| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1823 / 2025 |
| Date | 2025-04-17 |
| Ementa | INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ITABERABA A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO. |
| native_id | 1678 |
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»”o a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA www.itaberaba.ba.gov.br LEIN. 1.828 Certifico que O presente ca foi publicado no 0º] De DE orgão € [ão vo. Ass: 17 DE ABRIL DE 2025 Institui no Município de Itaberaba a Semana Municipal de Conscientização do Autismo. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Itaberaba-Bahia: Faz saber que a Câmara Municipal de Itaberaba aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída no Município de Itaberaba a Semana Municipal de Conscientização do Autismo. Parágrafo Único - A Semana Municipal de Conscientização do Autismo será comemorada anualmente na primeira semana do mês de abril. Art. 2º - Para o desenvolvimento e implementação das atividades da "Semana Municipal de Conscientização do Autismo", o Poder Executivo poderá firmar convênios, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Ação Social e/ou Secretaria Municipal de Educação, em parceria com entidades governamentais e sociais. Art. 3º - A Semana de Conscientização do Autismo terá como principais objetivos, dentre outros: | - Promover estudos e medidas de inclusão social e participação comunitária para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA); H - Oportunizar discussões contínuas sobre o autismo, ampliando e estimulando o conhecimento sobre o tema; IH - Desenvolver atividades nas áreas de educação, saúde e assistência social para promover o bem-estar dos autistas; IV - Divulgar experiências e reflexões sobre o autismo, com foco na inclusão e na integração social. Art. 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei e indicará o órgão municipal responsável pela fiscalização e acompanhamento das atividades da Semana Municipal de Conscientização do Autismo, no prazo de/90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação da regulamentação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de s ja publicação, revogadas as disposições em contrário. ' Secretária Municipal de Governo É Av Rio Branco, 617 « Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 -« Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitoDitaberaba.ba.gov.br