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norma nº 1787/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1787 / 2024
Date 2024-04-20
EmentaINSTITUI O PROGRAMA "TEM SAÍDA" VOLTADO Á AUTONOMIA FINANCEIRA E EMPREGABILIDADE DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR.
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ema PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
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LEI N.º 1.787 Certifico ue ei dest
foi publi Ho:
20 DE ABRIL DE 2024 Eu
Institui o Programa “Tem Saída” voltado à autonomia
financeira e empregabilidade da mulher em situação de
violência doméstica e familiar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
legais. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a presente Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Programa “Tem Saída” voltado à autonomia financeira e
empregabilidade da mulher em situação de violência doméstica e familiar.
Art. 2º. O Programa “Tem Saída” contará com o apoio de empresas privadas, que viabilizarão
vagas de emprego para as mulheres atendidas pelo programa, buscando promover a
reinserção dessas mulheres no mercado de trabalho contribuindo para a independência
financeira da mulher e o fim do ciclo de violência.
Art. 3º. O Programa “Tem Saída” será desenvolvido por órgão competente do Poder Executivo,
o qual deverá promover parcerias com entidades especializadas no atendimento a mulheres
em situação de violência, garantindo a efetividade das ações e a qualidade do apoio oferecido.
Parágrafo único: O órgão competente deverá elaborar relatórios periódicos sobre o
andamento do Programa, apresentando os resultados alcançados e propondo eventuais
ajustes para aprimoramento contínuo.
Art. 4º. Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo diretrizes para a efetiva
implementação do Programa, incluindo critérios para a seleção das empresas parceiras, formas
de capacitação profissional e suporte psicológico, e mecanismos de acompanhamento e
avaliação.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE ITABERABA, em 20 de abril de 2024.
RICARDO DOS S MASCARENHAS
efeito
Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13 719.646/0001-75
CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia | e-mail — prefeitoDitaberaba ba gov.br

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