| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1789 / 2024 |
| Date | 2024-04-25 |
| Ementa | ELEVA A CONDIÇÃO DE POVOADO A LOCALIDADE RURAL DE ITAÍBA, SITUADA NESTE MUNICÍPIO. |
| native_id | 1669 |
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VERA A» d A. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA ME a a www.itaberaba.ba.gov.br ente ato o prese LEIN.º 1.789 áurio deste Certifico QUE To toi publicado É 6: Baseada DE orgão / Ass: 25 DE ABRIL DE 2024 Eleva a condição de povoado a localidade rural de lItaíba, situada neste município. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Itaberaba-Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal de Itaberaba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica elevada a localidade rural de Itaíba, situada neste município, à condição de povoado. Art. 2º. Para os fins desta Lei, considera-se povoado a área rural que atende aos re uisitos q estabelecidos no artigo 14, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 02/1990. Art. 3º. O povoado de lItaíba será regido pelas disposições aplicáveis da legislação municipal, em especial no que diz respeito à prestação de serviços públicos, ordenamento urbano, e demais competências do Poder Público Municipal. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE ITABERABA, em 25 de abril de 2024. ps RICARDO DOS artbe MASCARENHAS Prefeito —Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719 646/0001-75 CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitoDitaberaba ba.gov.br