| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1839 / 2025 |
| Date | 2025-08-28 |
| Ementa | INSTITUI A ESTRATÉGIA DE BUSCA ATIVA ESCOLAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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EM nat 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Waid www.itaberaba.ba.gov.br Itaberaba LEI N.º 1.839 Certifico que o presente ato DE foi publicado no átrio deste ca RETO orgão em 240/08 hress LEIS fo Ro | RA 28 DE AGOSTO DE 2025 Ass; 10 S: Art. 1º Fica instituída a Estratégia de Busca Ativa Escolar no Município de Itaberaba com o objetivo de identificar, registrar, controlar e acompanhar crianças e adolescentes que estão fora da escola ou em risco de evasão, promovendo seu acesso, permanência e aprendizagem na rede pública de ensino. Institui a Estratégia de Busca Ativa Escolar no âmbito do Município de Itaberaba e dá outras providências. Art. 2º A Estratégia de Busca Ativa Escolar será implementada em regime de colaboração entre os órgãos das áreas de educação, assistência social, saúde, direitos humanos e outras que se fizerem necessárias. Art. 3º São objetivos da Estratégia: | — Identificar e mapear, de forma proativa, os estudantes fora da escola ou em risco de evasão; Il — Realizar busca ativa e visitas domiciliares, Ill — Garantir a matrícula, permanência e aprendizagem dos estudantes; IV — Promover ações integradas entre as secretarias municipais e demais órgãos e entidades da sociedade civil. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Comitê Intersetorial da Busca Ativa Escolar, responsável pela articulação das ações intersetoriais e monitoramento da Estratégia. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta/Lej no prazo de até 60 (sessenta) dias, pásição do comitê, fluxos operacionais e MARIGILZA ALMEIDA M SCARENHAS Secretária Municipal de Governo JACIELMA VIEIRA SANTOS SILVA Secretária Municipal de Educação Av Rio Branco, 617 + Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitoDitaberaba ba .gov.br