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norma nº 1791/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1791 / 2024
Date 2024-05-06
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ITABERABA PARA A LEGISLATURA 2025- 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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alados PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
4 % www.itaberaba.ba.gov.br
LEI N.º 1.791
DE
06 DE MAIO DE 2024
Fixa os subsídios dos Vereadores do Município de
Itaberaba para a Legislatura 2025 — 2028 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
- Lei:
Art. 1.º - O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Itaberaba para O período de
1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, será fixado em parcela mensal até R$
13.909,60 (treze mil, novecentos e nove reais e sessenta centavos), observado o
disposto no inciso VI, alinea f. art.29, da Constituição Federal de 1988.
Art. 2º - Fica autorizado à reposição das perdas inflacionaria, devendo ser observado o
índice de correção INPC dos últimos dozes meses à sua fixação.
Art. 3º - Em qualquer circunstância, os dispositivos desta Lei estão subordinados e
obedecerão aos limites impostos pelos incisos Vl e VII do art. 29, pelo inciso XI do art. 37 e
8 4º do art. 39 da Constituição Federal.
Parágrafo Único - Fica autorizado o reajuste do subsídio de vereador, previsto no art. 1º,
em face ao aumento do subsídio de deputado da Assembleia Legislativa do Estado da
Bahia, nos termos do artigo 29, VI, alínea “b” da Constituição Federal, respeitando o teto
previsto de 40% (trinta por cento).
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da verba própria do
orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO DE ITABERABA, em 06 de maio de 2024.
RICARDO DOS A S MASCARENHAS
Prefeito
Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitomDitaberaba.ba.gov.br

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