| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2025 |
| Date | 2025-01-31 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR nº 03, DE MAIO DE 2005, AJUSTANDO AS REFERÊNCIAS SALARIAIS DOS SÍMBOLOS ( CC-1, CC-2, CC-3, CC-4 E CC-5 ) VINCULADOS AOS SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE ITABERABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA 2 .B www.itaberaba.ba.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 59 Certifico que O presente o i i átrio de: foi publicado no átrio ges DE Certifico que O prgs i -átrio-deste. foi publicado no- trio-d e 31 DE JANEIRO DE 2025 orgão em Ass: Altera o Anexo IV da Lei Complementar nº 03, de 31 de maio de 2005, ajustando as referências salariais dos símbolos (CC-1, CC-2, CC-3, CC-4 e CC-5) vinculados aos servidores e agentes políticos do Município de Itaberaba e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Anexo IV da Lei Complementar nº 03, de 31 de maio de 2005, para dispor sobre as novas referências salariais atribuídas às simbologias dos cargos comissionados do Município, conforme a tabela abaixo: Símbolo Referência CC-5 061 CC-4 055 CCc-3 044 cc | on | CC-1 001 Art. 2º - As novas referências salariais, previstas no artigo anterior, terão seus efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025, respeitando as diretrizes orçamentárias e o limite de despesas com pessoal, conforme disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 3º - A readequação das simbologias observará os seguintes critérios: | - Correlação entre as atribuições do cargo e o padrão remuneratório; Il — Alinhamento com a estrutura organizacional vigente; Ill — Observância aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000); Av. Rio Branco, 617 « Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75 « Fone/Fax: (75) 32511925 CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail: prefeitoitaberaba.ba.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA +24, www.itaberaba.ba.gov.br Art. 4º - O Poder Executivo publicará, no prazo de até 30 (trinta) dias após a vigência desta Lei, a relação atualizada dos cargos comissionados, indicando: |- O quadro geral de referência salarial anterior; Il — A nova referência atribuída; Ill — O valor da remuneração correspondente. IV- O quadro geral de servidores efetivos em cargos em comissão e funções de confiança, os quais não poderá ser inferior a 50%(cinquenta por centro) do quantitativo de cargos em comissão e funções de confiança existente na estrutura administrativa do Município de Itaberaba, nos termos do artigo 99 da Lei Orgânica Municipal. Art. 5º - O impacto financeiro decorrente desta readequação será divulgado por meio de estudo detalhado, que será anexado à Lei Orçamentária Anual (LOA). Art. 6º - Os servidores atualmente investidos em cargos comissionados serão automaticamente reclassificados nas novas referenciais salariais, conforme tabela constante no artigo 1º desta Lei, sem prejuízo de suas atribuições. Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas constantes da Lei Municipal Complementar nº 03, de 31 de maio de 2005 (Anexo IV), Lei Complementar nº 06, de 05 de dezembro de 2006, Lei Ordinária nº 1.456, de 05 de janeiro 2017, e Lei Complementar nº 50, de 12 de abril de 2023, no que tange ao referencial salarial. ) rd Art. 8º - Esta Lei Complementar entfa em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagindo a 1º de janeiro de do revogadas as disposições em fi ente ato Certifico que o presente foi publicado no átrio deste orgão e la Ass: mea Av. Rio Branco, 617 « Centro « CNPJ 13.719.646/0001-75 « Fone/Fax: (75) 32511925 CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail: prefeitoDitaberaba.ba.gov.br