| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1831 / 2025 |
| Date | 2025-05-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA DE APOIO INTEGRAL ÀS MÃES ATÍPICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, VISANDO À MELHORIA DA SAÚDE FÍSICA E MENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1702 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
E 8, : + N y ' q EA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Itabéraba www.itaberaba.ba.gov.br LEIN. 1.831 Certifico que O presente ato foi publicado no átrio deste DE orgão em SA/05 [53095 Ass: — 27 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a criação de um programa de apoio integral às mães atípicas da rede municipal de ensino, visando à melhoria da saúde física e mental, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído o Programa de Apoio Integral às Mães Atípicas na rede municipal de ensino, que terá como objetivo: | - Promover a saúde física e mental das mães atípicas- mães de pessoas com deficiência intelectual e/ou múltipla, doenças crônicas ou transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação; II - Oferecer suporte psicológico e emocional; HE - Facilitar o acesso a atividades físicas e de lazer; IV - Criar grupos de apoio e troca de experiências entre mães; V - Proporcionar capacitação e orientação sobre os direitos e deveres das mães de pessoas com deficiência. Art. 2º - O programa será implementado por meio de parcerias entre a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal de Educação e outras instituições que atuem na área de saúde mental e apoio à deficiência. Art. 3º - São ações do Programa de Apoio Integral às Mães Atípicas: | - Realização de atendimentos psicológicos gratuitos e confidenciais; H - Desenvolvimento de atividades físicas regulares, adaptadas e inclusivas; HI - Organização de workshops e palestras sobre autocuidado, direitos e inclusão; IV - Criação de um espaço físico para encontros e reuniões de grupos de apoio; V- Implementação de campanhas de conscientização sobre a importância do suporte às mães atípicas, com programas de capacitação. Art. 4º - O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades não governamentais, universidades e outras instituições que possam contribuir para a execução do programa. Art. 5º - As despesas decorrentes execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser suplementadas ge nécessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor nã data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNIC de maio de 2025. ARENHAS FILHO nicipal JOÃO ALMEID Av Rio Branco, 617 * Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitoDitaberaba.ba.gov.br