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norma nº 1830/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1830 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.690, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E DOS AGENTES DE COMBATE DAS ENDEMIAS (ACE)", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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BERG
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2: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Itaberaba
E www.itaberaba.ba.gov.br renas ivcnama
LEI N.º 1.830 Certifico que o prese «+ ato
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Ass:
06 DE MAIO DE 2025
Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.690, de 15 de
dezembro de 2022, que institui o "Dia Municipal dos
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos
Agentes de Combate das Endemias (ACE)", e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
presente Lei:
Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 1.690, de 15 de dezembro de 2022, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal dos Agentes Comunitários de
Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate das Endemias (ACE), a ser
comemorado, anualmente, no dia 28 de abril”.
Art. 2º. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIP de maio de 2025.
Av Rio Branco, 617 « Centro « CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeito Ditaberaba.ba.gov.br

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