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norma nº 1823/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1823 / 2025
Date 2025-04-17
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO DE ITABERABA A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO.
native_id1678

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
www.itaberaba.ba.gov.br
LEIN. 1.828 Certifico que O presente ca
foi publicado no 0º] De
DE orgão € [ão vo.
Ass:
17 DE ABRIL DE 2025
Institui no Município de Itaberaba a Semana
Municipal de Conscientização do Autismo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Itaberaba-Bahia: Faz saber
que a Câmara Municipal de Itaberaba aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída no Município de Itaberaba a Semana Municipal de Conscientização
do Autismo.
Parágrafo Único - A Semana Municipal de Conscientização do Autismo será
comemorada anualmente na primeira semana do mês de abril.
Art. 2º - Para o desenvolvimento e implementação das atividades da "Semana Municipal
de Conscientização do Autismo", o Poder Executivo poderá firmar convênios, por meio da
Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Ação Social e/ou Secretaria
Municipal de Educação, em parceria com entidades governamentais e sociais.
Art. 3º - A Semana de Conscientização do Autismo terá como principais objetivos, dentre
outros:
| - Promover estudos e medidas de inclusão social e participação comunitária para as
pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
H - Oportunizar discussões contínuas sobre o autismo, ampliando e estimulando o
conhecimento sobre o tema;
IH - Desenvolver atividades nas áreas de educação, saúde e assistência social para
promover o bem-estar dos autistas;
IV - Divulgar experiências e reflexões sobre o autismo, com foco na inclusão e na
integração social.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei e indicará o órgão municipal
responsável pela fiscalização e acompanhamento das atividades da Semana Municipal de
Conscientização do Autismo, no prazo de/90 (noventa) dias, contados a partir da data de
publicação da regulamentação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de s ja publicação, revogadas as disposições em
contrário.
' Secretária Municipal de Governo
É Av Rio Branco, 617 « Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 -« Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitoDitaberaba.ba.gov.br

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