| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1810 / 2025 |
| Date | 2025-01-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATOS, CONVÊNIOS E CONSÓRCIOS COM UNIÃO, ESTADO DA BAHIA E OUTROS MUNICÍPIOS, BEM COMO ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS, AGÊNCIAS, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, INSTITUTOS EDUCACIONAIS E ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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É À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA nando Z www.itaberaba.ba.gov.br sao o LEI DE N.º 1.810 cenífico que o present A DE toi publicado kN orgão 31 DE JANEIRO DE 2025 Ass: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar contratos, convênios e consórcios com União, Estado da Bahia e outros Municípios, bem como órgãos públicos federais, estaduais e municipais, agências, autarquias, fundações, institutos educacionais e organizações não governamentais e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA, Estado Da Bahia, no uso de suas atribuições legais e constitucionais. Faço saber que a Câmara Municipal de Itaberaba aprovou e Eu sanciono a presente Lei: Art. 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar contratos, convênios e consórcios com a União, o Estado da Bahia e outros Municípios, bem como com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, agências, autarquias, fundações, empresas públicas, institutos educacionais e organizações não governamentais. Parágrafo 1º - As autorizações de que tratam o caput deste artigo terão vigência até o dia 02 de março de 2026. Parágrafo 2.º As autorizações de que tratam o caput deste artigo não terão eficácia para assinatura de contratos ou convenio referente à gestão associada de serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Principalmente concessão. Parágrafo 3º - As autorizações de que tratam o caput deste artigo não se referem a bolsa de estudos. Art. 2.º - O Executivo Municipal deverá no prazo de 15 (quinze) dias contados da assinatura dos instrumentos de que trata o artigo anterior, encaminhar cópias à Câmara Municipal para conhecimento. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na q 01 janeiro de 2025. Av Rio Branco, 617 + Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail — gabineteDitaberaba ba.gov.br