| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1830 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.690, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E DOS AGENTES DE COMBATE DAS ENDEMIAS (ACE)", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1701 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
BERG > : 2: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Itaberaba E www.itaberaba.ba.gov.br renas ivcnama LEI N.º 1.830 Certifico que o prese «+ ato foi publicado no atrio des e DE orgão em [os ldoy Ass: 06 DE MAIO DE 2025 Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.690, de 15 de dezembro de 2022, que institui o "Dia Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate das Endemias (ACE)", e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a presente Lei: Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 1.690, de 15 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate das Endemias (ACE), a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de abril”. Art. 2º. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIP de maio de 2025. Av Rio Branco, 617 « Centro « CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeito Ditaberaba.ba.gov.br