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norma nº 1785/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1785 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaCONCEDE REVISÃO DA REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES COMISSIONADOS, DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ITABERABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1665

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aliado PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
É & www.itaberaba.ba.gov.br
LEI N.º 1.785 Certifico que O aee
foi publicado no átrio €
DE orgão em [0208 540)
05 DE ABRIL DE 2024 Ass:
Concede revisão da remuneração de servidores
comissionados, do Poder Legislativo Municipal de Itaberaba
e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal
aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º — É concedida revisão da remuneração dos servidores comissionados do Poder
Legislativo Municipal de Itaberaba, conforme disposto no quadro abaixo:
CARGO QUANTIDADE SIMBOLO REMUNERAÇÃO (R$)
Assessor Parlamentar 15 cc4 2.200,00
Auxiliar Parlamentar | 15 CCT | 1.720,00
Assessor de Gabinete 15 cc6 1.412,00
Assessor Jurídico 02 cc2 4.022,00
Chefe da Tesouraria 01 Ccc3 2.872,00
Chefe de Gabinete 01 cc4 1.900,00
Secretário Administrativo 01 CCc1 E 2.872,00
Controlador Interno 01 1 CC1 2.674,00
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, contidas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE ITABERABA, em 05 de abril de 2024.
RICARDO DOS PANA MASCARENHAS
Prefeito
Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719 646/0001-75
CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitoDitaberaba.ba.gov.br

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