| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1161 / 2009 |
| Date | 2009-11-12 |
| Ementa | RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ZUMBI DOS PALMARES. |
| native_id | 166 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N.º 1.161 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009 Reconhece como de Utilidade Pública a Associação Comunitária Zumbi dos Palmares. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a presente Lei: Art. 1.° - Passa a ser considerada de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária Zumbi dos Palmares, situada à Ladeira da Praça, 32, Centro, nesta cidade de Itaberaba. Art. 2.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 12 de novembro de 2009. JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO Prefeito Municipal JADIEL ALMEIDA MASCARENHAS Secretário de Governo