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norma nº 1798/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1798 / 2024
Date 2024-05-27
EmentaINSTITUI O DIA DO CONDUTOR DE AMBULÂNCIA NO MUNICÍPIO DE ITABERABA.
native_id1676

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texto integral #

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—
AERy,
alma PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
1$,, www.itaberaba.ba.gov.br
, ente al
LEI N.º 1.798 Ceraicado no ávio dei
DE orgão em
Ass: mm
27 DE MAIO DE 2024
Institui o Dia do Condutor de Ambulâncias no
Município de Itaberaba.
O Prefeito Municipal de Itaberaba, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Condutor de Ambulância no município de
Itaberaba, a ser comemorado anualmente, no dia 01 de agosto.
Art. 2º - A data estabelecida por esta Lei passa a constar do Calendário Oficial de
Eventos e Datas Comemorativas do Município de Itaberaba, conforme determinado
pela Lei Municipal nº 1.711 de 13 de junho de 2022.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 de maio de 2024.
RICARDO DOS ANJÔg MASCARENHAS
Prefeito Municipal
Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitomDitaberaba.ba.gov.br

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