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norma nº 59/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaALTERA O ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR nº 03, DE MAIO DE 2005, AJUSTANDO AS REFERÊNCIAS SALARIAIS DOS SÍMBOLOS ( CC-1, CC-2, CC-3, CC-4 E CC-5 ) VINCULADOS AOS SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE ITABERABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
2 .B www.itaberaba.ba.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 59
Certifico que O presente o
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31 DE JANEIRO DE 2025 orgão em
Ass:
Altera o Anexo IV da Lei Complementar nº 03, de
31 de maio de 2005, ajustando as referências
salariais dos símbolos (CC-1, CC-2, CC-3, CC-4 e
CC-5) vinculados aos servidores e agentes
políticos do Município de Itaberaba e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo IV da Lei Complementar nº 03, de 31 de maio de
2005, para dispor sobre as novas referências salariais atribuídas às simbologias dos
cargos comissionados do Município, conforme a tabela abaixo:
Símbolo Referência
CC-5 061
CC-4 055
CCc-3 044
cc | on |
CC-1 001
Art. 2º - As novas referências salariais, previstas no artigo anterior, terão seus
efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025, respeitando as diretrizes
orçamentárias e o limite de despesas com pessoal, conforme disposto na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º - A readequação das simbologias observará os seguintes critérios:
| - Correlação entre as atribuições do cargo e o padrão remuneratório;
Il — Alinhamento com a estrutura organizacional vigente;
Ill — Observância aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº 101/2000);
Av. Rio Branco, 617 « Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75 « Fone/Fax: (75) 32511925
CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail: prefeitoitaberaba.ba.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
+24, www.itaberaba.ba.gov.br
Art. 4º - O Poder Executivo publicará, no prazo de até 30 (trinta) dias após a
vigência desta Lei, a relação atualizada dos cargos comissionados, indicando:
|- O quadro geral de referência salarial anterior;
Il — A nova referência atribuída;
Ill — O valor da remuneração correspondente.
IV- O quadro geral de servidores efetivos em cargos em comissão e funções de
confiança, os quais não poderá ser inferior a 50%(cinquenta por centro) do
quantitativo de cargos em comissão e funções de confiança existente na
estrutura administrativa do Município de Itaberaba, nos termos do artigo 99 da
Lei Orgânica Municipal.
Art. 5º - O impacto financeiro decorrente desta readequação será divulgado por
meio de estudo detalhado, que será anexado à Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 6º - Os servidores atualmente investidos em cargos comissionados serão
automaticamente reclassificados nas novas referenciais salariais, conforme tabela
constante no artigo 1º desta Lei, sem prejuízo de suas atribuições.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas
constantes da Lei Municipal Complementar nº 03, de 31 de maio de 2005 (Anexo
IV), Lei Complementar nº 06, de 05 de dezembro de 2006, Lei Ordinária nº 1.456,
de 05 de janeiro 2017, e Lei Complementar nº 50, de 12 de abril de 2023, no que
tange ao referencial salarial. ) rd
Art. 8º - Esta Lei Complementar entfa em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroagindo a 1º de janeiro de do revogadas as disposições em
fi ente ato
Certifico que o presente
foi publicado no átrio deste
orgão e la
Ass: mea
Av. Rio Branco, 617 « Centro « CNPJ 13.719.646/0001-75 « Fone/Fax: (75) 32511925
CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail: prefeitoDitaberaba.ba.gov.br

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