| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1777 / 2024 |
| Date | 2024-01-24 |
| Ementa | RECONHECE A SEMANA DE ARTE E CULTURA DE ITABERABA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1662 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
BER4 > o , ——» PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA és & www.itaberaba.ba.gov.br LEI N.º 1.777 DE Certifico que o presente ato foi publicado no átrio deste 24 DE JANEIRO DE 2024 oro sm? lot | 20 Ass: is ma RECONHECE A SEMANA DE ARTE E CULTURA DE ITABERABA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICIPIO ITABERABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA, nos termos da Lei Orgânica aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica instituído reconhecido a Semana de Arte e Cultura de Itaberaba como patrimônio Artístico, Cultural e Imaterial do Município de Itaberaba. Parágrafo único: A semana de arte e cultura será sempre a semana que antecede o dia 26 de Março. Art. 2º Caberá ao Poder Executivo do Município adotar as devidas providências para formalização do ato referenciado no artigo anterior. Parágrafo único. A adoção dessas políticas e ações deverá levar em conta as dimensões ambientais, culturais, econômicas, regionais e sociais do Município, com prioridade para as regiões e populações mais vulneráveis. Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário podendo o executivo regulamentar a matéria no que lhe aprouver. GABINETE DO PREFEITO DE ITABERABA - BAHIA, em 24 de janeiro de 2024. RICARDO DOS ANJOS MASCARENHAS Prefeito taberaba Av Rio Branco, 617 + Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeito(Ditaberaba ba.gov.br