| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1818 / 2025 |
| Date | 2025-03-13 |
| Ementa | INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ITABERABA A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À OBESIDADE INFANTIL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA www.itaberaba.ba.gov.br LEI N.º 1.818 Certifico que o presente ato DE foi publicado no átrio deste orgão em h 103 12025 13 DE MARÇO DE 2025 Ass: Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itaberaba a Semana Municipal de Prevenção e Combate à Obesidade Infantil. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a presente Lei: Art. 1º - Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itaberaba a “Semana Municipal de Prevenção e Combate à Obesidade Infantil”. Parágrafo único. O Evento de que trata o caput será celebrado nas escolas públicas e privadas, na segunda semana de outubro, que compreenda o dia 11, data em que se comemora o “Dia Nacional de Prevenção da Obesidade”. Art. 2º - A “Semana Municipal de Prevenção e Combate à Obesidade Infantil” tem por objetivo orientar a comunidade escolar sobre: | - as causas, as consequências, os diagnósticos, as formas de prevenção e os tratamentos existentes relativos à obesidade infantil, Il - a segurança alimentar; IH - o combate a todas as formas de preconceito e “bullying” sofridos por crianças e adolescentes com obesidade; e IV - os possíveis impactos na saúde física e mental das crianças e dos adolescentes com obesidade. Art. 3º - Na Semana de que trata o art. 1º, poderão ser realizadas atividades que tratem sobre a conscientização, a prevenção e o combate à obesidade infantil, tais como: | - debates; H - palestras; HI - eventos; IV - seminários; e V - ações educacionais. Art. 4º - O Poder Executivo Municipal poderá seAlizar parceria com Instituições de Ensino na presente Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de dpticação gfíCial. Setretária Municipal de Governo Av Rio Branco, 617 « Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 » Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitoQitaberaba.ba.gov.br