br-locleg corpus explorer

← Itaberaba (BA)

norma nº 1776/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1776 / 2024
Date 2024-01-24
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.287 E DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1661

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
www.itaberaba.ba.gov.br
, resente ato
Certifico que O P o deste
LEI N.º 1.776 licado no atri
foi public 1 [2025
DE orgão € o
Ass:
24 DE JANEIRO DE 2024
ALTERA A LEI MUNICIPAL nº 1.287 de 01 de
Dezembro de 2023 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
legais, e visando atender a Termo de Ajustamento de Conduta junto ao Ministério Público do
Estado da Bahia, nos autos do Procedimento Administrativo 699.9.255257/2022, propõe e o
Chefe do Poder Executivo Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Anexo Il da Lei Municipal 1.287, de 01 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“ANEXO Il
TABELA DE VENCIMENTOS E DESCRIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
(o)
CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Assessora o Vereador nos assuntos políticos/legislativos, na orientação dos trabalhos
legislativos, desempenhando atribuições e funções regimentais;
ATRIBUIÇÕES:
HH.
Iv.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
Assessorar o Vereador na execução de atividades legislativas;
Reunir a legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador,
assessorando-o nas questões que se fizerem necessárias;
Preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do Vereador;
Auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete;
Efetuar o atendimento de munícipes e autoridades;
Redigir, a pedido do Vereador, pronunciamentos a serem feitos em plenário;
Informar o Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação
na Câmara;
Cumprir as determinações do vereador relacionadas ao exercício do cargo;
Representar o vereador no atendimento à comunidade, quando solicitado;
Cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno;
Desempenhar outras atividades de assessoramento internas e externas da
atividade parlamentar.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
* Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dia com
as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais;
ter idade mínima de 18 anos; ter escolaridade mínima de ensino fundamental.
Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitoDitaberaba.ba.gov.br
ER
4 “R
ad PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA e
at www.itaberaba.ba.gov.br certifico que Do deste
foi publicado nO doa
pis e Igor tg02%
CARGO: ASSESSOR DE GABINETE Ass:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Assessora o Gabinete do Vereador na sua organização e funcionamento, desempenhando
atribuições e funções regimentais;
ATRIBUIÇÕES:
I! Coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete do Vereador, realizando as
tarefas pertinentes e distribuindo-as aos demais cargos do Gabinete;
II. Supervisionar ou elaborar minutas de projetos, indicações, proposições, emendas e demais atos
inerentes ao processo legislativo;
HI. Coordenar o atendimento aos cidadãos e reinvindicações da sociedade em geral, prestando
assessoria ao vereador na organização e funcionamento do gabinete;
Iv. Assessorar o Vereador em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e
entidades públicas e privadas;
V. Assessorar a elaboração da agenda de compromissos e obrigações do Vereador;
VI. Receber, preparar e expedir correspondências do Vereador;
VII. Responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de arquivo do gabinete;
VII. Organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete;
IX. Controlar os gastos do gabinete e zelar pela otimização dos recursos fornecidos pela Câmara;
X. Solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos fornecidos ao gabinete;
XI. Realizar, a pedido do vereador, o relatório de atividades do gabinete;
XII. Assessorar, cumprir e fazer cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno;
XIII. Exercer outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
* Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dia com
as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais;
ter idade mínima de 18 anos; ter escolaridade mínima de ensino fundamental.
CARGO: AUXILIAR PARLAMENTAR
[Na DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Auxilia o Vereador no desempenho e na execução de atividades legislativas e burocráticas;
executa qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas
atribuições.
ATRIBUIÇÕES:
Ê Atuar fornecendo suporte ao Vereador nas sessões, audiências públicas, reuniões
ou outros eventos promovidos pela Câmara Municipal.
H. Efetuar o protocolo de todas as proposituras ou proposições oriundas do Gabinete
do Vereador, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal;
HH. Fornecer suporte às Assessorias Parlamentar e de Gabinete, secretariando,
redigindo pareceres, requerimentos e ofícios etc.;
Iv. Providenciar pesquisas e informações que lhe forem solicitadas pelo Vereador,
pelas Assessorias Parlamentar e de Gabinete;
V. Exercer outras atividades e tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
* Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dia com
as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais;
ter idade mínima de 18 anos; ter escolaridade mínima de ensino fundamental.
Av Rio Branco, 617 * Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitoDitaberaba.ba.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
www.itaberaba.ba.gov.br
Certifico que O
foi publicado n
orgão €
CARGO: ASSESSOR DA MESA DIRETORA Ass:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Assessorar a Mesa Diretora da Câmara Municipal nos assuntos políticos, administrativos e
legislativos no desempenho de suas atribuições e funções regimentais.
ATRIBUIÇÕES:
ki Assessorar a Mesa Diretora em assuntos que lhe forem designados;
H. Auxiliar a Mesa Diretora em suas relações político-administrativas com a população, órgão e
entidades públicas e privadas;
HI. Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões
em que participe o Presidente;
presente ato
o átrio deste
or | 2026
Iv. Auxiliar o preparo e recebimento de correspondências do Presidente e do seu Gabinete;
V. Assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Presidente;
- VI. Auxiliar a Mesa Diretora na execução de contatos com órgão, entidades e autoridades,
mantendo atualizada a agenda diária;
VII. Assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais
materiais de interesse da Presidência da Câmara;
VII. Assistir a Mesa Diretora em viagens e visitas, promovendo as medidas necessárias para a sua
realização;
IX. Realizar estudos e pesquisas de interesse da Mesa Diretora;
X. Receber munícipes, marcar audiências e assessorar a Mesa Diretora em suas reuniões e
congêneres;
XI. Controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos, processos e demandas de
interesse da Mesa Diretora, bem como transmitir aos diretores e servidores da Câmara Municipal as
ordens e comunicados do Presidente;
XII. Organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse da Mesa Diretora;
XIII. Exercer outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
e Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dia com
as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais;
ter idade mínima de 18 anos; ter escolaridade mínima de ensino fundamental.
CARGO: ASSESSOR DE COMISSÃO PERMANENTE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar serviços de apoio administrativo nos trabalhos das comissões permanentes da
Câmara Municipal.
ATRIBUIÇÕES:
I. Elaborar atas das reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares
de inquérito e processante;
II. Auxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa;
HI. Auxiliar na elaboração dos pareceres e demais atos das comissões permanentes;
Iv. Auxiliar nos trabalhos e reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais,
parlamentares de inquérito e processante;
V. Manter-se informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas comissões;
“Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitoDitaberaba.ba.gov.br
q Y e ato
mms PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA “ok
vá sa ç www.itaberaba.ba.gov.br 4L0L!
VI. Conferir e coletar assinaturas dos membros nos documentos afetos às comissões;
VII. Participar, quando solicitado, das sessões plenárias e congêneres;
VIII. Realizar operações básicas de microcomputador e atividades correlatas e alimentar o sistema de
informática do departamento de suporte legislativo;
IX. Operar aparelhos de reprografia, tais como scanner, máquina de xerox ou outros similares;
X. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por
superior.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
e Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dia com
as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais;
ter idade mínima de 18 anos; ter escolaridade mínima de ensino médio.
7) CARGO: CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Assessoramento direto e imediato com o Gabinete da Presidência da Câmara Municipal e
integração com os demais órgãos da Administração da Casa Legislativa, além da execução de
outras tarefas correlatas determinadas pelo presidente.
ATRIBUIÇÕES:
IB Coordenar, controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos órgãos integrantes da
estrutura organizacional básica do Gabinete do Presidente;
H. Prestar assistência direta e imediata ao Presidente no desempenho de suas atribuições;
HI. Coordenar o relacionamento entre o Gabinete do Presidente com os demais órgãos da
Administração da Câmara Municipal;
Iv. Disciplinar o expediente e o funcionamento das unidades que integram o Gabinete do
Presidente;
V. Assessorar o presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e
entidades públicas e privadas;
VI. Assessorar na elaboração da agenda de compromissos e obrigações do presidente;
VII. Receber, preparar e expedir correspondências do presidente;
VIII. Responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de arquivo do gabinete;
IX. Organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete;
X. Controlar os gastos do gabinete e zelar pela otimização dos recursos fornecidos pela Câmara;
XI. Solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos fornecidos ao gabinete;
XII. Realizar, a pedido do presidente, o relatório de atividades do gabinete;
XIII. Assessorar, cumprir e fazer cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno;
XIV. Executar outras atividades e tarefas correlatas que lhes sejam determinadas pelo Presidente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
e Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dia com
as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais;
ter idade mínima de 18 anos; ter escolaridade mínima de ensino médio.
CARGO: AUXILIAR DE COORDENAÇÃO ADMIISTRATIVA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar serviços de apoio administrativo nos trabalhos da coordenação para a qual for
designado assessorar.
Av Rio Branco, 617 + Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitoDitaberaba.ba.gov.br
a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA So átrio deste
M€ www.itaberaba.ba.gov.br foi publica | 01 ;
é orgão EM
Ass:
ATRIBUIÇÕES:
I Apoiar diretamente às atividades gerais da coordenação administrativa para a qual foi
designado.
H. y Coordenar os trabalhos administrativos, auxiliando o coordenador nas pesquisas de matérias
administrativas e jurídicas pertinentes à sua área de atuação;
HI. Redigir correspondências, memorandos, ofícios e outros documentos de interesse da
coordenação;
Iv. Executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados com suas finalidades, inclusive
quanto ao preparo de expediente próprio;
V. Executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da coordenação.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dia com as
obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade
mínima de 18 anos; ter escolaridade mínima de ensino fundamental.
CARGO: MOTORISTA DO GABINETE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Dirigir veículos de passageiro e de carga conduzindo-os conforme suas necessidades,
observando as regras de trânsito e operando os equipamentos acoplados ao veículo.
ATRIBUIÇÕES:
|. Executar a manutenção do veículo vistoriando o estado dos pneus, nível de óleo, água, e
solicitando reparos necessários;
Il. Dirigir automóveis e camionetas empregados no transporte oficial de passageiros;
Il. Manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeito estado e satisfatórias condições
de funcionamento, comunicando a quem de direito as falhas verificadas ou se for o caso,
operando pequenos consertos;
IV. Providenciar o abastecimento dos veículos;
V. Levantar o mapa do consumo de combustível e lubrificantes;
VI. Observar as ordens de serviço verificando o itinerário a ser percorrido e a programação
estabelecida;
VII. Apresentar periodicamente estatísticas dos serviços de garagens;
Mill. Executar outras tarefas semelhantes.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
e Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dia com
as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais;
ter idade mínima de 18 anos; ter escolaridade minima de ensino fundamental;
e Carteira de habilitação profissional exigida em lei, categoria “AB”.
CARGO: CHEFE DA TESOURARIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Dirigir, planejar e coordenar as finanças e elaboração de propostas orçamentárias da Câmara
Municipal além de executar outras atividades e tarefas correlatas que lhes sejam determinadas
pelo superior hierárquico.
Av Rio Branco, 617 * Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeito(Ditaberaba.ba.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
Certifico que o presente ato
www.itaberaba.ba.gov.br : deste
f blicado no átrio deste
eo em 44 | 04] 2004
orgão e
ATRIBUIÇÕES:
Ê Dirigir a divisão de finanças, planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades pertinentes
à execução e controle orçamentário, administração de pessoal e controle, guarda manutenção do
patrimônio da Câmara;
II. Elaborar a proposta orçamentária;
HI. Elaborar a prestação de contas e auxiliar a comissão de finanças, orçamento e tomada de
contas na apreciação de parecer técnico do Tribunal de Contas;
Iv. Elaborar balancetes, relatórios e levantamento e análise de dados para pareceres e informações
em processos e outros atos relacionados às atividades administrativas e políticas da Câmara Municipal;
V. Elaborar e analisar quadros estatísticos e demonstrativos;
VI. Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas de determinações superiores;
VII. Desempenhar as funções de tesouraria;
VII. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Direção Geral.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
vw e Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dia com
as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais;
ter idade mínima de 18 anos; ter escolaridade mínima de ensino médio completo.
CARGO: CONTROLADOR INTERNO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Zelar pela execução orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal.
ATRIBUIÇÕES:
[ Coordenar as atividades relacionadas com o sistema de controle interno da Câmara Municipal,
promovendo a integração operacional e orientando a elaboração dos atos normativos sobre
procedimentos de controle;
H. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando
as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao
encaminhamento de documentos e informações, tramitação de processos e apresentação de recursos;
HI. Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e
quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; interpretar e
v pronunciar-se sobre a legislação concernente a execução orçamentária, financeira e patrimonial;
Iv. Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da lei
de responsabilidade fiscal, notadamente os relatórios estabelecidos para divulgação quadrimestral,
aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;
V. Alertar formalmente ao Presidente da Câmara Municipal para que instaure imediatamente a
tomada de contas, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegalidade, ilegítimos
ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não
forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores
públicos;
VI. Manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos
voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades;
VII. Verificar a exatidão dos dados financeiros e contábeis da Câmara;
VIII. Verificar o cumprimento da legislação no tocante aos processos de licitação.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
e Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dia com
as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais;
ter idade mínima de 18 anos; ter escolaridade minima de ensino superior completo em
qualquer área.
Av Rio Branco, 617 + Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitoDitaberaba.ba.gov.br
moema PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
Mt “itaberaba.ba.gov.b x n
www .itaberaba.ba.gov.br Certica que ng átrio deste
orgão e! op Ig
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Representar a Câmara Municipal judicial e extrajudicialmente e manter consultoria e a
assessoria técnico-jurídica do Legislativo, nos termos da Lei Orgânica do Município.
ATRIBUIÇÕES:
Ja Prestar assistência jurídica em áreas relacionadas à aplicação de leis, decretos e regulamentos,
examinando processos específicos, emitindo pareceres e elaborando documentos jurídicos de interesse
da Câmara Municipal;
II. Pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamentos em vigor nas áreas legislativa,
constitucional, fiscal e tributária, de recursos humanos e outras;
HH. Examinar processos específicos, emitir pareceres e elaborar documentos jurídicos pertinentes;
Iv. Analisar e elaborar minutas de contratos, convênios, petições, contestação, réplicas, memoriais
e demais documentos de natureza jurídica; pesquisar jurisprudência, doutrina e analogia; emitir parecer,
de acordo com sua área de atuação sobre assunto de sua responsabilidade;
Ass:
- V. Prestar informação jurídica aos Vereadores, à administração da Câmara Municipal e servidores,
quando solicitado;
VI. Desempenhar outras atividades específicas e correlatas; defender, em juízo ou fora dele, os
direitos e interesses da Câmara Municipal.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
e Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dia com
as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais;
ter idade mínima de 18 anos;
e Ter formação em Bacharel em Direito com o registro válido na Ordem dos Advogados de
qualquer estado brasileiro - OAB.
CARGO: ASSESSOR DE IMPRENSA
e DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Assessorar a Presidência e aos demais vereadores nos assuntos de Comunicação
Institucional; coordenar as diretrizes de comunicação definidas pela Mesa Diretora; coordenar a
divulgação dos trabalhos legislativos; executar outras atividades e tarefas que lhe sejam
determinadas pela Presidência e ou superior hierárquico.
ATRIBUIÇÕES:
[R Elaboração de matérias jornalísticas (release);
H. registro através de imagens (fotografia) e de gravações em áudio a serem divulgadas em jornais,
revistas, televisão, rádio, internet com objetivo de divulgar as atividades do Legislativo;
HI. Registrar e noticiar atos do Presidente, dos Vereadores e da Câmara Municipal nos órgãos de
comunicação municipal e regional;
Iv. Manter contatos com a imprensa local (jornais impresso, rádios e televisão) marcando
entrevistas coletivas ou exclusivas do Presidente e Vereadores;
V. Promover a comunicação interna e externa da casa, divulgar o trabalho de todos os
departamentos da casa;
VI. Enviar notícias para as Associações Federativas;
VII. Prestar apoio à Mesa Diretora, às comissões do Legislativo e aos Gabinetes do Vereadores, nas
questões de comunicação institucional;
Av Rio Branco, 617 * Centro « CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitoDitaberaba.ba.gov.br
ilha PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
war Y www.itaberaba.ba.gov.br
VII. Executar outras atividades e tarefas que lhe sejam determinadas pela Presidência e ou Diretor
Geral da Câmara Municipal.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
e Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dia com as
obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade
mínima de 18 anos; ter escolaridade minima de ensino médio.
CARGO: SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Assessoramento direto e imediato com o Gabinete da Presidência da Câmara Municipal e
integração com os demais órgãos da Administração da Casa Legislativa, além outras tarefas
1) correlatas determinadas pelo superior hierárquico.
ATRIBUIÇÕES:
[P Direção, supervisão e coordenação das atividades administrativas e operacionais da Câmara
Municipal, garantindo e exigindo o perfeito desenvolvimento de suas atribuições institucionais;
IH. Coordenar, controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos órgãos integrantes da
estrutura organizacional básica do Gabinete do Presidente;
HI. Prestar assistência direta e imediata ao Presidente no desempenho de suas atribuições;
Iv. Coordenar o relacionamento entre o Gabinete do Presidente e os demais órgãos da
Administração da Câmara Municipal;
V. Disciplinar o expediente e o funcionamento das unidades que integram o Gabinete do
Presidente;
VI. Executar outras atividades e tarefas que lhes sejam determinadas pelo Presidente da Câmara
Municipal.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
e Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dia com
as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais;
ter idade mínima de 18 anos; ter escolaridade mínima de ensino médio.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 24 de janeiro de 2024.
RICARDO DOS S MASCARENHAS " presente at
Prefeito Municipal cemfico Q átrio
sq q (| os
o eo pa
Ass: s”
Av Rio Branco, 617 * Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeito Ditaberaba.ba.gov.br

open original →