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← Itaberaba (BA)

norma nº 1789/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1789 / 2024
Date 2024-04-25
EmentaELEVA A CONDIÇÃO DE POVOADO A LOCALIDADE RURAL DE ITAÍBA, SITUADA NESTE MUNICÍPIO.
native_id1669

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VERA
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A. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
ME a a www.itaberaba.ba.gov.br
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LEIN.º 1.789 áurio deste
Certifico QUE To
toi publicado É 6: Baseada
DE orgão /
Ass:
25 DE ABRIL DE 2024
Eleva a condição de povoado a localidade rural de lItaíba,
situada neste município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Itaberaba-Bahia: Faço saber que a Câmara
Municipal de Itaberaba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica elevada a localidade rural de Itaíba, situada neste município, à condição de
povoado.
Art. 2º. Para os fins desta Lei, considera-se povoado a área rural que atende aos re uisitos
q
estabelecidos no artigo 14, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 02/1990.
Art. 3º. O povoado de lItaíba será regido pelas disposições aplicáveis da legislação municipal,
em especial no que diz respeito à prestação de serviços públicos, ordenamento urbano, e
demais competências do Poder Público Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE ITABERABA, em 25 de abril de 2024.
ps
RICARDO DOS artbe MASCARENHAS
Prefeito
—Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719 646/0001-75
CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitoDitaberaba ba.gov.br

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