foi P RICARDO DOS A S MASCARENHAS | orgão * Prefei nicipal Ass: E ESTESNCTENPITSTISDAGOOTTS Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitoDitaberaba.ba.gov.br