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norma nº 1777/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1777 / 2024
Date 2024-01-24
EmentaRECONHECE A SEMANA DE ARTE E CULTURA DE ITABERABA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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——» PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
és & www.itaberaba.ba.gov.br
LEI N.º 1.777
DE
Certifico que o presente ato
foi publicado no átrio deste
24 DE JANEIRO DE 2024 oro sm? lot | 20
Ass: is ma
RECONHECE A SEMANA DE ARTE E CULTURA DE
ITABERABA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E
IMATERIAL DO MUNICIPIO ITABERABA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA, nos termos
da Lei Orgânica aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído reconhecido a Semana de Arte e Cultura de Itaberaba como
patrimônio Artístico, Cultural e Imaterial do Município de Itaberaba.
Parágrafo único: A semana de arte e cultura será sempre a semana que antecede o dia
26 de Março.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo do Município adotar as devidas providências para
formalização do ato referenciado no artigo anterior.
Parágrafo único. A adoção dessas políticas e ações deverá levar em conta as
dimensões ambientais, culturais, econômicas, regionais e sociais do Município, com
prioridade para as regiões e populações mais vulneráveis.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário podendo o executivo regulamentar a matéria no que lhe
aprouver.
GABINETE DO PREFEITO DE ITABERABA - BAHIA, em 24 de janeiro de 2024.
RICARDO DOS ANJOS MASCARENHAS
Prefeito taberaba
Av Rio Branco, 617 + Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeito(Ditaberaba ba.gov.br

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