br-locleg corpus explorer

← Itaberaba (BA)

norma nº 1775/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1775 / 2023
Date 2023-12-26
EmentaDESAFETA DA SUA DESTINAÇÃO PRIMÁRIA O LOTE DE TERRAS QUE ESPECIFICA E AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA PARA O CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DE ITABERABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1653

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

BERG r
mes PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
Ss + www.itaberaba.ba.gov.br
Certifico que o presente
o ato
LEI N.º 1.775 foi publicado no átrio deste
DE ae pé! 2 Wdod3
26 DE DEZEMBRO DE 2023
DESAFETA DA SUA DESTINAÇÃO
PRIMÁRIA O LOTE DE TERRAS QUE
ESPECIFICA E AUTORIZA A DOAÇÃO DE
ÁREA PARA O CORPO DE BOMBEIRO
MILITAR DE ITABERABA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
- O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
presente Lei:
Art. 1º Fica desafetada da sua primitiva destinação para que se torne bem público
disponível o lote de terra localizado nas margens da BR 242, área institucional do
Município, conforme planta e memorial descritivo constante no ANEXO |.
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar o lote de terras
descrito no art 1.º ao 11º CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DE ITABERABA com o
propósito de edificação de sua nova sede funcional
- $ 1.º - A área doada não poderá ser alienada, oferecida em garantia, tampouco ter
destinação diversa do propósito disposto no caput deste artigo, sob pena de nulidade do
ato, com a reversão da área ao patrimônio do Município de Itaberaba e
consequentemente perda, em favor deste, das benfeitorias construídas, sem que
discorram quaisquer direitos indenizatórios, devendo tais advertências constar na
escritura de doação.
$ 2.º - Em caso de descumprimento dos termos constantes da presente lei, a revogação
da doação operar-se-á automaticamente, independentemente de aviso, interpelação ou
notificação, revertendo-se a propriedade do imóvel ao domínio pleno da municipalidade.
Art. 3.º - O terreno de que trata esta Lei reverterá, ainda, ao Patrimônio Municipal, nas
condições estabelecidas nos artigos anteriores, bem como, uma vez extinto, desativado
ou mudado de local o referido órgão/corporação ou alteradas as suas finalidades.
Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitoDitaberaba.ba.gov.br
=
ER ,
as “ha
ps PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
SP a % www.itaberaba.ba.gov.br
Art. 4.º - Haverá, ainda, reversão do bem em favor do Município de Itaberaba, acaso não
edificado o imóvel da associação ou caso não ocorra O pleno funcionamento no prazo
máximo de 2 (dois) anos a contar da publicação da presente lei.
Art. 5.º - Correrão às expensas do donatário as despesas relativas à transferência do
bem, notadamente quanto aos impostos e taxas pertinentes.
Art. 6º - A doação da área tem como objetivo contribuir para o desenvolvimento urbano
da cidade em outros vetores de crescimento e proporcionar mais conforto para o Batalhão
do Corpo de Bombeiro Militar que promovem ações de relevante interesse público e
- social.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 de dezembro de 2023.
fico Q o presente 3º
ti S
er sic no à 12. 120 ot
foi P
RICARDO DOS A S MASCARENHAS | orgão *
Prefei nicipal Ass:
E ESTESNCTENPITSTISDAGOOTTS
Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitoDitaberaba.ba.gov.br

open original →