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norma nº 1822/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1822 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaCONCEDE REVISÃO DA REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES COMISSIONADOS, CONFORME ESPECIFICA, CRIA MAIS 02 ( DUAS) FUNÇÕES GRATIFICADAS NO ANEXO III DA LEI Nº 1287/2012, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRA DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Itaberaba
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
www.itaberaba.ba.gov.br
LEI N.º 1.822
Certifico que o presente atô
DE foi publicado no átrio deste
orgão em 3 ! 03 hs
13 DE MARÇO DE 2025 Ass:
Concede revisão da remuneração de servidores
comissionados, conforme especifica, cria mais 02 (duas)
funções gratificadas no Anexo Ill da Lei n.º 1287/2012,
que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos
Servidores da Câmara Municipal de Itaberaba e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a revisão da remuneração dos servidores comissionados do Poder
Legislativo Municipal de Itaberaba, a partir de 1º de março de 2025, conforme disposto no
quadro abaixo:
CARGO QUANTIDADE | SIMBOLO EMO
Assessor Parlamentar 15 Cc4 3.700,00
Auxiliar Parlamentar 15 Cc7 2.200,00
Assessor de Gabinete 15 cc6 1.518,00
Assessor Jurídico 02 cc2 4.363,87
Chefe da Tesouraria 01 cc3 3.116,12
Chefe de Gabinete 01 cc4 2.061,50
Secretário Administrativo 01 Cc1 3.116,12
Controlador Interno 01 [| -cc1 2.901,29
Assessor de Imprensa 01 cc5 | 1.518,00
Motorista de Gabinete 02 cc5 1.518,00
Assessor da Mesa Diretora da Câmara 04 | cc6 1,720,00
Assessor de Comissão Permanente 06 Cc7 | 1.518,00
Auxiliar de Coordenação 04 |] CC7 1.518,00
Art. 2º — Ficam criadas, no Quadro das Funções Gratificadas, Anexo Ill da Lei Municipal nº
1287/2012, as seguintes coordenações:
| - Coordenação de Controle e Monitoramento de Acesso;
H — Coordenação de Apoio Legislativo e Tramitação de Matérias.
Parágrafo Único - Por força da alteração constante no caput, o Quadro de Funções
Gratiticadas, contido no Anexo Ill da Lei Municipal nº 1287/2012, passa a vigorar da
seguinte forma:
Av Rio Branco, 617 + Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 » Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitoDitaberaba ba.gov.br
BER4
ho? 4
anemm, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
vw 3a 4 www.itaberaba.ba.gov.br
CARGO QUANTIDADE | GRATIFICAÇÃO/PERCENTUAL
Coordenador dos Serviços Legislativos 01 De 1% a 100%
Coordenador dos Serviços 1 De 1% a 100%
Administrativos
Coordenador de Cerimonial e Eventos 01 De 1% a 100%
Coordenador de Recursos Humanos L 01 | De 1% a 100%
Coordenador do Serviço de Compras 01 De 1% a 100%
Coordenador do Setor de Transportes 01 De 1% a 100%
Coordenador do Setor de Almoxarifado I 01 De 1% a 100%
cooenador de Telefonia, Arquivo e 01 De 1% a 100%
Coordenador de Licitações e Contratos 01 | De 1% a 100%
Coordenador de Informática 01 De 1% a 100%
Coordenador de Segurança Patrimonial 01 De 1% a 100%
Coordenador de Digitalização e ny De 1% a 100%
Virtualização de Documentos
Coordenador de Atas e Mídias das 01 De 1% a 100%
Sessões Plenárias
Coordenador de Controle e y De 1% a 100%
Monitoramento de Acesso
Coordenador de Apoio Legislativo e 1 De 1% a 100%
Tramitação de Matérias
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
partir de 1º de março de 2025. -
Certifico que o presente ato
foi publicado no átrio deste
) orgãoem 43/03 Lkds
Á 4 SA Ass: RD
Secretária Municipal de Governo
Av Rio Branco, 617 « Centro « CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 -« Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitoDitaberaba.ba.gov.br

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