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norma nº 1829/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1829 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaINSTITUI O "DIA MUNICIPAL DO TRABALHADOR DA INDÚSTRIA CALÇADISTA" NO MUNICÍPIO DE ITABERABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1700

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A
Av Rio Branco, 617 « Centro « CNPJ 13.719.646/0001-75
e á
; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Itaberaba
wwwitaberaba.ba gov.br NBR A
LEI N.º 1.829 Certifico que o presente ato
foi publicado no átrio deste
DE orgãoem OG 105 Idods
06 DE MAIO DE 2025 Ass:
Institui o "Dia Municipal do Trabalhador da Indústria
Calçadista" no Município de Itaberaba e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
presente Lei:
Art. 1º. Fica instituído o "Dia Municipal do Trabalhador da Indústria Calçadista", a ser
comemorado anualmente no dia 06 de setembro, no Município de Itaberaba.
Art. 2º. O objetivo desta data é reconhecer a importância dos trabalhadores da indústria
calçadista para o desenvolvimento econômico e social do município, bem como
incentivar ações que promovam sua valorização e integração.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá promover e apoiar, em parceria com empresas do
setor calçadista, sindicatos, entidades representativas e a comunidade local, eventos
comemorativos alusivos à data, como:
| - Campeonatos esportivos, incluindo o Campeonato de Futsal dos Trabalhadores da
Indústria Calçadista;
II — Palestras e atividades culturais voltadas ao bem-estar e qualificação profissional dos
trabalhadores;
HI — Ações de lazer e confraternização que incentivem a integração entre os funcionários
e seus familiares.
Art. 4º. As despesas decorrentes da éxecução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplemeniádas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data dk/qua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPA maio de 2025.
Secretária Municipal de Governo
CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitoitaberaba.ba.gov.br

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