| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1791 / 2024 |
| Date | 2024-05-06 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ITABERABA PARA A LEGISLATURA 2025- 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1671 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
alados PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA 4 % www.itaberaba.ba.gov.br LEI N.º 1.791 DE 06 DE MAIO DE 2024 Fixa os subsídios dos Vereadores do Município de Itaberaba para a Legislatura 2025 — 2028 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte - Lei: Art. 1.º - O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Itaberaba para O período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, será fixado em parcela mensal até R$ 13.909,60 (treze mil, novecentos e nove reais e sessenta centavos), observado o disposto no inciso VI, alinea f. art.29, da Constituição Federal de 1988. Art. 2º - Fica autorizado à reposição das perdas inflacionaria, devendo ser observado o índice de correção INPC dos últimos dozes meses à sua fixação. Art. 3º - Em qualquer circunstância, os dispositivos desta Lei estão subordinados e obedecerão aos limites impostos pelos incisos Vl e VII do art. 29, pelo inciso XI do art. 37 e 8 4º do art. 39 da Constituição Federal. Parágrafo Único - Fica autorizado o reajuste do subsídio de vereador, previsto no art. 1º, em face ao aumento do subsídio de deputado da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, nos termos do artigo 29, VI, alínea “b” da Constituição Federal, respeitando o teto previsto de 40% (trinta por cento). Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da verba própria do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. GABINETE DO PREFEITO DE ITABERABA, em 06 de maio de 2024. RICARDO DOS A S MASCARENHAS Prefeito Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitomDitaberaba.ba.gov.br