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norma nº 1834/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1834 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR, ATRAVÉS DE DOAÇÃO, ÁREA DE TERRA LOCALIZADA NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA/BA, COM A FINALIDADE DE CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTOS.
native_id1704

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— PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA ni é ba
www.itaberaba.ba.gov.br
LEI N.º 1.834 presente ato
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Certifico Q é átrio deste
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orgão € al
05 DE JUNHO DE 2025 Ass: pe
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar, através
de doação, área de terra localizada no perímetro urbano
do Município de ltaberaba/BA, com a finalidade de
construção de Estação Elevatória de Esgotos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA, nos termos da
s Lei Orgânica aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.º A área de terra localizada no Bairro Loteamento Toninho Romeu (Sem Teto), com
área de 214, 41 mº fica desafetada sua primitiva destinação para que se torne bem público
disponível.
Art. 2.º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a doar lote de terra descrito no Ar. 1º a
EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO (EMBASA) com a finalidade de
construção da Estação Elevatória de Esgotos (E.E.E)
$1º - A área doada não poderá ser alienada, oferecida em garantia, tampouco ter
destinação diversa do propósito disposto no caput deste artigo, sob pena de nulidade do ato,
com a reversão da área ao patrimônio do Município de Itaberaba/BA, e consequentemente
) perda, em favor deste, das benfeitorias construídas, sem que discorram quaisquer direitos
indenizatórios, devendo tais advertências constar na escritura de doação.
8 2º - Em caso de descumprimento dos termos constantes da presente lei, a revogação da
doação operar-se-á automaticamente, independentemente de aviso, interpelação ou
notificação, revertendo-se a propriedade do imóvel ao domínio pleno da municipalidade.
Art. 3º - O terreno de que trata esta Lei reverterá, ainda, ao Patrimônio Municipal, nas
condições estabelecidas nos artigos anteriores, bem como, uma vez extinto, desativado ou
mudado de local o referido órgão/corporação ou alteradas as suas finalidades.
Art. 4º - Haverá, ainda, reversão do bem em favor do Município de Itaberaba, acaso não
edificado o imóvel e bem como ausência de pleno funcionamento no prazo máximo de 2
(dois) anos a contar da publicação da presente lei.
SETE ——
Av Rio Branco, 617 « Centro * CNPJ 13.719.646/0001-/5
CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia | e-mail — prefeitomitaberaba.ba.gov.br
To, | sia
tum PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA a.
Art. 5º - Correrão às expensas do donatário as despesas relativas à transferência do bem,
notadamente quanto aos impostos e taxas pertinentes.
Art. 6º - A doação da área tem como objetivo contribuir para O desenvolvimento urbano da
cidade em outros vetores de crescimen
da cidade de Itaberaba/BA.
& proporcionar qualidade de vida aos moradores
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL] 05 fle junho de 2025.
Tm
NHAS FILHO
to Múnicipal
JOÃO ALMEI
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Ass:
1 STAFEBENTET ———
Av Rio Branco, 617 * Centro « CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitoQDitaberaba.ba.gov.br

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