| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1794 / 2024 |
| Date | 2024-05-23 |
| Ementa | CONSIDERA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE LAGOA NOVA COMO SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICÍPAL, SEM FINS LUCRATIVOS E COM FINS SOCIAIS. |
| native_id | 1658 |
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ER E BERAS A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA E www.itaberaba.ba.gov.br Certifico que o presente ato LEI N.º 1.794 foi publicado no átrio deste orgão 23 105 | 202G DE Ass: sa 23 DE MAIO DE 2024 Considera a Associação Comunitária de Lagoa Nova como serviço de utilidade pública municipal, sem fins lucrativos e com fins sociais. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica considerada como de utilidade pública municipal, de interesse social, a ASSOCIÇÃO COMUNITÁRIA DE LAGOA NOVA, constituída em 04 de agosto de 1989, inscrita no CNPJ sob nº 16.244.857/0001-97, com sede no Município de Itaberaba, Estado da Bahia. Art. 2º - A Associação Comunitária de Lagoa Nova tem como finalidade precípua, nos termos do seu estatuto, atuar na defesa dos direitos e interesses das pessoas que desenvolvam atividades agrícolas, pecuárias ou agroindustriais, desenvolvimento social, educacional, esportivo, artístico, ambiental e cultural e contribuir para o desenvolvimento econômica das comunidades rurais e urbanas, podendo, para tanto, sugerir, promover, coordenar e executar ações e projetos. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 de maio de 2024. RICARDO os sul MASCARENHAS Prefeito Municipal “Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeito(Ditaberaba.ba.gov.br