| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1840 / 2025 |
| Date | 2025-09-28 |
| Ementa | "REGULAMENTA OS ARTIGOS 206 A 212-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEIS FEDERAIS 9.394/96, 13.005/14 E 14.113/20", PARA INSTITUIR PROGRAMA DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO DO ENSINO E APRENDIZAGEM, COM APERFEIÇOAMENTO, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO CONTINUADAS DO TRABALHADOR DA EDUCAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE RESULTADOS DOS INDICADORES INSTITUCIONAIS DA EDUCAÇÃO, COM CONCESSÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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á www.itaberaba.ba.gov.br o LEI N.º 1.840 perifico que o presente ato ECRETO oi publicado no átrio deste E col RO D -O.M DE orgão em dy /0O Isoas em 22/08 [3045 Ass: A ç Ass: ou: A ea : 28 DE AGOSTO DE 2025 “Regulamenta os Artigos 206 a 212-A da Constituição Federal, Leis Federais 9.394/96, 13.005/14 e 14.113/20”, para instituir Programa de incentivo à qualificação do ensino e aprendizagem, com aperfeiçoamento, formação e capacitação continuadas do Trabalhador da Educação e ampliação de resultados dos indicadores institucionais da Educação, com concessão de incentivo financeiro e dá outras providências”. Art. 1º. Fica instituído Programa de Incentivo Financeiro para qualificação do ensino e aprendizagem, com aperfeiçoamento, formação e capacitação continuadas do Profissional do Magistério de Itaberaba. Parágrafo único - O incentivo financeiro será pago a equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, aos diretores, vice-diretores, equipe pedagógica das escolas e aos professores das Turmas Escolas que tiverem crescimento nos resultados do SAEB-IDEB nos anos de 2025 e 2027. Art. 2º. Fica assegurado aos profissionais do magistério o recebimento em única parcela no exercício do ano de divulgação do resultado do IDEB, os seguintes valores: 1. O valor de R$200,00 em caso de elevação da nota do IDEB de 0,10 pontos referente à Escola de lotação; |. O valor de R$400,00 em caso de elevação da nota do IDEB de 0,20 pontos referente à Escola de lotação; Hi. O valor de R$600,00 em caso de elevação da nota do IDEB de 0,30 pontos referente à Escola de lotação; IV. O valor de R$800,00 em caso de elevação da nota do IDEB de 0,40 pontos referente à Escola de lotação; V. O valor de R$1.000,00 em caso de elevação da nota do IDEB de 0,50 pontos referente à Escola de lotação; VI. O valor de R$1.200,00 em caso de elevação da nota do IDEB de 0,60 pontos referente à Escola de lotação; VIL O valor de R$1.400,00 em caso de elevação da nota do IDEB de 0,70 pontos referente à Escola de lotação; VII. O valor de R$1.600,00 em caso de elevação da nota do IDEB de 0,80 pontos referente à Escola de lotação; IX. O valor de R$1.800,00 em caso de elevação da nota do IDEB de 0,90 pontos referente à Escola de lotação; X. O valor de R$2.000,00 em caso de elevação da nota do IDEB de 1,00 pontos referente à Escola de lotação; Av Rio Branco, 617 * Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75 . CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitoDitaberaba.ba.gov/br Rn 8 Es 7a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Itaberaba eis www.itaberaba.ba.gov.br XI. O valor de R$2.200,00 em caso de elevação da nota do IDEB de 1,10 pontos referente à Escola de lotação; XII. O valor de R$2.400,00 em caso de elevação da nota do IDEB de 1,20 pontos referente à Escola de lotação; XIII. O valor de R$2.600,00 em caso de elevação da nota do IDEB de 1,30 pontos referente à Escola de lotação; XIV. O valor de R$2.800,00 em caso de elevação da nota do IDEB de 1,40 pontos referente à Escola de lotação; XV. O valor de R$3.000,00 em caso de elevação da nota do IDEB de 1,50 pontos referente à Escola de lotação; XVI. O valor de R$3.200,00 em caso de elevação da nota do IDEB de 1,60 pontos referente à Escola de lotação; XVH. O valor de R$3.400,00 em caso de elevação da nota do IDEB de 1,70 pontos referente à Escola de lotação; e XVIII. O valor de R$3.600,00 em caso de elevação da nota do IDEB de 1,80 pontos referente à Escola de lotação; XIX. O valor de R$3.800,00 em caso de elevação da nota do IDEB de 1,90 pontos referente à Escola de lotação; XX. O valor de R$4.000,00 em caso de elevação da nota do IDEB de 2,00 pontos referente à Escola de lotação; XXI. O valor de R$4.200,00 em caso de elevação da nota do IDEB de 2,10 pontos referente à Escola de lotação; XXI. O valor de R$4.400,00 em caso de elevação da nota do IDEB de 2,20 pontos referente à Escola de lotação; XXIII. O valor de R$5.000,00 em caso de elevação da nota do IDEB de 2,30 pontos referente à Escola de lotação; XXIV. O valor de R$6.000,00 em caso de elevação da nota do IDEB de 2,40 pontos ) referente à Escola de lotação; XXV. O valor de R$7.000,00 em caso de elevação da nota do IDEB de 2,50 pontos referente à Escola de lotação; XXV. O valor de R$8.000,00 em caso de elevação da nota do IDEB de 2,75 pontos referente à Escola de lotação; XXV. O valor de R$9.000,00 em caso de elevação da nota do IDEB de 3,00 pontos referente à Escola de lotação; XXV. O valor de R$10.000,00 em caso de elevação da nota do IDEB acima de 3,10 pontos referente à Escola de lotação. 81º. Aplica-se os mesmos valores a Equipe Pedagógica da Secretária de Educação, porém para a média geral do Município. 82º. Aplica-se os mesmos valores a Equipe Pedagógica das Escolas, Diretores e Vice- diretores das Escolas. Certifico que o presente ato foi publicado no átrio deste orgão em [3035 Av Rio Branco, 61/* Centro * CNPJ 13.719.646/0001-7 . CEP 46880-000 e Itab a - Bahia / e-mail — prefeitoDitaberaba ba .gov.br SER ' Va ' d nau ts 72 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA se: VaiS www.itaberaba.ba.gov.br Itaberaba 83º. Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo a redefinir por Decreto, aumentando até 50% do valor previsto neste artigo, desde que o Município de as seja classificado entre as 05 primeiras notas do IDEB no Estado da Bahia. Art. 3º. Os valores de incentivos previstos nesta lei constituem remuneração temporária, porém não incorporam aos vencimentos ou remuneração mensal e efetiva dos beneficiados, não integra nem se incorpora aos vencimentos, remunerações, salários, proventos ou pensões para nenhum efeito e não serão considerados para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício. Art. 4º- Os valores previstos nesta lei serão pagos em parcela única no mês de setembro após divulgação dos resultados da avaliação SAEB-IDEB. Art. 5º- Os recursos para implantação e desenvolvimento da ação de que trata esta Lei ocorrerá por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual — LOA para o exercício financeiro do ano de divulgação dos resujtados, utilizando os recursos e registros contábeis da cota do FUNDEB 70%. Parágrafo único. A utilização do recurso respejtárá a previsão do artigo 8º e parágrafo único da Lei Complementar 101 e também da Lei Fedêral nº. 14.113/2020. Art. 6º, Esta lei entra em vigor na da sdalpublicação, revg em contrário. gando todas as disposições Certifico que o presente . foi publicado no átrio de. ) orgão em cuô 108 |3025 YÊNHAS FILHO"SS: ay ecretária Municipal de Governo JACIELMA VIEIRA SANTOS SILVA Secretária Municipal de Educação Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitoDitaberaba.ba.gov.br