| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1790 / 2024 |
| Date | 2024-04-25 |
| Ementa | INSTITUI O DIA DO SÃO PEDRO NO POVOADO DE VILA NOVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1670 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
A 7 alan PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA 1, + Ê www.itaberaba.ba.gov.br o to LEIN.º 1.790 ce n ico ae, E) greo à a DE orgão em < I ori 25 DE ABRIL DE 2024 Ass: Institui o Dia do São Pedro no povoado de Vila Nova e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Itaberaba-Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal de Itaberaba aprovou & eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Dia do São Pedro no povoado de Vila Nova será comemorado anualmente no segundo sábado do mês de julho. Parágrafo Único. A festividade de que trata o caput fará parte do Calendário Oficial de Eventos do Município, cabendo ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Cultura, definir a programação dos eventos comemorativos. Art. 2º. Para concessão dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá buscar a colaboração de entidades ligadas à cultura e arte, podendo firmar contratos e convênios para este fim. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE ITABERABA, em 25 de abril de 2024. RICARDO DOS ads MASCARENHAS Prefeito Av Rio Branco, 617 * Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitoDitaberaba ba.gov.br