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norma nº 1821/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1821 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaCONCEDE REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ITABERABA E DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS.
native_id1694

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA ro
- X Itaberaba
www.itaberaba.ba.gov.br aaa
LEI N.º 1.821
ifi resente al.
13 DE MARÇO DE 2025 orgão em
Ass:
Concede reajuste aos vencimentos dos servidores do
Quadro Efetivo do Poder Legislativo Municipal de
Itaberaba e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a reajustar os vencimentos dos
servidores efetivos do seu quadro no percentual de 8,5% (oito vírgula cinco por cento), a
partir de 1º de março de 2025.
Parágrafo Único - o reajuste incidirá sobre os valores constantes na tabela de vencimentos
das classes da carreira do Quadro Permanente, conforme disposto no Anexo Único desta
lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias do Poder Legislativo, consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
de 1º de março de 2025.
1 [SEREIA GISET——————
Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-/5
CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitoDitaberaba.ba.gov.br
t PERU PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
va a + www.itaberaba.ba.gov.br
LEI N.º 1.821
DE
13 DE MARÇO DE 2025
ANEXO ÚNICO
TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE
Composição: 7 níveis x 8 padrões = 56 posições de vencimentos, com intervalo de 3%
A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2025
PMES na [e [e To [e TrlÃõicT|ãÃm
[1 [R$iosião [RS 06500 [R$ 108599 [05 156508 [RE 105350 RS 103569 [R$1905,76| R$ 205557]
[1 [Rs2nsto [R$2470,64 [R$263,10 [R$231,34 [R$230,62 [R$2462,06 | R$ 252552 [R$ 2602,6]
[mr [R$ 267042 [R$ 2760/70 [R$ 2042/62 | R$ 292790 [R$ 3015/75 [R$ 340624 | R$ 3.190,38 [R$ 3.295 36 |
[V [R$4206,79 [R$420,71 [R$456,50 | R$ 409843 [R$ 4039/36 | R$984,56 | R$ 5.136,12 [R$ 5.268,1
Secretária Municipal de Governo
Av Rio Branco, 617 « Centro « CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitoDitaberaba ba.gov.br

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