| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1787 / 2024 |
| Date | 2024-04-20 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA "TEM SAÍDA" VOLTADO Á AUTONOMIA FINANCEIRA E EMPREGABILIDADE DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. |
| native_id | 1667 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
ER Pv ia é ” 4 ema PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA to ; 2 www.itaberaba.ba.gov.br esente at LEI N.º 1.787 Certifico ue ei dest foi publi Ho: 20 DE ABRIL DE 2024 Eu Institui o Programa “Tem Saída” voltado à autonomia financeira e empregabilidade da mulher em situação de violência doméstica e familiar. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a presente Lei: Art. 1º. Fica instituído o Programa “Tem Saída” voltado à autonomia financeira e empregabilidade da mulher em situação de violência doméstica e familiar. Art. 2º. O Programa “Tem Saída” contará com o apoio de empresas privadas, que viabilizarão vagas de emprego para as mulheres atendidas pelo programa, buscando promover a reinserção dessas mulheres no mercado de trabalho contribuindo para a independência financeira da mulher e o fim do ciclo de violência. Art. 3º. O Programa “Tem Saída” será desenvolvido por órgão competente do Poder Executivo, o qual deverá promover parcerias com entidades especializadas no atendimento a mulheres em situação de violência, garantindo a efetividade das ações e a qualidade do apoio oferecido. Parágrafo único: O órgão competente deverá elaborar relatórios periódicos sobre o andamento do Programa, apresentando os resultados alcançados e propondo eventuais ajustes para aprimoramento contínuo. Art. 4º. Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo diretrizes para a efetiva implementação do Programa, incluindo critérios para a seleção das empresas parceiras, formas de capacitação profissional e suporte psicológico, e mecanismos de acompanhamento e avaliação. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ITABERABA, em 20 de abril de 2024. RICARDO DOS S MASCARENHAS efeito Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13 719.646/0001-75 CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia | e-mail — prefeitoDitaberaba ba gov.br