| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1829 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DO TRABALHADOR DA INDÚSTRIA CALÇADISTA" NO MUNICÍPIO DE ITABERABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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A Av Rio Branco, 617 « Centro « CNPJ 13.719.646/0001-75 e á ; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Itaberaba wwwitaberaba.ba gov.br NBR A LEI N.º 1.829 Certifico que o presente ato foi publicado no átrio deste DE orgãoem OG 105 Idods 06 DE MAIO DE 2025 Ass: Institui o "Dia Municipal do Trabalhador da Indústria Calçadista" no Município de Itaberaba e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a presente Lei: Art. 1º. Fica instituído o "Dia Municipal do Trabalhador da Indústria Calçadista", a ser comemorado anualmente no dia 06 de setembro, no Município de Itaberaba. Art. 2º. O objetivo desta data é reconhecer a importância dos trabalhadores da indústria calçadista para o desenvolvimento econômico e social do município, bem como incentivar ações que promovam sua valorização e integração. Art. 3º. O Poder Executivo poderá promover e apoiar, em parceria com empresas do setor calçadista, sindicatos, entidades representativas e a comunidade local, eventos comemorativos alusivos à data, como: | - Campeonatos esportivos, incluindo o Campeonato de Futsal dos Trabalhadores da Indústria Calçadista; II — Palestras e atividades culturais voltadas ao bem-estar e qualificação profissional dos trabalhadores; HI — Ações de lazer e confraternização que incentivem a integração entre os funcionários e seus familiares. Art. 4º. As despesas decorrentes da éxecução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplemeniádas se necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data dk/qua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPA maio de 2025. Secretária Municipal de Governo CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitoitaberaba.ba.gov.br