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norma nº 1843/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1843 / 2025
Date 2025-10-17
Ementa''ALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE ITABERABA, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 1289/2012, A FIM DE ADEQUÁ-LO À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132/2023. DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO IPTU, A DEFINIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ISS E A DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DA COSIP, ALÉM DE PROMOVER ALTERAÇÕES NAS TABELAS II, III, IV, VI, VII, VIII E IX DO REFERIDO CÓDIGO. ATUALIZA AS NORMAS RELATIVAS DA TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO, TAXA DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, TAXA DE LICENÇA DE PUBLICIDADE EM LOGRADOUROS PÚBLICOS, TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, COSIP, VALOR VENAL DO IMÓVEL RURAL, CONVERTE A TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA EM TAXA DE LIXO, E REVOGA OS DISPOSITIVOS QUE SE MOSTRAREM INCOMPATÍVEIS.''
native_id1714

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DECRETQ
no
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Itaberaba
www .itaberaba.ba.gov.br
LEI N.º 1.843
O. Certifico que o presente ato
foi publicado no átrio deste
orgãoem 1/40 125
17 DE OUTUBRO DE 2025 Ass: Miles
“Altera dispositivos do Código Tributário Municipal de
Itaberaba, instituído pela Lei Complementar nº 1.289/2012,
a fim de adequá-lo à Emenda Constitucional nº 132/2023.
Dispõe sobre a atualização da Planta Genérica de Valores
do IPTU, a definição da base de cálculo do ISS e a
destinação dos recursos da COSIP, além de promover
alterações nas Tabelas Il, III, IV, VI, VII, Vil e IX do
referido Código. Atualiza as normas relativas da Taxa de
Licença de Localização, Taxa de Fiscalização e
Funcionamento, Taxa de Licença de Publicidade em
Logradouros Públicos, Taxa de Vigilância Sanitária, COSIP,
Valor Venal do Imóvel Rural, converte a Taxa de Limpeza
Pública em Taxa de Lixo, e revoga os dispositivos que se
mostrarem incompatíveis. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º - O Código Tributário Municipal de Itaberaba, Lei Complementar nº1.289/2012, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 70. A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel, apurado
anualmente, por um dos seguintes critérios:
| - avaliação em massa, tomando-se por base os elementos cadastrais
específico de cada imóvel, as fórmulas de cálculo legalmente previstas e os
valores monetários do metro quadrado constantes da Planta Genérica de
Valores - PGVv;
Il - avaliação específica, para imóvel que possuem características que não seja
recomendada a avaliação prevista no inciso |, tomando-se um dos métodos de
avaliação de bens imóveis adotados no mercado;
HI - arbitramento, nos casos previstos nesta Lei.
81º A Planta Genérica de Valores - PGV, na forma do inciso Ill do 8 1º do art.
ição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional
Av Rio Branco, 617 » Centro « CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail — orefeitaDitaberaba ba gov br
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e, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Itaberaba
E www.itaberaba.ba.gov.br rudrdoeo
nº 132, de 20 de dezembro de 2023, será publicada em ato do Poder
Executivo, observado os critérios estabelecidos no Código Tributário e de
Rendas do Município, revogando-se qualquer valor previsto neste Código.
82º Quando a Administração Tributária não concordar com o valor do imóvel
declarado pelo contribuinte, promoverá avaliação de ofício buscando o valor
efetivo de mercado do bem ou direito transmitido.
83º Fica ressalvado ao contribuinte o direito de contraditar a avaliação de
ofício, desde que acompanhada de laudo técnico elaborado por profissional
habilitado.”
“Art. 111(...)
) 82º Na prestação dos serviços a que se refere os subitens 7.02 e 7.05 da Lista
de Serviços, anexa a esta Lei Complementar, a base de cálculo é o preço do
serviço deduzido do material produzido pelo prestador fora do local da obra,
desde sujeito à tributação pelo ICMS e sua comprovação será através de nota
fiscal de venda de mercadoria.
84º Quando se tratar de prestação de serviço sob forma de trabalho pessoal do
próprio contribuinte, o imposto será calculado por meio de alíquotas fixas ou
variáveis, em função da natureza dos serviços ou de outros fatores pertinentes,
nestes não compreendida a importância paga a título de remuneração do
próprio trabalho.
85º As hipóteses abaixo listadas consideram-se omissão de receita, sendo
1) passível de utilização do arbitramento para determinação da base de cálculo:
| - a prestação de serviço sem a emissão de documento fiscal ou sem a
emissão de documento fiscal idôneo, ressalvada a hipótese de o sujeito
passivo ser dispensado da emissão;
Il - saldo credor na conta caixa, apresentada na escrituração ou apurado em
procedimento fiscal;
HI - manutenção, no passivo, de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não
seja comprovada;
IV - falta de escrituração de pagamentos efetuados;
V - existência de ativo oculto, considerado aquele não levado a registro na
contabilidade, no período compreendido ao do procedimento fiscal;
VI - falta de registro contábil de documento relativo à prestação de serviço;
” ve o presente ato
celicado no átrio deste
Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 q.9ão em E
CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail - prefetoQDitaberaba pá Hov br
PA |
2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Itaberaba
E www.itaberaba.ba.gov.br
VII - valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em
instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não
comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos
utilizados nessas operações;
VIII - suprimento de caixa fornecido à empresa por administrador, sócio, titular
de firma individual, acionista controlador ou terceiros, sem comprovação,
mediante documentação hábil e idônea, da efetividade da entrega e a origem
dos recursos;
IX - baixa de exigibilidade cuja contrapartida não corresponda a uma efetiva
quitação da dívida, reversão de provisão, permuta de valores do passivo, bem
como justificada conversão da obrigação em receita ou transferência para
) conta do patrimônio líquido, de acordo com as normas contábeis de
escrituração;
X - valores recebidos ou informados por instituições financeiras,
administradoras de cartão de crédito e de débito, entidades prestadoras de
intermediação comercial em ambiente virtual ou relacionados com comércio
eletrônico, condomínios comerciais ou outra pessoa jurídica legalmente
detentora de informações financeiras, superior ao valor das operações
declaradas pelo sujeito passivo da obrigação tributária;
XI - montante de receita líquida inferior ao custo dos serviços prestados, no
período compreendido ao do procedimento fiscal.
86º Não será permitida qualquer dedução na base de cálculo dos serviços
[7 mencionados no $2º, salvo nas situações expressamente em lei, em
conformidade com as condições e exigências estabelecidas.”
Art. 111-A. Fica o contribuinte do ICMS, localizado ou não no território
municipal, mas que promova, com habitualidade ou não, operações de
circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte
interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as
prestações se iniciem no exterior, obrigado a entregar ao Fisco Municipal, os
seguintes documentos:
|- Cópia da declaração mensal ou anual de apuração do ICMS;
Il- Cópia dos arquivos digitais das informações relativas às operações de
compra, venda e prestação de serviço, tais como Notas Fiscais, Livro de
ã - “e ente ato
Apuração do ICMS; Certifico que O io deste
AV RIO Branco, GT7 * Centro * CNPJ TS.TTI.G4ASIGOOT-75
CEP 48880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail - prefeitoDitaberaba E
Ass:
“am
==» PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Itaberaba
: www.itaberaba.ba.gov.br
Ill — Cópia dos arquivos de Sistema Público de Escrituração Digital - SPED;
81º O prazo de entrega é de até 10 (dez) dias úteis após o prazo determinado
para a entrega ao fisco estadual;
82º A não entrega da declaração ou do arquivo sujeitará o contribuinte ao
pagamento de multa por declaração ou arquivo não entregue, no valor de:
|— R$ 2.000,00 (dois mil reais), se ME;
Il- R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), se EPP;
Hll- R$ 5.200,00 (dois mil e duzentos reais), para as demais empresas; ”
Art. 114. O imposto terá o seu cálculo efetuado de acordo com as alterações
das alíquotas fixadas na Tabela Il, anexa a esta Lei.
[1] Art. 114-A. Na prestação dos serviços a que se refere os subitens 7.02 e 7.05
da Lista de Serviços, a alíquota do ISS devido sobre construção de imóvel
residencial com limite de área construída até 70,00 M? (setenta metros
quadrados) terá sua alíquota para cálculo do pagamento do imposto sob
regime de estimativa, fixado em 2% (dois por cento), desde que, seja o primeiro
imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal, em nome do contribuinte
proprietário.
Art. 134-A. A Taxa de Licença de Localização tem como base de cálculo o tipo
de atividade exercida no estabelecimento, em conformidade com a Tabela de
Receitas IIl, Anexa a esta lei, e da qual, é parte integrante.
Art. 136. A Taxa de Fiscalização e Funcionamento tem como base de cálculo o
tipo de atividade exercida no estabelecimento, em conformidade com o a
Tabela de Receitas IV.
(...)
82º A Taxa de Fiscalização e Funcionamento será calculada pela atividade da
tabela que contiver maior identidade de especificações com as atividades
exercidas no estabelecimento considerado, observada a Classificação Nacional
de Atividades Econômicas - CNAE-Fiscal, na forma da legislação federal.
$3º Enquadrando-se o estabelecimento em mais de um item das tabelas
referidas no “caput” deste artigo, prevalecerá aquele que conduza à Taxa
unitária de maior valor. nte ato
fico que O Pf£ a
foi publicado no Pótrio des!
Av Rio Branco, 617 « Centro « CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitoDitaberaba ba.gôs%
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E PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Itaberaba
84º Caso surja alguma atividade que não conste da Tabela de Receita IV, fica
autorizado o Poder Executivo a inserir a mesma na referida Tabela,
enquadrando-a no código base da atividade do CNAE-FISCAL, e, utilizando
para fins de cobrança, o menor valor utilizado no grupo.
85º Havendo mudança ou alteração no CNAE-Fiscal promovida pelo IBGE, fica
o município autorizado a alterar também o código ou a nomenclatura da
atividade em lide.
86º A Taxa de Fiscalização e Funcionamento é calculada proporcionalmente ao
número de meses de sua validade, quando a atividade tiver início no decorrer
do exercício financeiro, e será paga de uma só vez.
87º Na hipótese prevista no 84º do Artigo 128 deste Código, haverá uma
redução de 30% (trinta por cento) no valor da taxa prevista na Tabela de
Receitas IV, da qual faz parte integrante.
Art. 136-A - O valor da Taxa de Fiscalização do Funcionamento TFF devido:
I- em 2026 não poderá ser superior a 10 (dez) por cento a mais que o valor da
taxa devido para o exercício de 2025, para as Classificações Fiscais de “A” à
D;
Il- nos anos subsequentes, será o valor devido no exercício anterior, atualizado
monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo —- Especial
(IPCA-E), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), a título de atualização do valor da TFF.
8 1º Considera-se como valor devido no exercício de 2025, o valor lançado
para esse exercício.
8 2º No caso de haver alteração cadastral ou econômica com vigência em
2025, decorrente de declaração do contribuinte ou de ofício, o valor lançado no
exercício de 2025 passa a ser o valor apurado após a alteração cadastral.
$ 3º Considerar-se-á como valor devido no exercício de 2026, o valor resultante
da aplicação da nova tabela IV desta lei, observado o limite estabelecido no
inciso | do caput deste artigo.
& 4º Considerar-se-á como valor devido a partir do exercício de 2026, o valor
resultante da aplicação da regra estabelecida no inciso Il do caput deste artigo.
Art. 136-B - No caso de novas inscrições cadastrais, com vigência de
lançamento a partir de 2026, o valor devido no exercício de 2025 e seguintes
te ato
Av Rio Branco, 617 * Centro = CNPJ 13.719.646/000175 Certifico io deste
CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitoQDitaberaba ba ublicado no átrio
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Itaberaba
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será calculado, respeitando o limite definido no inciso ! do art. 136-A, sendo
que o valor referencial do exercício de 2025 será o resultante da utilização dos
dados cadastrais existentes em 2025 e a tabela IV do exercício de 2025
integrante desta lei.
Parágrafo único. Aplica-se também a sistemática de cálculo prevista no caput
deste artigo nos contribuintes:
|- Inexistentes no lançamento da TFF de 2025;
ll- que tenham sofrido, a partir de 2026, alteração de dados cadastrais ou
econômicos que impactem no cálculo do imposto.”
Art. 153. A Taxa de Lixo — TL, tem como fato gerador a utilização, efetiva ou
potencial, dos seguintes serviços públicos, específicos e divisíveis, prestados
ou postos à disposição dos contribuintes:
| — coleta e remoção de lixo domiciliar;
Il — tratamento e destinação final do lixo domiciliar.
Art. 154. O contribuinte da TL é o proprietário, o titular do domínio útil ou o
possuidor, a qualquer título, dos seguintes bens abrangidos pelos serviços a
que se refere a taxa:
| — unidade imobiliária edificada ou não, lindeira à via ou logradouro público;
Il — banca, box, tabuleiro, barraca ou outro equipamento que explore o
comércio em via, terreno, edificação ou logradouro públicos.
$ 1º Considera-se também lindeira a unidade imobiliária que tem acesso,
através de rua ou passagem particular, entradas de vilas ou assemelhados, a
via ou logradouro público.
8 2º Consideram-se imóveis do tipo especial, para efeito de aplicação desta
Lei, os hotéis, motéis, hospitais, escolas, restaurantes, shopping centers e
indústrias.
Art. 155. A base de cálculo da TL é o custo dos serviços de coleta, remoção,
tratamento e destinação final do lixo domiciliar, a ser rateado entre os
contribuintes, em função:
|— da área construída, da localização e da utilização, tratando-se de prédio;
Il — da área e da localização, tratando-se de terreno, urnifico que o presente ato
foi publicado ng átrio deste
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Av Rio Branco, 617 * Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75 ass:
CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeito itaberaba ba gov Br
Certifico que o presente ato
foi publicado no átrio deste
orgão e
Ass:
dali | as
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Itaberaba
www.itaberaba.ba.gov.br
HI — da localização e da utilização, tratando-se de banca de chapa ou outro
equipamento que explore o comércio em áreas de vias, terreno ou logradouros
públicos e box de mercado.
Parágrafo único. A taxa será calculada de acordo com a Tabela VIII, anexa a
esta Lei, em conformidade com as disposições previstas nos artigos anteriores.
Art. 156. O lançamento da taxa será efetuado anualmente, em nome do
contribuinte, na forma e prazos regulamentares, isoladamente ou em conjunto
com o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU.
Art. 157. A taxa será paga, total ou parcialmente, na forma e nos prazos
regulamentares.
Parágrafo único. O contribuinte que optar pelo pagamento integral da taxa em
conjunto com o IPTU, até a data do vencimento, fará jus a desconto de 10%
(dez por cento) sobre o valor devido.
Art. 158. O pagamento da Taxa de Lixo não exclui o pagamento de preços e
tarifas pela prestação de serviços especiais contratados, expressa ou
tacitamente, entre o usuário e o órgão de limpeza pública, tais como remoção
de entulhos de obras, aparas de jardins, bens móveis imprestáveis, lixos
extraordinários resultantes de atividades especiais, animais abandonados e/ou
mortos, veículos abandonados, capina de terrenos, limpeza de prédio, terrenos
e disposição de lixo em aterros ou assemelhados.
Art. 159. As infrações e as penalidades previstas nos artigos 87 e 127 são
aplicáveis, no que couber, à Taxa de Lixo.
“Art. 166. A Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública —
COSIP tem como fato gerador o consumo da energia elétrica.
Parágrafo único. O serviço de iluminação pública a ser custeado pela CIP
compreende as despesas com:
| - custeio, expansão e melhoria do serviço de iluminação pública: aquisição,
implantação, instalação, expansão, manutenção, operação, gestão e
desenvolvimento dos projetos, dos equipamentos, das tecnologias, dos
serviços e dos ativos destinados à prestação de serviços relativos à rede de
Av Rio Branco, 617 « Centro « CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail — prefetomitaberaba ba gov.br
Pa sam
— PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Itaberaba
= www.itaberaba.ba.gov.br er
iluminação pública, temporária ou permanente, com o objetivo de prover
iluminância em vias, logradouros públicos e equipamentos públicos
comunitários e urbanos, em qualquer área do território municipal, e
Il - custeio, expansão e melhoria de sistemas de monitoramento para
segurança e preservação de logradouros públicos: aquisição, implantação,
instalação, expansão, manutenção, operação, gestão e desenvolvimento dos
projetos, dos sistemas, das tecnologias, dos meios de transmissão da
informação, da infraestrutura e dos equipamentos destinados ao
monitoramento para administração, controle, segurança, preservação e
prevenção a desastres em vias, logradouros públicos e equipamentos públicos
comunitários e urbanos, em qualquer área do território municipal, incluídos os
) ativos necessários ao funcionamento de centros integrados de operação e
controle e à integração de sistemas de gestão de monitoramento pela
administração pública.
HI - outras atividades correlatas. (NR)"
Art. 171. O lançamento será efetuado, em nome do sujeito passivo,
considerando-se as classes de consumidores, alíquotas, limites e benefícios
previstos na Tabela IX, anexa a esta Lei, em conformidade com a Lei nº
1.616/2020:
I- mensalmente, para os imóveis edificados;
Il- anualmente, para os imóveis não edificados.
Ar. 211.(.....)
$ 2º O prazo de vigência dos efeitos da certidão negativa é de até 60
(sessenta) dias, e delã constafá,
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na dajá Je sia publicação, revogando-se as disposições em
rigatoriamente, o prazo limite.
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNI
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Certifico que O presente a
foi publicado no átrio deste
MARIGILZA/ALMEIDA MASCARENHAS orgãoem SO 1 Jo fyedc
ria Municipal de Governo ass" —
Av Rio Branco, 617 « Centro « CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitoDitaberaba ba gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Itaberaba
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LEIN.º 1.843/2025
ANEXO I
VALOR VENAL DO IMÓVEL RURAL
VALOR R$
HECTARE (ha)
Terra com benfeitoria 6.965,00
HECTARE (ha)
Terra sem Benfeitoria
resente ato
co que O Pf o
foi publicado no átrio des
orgão em
Ass:
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ANEXO A LEI N. 1.843/2025
TABELA DE RECEITA It
IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS
ESPECIFICAÇÕES RECEITA
ou PRESUMIDA R$
% Preço do Serviço
Aplica-se as mesmas
Atividades desenvolvidas por prestadores de serviços enquadrados) alíquotas indicadas para
como: Empreendedores Individuais, Microempresas e/ou Empresas de] à atividade dos anexos
Pequeno Porte — EPP, conforme disciplina a Lei nº 123/06 e alterações. da Lei Complementar nº
123/06 e alterações
Serviços prestados por pessoa física:
Profissional liberal de nível não superior, por exercício R$ 18.216,00
de nível superior por | exercício R$ 36.432,00
Sociedades uniprofissionais, sem caráter empresarial e que prestem
os serviços sob a forma de trabalho pessoal, a que se referem os itens
4.01, 4.02, 4.06, 4.11, 4.12, 4.13, 4.14, 4.16, 5, 7.01, 10.03, 17.13,
17.16, 17.18, 17.19 e 17.20, da Lista de Serviços anexa a esta Lei, em
relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não,
Que preste serviço em nome da sociedade, por profissional
habilitado e por mês. até 2 profissionais, por profissional e por mês
Serviços de Saúde descritos nos itens 4.01, á 4.16, da Lista de Serviços
anexa ao Código Tributário e de Rendas do Município, Se estes
Serviços forem prestados ao Sistema Único de Saúde—sUS
Atividade constante a que se referem os itens 4.07 — Serviços
farmacêuticos, no caso especifio sob manipulação
Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior, descrito no
item 8.01
Advocacia, arbitragem, auditoria, contabilidade, consultoria etc.,
descritos nos itens 17.13 à 17.19
Representação de qualquer natureza, inclusive comercial, descrito no
item 10.09
[Demais prestações de serviços de qualquer natureza constante da Lista
de Serviços anexa a esta Lei.
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Certifico que o presente à
foi publicado po átrio deste
orgão Jo bs
Av Rio Branco, 617 * Centro « CNPJ 13.719.646/0001:75"
CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitoDDitaberaba ba gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA As
www.itaberaba.ba.gov.br Itabe ES ba
ENQUADRAMENTO DE CATEGORIA
Categoria Formação Registro em Atuação Forma de Trabalho
Conselho
Profissional de Nível Ensino médio + | Alguns casos (CRC, Execução de Empregado CLT ou
Médio curso técnico CFT, etc.) atividades técnicas e | autônomo técnico
de apoio
Profissional de Nível Curso de graduação | Sim (OAB, CRM, Atuação plena e Empregado, concursado,
Superior (MEC) CREA, etc.) responsável autônomo ou empresário
Profissional Liberal Geralmente Sim Trabalho intelectual | Autônomo, prestador de
superior (alguns e pessoal serviços
técnicos)
Sociedade Superior (ou técnico | Sim (todos sócios Serviços prestados Sociedade simples com
Uniprofissional habilitado) registrados) diretamente pelos tributação diferenciada
sócios
Observações:
1 - Considera-se estabelecido o profissional autônomo que desempenhe suas atividades em local específico, com Denominação,
tal como, escritório ou consultório, e sujeita-se ao alvará de funcionamento.
2 - Não se considera estabelecimento a residência do autônomo, quando informada apenas como endereço de correspondência.
resente ato
Certifico que O P átrio deste
foi publicado no
orgão em
Ass:
Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitoDitaberaba ba .gov.br
Anexo a Lei n. 1.843/2025
TABELA DE RECEITA Ill
TAXA DE LICENÇA DE LOCLIZAÇÃO - TLL
CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES
AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E
AQUICULTURA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS
RELACIONADOS
PRODUÇÃO DE LAVOURAS TEMPORARIAS
Cultivo de cereais
160,82
160,82
160,82
160,82]
Cultivo de algodão herbáceo e de outras fibras de lavoura temporária
Cultivo de algodão herbáceo
1
Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas
Cultivo de milho
Cultivo de teigo
Cultivo de outros cereais não especificados
anteriormente
anteriormente
Cultivo de cana-de-açúcar
Cultivo de cana-de-açúcar
Cultivo de fumo
Cultivo de fumo
Cultivo de soja
Cultivo de soja
HE Cultivo de oleaginosas de lavoura temporária,
exceto soja
e e TT
EEE =
Ei e |
— TL
Pope ros |
Certifico que o presente ato
foi publicado no átrio deste
orgão e! j Jo! CAR
Ass:
Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas
[e nd
Cultivo de plantas de lavoura temporária não especificadas
anteriormente
Cultivo de cebola
Cultivo de feijão
160,82 482,85] 804,09
[Cultivo de tomate rasteiro
Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas
anteriormente
Horticultura e floricultura
121-1/01 |iorticultura, exceto moringo
MO mas
1211/02 dcuitivo de morango
[feno die mo mente
0122-9/00 cultivo de fores e plantas ornamentais
Produção de lavouras permanentes
Cultivo de laranja
laranja e uva
01354/01 cultivo de açaí
0133-4/02 lcultivo de banana
0133-403 Icuttivo de caju
Cultivo de cítricos, exceto laranja
Cultivo de coco-da-haia
Cultivo de guaraná
Cultivo de maçã
Cultivo de mamão
Cultivo de maracujá
Cultivo de manga
Cultivo de pêssego
482,45
Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente
Cultivo de café
Cultivo de café 482,45]
0134-2/00
Cultivo de cacau
Cultivo de cacau 482,45] 804,09)
Cultivo de plantas de lavoura permanente não DO —
especificadas anteriormente
=
á
Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-
do-reino
[Cultivo de dendê
SEIOS feio descingura
160,
0139-3/99 Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas
anteriormente
E Produção de sementes e mudas certificadas
Produção de sementes certificadas
Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal,
Certifico que o presente ato
foi publicado no átrio deste
orgão ip a Io lás.
Ass: .
Produção de mudas e outras formas de propagação vegeta, certificadas
Criação de bovinos
Criação de bovinos para corte
ol pre [Criação de bovinos para leite
[Criação de bovinos, exceto para conte e leite
E Criação de outros animais de grande porte
Criação de bufatinos
Do pe | Criação de equinos
Criação de asininos e muares
Criação de caprinos e ovinos
Criação de caprinos
Ceiação de ovinos, inclusive para produção de
Criação de suínos
0155-5/02 Iprodução de pintos de um dia
3703
0155-5/03 criação de outros galináceos, exceto para corte
Produção de ovos
Criação de aves
Criação de animais não especificados
anteriormente
Apicultura
Criação de animais de estimação
Criação de escargô
Criação de bicho-da-seda
Criação de outros animais não especificados
anteriormente
[Atividades de apoio à agricultura e à pecuária; atividades de pós-
colheita
Atividades de apoio à agricultura
Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas
Serviço de poda de árvores para lavouras
Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita
Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente
Atividades de apoio à pecuária
a
E
0163-6/00
01.7
A 0170-9/00 Taça e serviços relacionados
Serviço de manejo de animais
Atividades de apoio à pecuária não especificadas
anteriormente
Atividades de pós-colheita
Atividades de pós-colheita
Caça e serviços relacionados
[Caça e serviços relacionados
UNÇÃO LONE
Certifico que o presente é:
foi publicado no átrio des
orgãoem lb luo tes
AS:
1 Cultvo de espécies madeireiras, exceto eucalipto,
acácia-nepra, pinus e teca
101/06 lcultivo de mudas em viveiros forestais
0210-1/07 lpxtração de madeira em florestas plantadas
0230-1/08 ão de carvão vegetal - florestas plantadas
jo ã -
[0210-109 | Produção de casca de acácia-negra - florestas
plantadas
[Produção de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em
florestas plantadas
Produção florestal - florestas nativas
Produção florestal - florestas nativas
EE DR
:
Z2 T60,82
[Coleta de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em 160,82
florestas nativas
E E O
|
o O GR Pesca de peixes em água salgada 160,82) 48245) 804,09
RR A RA GIGA er E
ER GG Er
ns
Ns
E O E A E
A Ce O O
er RR RR
DG ET
60, 5]
0321-3/03 [Criação de ostras e mexilhões em água salgada e 1
salobra
[0321-3/04 [Criação de peixes ornamentais em água salgada e
salobra
a RS DR Atividades de apoio à aquicultura em água salgada e
Certifico que o presente ato
foi publicado no átrio deste
orgão e Ido lê2s.
Ass:
Cultivos e semicultivos da aqjicultura em água salpada e salobra não
especificados anterionnente
Criação de peixes em água doce
Ceiação de camarões em água doce
Criação de ostras e mexilhões em água doce
Criação de peixes ornamentais em água doce
INDÚSTRIAS EXTRATIVAS
EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL
Extração de carvão mineral
Extração de carvão mineral
0500-3/01— lpstração de carvão mineral
Beneficiamento de carvão mineral
EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS
NATURAL
Extração de petróleo e gás natural
Extração de petróleo e gás natural
Extração de petróleo e gás natural
Extração e beneficiamento de xisto
Extração e beneficiamento de areias betuminosas
EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS
Extração de minério de ferro
Extração de minério de ferro
| e 3/02 Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de
minério de ferro
0721-9/02
la
Lo» 7/02
Extração de minerais metálicos não-ferrosos
Extração de minério de alumínio
Beneficiamento de minério de alumínio
10.051
B
10.051,22]
ENE
5
a
13
3
[0725100 fixação de minerais radioativos
o E de minerais metálicos não-ferrosos não
a anteriormente
Certifico que o presente ato
foi publicado no átrio deste
orgão em Mi lo tes
AS: 1
0729-4/02 lpytração de minério de tungstênio
[(1729-4/03 e s as né
Enização de minério de níquel
Extração de minérios de cobre, chumbo, tinco e outros minerais metálicos
[não-ferrosos não especificados anteriormente
metálicos não-ferrosos não
specificados antedormente
EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO-
METÁLICOS
Extração de pedra, areia e argila
Extração de pedra, areia e argila
Extração de ardósia e beneficiamento associado
Extração de granito e beneficiamento associado
Extração de mármore e beneficiamento associado
Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado
0810-0/05 Extração de gesso e caulim
[0810-0/06 Extração de areia, cascalho ou pedregulho e
beneficiamento associado
8100/01 Ipixtração de argila e beneficiamento associado
Do [0810-0/08 — Ipxiração de saibro e beneficiamento associado
0810-0/09
Extração de basalto e beneficiamento associado
Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração
Extração e beitamento de pedras c outros materiais para construção e
beneficiamento associado
Extração de outros minerais não-metálicos
Extração de gemas (pedras preciosas e
semipreciosas)
Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)
1
DO Extração de minerais não-metálicos não especificados anteriormente
Atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás
natural
Certifico que o presente ato
foi publicado no átrio deste
orgão em | 10 125.
Ass:
Atividades de apoio à extração de minerais metálicos 5.025,59
—
Atividades de apoio à extração de minerais não- 2.023,39
metálicos
INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS
não-ferrosos
Abate e fabricação de produtos de cane
Abate de reses, exceto suínos
Frigorífico - abate de bovinos
1011-2/02 Frigorífico - abate de equinos
Frigorífico - abate de ovinos e caprinos
1011-2/04 — Insgorífico - abate de bufalinos
Matadouro - abate de reses sob contrato - exceto
abate de suínos
Abate de suínos, aves e outros pequenos animais
1012-1/02 1.206,
13
13
Abate de pequenos animais
1012-1/03 Frigorífico - abate de suínos
z
1012-1/04 Imgatadouro - abate de suínos sob contrato
Fabricação de produtos de came
Fabricação de produtos de came
Preparação de subprodutos do abate
Preservação do pescado e fabricação de produtos do pescado
Preservação do pescado e fabricação de produtos
do pescado
Preservação de peixes, crustáceos e moluscos
T0201/02 [Fabricação de conservas de peixes, constáceos é
moluscos
Fabricação de conservas de frutas
Fabricação de conservas de frutas
Fabricação de conservas de legumes e outros
vegetais
1032-501 dpapricação de conservas de palmito
0325/95 [Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais,
exceto palmito
Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e
legumes
Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças
e legumes
Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados
Fabricação de óleos e gorduras vegetais e animais
Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho
Fabricação de óleos vepetais em bruto, exceto óleo de milho o
Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto - +
óleo de milho
Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de 40204] 1.206,13
milho
i to
Certifico que O presente a
foi publicado no átrio ooo
orgão em, kk Io 125
O E
Fabricação de sorvetes e outros gelados
comestíveis
Moagem, fabricação de produtos amiláceos e de alimentos para
animais
Fabricação de produtos do arroz
Moagem de trigo e fabricação de derivados
[Moagem de trigo e fabricação de derivados
Fabricação de farinha de mandioca e derivados
Do 1071-6/00 — Irapricação de açúcar em bruto
1072-4/01
Fabricação de açúcar refinado
Fabricação de açúcar de cana refinado
Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de
beterraba
|Torrefação e moagem de café
'Torrefação e moagem de café
1081-3/01 Jpeneficiamento de café
1081-3/02 — drorrefação e moagem de café
a
1082-1/00
9
/02
Fabricação de produtos à base de café
Fabricação de produtos à base de café
E
Do Fabricação de outros produtos alimentícios
Do Fabricação de produtos de panificação
Fabricação de produtos de panificação
[TT fsticação de ticos evocam Do
=
B
Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates
Certifico que O presente ato
foi publicado no átrio deste
orgão em pl Jo les.
Ass:
E
10.99-6
1093-7702
1094-5/00 — Irabricação de massas alimentícias
Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes
Fabricação de massas alimentícias
Fabricação de especiarias, molhos, temperos e
condimentos
Fabricação de especiarias, molhos, temperos e
condimentos
Kabricação de alimentos e pratos prontos
Fabricação de alimentos e pratos prontos
Fabricação de produtos alimentícios não especificados anteriormente
1099-6/01
1099 6/02
1099-6/05
Do 1099-6/03— Ipabricação de fermentos e leveduras
E A
1099-6/06 Irzabricação de adoçantes naturais e artificiais
Fabricação de vinagres
Habricação de pós alimentícios
Fabricação de gelo comum
Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)
Fabricação de outros produros alimentícios não
especificados anteriormente
FABRICAÇÃO DE BEBIDAS
Fabricação de bebidas alcoólicas
H11-9/01
1121-6/00
1119/02 rabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas
Fabricação de aguardentes e outras bebidas
destiladas
Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar
Fabricação de vinho
Fabricação de vinho
Fabricação de malte, cervejas e chopes
Fabricação de malte, inclusive malte uísque
Fabricação de refrigerantes e de outras bebidas
jnão-alcoólicas
1122-4/01
Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de
frutas
Processamento industrial do fumo
[Processamento industrial do fumo
Fabricação de produtos do fumo
Fabricação de produtos do fumo
Certifico que O presente ato
foi publicado no átrio deste
orgão em Io lzs
Ass:
Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e
charutos
1220-4/99
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS
—
Do Preparação e fiação de fibras têxteis
[—— ação ação de Er aut
Preparação e fiação de fibras de algodão “02,
Preparação e fiação de fibras têxteis naturais,
exceto algodão
Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto
1312-0/00
algodão
Li
ENE
E DS RR E
O O O ES Fiação de fibras artificiais e sintéticas 40:
—
:
Tecelagem, exceto malha
Tecelagem de fios de algodão
[| 1321-9/00 Procelagem de fios de algodão
JE 13.22-7 Do Tecelagem de fios de fibras têxteis natucais, exceto algodão
o O O
EEN Ds | Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas
Lol] 1323-5/00 Irecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas
[7 ffiiricaçãodetcios de mata
13.30-8 Fabricação de tecidos de malha
[| 1330-8/00
Lo fl
[Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão
Fabricação de tecidos de malha
Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis
Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis
402,04]
402,04 2.010,22]
1.206,13] 2.010,22
Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do
vestuário
Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do
vestuário
5/99 IOutros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do
vestuário
06,13
Fabricação de artefatos têxteis para uso
doméstico
Ê |
8
E
7
a e
E PE
35;
Fabricação de tecidos especiais, inclusive
artefatos
[5545/00 | [Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos 281,43
Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente
Fabricação de outros produtos têxteis não
especificados anteriormente
CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO
E ACESSÓRIOS
ii ente ato
Certifico que O prese
foi publicado no átrio deste
orgão em ul Jol2e
NV E>——
Ass:
» '
& 8
Em a
& &
E
fr
1411.8/02 Facção de oupas íntimas
Confecção de peças de vestuário, exceto roupas
íntimas
14126/01 [confecção de peças de vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas
sob medida
1412-6/02 Iconfecção, sob medida, de peças do vestuário, excero roupas íntimas
1412-6/03 — |raeção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
Confecção de roupas profissionais
Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida
Confecção, sob medida, de roupas profissionais
Fabricação de artigos de malharia e tricotagem
Fabricação de meias
E 201,02
Fabricação de meias ”
Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e
tricotagens, exceto meias
Curtimento e outras preparações de couro
Curtimento e outras preparações de couro
1510-6/00 — Icustimento e outras preparações de couro
Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer
material
Fabricação de calçados de couro
[o] 1531-9/02 [acabamento de calçados de couro sob contrato
Do Fabricação de tênis de qualquer material
1532-7/00 Irabricação de tênis de qualquer material
pos [| Fabricação de calçados de material sintético
Do 1533-500 Mr itricação de calçados de material sintético
Fabricação de calçados de materiais não
especificados anteriormente
Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente
Fabricação de partes para calçados, de qualquer
material
Fabricação de partes pata calçados, de qualquer
material
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA
Certifico que o presente ato
foi publicado no átrio deste
orgão em | JO | FA
Ass:
Do To Desdobramento de madeira
Do] Desdobramento de madeira
Serrarias com desdobramento de madeira
Serrarias sem desdobramento de madeira
Fabricação de produtos de madeira, cortiça e material trançado,
exceto móveis
Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada,
prensada e aglomerada
Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada,
[prensada e aglomerada
Fabricação de estruturas de madeira e de artigos de carpintaria para
construção
ES/O ” E
1622-602 hrabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações
industriais e comerciais
1622-6/99 Fabricação de outros artigos de carpintaria para
construção
Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira
1623-4/00 Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens
de madeica
Fabricação de artefatos de madeira, palha,
cortiça, vime e material trançado não especificados anteriormente,
exceto móveis
1629-3/01
Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto
móveis
Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu,
palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis
FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E
PRODUTOS DE PAPEL
Fabricação de celulose e outras pastas para a
fabricação de papel
Fabricação de celulose e outras pastas para 4
fabricação de papel
Fabricação de papel, cartolina e papel-cartão
Fabricação de papel
| fesmiesconimima |
—
= E =T
papelão ondulado
—
[o feeoroiipnám — |
1-1/00 ans
Fabricação de embalagens de cartolina e papel-
cartão
= Do | 1732-0/00 Irabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão
17.335 Fabricação de chapas € de embalagens de
papelão ondulado
7358/00 |Fabricação de chapas e de embalagens de papelão OM] 1.206,13
ondulado
Fabricação de produtos diversos de papel,
cartolina, papel-cartão e papelão ondulado
ENS 17.41:9 Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel- SNS
HH
cartão e papelão ondulado para uso comercial e
de escritório
Fabricação de formulários contínuos
7419/02 [Fabricação de produtos de papal, cartolina, papel- cartão e papelão ondulado
Certifico que o presente ato
foi publicado no átrio deste
orgão em Ml oleo
Ass:
Fabricação de produtos de papel para usos doméstico e higiênico-
sanitário
Fabricação de fraldas descartáveis
AM
o |
especificados anteriormente
IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE
40204] 1.206,13] 201022
GRAVAÇÕES o
18.11-3 = 4 “e : ) a se ge -
Impressão de jornais, livros, revistas e outras publicações periódicas
1811-3/01
UT 154,20] 462,61] 771,02
Impressão de jornais
T811-3/02 [impressão de livros, revistas e outras publicações 1
periódicas
Impressão de material de segurança
1812-1/00
Fabricação de absorventes higiênicos
[Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não
especificados anteriormente
abricação de produtos de pastas celulôsicas, papel, cartolina, papel”
cartão e papelão ondulado
não esp: ficados anteriormente
Fabnicação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e
papelão ondulado não
E
É
Impressão de material de segurança
Impressão de material para outros usos
Serviços de acabamentos gráficos
a A RC
ES
suporte
1830-0/03
E
É
Ed
p
e
S
e
5
.22-9
Reprodução de software em qualquer suporte
PETRÓLEO E DE
BIOCOMBUSTÍVEIS
E O E
a PR
A E
Coquerias
Do Fabricação de produtos derivados do petróleo
par [o Fabricação de produtos do refino de petróleo
Do 1 | 1921-7/00 Ipabricação de produtos do refino de petróleo
19.225 Fabricação de produtos derivados do petrólco, exceto produtos do
refino
Do 1925/01 hrormulação de combustíveis
1922-5702
Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do
5225/99
esmas TT
E = E
Fabricação de álcool
Rea Ao Hirata conmprrro dobre
Refino de óleos lubrificantes
Certifico que o presente ato
foi publicado no átrio deste
orgão ei bl lzs
Ass: A, e
Fabricação de intermediários para plastificantes,
resinas e fibras
Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados
anteriormente
1.542,05]
40:
5
Fabricação de sabões, detergentes, produtos de
limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
2061-4/00 lpabricação de sabões e detergentes sintéticos 3
Fabricação de produtos de limpeza e polimento :
.
|
Rs
[20.63-1
Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
ifi te ato
ertifico que o presen
Ta publicado no átrio deste
orgão em falto fzs.
Ass:
Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e
de higiene pessoal
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes, lacas e produtos afins
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas
2071-1/00 — hpabricação de tintas, vemizes, esmaltes e lacas
Fabricação de tintas de impressão
[|] 2072-0/00
[20.73-8
2073-8/00
ES]
s
q
Fabricação de tintas de impressão
Fabricação de impermeabilizantes, solventes e
produtos afins
Fabricação de impermeabilizantes, solventes e
produtos afins
Fabricação de produtos e preparados químicos
diversos
Fabricação de adesivos e selantes
Fabricação de adesivos e selantes
2091-6/00
Fabricação de explosivos
Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes
2092-4/02
Fabricação de artigos pirotécnicos
[Fabricação de fósforos de segurança
Fabricação de aditivos de uso industrial
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS
FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS
Fabricação de produtos farmoquímicos
nO» Fabricação de produtos farmoquímicos 005,
[TT fpriacação de prduro macro
[7 fiiricaçode meticamenos pac mamar
21421-1/01 Fabricação de medicamentos alopáticos para uso
humano
Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso
humano
211/03 [Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso
human
E O O E Eee
21.25-8 Fabricação de preparações farmacêuticas
21238/00 — |rabricação de preparações farmacêuticas
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL
PLÁSTICO
1 Do Fabricação de produtos de borracha
Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar
015,35]
015,35
Era
2211-1/00 hrabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar
[TT frade puma sato
22129/00 | reforma de pneumáticos usados
resente ato
átrio deste
Certifico que O P
foi publicado no
orgão em 1
Ass:
—
22.19-6
(ff Fabricação de att de boracha não eopecifcados antriomente
Fabricação de artefatos de borracha não especificados 201,02 603,06
anteriormente
Do Fabricação de produtos de material plástico Do
Pos | |pisicaodetnintos planos e tubulares de material plástico DO
Z
Fabricação de laminados planos e tubulares de 60307] 180
material plástico
Fabricação de embalagens de material plástico 402,04 2010,22
Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na
construção
229-3/02 no , cui N :
Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais
Fabricação de artefatos de material plástico para uso
na construção, exceto tubos e acessórios
Fabricação de artefatos de material plástico para
outros usos não especificados anteriormente
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE
MINERAIS NÃO-METÁLICOS
Fabricação de vidro « de produtos do vidro
ET] |rrimicaçandevideopimnocdevegenaça
2311:7/00 hrabricação de vidro plano e de segurança
2312-5/00 lrabricação de embalagens de vidro 3.015,58
—
2 E
OO [PESE fera cirgpede rã 5a
O
BH] |rimicaiodecmeno
Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso
e materiais semelhantes
Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e
materiais semelhantes
2º E 2
o 2330.3/02 — Inabricação de artefatos de cimento para uso na construção
[2330-3/03 Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na
construção
ER a a
consiução
DL
ll. Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento,
fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
O
E O E O
2341-9/00 — rsaricação de produtos cerâmicos refratários
Fabricação de casas pré-moldadas de concreto
2330-3/05 [Preparação de massa de concreto e argamassa para
Certifico que O Po deste
: átrio
foi publicado no a
orgão em X ixo 125
Ass:
2342-7/02 Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção,
23.49-4 Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados
anteriormente
Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados
anteriormente
Aparelhamento de pedras e fabricação de outros
produtos de minerais não-metálicos
[7 Vbpaeameno eos iso em pet
Britamento de pedras, exceto associado à extração
Apaselhamento de pedras para construção, exceto associado à extração
|Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mámore, granito, 6,13
ardósia e outras pedras
[206,13
Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica,
louça, vidro e ceistal
2412-1/00
= Produção de semi-acabados de aço
[Produção de semi-acabados de aço
Produção de laminados planos de aço
2422-9/02
[00
2422-9/01 Produção de laminados planos de aço 40 carbono,
revestidos ou não
Produção de laminados planos de aços especiais
2423-7/01 produção de tubos de aço sem costura
2423-7/02 Iprodução de laminados longos de aço, exceto tubos
Produção de relaminados, trefilados e perfilados
de aço
Produção de arames de aço
Metalurgia dos metais não-ferrosos
[Metalurgia do alumínio e suas ligas
2441-5/01 Produção de alumínio e suas ligas em formas
peimárias
2441-5/02 dução de laminados de atumimo
ifi sente ato
ertifico que O prese
oi publicado no átrio deste
Ass: ——
9449-300 E -
/ Metalurgia dos metais preciosos
ii
2443-100 Imetalurgia do cobre
Metalurgia do cobre
Metalurgia dos metais não-ferrosos e suas ligas não especificados
anteriormente
Produção de zinco em formas primárias
[2449-1/02
Produção de Jaminados de zinco
Produção de soldas e ânodos para galvanoplastia
2449-1/99
Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados
anteriormente
Fundição de ferro e aço
Fundição de ferro e aço
[Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas
Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL,
EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
25.2
Fabricação de estruturas metálicas e obras de
caldeiraria pesada
2512-8/00
2511-0/00
2513-6/00
Fabricação de estruturas metálicas
Fabricação de estruturas metálicas
Fabricação de esquadrias de metal
Fabricação de esquadrias de metal
Fabricação de obras de caldeiraria pesada
Fabricação de obras de caldeiraria pesada
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e
caldeiras
25.21-7
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para
aquecimento central
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento
[central
[Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento
central e para veículos
Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e
para veículos
Forjaria, estamparia, metalurgia do pó e serviços de tratamento de
metais
Produção de forjados de aço e de metais não- ferrosos e suas ligas
Produção de forjados de aço
2541-1/00
Fabricação de artigos de cutelaria
Fabricação de artigos de cutelaria
Ea oa gos de 6:
ue o presente ato
ado no átrio deste
Vrigo JZs.
Certifico
foi publica
orgão em
Ass:
comme
=
Dolo 2542-0/00 — Irabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias
Fabricação de ferramentas
Fabricação de ferramentas
Fabricação de equipamento bélico pesado, armas
de fogo e munições
Fabricação de embalagens metálicas
Fabricação de produtos de trefilados de metal
Fabricação de produtos de trefilados de metal
padronizados
5926/02 Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto
padronizados
Fabricação de artigos de metal para uso
doméstico e pessoal
Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e
pessoal
Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente
Serviços de confecção de armações metálicas para a
construção
[2599-5/99 | Fabricação de outros produtos de metal não
especificados anteriormente
FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA,
PRODUTOS
ELETRÔNICOS E ÓPTICOS
Fabricação de componentes eletrônicos
Fabricação de componentes eletrônicos
2610:8/00 — Ipabricação de componentes eletrônicos
Fabricação de equipamentos de informática e
periféricos
2 Fabricação de equipamentos de informática
To
Do Fabricação de periféricos para equipamentos de
informática
Doo
700 |Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e
acessórios
Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de
comunicação
[Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de
comunicação, peças e acessórios
Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e
amplificação de áudio e vídeo
Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e
amplificação de áudio e vídeo
Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de
áudio e vídeo
Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e
controle; cronômetros e relógios
Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida,
teste e controke
| te ato
ertifico que O presen
oi publicado ng io” deste
(ê
orgão em =.
Ass:
Fabricação de cronômetros e relógios
Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos
e cinematográficos
Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e
cinematográficos
Fabricação de mídias virgens, magnéticas e
ópticas
Fabricação de mídias virgens, magnéticas e
2680-9,/00
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS
ELÉTRICOS
Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos
Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para
veículos automotores
Fabricação de equipamentos para distribuição e controle de
energia elétrica
Fabricação de aparelhos e equipamentos para
distribuição e controle de energia elétrica
consumo
O [Fabricação de material elétrico para instalações em
cicuito de consumo
Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos
ER 2740-6/01 lpabricação de lâmpadas
o] 40-6/02 Fabricação de luminárias e outros equipamentos de
ilumigação
Certifico que O presente ato
foi publicado no átrio deste
orgão e x J4o les.
eim
Ass:
Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas
de lavar e secar para uso doméstico
Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de
lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios
Es “de aparelhos eletrodomésticos não
SE anteriormente
Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças
e acessórios
Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados
anteriormente, peças e acessórios
Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não
especificados anteriormente
Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados
anteriormente
2790-2/01 Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso
isoladores
DE femme mma |
Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme
[Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados
anteriormente
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS
[Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e
veículos rodoviários
Fabricação de equipamentos hidráulicos e
pneumáticos, exceto válvulas
Fabricação de equipamentos hidráulicos e
—— em peças e acessórios, exceto válvulas
[o fpatricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes
Fabricação de válvulas, registros e dispositivos
— na pecas e acessórios
[O Yputricação de compressores
Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios
Fabricação de compressores para uso não industrial,
peças e acessórios
ab EO de máquinas, equipamentos € aparelhos para transporic €
elevação de cargas e
Fabricação de máquinas, equipamentos « aparelhos para transporte e elevação
de pessoas, peças e
bricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação
de cargas, peças e
essório:
Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para
uso industrial e comercial
Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso
industrial e comercial, peças e acessórios
Faby: arelh
Fabyicação de aparelhos « equipamentos de ar
Certifico que o presente ato
foi publicado no átrio deste
orgão
Ass:
Dol ns a
Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar
condicionado para uso industrial
Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar
condicionado para uso não-industrial
Fabricação de máquinas e equipamentos para
sancamento básico e ambiental
Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental,
peças e acessórios
Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros
equipamentos não eletrônicos para escritório, peças e
act Os
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados
anteriormente, peças e acessórios
Fabricação de tratores e de máquinas e
equipamentos para a agricultura e pecuária
Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios
Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola
Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária,
lexceto para irrigação
Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e
acessórios, exceto para irrigação
Fabricação de máquinas e equipamentos de uso na extração
mineral e na construção
2865-1700 [Fabricação de máquinas c equipamentos para a indústria têxtil, peças e
acessórios
Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração
de petróleo
Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de
petróleo, peças e acessórios
abricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração
mineral, exceto na extração
de petróleo
Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral,
peças e acessórios, exceto na extração de petróleo
Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas
Fabricação de máquinas c equipamentos para terraplenagem,
pavimentação e construção,
exceto tratores
Fabricação de máquinas c equipamentos para terraplenagem, pavimentação €
construção, peças e
Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios,
exceto máquinas- ferramenta
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de
alimentos, bebidas e fumo
Fabricação de máquinas c cquipamentos para as indústrias de alimentos,
bebidas e fumo, peças e
acessórios
Fabricação de máquinas e equipamentos para a
indústria têxtil
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do
, do couro e de calçados
presente ato
foi publicado no átrio deste
ali 125
Certifico que O
orgão en
Ass:
2949-2/01 Fabricação de bancos e estofados para veículos
automotores
[2949-2/99 Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não
especificadas anteriormente
Recondicionamento e recuperação de motores
para veículos automotores
Recondicionamento e recuperação de motores para veículos
automotores
coniconmenoeropensiode morno pvc mona | AM OA Do]
Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores
FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE
TRANSPORTE,
EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORE:
Construção de embarcações e estruturas
flutuantes
3011-3/01
a RS
3012-1/00
30.3
318 ; . ai
Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes
3031-8/00 Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais
rodantes
32-6 Fabricação de peças e acessórios para veículos
ferroviários
3032-6/00 Fabricação de peças e acessórios para veículos
ferroviários
Construção de embarcações de grande porte
a A
Construção de embarcações para uso comercial e para
usos especiais, exceto de grande porte
Construção de embarcações para esporte e lazer
Construção de embarcações para esporte e lazer
Fabricação de veículos ferroviários
Fabricação de aeronaves
Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para
aeronaves
3042-3/00 [Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para
aeronaves
Lo op Fabricação de veiculos militares de combate
Fabricação de veículos militares de combate
Fabricação de equipamentos de transporte não especificados
anteriormente
Fabricação de motocicletas
Fabricação de motocicletas, peças e acessórios
Fabricação de bicicletas e triciclos não- motorizados
Fabricação de equipamentos de transporte não especificados
anteriormente
po qr | abrcação de equipamentos de trnspone não espeifcados anteriormente
FABRICAÇÃO DE MÓVEIS
Fabricação de móveis
Fabricação de móveis com predominância de
madeira
2/00
Fabricação de móveis com predominância de
metal
E o 3102-1/00 — trsbricação de móveis com predominância de metal
resente ato
ue o P deste
orgão em | AO E
Ass:
Certifico Q ese
foi publicado no átio,
ú
Fabricação de móveis de outros materiais, exceto
madeira e metal
5103-9/00
E
E
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8.
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ia, bijuteria e
Lapidação de gemas
emiminoim
HEBRERE
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878 8
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Efialeléls
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a
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Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria
E
B
&
2
S
Ss
[Cunhagem de moedas e medalhas
3
B
S
b
E
E
Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes
Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes
Fabricação de instrumentos musicais
Fabricação de instrumentos musicais
|
Fabricação de artefatos para pesca e esporte
DR A Fabricação de artefatos para pesca e esporte
[0] 3230-2/00 Ipabricação de artefatos para pesca e esporte
Fabricação de brinquedos e jogos recreativos
Fabricação de brinquedos e jogos recreativos
Fabricação de jogos eletrônicos
Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios
não associada à locação
Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios
ociada à locação
'abricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico,
cirúrgico, odontológico e de laboratório
[Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de
laboratório
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e
aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda
ER 3250-7/04 lrapricação de aparelhos e utensílios para correção de
defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral,
exceto sob encomenda
Fabricação de materiais para medicina e odontologia
Serviços de prótese dentária
[2507/07 [fabricação de artigos ópticos 301,54 904,61
2507/08 [Fabricação de arefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico- 301,54
hospitalar
Fabricação de produtos diversos
Fabricação de escovas, pincéis e vassouras
Fabricação de equipamentos e acessórios para
segurança e proteção pessoal e profissional
Fabricação de roupas de proteção e segusança e resistentes a fogo
92-2/02
3292-2/0: AMAS AÇÃO E CAMPI LIKALNLIO Go ALESSULIVS ALA SEA pesso prato
Certifico que O presente ato
foi publicado no átrio deste
orgão em ly lo JS
LM
Ass:
[32.99-0 Fabricação de produtos diversos não
especificados anteriormente
Do 3299-0/U1 — drabeicação de guarda-chuvas e similares
3299-0/02 Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para
escritório
Fabricação de letsas, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos
[Fabricação de painéis e letreiros luminosos
3209-0/05 — lrabricação de aviamentos para costura
Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente
MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E
INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS
Pl [o Manutenção e ceparação de máquinas e equipamentos
Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e
caldeiras, exceto para veículos
3311-2/00 IManutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras,
exceto para veículos
Manutenção e reparação de equipamentos
eletrônicos e ópticos
3312-1/02
Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e
controle
3312-1/03 — Imanutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e
cletrotesapêuticos e equipamentos de irradiação
Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para
eículos
Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e mateciais elétricos não
especificados anteriormente
Manutenção e reparação de máquinas c equipamentos da indústria
mecânica
3314-7/01 . . ,
Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas
3314-7/02 Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto 402,04] 1.206,
3314-7/03 — Imanutenção e reparação de válvulas industriais 7 EE
04 IManutenção e reparação de compressores 1.206,13
Manutenção e reparação de equipamentos de
transmissão para fins industriais
06,1
1
Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e 1.206,13
quipamentos para instalações térmicas
06,13
Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e
aparelhos para transporte e elevação de cargas
equipamentos não- eletrônicos
Manutenção c reparação de máquinas e equipamentos
para uso geral não especificados anteriocmente
3314-7/11 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos
para agricultura e pecuária
Do 3314-7/12 Manutenção e reparação de tratores agricolas
3314/13 Imanutenção e reparação de máquinas-ferramenta
3147/14 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos
para a prospecção e extração de petróleo
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos
para uso na extração mineral, exceto na extração de
Certifico que o presente ato
foi publicado no átrio deste
orgão em )h no RS.
Ass:
Manutencio e reparação de máquinas € equipamentos de terraplenaçem,
Ena!
pavimentação e construção, exceto
Manutenção e reparação de máquinas pasa a indústria
metalúrgica, exceto máquinas- ferramenta
[Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de 40204] 1.206,13] 2.010,
alimentos, bebidas e fumo
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxul,
do vestuário, do couro e
calçados
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para
a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para
a indústria do plástico
Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos
industriais não especificados
Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a
manutenção na pista
Manutenção de aeronaves na pista
Manutenção e reparação de equipamentos e produtos
não especificados anteriormente
ELETRICIDADE E GÁS
ELETRICIDADE, GÁS E OUTRAS
UTILIDADES
Geração, transmissão e distribuição de energia
Geração de energia elétrica
Jeração de energia elétrica
['ranemissão de energia elétrica
PR E E
E e
E RR O
E GG E
E A NR
urbanas
Produção de gãs; processamento de g4s natural; distribuição de
combustíveis gasosos pos redes
urbanas
O DS 520-4/02 Distribuição de combustíveis gasosos por redes
brerteneras
Certifico que o presente ato
foi publicado no átrio deste
orgãoem Jd! Ho les.
Ass:
Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado
Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado
ÁGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E
DESCONTAMINAÇÃO
CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E
DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
Atividades relacionadas a csgoto, exceto a gestão
de redes
3702-9/00 Atividades celacionadas à espoto, exceto à gestão de
redes
8 COLETA, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS;
RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS
E Dm
[Tratamento e disposição de resíduos não-
perigosos
o 20 Do 'Tratamento e disposição de resíduos perigosos
CIO oo [5% frame amonção de ttuo pese SO) THBZ] 501557
-9/
SE 3831-9/01 Recuperação de sucaras de alumínio 402,04] 1.206,13] 2.010,22
Po 58.327 Recuperação de materiais plásticos
Recuperação de materiais não especificados
anteriormente
3839-4/99 Recuperação de materiais não especificados 402,04 1.206,13] 2.010,22
anteriormente
39 DESCONTAMINAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS DE GESTÃO DE -
RESÍDUOS
39.0 Descontaminação e outros serviços de gestão de
resíduos
39.00-5 Descontaminação e outros serviços de gestão de -
resíduos
3900-5/00 - , 603,07] 1.809,22] 3.015,37
Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos
PL | | o Jrnsimucão a RR
pd do do JT JconsrruçãopeEDIrícIOs :
Certifico que o presente ato
foi publicado no átrio deste
orgão e x lp 1258.
Ass: —
E A RR ee O
DE femea | [|]
E a TT
A
402,04] 1.206,13
Obras de infra-estrutura para energia elétrica, telecomunicações,
água, esgoto e transporte por dutos
4221-9/01 O 6034
Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica
=
Lo 1 É 2219/02 construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica $03,07
Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica
4221-9/04
Construção de estações e redes de telecomunicações
4221-9/05
Manutenção de estações e redes de telecomunicações
015,37]
Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e
construções correlatas
7/01 x 1.809,22] 3.015,37
[Construção de redes de abastecimento de água, coletade esgoto e construções
correlatas, exceto obras de irrigação
Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto
Construção de outras obras de infra-estrutura
[obras portuárias, marítimas efuviaio [obras portuárias, marítimas efuviaio marítimas e fluviais
E 2910/00 lobras portuárias, marítimas e fluviais — 7 NE
42.92-8 Montagem de instalações industriais e de
estruturas metálicas
FE
DI 99-5 Obras de engenharia civil não especificadas
anteriormente
4299-5/01 a N ' . : SS 1.206, 13) 201022
Construção de instalações esportivas e recreativas
ENE e
ut : . ssa 1.206, ma E
Outras obras de engenharia civil não especificadas nteiormente
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA
CONSTRUÇÃO
Demolição e preparação de canteiros de obras
— Ls
to
Certifico que o presente à
foi publicado no átrio deste
orgão em | o! Fá
Ass:
A E
Preparação de canteiro e limpeza de terreno
E 3-4/00
Obras de terraplenagem
Serviços de preparação do terreno não
especificados anteriormente
Serviços de preparação do terreno não especificados
antenormente
Instalações elétricas, hidráulicas e outras instalações em
Instalações hidráulicas, de sistemas de ventilação
e refrigeração
Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás
Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado. de
ventilação e refrigeração
talação de painéis publicitários
Fe na
of [| 1/02 Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima fluvial e 321,64 [e
lacustre
Tastalação, manutenção « reparação de elevadores, escadas € esteiras rolantes,
exceto de fabricação
Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de
iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos
ER ER A E ao RR EO
321,64] 964,92
Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente
| fobrsdeacabameno o O RR
0-4/01
Impermeabilização em obras de engenharia civil
Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de
qualquer material
EEE CE
[77 forrar ame coneço
+ — E seios cpecalizaos para conimção A
NR A RR
MI A A A
Serviços especializados para construção não especificados
anteriormente
ni
Administração de obras
Mon e desmon de andaimes e outras estruturas temporárias
Pp:
Obras de alvenaria
Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e
elevação de cargas e pessoas para uso em obras
erfuração e construção de poços de água
Certifico que o presente ato
foi publicado no átrio deste
orgãoem ]Y Io IZs.
Ass: e meme
402,04] 1.206,13] 2.010,22
COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E
MOTOCICLETAS
1
45.20-0 = = »
Manutenção e reparação de veículos automotores
4520-0/01 281,43] 844,30]
Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores
52 . Do, - 201,02] 603,
Serviços de lantenagem ou funilacia e pintura de veículos automotores
603,
01
01
1.407,17
TI , 201027] GOO
Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores
3
o 15200/4 — Iecrviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores 201,02 $03,06)
[4520-0705 , , , SOLO
Secviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores
[4520-0/07 Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos 201
automotores
Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
20
45.30-7 Comércio de peças e acessórios para veículos
automotores
4530-7/01 o =" a
Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores
o]
4530-7/02
Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de- ar
4530-7/03 . 402,04
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
530-7/04 o . Vo é
[Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores
Comércio a varejo de pncumáticos e câmaras-de-ar 402,04) 1.206,13
Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos 321,64] 964,92
reículos automotores
Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e
acessórios
te ato
presen
o átrio deste
1 publica
Ass:
Certifico Q
comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas
(do a varejo de peças e acessórios para
motocicletas e motonetas
Representantes comerci:
peças e acessórios
Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e
motonetas, peças e acessórios
COMÉRCIO POR ATACADO, EXCETO VEÍCULOS
AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS
antes comerciais e agentes do comércio,
Represent:
veículos automotores €
motocicletas
entantes comerciais e agentes do comércio de matérias
Repres primas
agrícolas e animais vivos
Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas
Represen
produtos siderúrgicos é
químicos
Representantes comerciais e agentes do comércio de mat
de construção e ferragens
deira, material
material de
Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira,
construção e ferragens
Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas,
equipamentos, embarcações e
aeronaves
Representantes comerciais e apentes do comércio de máquinas, equipamentos)
embarcações e acronaves
Representantes comerciais e
móveis e artigos de uso
doméstico
Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos,
móveis e artigos de uso doméstico
Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário,
calçados e artigos de viagem
a
4616-8/00
[Representantes comerciais e agentes do comércis
46.176
alimentícios, bebidas e fumo
GTTG/0O [Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios,
bebidas e fumo
sc agentes do comércio especializado em
23131 385,51
[46.18-4 Representantes comerci
produtos não especificados
anteriormente
4618-4/01 Representantes comerciais e agentes da comércio de medicamentos,
cosméticos e produtos de perfumaria
6154/02 [Representantes comerciais e apentes do comércio de instrumentos e materiais
lodonto-médico- hospitalar
5618-403 | Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas outras 31,31) 3855
publicações
KG1E 9/05 [ODaros representantes comerciais c agentes do comércio specalizado em To, 251,5) 38551
produtos não especificados
antesiormente
t6-19-2 Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em
geral não especializado
6192/00 |Ropresentantes comerciais e agentes do coméxcio de mercadorias em gera TIO) 231,3] 385,51
não especializado
Certifico que O presente ato
foi publicado no átrio deste
orgão em I 101 25.
Ass:
Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuásio,
calçados e artigos de viagem
jo de produtos
Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos
— eee A
rr
Do Comércio atacadista de soja
[2200 | Comércio atacadista de soja
Comércio atacadista de animais vivos,
matérias-primas agricolas, exceto café e soja
Comércio atacadista de animais vivos
CC oamtrdão atacadista de couros, As, peles e outros subprodutos não-
comestíveis de origem animal
alimentos para animais e
Comércio atacadista de algodão
Comércio atacadista de fumo em folha não
beneficiado
Comércio atacadista de cacau
Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e
Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de
fracionamento e acondicionamento associada
Comércio atacadista de alimentos para animais
Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não
especificadas anteriormente
Comércio atacadista cspecializado cem produtos alimentícios,
bebidas e fumo
Do Comércio atacadista de leite e laticínios
farinhas,
Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados,
amidos e féculas
ME 0/01” | Comércio atacadista de cereais é leguminosas
beneficiados
[46370/02 [Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas
2.010,22
o E
Co HE
legumes frescos
Comércio atacadista de aves vivas e ovos
[Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para
cadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos €
Comércio atat
féculas, com atividade
de fracionamento e acondicionamento associada
[4632-0/03
e pescado
Comércio atacadista de cames bovinas € suínas e
derivados
Comércio atacadista de aves abatidas e derivados
Comércio atacadista de pescados e frutos do mar
Comércio atacadista de cares € desivados de outros
[Comércio atacadista de água mineral
Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante
35-4/99
4636-2/01
Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento €
acondicionamento associada
Comércio atacadista de bebidas não especificadas
anteriormente
Comércio atacadista de produtos do fumo
Comércio atacadista de fumo beneficiado
Certifico que O presente ato
foi publicado no átrio deste
orgão em | s0! A
Ass:
Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos
Comércio atacadista especializado cm produtos alimentícios não
especificados anteriormente
Comércio atacadista de caté torrado, moído e solúvel
[Comércio atacadista de açúcar
Comércio atacadista de óleos e gorduras
Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares
[4637-1/07 Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas,
bombons e semelhantes
4637-1/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não
especificados anteriormente
4639-7/01
[4639-7/02
[Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral
Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de
fracionamento e acondicionamento associada
Comércio atacadista de produtos de consumo
não-alimentar
Comércio atacadista de tecidos, artefatos de
tecidos e de armarinho
4641-9/01
Comércio atacadista de tecidos
Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho
4641-9/03 [comércio atacadista de artigos de armasinho
Comércio atacadista de artigos do vestuário e
acessórios
Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais
e de segurança
Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de
segurança do trabalho
Comércio atacadista de calçados e artigos de
[5655570 (Como sacia de cagados
Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de 402,04)
viagem
Comércio atacadista de produtos farmacêuticos para uso humano e
vetennário
Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso
humano
Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso
veterinário
Smércio atacadista de instrumentos e materiais para
cirúrgico, ortopédico e
odontológico
Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico,
hospitalar e de laboratórios
uso médico,
Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia
[Coméccio atacadista de produtos odontológicos
Comércio atacadista de cosméticos, produtos d
higiene pessoal
Comércio atacadista de equipamentos e artigos
de uso pessoal e doméstico não especificados
anteriormente
Certifico que o presente ato
foi publicado no átrio deste
orgão em Blio RS.
4
A:
Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal é domésáco
Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso
pessoal e doméstico
Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas
Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar
Eomatro acadisa de produtos de higienc, Impza e conservação
domiciliar, com atividade de
fracionamento e acondicionamento associado,
Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias,
inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas
Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos
de uso pessoal e doméstico não especificados
anteriormente
Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias
de informação e comunicação
Comércio atacadista de computadores, periféricos e suprimentos de
informática
os E
o o o
Comércio atacadista de equipamentos de informática
Comércio atacadista de suprimentos para informática
402,04 1.206,13
Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de
telefonia e comunicação
Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia
e comunicação
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos,
exceto de tecnologias de informação e comunicação
aparelhos e equipamentos para uso
aparelhos e equipamentos para uso
agropecuário: partes e peças
Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem,
mineração e construção;
Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem,
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial;
402,04] 1.206,13
402,04]
Comércio atacadista de máquinas e
equipamentos para uso comercial; partes e peças
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e
equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças
Comércio atacadista de bombas e compressores;
partes e peças
Comércio atacadista de outras máquinas e
entos não especificados anteriormente; partes
ferramentas, material
Certifico que O presente ato
foi publicado no átrio deste
orgão e Bá Io fe
Ass:
especificados anteriormente e
ateriais de construção em geral
dem:
Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares
Comércio atacadista de vidros, espelhos, vitrais e
molduras
[Comércio atacadista especializado de materiais de construção não
especificados anteriormente
Comércio atacadista de combustíveis sólidos, líquidos e gasosos,
[Comércio atacadista de álcool caburante, biodiesel, gasolina e demais
desivados de persóleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador
retalhista (RR)
Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista
(RR)
Comércio aaeadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool
carburante
681-8/04 NE . Vo . .
Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto
4681-8/05 Icomércio atacadista de lubrificantes
Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
adubos, fertilizantes e
corretivos do solo
(Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos
do solo
Comércio atacadista de produtos químicos e
petroquímicos, exceto agroquímicos
Comércio atacadista de outros produtos químicos e
petroquímicos não especificados anteriormente
Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto
para construção
Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para
construção
Comércio atacadista de papel e papelão em bruto e de embalagens
Comércio atacadista de papel e papelão em bruto
Comércio atacadista de embalagens
Comércio atacadista de resíduos e sucatas
Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão
Comércio amendina de residuos e sucatas não- metálicos, exceto de papel e
papelão
Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos
Comércio atacadista especializado de outros produtos intermediários
não especificados anteriormente
Certifico que o presente ato
foi publicado no átrio deste
orgão % Sp lolzs.
Ass .
Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não
especificados anteriormente
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de
produtos alimentícios
4689-3/99
4692-3/00
Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de
alimentos ou de insumos agropecuários
Tomtrcio aacadisaa de mercadorias em geral, sem predominância de
4693-1/00
COMÉRCIO VAREJISTA
e o
Comércio varejista não-especializado
rias em geral, com predomi
4711-3/01
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos
alimentícios - hipermercados
4711-3/02
Comércio vatejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos
alimentícios - supermercados
Comércio varejista de mercadorias em geral, com
predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e
armazéns
4712-1/00
Comércio varejista de mercadorias em gesal, com predominância de produtos
alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns
Comércio varejista de mercadorias cm geral, sem predominância de
produtos alimentícios
4713-0/01— Irojas de departamentos ou magazines
4713-0/02 . - ,
Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines
Lojas duty free de aeroportos internacionais
Comércio varejista de produtos alimentícios,
bebidas e fumo
Comércio varejista de produtos de padaria, latícinio, doces, balas e
47.21-1
semelhantes
4721-1/01 Padaria e confeitaria com predominância de produção
própria
[4721-1/02
Padaria e confeitaria com predominância de revenda
[Comércio varejista de laticínios e frios
z
4729/01 |comércio varejista de cames - açougues
4722-9/02 P.
eixaria
Comércio varejista de bebidas
Comércio varejista de bebidas
omércio varejista de produtos alimentícios em
geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados
anteriormente; produtos do
Certifico que o presente ato
foi publicado no átrio deste
orgão em Jo! Jo lts.
Mimo
Ass:
Comércio varejista de produtos ali 160,82 48
produtos alimentícios não
especiãi
entícios em geral ou espe
ificados anteriormente
Comércio varejista de combustíveis para veículos
automotores
4731-8/00
Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
Comércio varejista de combustíveis para veículos
automotores
Comércio varejista de lubrificantes
[4742-3/00
[4744-0/03
Comércio varejista de lubrificantes
Comércio varejista de material de construção
Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
Comércio varejista de material elétrico
Comércio varejista de material elétrico
Comércio varejista de vidros
Comércio varejista de vidros
Comércio varejista de ferragens, madeira e materiais de construção
Comércio varejista de ferragens e ferramentas
[Comércio varejista de madeira e artefatos
Comércio varejista de materiais hidráulicos
Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e
telhas
4744-0/05
Comércio varejista de materiais de construção não especificados
anteriormente
Comércio varejista de materiais de construção em
geral
Comércio varejista de equipamentos de informática e
comunicação; equipamentos e
artigos de uso doméstico
Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de
informática
201,02] 603,06
201,02] 603,06]
Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de 1.005,10
informática
Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e
[comunicação
Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
omércio varejista especial
de áudio e
Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de
áudio e vídeo
Comércio varejista especializado de móveis, colchoaria e artigos de
iluminação
201,02
[Comércio varejista de móveis
Comércio varejista de artigos de colchoaria
[4755-5/01
4755-5/02
4755-5/03
[Comércio varejista de artigos de iluminação
Comércio varcjista cspecializado de tecidos c artigos de cama, mcsa
banho
Comércio varejista de tecidos
[Comercio varejista de artigos de armarinho
Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho
Comércio varejista especializado de instrumentos
musicais e acessórios
Comércio varejista especializado de instrumentos
o varejista espe:
eletrocletrônicos para .
50 doméstico, exceto informática e comunicação
cializado de peças c acessórios para aparelhos
o presente ato
no átrio deste
Bigo!Zs
Certifico que
foi publicado
orgão em
Ass:
Comércio varejista especulizado de peças e acessórios para aparelhos
eletroeletrônicos para uso doméstico,
exceto informática c comunicação
Comércio varejista de artigos de uso doméstico
não especificados anteriormente
201,0º
e ne
o E E
[Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não
especificados anteriormente
4761-0/03
Do 4761-0/01 Icomércio varejista de livros
[| 7610/02 Icomércio varejista de jornais e revistas
Comércio varejista de artigos de papelaria
Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas
Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas
Comércio varejista de artigos recreativos e
esportivos
Comércio varejista de brinquedos c artigos recreativos
[Comércio varejista de artigos esportivos
4763-6/04
4763-6/05
Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e
acessórios
[Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping
[Comércio varejista de embarcações e outros veículos
recreativos; peças e acessórios
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e
cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
[4771-7/01
Comércio varejista de produtos farmacêuticos
para uso humano e veterinário
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem
manipulação de fórmulas
4771-7/02
[4771-7703
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com
manipulação de fórmulas
Comércio varejista de produtos farmacêuticos
homeopáticos
4772-5/00
[Comércio varejista de medicamentos veterinários
Comércio varejista de cosméticos, produtos de
perfumaria e de higiene pessoal
4773-3/00
Do Comércio varejista de artigos de óptica
4774-1/00— Icomércio varejista de artigos de óptica
Comércio varejista de artigos médicos e
ortopédicos
[Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
Comércio varejista de produtos novos não
especificados anteriormente e de produtos usados
Comércio varejista de artigos do vestuário e
acessórios
[Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
Comércio varejista de calçados e artigos de
viagem
Comércio varejista de calçados
[Comércio varejista de artigos de viagem
Comércio varejista de jóias e relógios
4783-1/02
Comércio varejista de artigos de joalheria
Comércio varejista de artigos de relojoaria
PIS.
ifi to
Certifico que O presente a
foi publicado no átrio deste
orgão |) do So
Ass:
160,82 482,45
Comércio varejista de outros produtos novos não
especificados anteriormente
Comércio varejista de suvenites, bijuterias e 482, 804,09]
artesanatos
4789-0/02 comércio varejista de plantas e flores naturais
4789-0/03 Icomércio varejista de objetos de arte EE
8
[Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de 804,09
estimação
1789-0/05 , » sia
Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários
M7890/06 |, . Ds
Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos
4789-0/07— Icomércio varejista de equipamentos para escritório
4789-0/08
Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem
4789-0/09— tcomércio varejista de armas e munições
4789-0/99 o , - . . 160,
[Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
Comércio ambulante e outros tipos de comércio varejista
Comércio ambulante e outros tipos de comércio
varejista
TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E
CORREIO
=
DR
4912-4/
4912-4/01 J o =
'Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo,
intermunicipal em região metropolitana
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo,
intermunicipal, interestadual e internacional
com itinerário fixo,
intermunicipal, exceto em região
metropoli
ana
922-1/0: [Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo,
interestadual
4922-1/03 !Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo,
internacional
Transporte rodoviário de táxi
4923-0/01
a
Certifico que O presente ato
foi publicado no átrio deste
orgão em Bo jo t2s.
Ass:
4974 8/00
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de
fretamento, e outros transportes rodoviários não especificados
anteriormente
=
9.3
o 4930-2/01
"E Cc
Na, internacional
2/03 mt; e :
ransporte rodoviário de produtos perigosos
— pa Transporte por navegação interior de carga o
01
[PME rasgo pos seção mer dc mui ec tvs
4929-9/03
Hransporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento,
[municipal
Tansporte rodoviário coletivo de passapeiros,
intermunicipal, interestadual e
sob regime de fretamento,
internacional
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal
(Oxganização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal,
interestadual e internacional
[Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados
anterioimente
'Transporte rodoviário de carga
5
fra
2
ES
3
B
e
e
S
Ss
s
4950-7/00
[o] 5011-4/01
5012-2/01
E
8
&
8
É
8
£
T
S011-4/02 transporte marítimo de cabotagem - passageiros
50.12-2 "Transporte marítimo de longo curso
S| &
y
Ed
'Transporte rodoviário de carga
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças,
municipal
FFransporte rodovigro de caga, esteio produtos perigosos e mudanças,
intermunicipal, interestadual e
[Transporte rodoviário de mudanças
[Transporte dutoviário
mim]
oieee [|
Pen tmcóno — [|
memso [|
ponsromreomao [|
A
A
'Transporte marítimo de cabotagem e longo curso
Transporte marítimo de cabotagem
[Transporte marítimo de cabotagem - Carga
[Transporte marítimo de longo curso - Carga
!Transporte marítimo de longo curso - Passageiros
[Transporte por navegação interior
'Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e
internacional, exceto travessia
030-1/02
5022-0/01
o 5022-0/02
intemmaci
[7 (Nvegação de apoio
5030-1/01 Navegação de apoio marítimo
'Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares
[Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares,
municipal, exceto travessia
Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares,
intermunicipal, interestadual e
E tonal, exceto travessia
Navegação de apoio portuário
Certifico que o presente ato
foi publicado no átrio deste
orgão 7) H. lo les.
Ass: -
E ER A O O E E
HR A Re
E RR O O O E
E ER E E
[Transportes aquaviários não especificados
anteriormente
E E E O = E O
anteriormente
Tr tr
ER E O O E
a TT
Er O
Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com
tripulação
51129/99 [Outros serviços de transporte aéreo de passageiros
não-repular
iz |
[O |rransponeatmodecama aéreo [Transporte aéreo decaga carga
» Ff
vi Ga TR
E E E
a A
E e
E DG E O O
HS A RR
AUXILIARES DOS TRANSPORTES
E
E GG E E O
THEE HE
armazéns gerais e guarda-móveis
Ga O Tr O E
DL FTE HE
E RR Ce E
AE Concessionárias de rodovias, pontes, túneis senviços relacionados Vol o
a EE E E
NR e O E
a e
E —| 00 lpstacionamento de veículos
Atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas
anteriormente
op 0/01 Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive
centrais de chamada
[Atividades auxiliares dos transportes aquaviários
Gestão de portos e terminais
HR E RR SSI
Certifico que o presente ato
foi publicado no átrio deste
orgão em + lo les
Ass:
eo | Atividades de agenciamento marítimo
5232-0/00 | aividades de agenciamento marítimo
52.397 Avividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas
anteriormente
5239-7/00 | atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas
anteriormente
E Atividades auxiliares dos transportes aéreos
40-1 [O uúividados auxiliares dos transportes aéreos
Atividades relacionadas à organização do
transporte de carga
Atividades relacionadas à organização do
transporte de carga
5250-8/01
Do | 5250-8/02 | atividades de despachantes aduaneiros
5550-5/07 | Agenciamento de cargas, exceto para O transporte
marítimo
Do 5250-8/04 (Organização logística do transporte de carga
[Comissaria de despachos
Operador de transporte multimodal - OTM
CORREIO E OUTRAS ATIVIDADES DE
ENTREGA
Atividades de Correio
Atividades de Correio
Atividades do Correio Nacional
Atividades de franqueadas do Correio Nacional
Atividades de malote e de entrega
5590-6/99— |Gutros alojamentos não especificados anteriormente
Atividades de malote e de entrega
Serviços de malote não realizados pelo Correio
Nacional
5320-2/02 serviços de entrega rápida
ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
Hotéis e similares
Apart-hovéis
Outros tipos de alojamento não especificados
anteriormente
(Outros tipos de alojamento não especificados
anteriormente
Albergues, exceto assistenciais
a
5590-6/03— Iponsões (alojamento)
Restaurantes e outros serviços de alimentação e
bebidas
Certifico que o presente ato
foi publicado no átrio deste
orgão em. Jal Jo 12s
AUS —
Ass:
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
Serviços ambulantes de alimentação
Serviços ambulantes de alimentação
Serviços de catering, bufê e outros serviços de
comida preparada
Serviços de catering, bufê e outros serviços de
comida preparada
EDIÇÃO E EDIÇÃO INTEGRADA À
IMPRESSÃO
Edição de livens, jornais, revistas e outras
cá a A RT a
ER ER NR O E O
nm dO = O RO DS E
E
EEE
E E
H
Edição de cadastros, listas e de outros produtos
gráficos
5819-1/00 Edição de cadastros, listas e de outros produtos
gráficos
Edição integrada à impressão de livros, jornais,
revistas e outras publicações
5821-2/00 paição integrada à impressão de livros
Edição integrada à impressão de jornais
E 5 Edição integrada à impressão de jomais 160,82] 482,45 804,09]
OT TE
Edição integrada à impressão de cadastros, listas
e de outros produtos gráficos
5829-8/00 Edição integrada à impressão de cadastros, listas e de
outros produtos gráficos
ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS, PRODUÇÃO DE VÍDEOS
E DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO; GRAVAÇÃO DE SOM E
EDIÇÃO DE MÚSICA
Atividades cinematográficas, produção de vídeos
e de programas de televisão
Atividades de produção cinematográfica, de
videos e de programas de televisão
Anvidades de produção cmematografica,
televisão não especificadas
jormente
Arividades de pós-produção cincmatográfica, de
vídeos e de programas de televisão
Serviços de dublagem
Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual
a
— ta que o presente à
foi publicado no átrio deste
orgão em 1 jo trigo
Ass:
912-0/99 Anvidades de pôs produção cinematográfica, de vídeos € de programas de
iormente
59.13-8 Distribuição cinematográfica, de vídeo e de
Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas
de televisão
[Atividades de exibição cinematográfica
Atividades de exibição cinematográfica
[o ermnoesormormenueumo [| [|
E
E E E O
E E PR GG O
ER CE A
E Atividades de televisão aberta
Ê DL
Programadoras e atividades relacionadas à
televisão por assinatura
321,64] 964,92] 1.608,20
A
608,20]
6110-8/99
[Telecomunicações sem fio
[Telefonia móvel celular
Serviço móvel especializado - SME
Serviços de telecomunicações sem fio não
especificados anteriormente
[Telecomunicações por satélite
Telecomunicações por satélite
Telecomunicações por satélite
Operadoras de televisão por assinatura
Operadoras de televisão por assinatura por cabo
1418/00 Operadoras de televisão por assinatura por cabo
E Operadoras de televisão por assinatura por
microondas
[6142-6/00
Operadoras de televisão por assinatura por microondas
61.43-4 Operadoras de televisão por assinatura por
satélite
A | [76840 Toperaoras derdevião poraminanra por sale
Outras atividades de telecomunicações
Outras atividades de telecomunicações
Certifico que o presente ato
foi publicado no átrio deste
orgão em |) Ito t2g.
Ass:
[TT Tt] [6190-6/01 Iprovedores de acesso às redes de comunicações
6190-6/02 provedores de voz sobre protocolo intemer - VOIP
[Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente
RR DOS SERVIÇOS DE
E DA INFORMAÇÃO
Atividades dos serviços de tecnologia da informação
662.015
Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
Desenvolvimento de programas de computador sob 160,8:
encomenda
[Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador
Icustomizáveis
EM 3/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador 489, 804,09)
customizáveis
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-
customiz.
E 1/00 , : na 482,45 804,09)
lá Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não- 2
customizáveis
[o Ieonsutoria em tecnologia da informação
[Tratamento de dados, hospedagem na intemet e outras atividades
relacionadas
[Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços
de hospedagem na intemet
Tratamento de dados, provedores de serviços de
aplicação e serviços de hospedagem na internet
Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de
informação na internet
Outras atividades de prestação de serviços de
informação
[63917/00 — [agências de notícias —+——
Outras atividades de prestação de serviços de informação não
especificadas anteriormente
3
6399-2/00 lontras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas 160,82 482,45] 804,09]
anteriormente
(ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS
O
Bancos múltiplos, com carteira comercial | |
Certifico que o presente ato
foi publicado no átrio deste
orgioem 1 Io !2s.
Ass:
Do Tera imobiliário
e e 01
Sociedades de crédito imobiliário
6435.
Associações de poupança e empréstimo
Bancos de câmbio e outras instituições de
intermediação não-monetária
[6438-7/01 DO,
Bancos de câmbio
6461-1/00
e de instituições financeiras
[6462-0700 = -
Holdings de instituições não-financeiras
Idings
Certifico que o presente ato
foi publicado no átrio deste
orgão em 10! es.
Ass: >
Fundos de investimento
Fundos de investimento
Fundos de investimento, exceto previdenciários e
imobiliários
[Fundos de investimento previdenciários
utas sociedades de participação, exceto blá O]
Fundos de investimento imobiliários
Atividades de serviços financeiros não
especificadas anteriormente
Sociedades de fomento mercantil factoring
Sociedades de fomento mercantil -fatoring
Securitização de créditos
/00 no .
Securitização de créditos
[Administração de consórcios para aquisição de
bens e direitos
Administração de consórcios para aquisição de bens e
direitos
/00
Outras atividades de serviços financeiros não
especificadas anteriormente
SEGUROS, RESSEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E
PLANOS DE SAÚDE
Seguros de vida
66511-1/01 . 402,04] 1.206,13
Seguros de vida
[6511 402,04] 1.206,13
Planos de auxílio-funeral
6512-0700 . 40 1.206,
Seguros não-vida
Seguros-saúde
Resseguros
Previdência complementar aberta
[Previdência complementar aberta
Certifico que o presente ato
foi publicado no átrio deste
orgão em Mlgolzs
Qro
Ass:
pomicna— []
402,
ATIVIDADES AUXILIARES DOS SERVIÇOS FINANCEIROS,
SEGUROS, PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR E PLANOS DE SAÚDE
Atividades auxiliares dos serviços financeiros
Atividades de intermediários em transações de títulos, valores
mobiliários e mercadorias
6612-6/01
Corretoras de títulos e valores mobiliários
/02 , ps
Distribuidoras de títulos e valores mobiliários
DO fpomomamo
[Administração de cartões de crédito Do
6619-3/03 .
Representações de bancos estrangeiros
[6619-3/04 .
Caixas eletrônicos
[Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas
anteriormente
[Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e
dos planos de saúde
jósmts | avaliação deriscos e perdas
Do 6621.5/0t— |pesitos e avaliadores de seguros
Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência
complementar e de saúde
Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de
Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos
planos de saúde não especificadas anteriormente
Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos
de saúde não especificadas anteriormente
Atividades de administração de fundos por
contrato ou comissão
Atividades de administração de fundos por
contrato ou comissão
(6630-4/00 E - 7
e to
Certifico que o presente à
foi publicado no átrio deste
orgão em alJo!2s
Da a
[DD
Atividades de administração de fundos-por contrato ou comissão
Ass:
— fm PROFISSIONAIS,
CIENTÍFICAS E TÉCNICAS
ATIVIDADES JURÍDICAS, DE
CONTABILIDADE E DE AUDITORIA
Serviços advocatícios
Atividades auxiliares da justiça
ER O O O O
Atividades de contabilidade, consultoria e
auditoria contábil e tributária
69.206 Atividades de contabilidade, consultoria e
auditoria contábil e tributária
$920-6/01 | atividades de contabilidade
6920. [O sidade de consitoriae atra comiide sia | 02
[O sidade de consitoriae atra comiide sia | de consultoria e auditoria contábil e tributária
Sedes de empresas e unidades administrativas
locais
Atividades de consultoria em gestão empresarial
Atividades de consultoria em gestão empresarial
[7020-4/00 | Arividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica
específica
SERVIÇOS DE ARQUITETURA E
ENGENHARIA; TESTES E ANÁLISES
"TÉCNICAS
Serviços de arquitetura e engenharia e atividades
[| —— aos relacionadas
Ef Senior de qua HER
Serviços de engenharia
Atividades técnicas relacionadas à arquitetura e
engenharia
7119-7/01
Serviços de cartografia, topografia e geodésia
to
Certifico que o presente à
foi publicada, “ do, sa
orgão em Al Sole
técnico relacionados à arquitetura
Atividades técnicas relacionadas à engenharia é
ecificadas anteriormente
arquitetura não esps
PESQUISA E DE
CIENTÍFICO
n
isa e desenvolvime!
Pesqui
ciências físicas € naturais
to experimental em
simental em
desenvolvimento expe
isa e desenvolvimento experimental em
Pesquis
jais e humanas
sock
quisa e desenvolvimento experimental em
ciências sociais € humanas
de cspaços para publicidade,
ículos de comunicação
dade, exceto em
publicidade
ublicidade não especificadas
anteriormente
s de mercado e de opinião pública
Pesquisas de mercado € de opinião
S ATIVIDADES PROFI
TÉCNICAS
Decoração de intefiores
des fotográficas e similares
as, exceto aérea €
reas €
“de fotografias aé
Certifico que o presente ato
o átrio deste
foi publicado n
Jalaplzs
orgão em
Ass:
Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas
anteriormente
Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas
anteriormente
Serviços de tradução, interpretação e similares
Escafandria e mergulho
7490-1/04 [Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral,
exceto imobiliários
[7490-1705 .
'Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas
Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas
anteriormente
ATIVIDADES VETERINÁRIAS
Atividades veterinárias
Atividades veterinárias
7500-1/00 | nvividades veterinárias
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
ALUGI ÃO-IMOBILIARIOS E GESTÃO DE ATIVOS
INTANGÍVEIS NÃO-
FINANCEIROS
Locação de meios de transporte sem condutor
Locação de automóveis sem condutor
Locação de automóveis sem condutor
Locação de meios de transporte, exceto automóveis, sem condutor
Locação de embarcações sem tripulação, exceto para
fins recreativos
Locação de aeronaves sem tripulação
Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem
Aluguel de objetos pessoais e domésticos
[Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos
[Aluguel de fitas de vídeo,
ETETs
RE
EjElé
Ê
=|
E]
é
&
É
j
E)
$
E
E
É DVDs e similares
[Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares
[Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios
Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios
Aluguel de objetos pessoais e domésticos não especificados
E
ê
ê
=
ê
ê
E
ê
ê
Í
ã
ê
é
2
E
í
:
É
Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal;
instrumentos musicais
Aluguel de máquinas e equipamentos para construção
sem operador, exceto andaimes
ER FERBEE
Balé EglE RE
5 |5 E ERlê
ERR EEE
TE 518
aja alt] é
Slal Bjão
SlEl gls
s|El ajê | É
BlEl Bl é
sl 8:
Elo B
NE
Ê
Certifico que O presente sto
foi publicado no atrio deste
orgão e [Ea 40! Ls.
Ass:
o 0/03
= ns
Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de
uso temporário, exceto andaimes
Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não
especificados anteriormente, sem operador
Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
Hi Em
Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
[Gestão de ativos intangíveis não- financeiros 160,82) 48245] 804,09
SELEÇÃO, AGENCIAMENTO E LOCAÇÃO -
DE MÃO-DE-OBRA
8
Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros
[7990-2/00
ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA
E INVESTIGAÇÃO
8ot1- Do fp
TFomecimento e gestão de recursos humanos para
terceiros
Fornecimento e gestão de recursos humanos para
terceiros
[AGÊNCIAS DE VIAGENS, OPERADORES TURÍSTICOS E
SERVIÇOS DE RESERVAS
Operadores turísticos
Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados
anteriormente
Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados
anteriormente
Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados
anteriormente
Atividades de vigilância, segurança privada e
transporte de valores
Atividades de vigilância e segurança privada
o a de vigilância e segurança privada 603,06
HA 80.12-9 Atividades de transporte de valores
2
8012-9/00 | aividades de transporte de valores
Atividades de monitoramento de sistemas de
segurança
603,06)
Atividades de monitoramento de sistemas de
segurança
[Atividades de monitoramento de sistemas de segurança
' 8 ' -
8 B E B
8 ê e
s ES 8
603,06)
Certifico que o presente ato
foi publicado no átrio deste
orgão em elo! es
Ass: ABALO
Atividades de investigação particular
O
EE
LL Perviços comb
[81117 Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios
[prediais
o 8117/00 |sorviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais ps E
81.12-5
Condomínios prediais
DT smcsimea |
Ee O O O
Limpeza em prédios e em domicílios
cs re O O
8112-5/00
Atividades paisagísticas
81.3
SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO, DE APOIO ADMINISTRATIVO E
OUTROS SERVIÇOS PRESTADOS ÀS EMPRESAS
82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo
82 Serviços combinados de escritório e apoio
administrativo
8211-3/00 . uu . 120,6
Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
82.19-9 Fotocópias, preparação de documentos e outros serviços
«opeetálizados de apoio administrativo
o
Fotocópias
dd o
Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo
[não especificados anteriormente
/
8230-0,
Atividades de serviços prestados principalmente às empresas não
especificadas anteriormente
o presente ato
foi publicado no átrio deste
orgão em el qo l<s
MU ——
Ass:
Certifico que
36
a atividades de serviços prestados principalmente às empresas não
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E
SEGURIDADE SOCIAL
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E
SEGURIDADE SOCIAL
Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e
outros serviços sociais
Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros
— fm sociais
E Essa 00 Regulação das avidades econômicas Regulação das avidades econômicas atividades econômicas
Serviços coletivos prestados pela administração
pública
a
Po |
O O O
IR O EEE O O E
ll temia 1 1417 IM
O E O PR RS
o E O CE PR
84.3 Seguridade social obrigatória O O
Ns Ra RR ooo o O E RR
o o O a ooo O O
a RR E O PR
EDUCAÇÃO
Lo E [O feinmmioiiemicemiotmdmel DO | TOTO
RN ooo
SR o O E ooo RR E
LE teimam [LA
Educação intantu - pre-escota
Ensino fundamental
O E DR E O RO E
85.201 Ensino médio
a a a +
E O O
ente ato
foi publicado no átrio deste
orgão sp dE lo !2s.
Ass:
Certifico que O pres!
8599-6/04
8599-6/05
Educação superior - graduação é pós-graduação
graduação e extensão
Educação superior - pós-graduação € extensão
Educação profissional d
tecnológico
Educação profissional de nível técnico
Serviços auxiliares à educação
Administração de caixas escolares
eto caixas escolases
Outras atividades de ensino
Treinamento em informática
Cursos preparatórios para concursos
|Qutras atividades de ensino não especificadas anteriormente
Atividades de atendimento hospitalar
Aavidades de atendimento hospitalar, exceto pronto- socorro e unidades para
atendimento a urgências
Rvidades de atendimento em pronto-socomo € unidades hospitalares para
atendimento à usgências
Serviços móveis de atendimento à urgências
e Toveis de atendimento 4 urgências, exceto
Certifico que O presente ato
foi publicado no átrio deste
orgão € 10 gs
mê —
Ass:
Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de
atendimento a urgências
Eis 00 Iserviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento 402,04) 06,13] 2010,
a tenis
86.30-5
Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e
pdontólogos
E)
Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames
complementares
8630-5/03 | agvidade médica ambulatorial cestsita a consultas
8630-5/04 40204] 1.206,13
Atividade odontológica
8630-5/06 402,04] 1.206,13] 2.010,2:
Serviços de vacinação e imunização humana
8630-5707
8630-5/99
Atividades de reprodução bumana assistida
Atividades de atenção ambulatorial não especificadas
anteriormente
Atividades de serviços de complementação diagnóstica e
terapêutica
Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
8640-2/01 raboratórios de anatomia patológica e citológica
8640-2/02
Laboratórios clínicos
8640-2/03
Serviços de diálise e nefrologia
8640-2704
/ Serviços de tomografia
8640-2/05 Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto
(tomografia
Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de
radiação ionizante, exceto ressonância magnética
Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG,
EEG e outros exames análogos
Serviços de diagnóstico por métodos ópticos -
endoscopia e outros exames análogos
Serviços de quimioterapia t
of 2/99 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não 10,2:
especificadas anteriormente
Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e
odontólogos
[Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e
ES gos
i
[0/0 [arvidadesdeentemagem de [Asvidades deenfermgem
HH
E E RG E
E RR GG O
E E RO GG A
=== IE
TE —T&
RO O a So
Atividades de apoio à gestão de saúde
Certifico que o presente ato
foi publicado Wi | deste
orgão Jolzs.
Ass:
O A RR a O
Atividades de apoio à gestão de saúde
Atividades de atenção à saúde humana não
especificadas anteriormente
Atividades de atenção à saúde humana não
especificadas anteriormente
Atividades de práticas integrativas e complementares Ls
em saúde humana
8690-9/02 | asividades de banco de leite bumano 160,82 804,09
8690-9/99 Outras atividades de atenção à saúde humana não 160,82] 48245] 804,09]
Pecas E
HUMANA INTEGRADAS « COM ASSISTÊNCIA SOCIAL,
PRESTADAS EM RESIDÊNCIAS
fades de assistência à idosos, deficientes Físicos;
imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a
pacientes prestadas em
87.
Atividades de queistência a à idosos
jnnodepeimidos. e é convalencentes
Clínicas e residências geriátricas
[87115702 finsvinições de longa permanência para idosos
[Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e
[convalescentes
Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS
87.12-3 Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a
paciente no domicílio
ficientes Ásicos,
8
Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente| A 82
no domicílio
Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de
distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química
Atividades de assistência psicossocial € à saúde a portadores de
distórios piquicos, deficiência
[UM ines de centros de assistência psicossocial
psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas
anteriormente
Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas o
Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e
E |
Do 1 | Em assistenciais
Do SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO 160,82
ARTES, CULTURA, ESPORTE E
RECREAÇÃO
Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
90. Artes cênicas, espetáculos e atividades
complementares
Li TI To so Irccução rama
ifi te ato
Certifico que O presen
foi publicado q o, deste
orgão em jk! 1401 les.
NTE
Ass:
“9/02
9001-9/02 — Iprodução musical
Produção de espetáculos de dança
Produção de espetáculos circenses, de marionetes e
similares
Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e
similares
[Atividades de sonorização e de iluminação
[Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas BO4
anteriormente
Atividades de artistas plásticos, jornalistas
independentes e escritores
Restauração de obras-de-arte 160,8;
Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades
artísticas
160,82 804,09]
ATIVIDADES LIGADAS AO PATRIMÔNIO
CULTURAL E AMBIENTAL
Atividades ligadas ao patrimônio cultural e
ambiental
pa
Po 9101-5/00 | asividades de bibliotecas e arquivos 160,82
Atividades de museus e de exploração, restauração artística €
conservação de lugares e
prédios históricos e atrações similares
Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
[Atividades de museus e de exploração de lugares c prédios Bistónicos €
atrações similares
9102-3/02 Restauração e conservação de lugares e prédios 160,
bistóricos
1
dividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais,
reservas ecológicas e áreas de
proteção ambiental
Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques
nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção
ambiental
ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR E
| ERAM
E ENE APOSTAS
a
a e
9200-3/99 Exploração de jogos de azas e apostas não
especificados anteriormente
ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE
RECREAÇÃO E LAZER
a
E O O RA Produção e promoção de eventos esportivos
Lo 1 fl Qutras atividades esportivas não especificadas
antenormente
E A O 1 O O O
us a RR 25 RR o PR f
Atividades esportivas
60,
0,
resente ato
átrio deste
orgão em ! so !2s.
Certifico que O P|
foi publicado no
meo
Ass:
HE
9321-2/00 [Parques de diversão e parques temáticos
O fhíviáaio de recreação e lazer não especificadas anteriormente
2329-8/01 Iniscotecas, danceterias, salões de dança e similares
9329-8/02 hpxploração de boliches mo
E
9329-8/03 Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares
9329-8/04— Mpxploração de jogos eletrônicos recreativos
[9329-8/99 Outras atividades de recreação e lazer não
especificadas antegormente
Do OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS
ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES
ASSOCIATIVAS
Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e
profissionais
Atividades de organizações associativas
profissionais
Atividades de organizações sindicais
Atividades de associações de defesa de direitos
sociais
Atividades de associações de defesa de direitos
sociais
Atividades de associações de defesa de direitos sociais
Atividades de organizações associativas não
especificadas anteriormente
94.92-8
Atividades de organizações políticas
9492-8/00
Atividades de organizações políticas
Atividades de organizações associativas ligadas à
cultura e à arte
Atividades associativas não especificadas
anteriormente
Atividades associativas não especificadas
anteriormente
REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO E DE
OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS
Reparação e manutenção de equipamentos de informática e
comunicação
Reparação e manutenção de computadores c de equipamentos
periféricos
[95t1-8/00 120,6:
Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos
Reparação e manutenção de equipamentos de
comunicação
/00 Reparação e manutenção de equipamentos de 1
comunicação
Certifico que o presente ato
foi publicado no átrio deste
Ass:
Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso
pessoal e doméstico
Reparação e manutenção de equipamentos cletroeletrônicos de uso pessoal e
doméstico
oais €
TIÃO| 231,51] 385,51
Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pess
domésticos não especificados anteriormente
Em —————
Reparação de bicicletas, tiaclos e outros veículos
Reparação e manutenção de outros
domésticos não especificados
anteriormente
OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS
PESSOAIS
a
9601-7/01
[9601-7/03 Toalheiros
Cabeleireiros e outras atividades
beleza
[Cabeleireiros
de tratamento de
Outras atividades de tratamento de beleza
Atividades funerárias e serviços relacionados
Gestão e manutenção de cemitérios
Serviços de cremação
Serviços de sepultamento
Serviços de funerárias
Serviços de somatoconservação
Ruvidades funerárias e serviços relacionados não
especificados anteriormente
ousa de serviços pessoais não especificadas
9609-201 |crínicas de estética e similares
DO [6092/03 | alojamento, higiene e embelezamento de animais
9
Do SERVIÇOS DOMÉSTICOS
a SE E
o =
a A
ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES
EXTRATERRITORIAIS
ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES
Certifico que O presente ato
foi publicado no átrio deste
orgão em a fio 128.
Ass: =
CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO DE PORTE - FATURAMENTO EMPRESARIAL
A) PEQUENO (P): Empresa optante do Simples Nacional com faturamento bruto anual até R$ 720.000,00
B) MÉDIO (M): Empresa optante do Simples Nacional com faturamento bruto anual de R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000,00
€C) GRANDE (G): Empresa optante do Simples nacional com faturamento bruto anual de R$ 1.800.000,01 até R$ 4.800.000,00
D) EXCEPCIONAL (E): Empresas não optantes do Simples Nacional e/ou com faturamento anual acima de R$ 4.800.000,00
bservação: O faturamento bruto da empresa será obrigatoriamente informado ao Município pelo contribuinte até o
dia 31 de janeiro de cada exercício.
Certifico que o presente ato
foi Publicado rá na deste
Ass:
ANEXO A LEÍN. 1.843/2025
TABELA DE RECEITA IV
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO FUNCIONAMENTO - TFF
AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E
AQUICULTURA
Do PRODUÇÃO DE LAVOURAS TEMPORARIAS
Cultivo de cereais
0111-3/02
482,45
482,45]
Cultivo de outros cereais não especificados
anteriormente
Cuttiva de algadãa herhácen e de ontras fibras de lavonra temnorária
0112-1/01 Icutivo de algodão herbáceo
(Culvo de outras Bibras de lavoura temporária não especificadas
anteriormente
Cultivo de soja
Cultivo de soja
Cultivo de oleaginosas de lavoura temporária,
exceto soja
(Cultivo de amendoim
Cultivo de girassol
Cultivo de mamona
Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas
anteriormente
Cultivo de plantas de lavoura temporária não especificadas
anteriormente
Culuvo de abacax
0119-9/02 — Icultivo de alho
[|] 0119-9/03— tcutrivo de batata-inglesa
Cultivo de feijão
01199/07 cultivo de melão
Cultivo de tomate rasteiro
Certifico que o presente ato
foi publicado no átrio deste
orgão em + os.
Ass:
Cultivo de outras plantas de lavoura temporári
anteriormente
Horticultura e floricultura
Horticultura
Horticultura, exceto morango
Cultivo de morango
Cultivo de Nores « plantas ornamentais
[0122-9/00
Cultivo de flores e plantas ornamentais
Produção de lavouras permanentes
Cultivo de larania
Cultivo de laranja
Cultivo de uva
0132-6/00 cultivo de uva
Cultivo de frutas de lavoura permanente, exceto
laranja e uva
[0133-4/01
Cultivo de açaí
0133-4/02 cultivo de banana
0133-4/04 Icultivo de cítricos, exceto laranja 160,82
0133-4/06 — Icuttivo de puaraná
Do] 0133-4/07 Icultivo de maçã
Do 0133-408 Icuttivo de mamão
0133-4/09
Cultivo de maracujá
(0133-4799 Tor, , TG
Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente
Cultivo de erva-mate
[Cultivo de pimenta-do-reino
Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-
do-reino
Cultivo de dendê
0139 3/06 Icultivo de seringueira
[0139-3/99
[Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas
antenormente
Produção de sementes e mudas certificadas
Produção de sementes certificadas
0141-5/01
[0141-5/02
[Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto
Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pasto
Produção de mudas € outras formas de propagação vegetal,
certificadas
ER a
Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas
Certifico que o presente ato
foi publicado no átrio deste
orgão dl 10 |, 25.
Ass: a nad
Pecuária
[01512702 Icuição de bovinos para leite
Criação de hovinns, exceto nara corte e leite
Criação de outros animais de grande porte
a > de bufalinos
ago de eqiinos
Criação de caprinos e ovinos
Criação de suínos
PL a
Do tração de aves
o 0155-5/01 Icriação de frangos para corte
ER [0155-5/02 produção de pintos de um dia — E
—— [0155-5/03 Icriação de outros palináceos, exceto para corte
0155-5704
Criação de aves, exceto galináceos
Criação de animais não especificados
anteriormente
(0159-8/02 = aicão dean o cetimaçã
Criação de animais de estimação
Criação de escargô
0159-8/04 Icriação de bicho-da-seda
0159-8/09 [Criação de outros animais não especificados
anteriormente
[Atividades de apoio à agricultura e à pecuária; atividades de pós-
colheita
Atividades de apoio à agricultura
Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas
Serviço de poda de ásvores para lavouras
Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita
| OR 60,82]
Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente
e (ima de apoio à pecuária não especificadas
a
Atividades de pós-colheita
Atividades de pós-colheita
Caça e serviços relacionados
Caça e serviços relacionados
Caça e serviços relacionados
— — +
te ato
Certifico que O presen
foi publicado no ário, deste
orgão em pl Je l2s
My 2
PRODUÇÃO FLORESTAL
Produção florestal - florestas plantadas
Ass:
Produção florestal - florestas plantadas
0210-1/02 — Icuttivo de acácia-negra
0210-1/03 cultivo de pinus
Culávo de espécies madeircitas, exceto eucalipto,
acácia-negra, pinus e teca
Produção de casca de acácia-negra - florestas
plantadas
[Produção de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em
florestas plantadas
Coleta de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em
florestas nativas
Pesca em água doce
[0312-4/01 Pesca de peixes em água doce
[0312-4/02 [Pesca de crustáceos e moluscos em água doce
[0312-4/03 Coleta de outros produtos aquáticos de água doce
Atividades de apoio à pesca em água doce
Aquicultura
[7 frasco gua gua obs Do
Criação de osiuas é mesilsões em digua salgada é
salobra
[65213701 |Caiação de peixes ornamentais com água salgada «
salobra
Atividades de apoio à aquicultura em água salgada e
salobra
0321-3/99
Cultivos e semicultivos da aquicultura em água salgada e salobra não
especificados anteriormente
Certifico que O presente ato
foi publicado no átrio deste
orgão em ! 10! 25.
Ass:
Aquicultura em água doce
Criação de peixes em água doce º
[0322-1/02 482,45
Criação de camarões em água doce
Ctiação de ostras e mexilhões em água doce
Ceiação de neixes omamentais em água de
F o
0322-1/03
[0322-1/05 Ranicultura
(0322-1/07 | agividades de apoio à aquicultuca em água doce
[0322-1799
Cultivos e semicultivos da aquicultura em água doce não especificados
Do EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL Do
Extração de carvão mineral
Exaração de carvão mineral
Beneficiamento de carvão mineral
EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS
NATURAL
o GG Extração de minério de alumínio
Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de
minério de ferro
Extração de minerais metálicos não-ferrosos
Extração de minério de alumínio
Beneficiamento de minério de alumínio
07214-9/01
[0721-9/02
[0723-5/01
[0723-5/02
Emas [|
mms [| [|
Beneficiamento de minério de manganês
mms — [|
E
[0724-3/01
z
0724-3/02 | eneficiamento de minério de metais preciosos
Exteação de minerais radinativos
[0725-1/00
Extração de minerais radioativos
Extração de minerais metálicos não-ferrosos não
especificados anteriormente
Extração de minérios de nióbio e titânio
Extração de minério de tungstênio
ente ato
o deste
orgão em plyol2s
Ap
Ass:
Certifico que O prese
foi publicado no atri
Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos
não-ferrosos não especificados anteriormente
Extração de granito e heneficiamento associado
0810-0/03 — fpxtração de mármore e beneficiamento associado - . 4 1.005,10
0810-004 Irsxeração de calcácio e dolomita e beneficiamento associado E
0810-0/05 — lrexiração de gesso e caulim . . | 100510
(08100706 | Exeração de areia, cascalho ou pedregulho c E - | 100510]
beneficiamento associado
0810-0/07 Ipixiração de argila e beneficiamento associado
[0810-0/08
Extração de saibro e beneficiamento associado
Extração de basalto e beneficiamento associado
Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração
Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e
beneficiamento associado
Extração de outros minerais não-metálicos
Extração de minerais para fabricação de adubos,
fertilizantes e outros produtos químicos
Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros
produtos químicos
DO] 08.924 Extração e refino de sal marinho e sal-gema
0892-4/01
Extração de sal marinho
0892-4/02 lpxeração de sal-gema
K
0892-4/03 |refino e outros tratamentos do sal
08.93-2 Extração de gemas (pedras preciosas c
semipreciosas)
[0893-2/00 | rixtração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas) 308,41
O rum de minerais não-metáicos não especificados anteriormente O
Extração de prafita
9
ixtração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente
Atividades de apoio à extração de minerais metálicos
Va rperre nene
Certifico que O presente ato
foi publicado no átrio deste
orgão em dylol2s.
Au
Ass:
1990-4705
Atividades de apoio à extração de minerais ni
metálicos
INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS
Abate e fabricação de produtos de came
|Abate de reses, exceto suínos
02,0
Erigorífico - abate de equinos
Frigorífico - abate de ovinos e caprinos
Matadouro - abate de reses sob contrato - exceto
2.010,22
abate de suínos
Abate de guínos, aves e outros pequenos animais
Abate de aves 2.010,22]
1012-1/02 2.010,22
Abate de pequenos animais
1012-1/03 — lpggorífico - abate de suínos
1012-1/04
Matadouro - abate de suínos sob contrato
Do Fabricação de produtos de came
1013-9/0 Fabricação de produtos de came
Preparação de subprodutos do abate
reservação do pescado e fabricação de produtos do pescado
Preservação do pescado e fabricação de produtos
do pescado
1020-1/01 Preservação de peixes, crustáceos e moluscos
Fabecação d
Fabricação de conservas de frutas, legumes e
outros vegetais
Fabricação de conservas de frutas o 1
Fabricação de conscrvas de icgumes c outros
vegetais
Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais,
exceto palmito
Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e
legumes
Tabricação de sucos concentrados de trutas, hortaliças
Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho
Certifico que o presente ato
foi publicado no átrio deste
orgão em Ay | jo Jzs.
Leme
Ass:
Fabricação de sorvetes c outros gelados
comestíveis
2
Fabricação de sorvetes e outros gelados comesúveis s ' 2010,22
Moagem, tabricação de produtos amiláceos e de alimentos para
animais
10.61-9 Beneficiamento de arroz e fabricação de produtos
do asroz
Fubsicação de farinha de milho « denivados, exceto
óleos de milho
Fabricação de óleo de milho em bruto
Fabricação de ólco de milho refinado
Fabricação de alimentos para animais
Fabricação de alimentos para animais
[Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados
anteriormente
Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados 201,02 603,06] 1.005,10)
anteriormente
'Torcefação e moagem de café
Beneficiamento de café
1082-1/00
Fabricação de produtos à base de café
— mes de outros produtos alimentícios
| Yraricação de produtos de panificação
Fabricação de produtos de panificação
Fabricação de biscoitos e bolachas
E 1092-9/00 — lrabricação de biscoitos e bolachas
0.53
10.937 Fabricação de produtos derivados do cacau, de chocolates e confeitos
u
1093-7/01— lriabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates
1093-7/02
Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes
Fabricação de massas alimentícias
Certifico que O presente ato
foi publicado no átrio deste
orgão em pal o 125
ss Ato
1094-5700 E - ci
t Fabricação de massas alimentícias
Fabricação de cspeciarias, molhos, temperos e
condimentos
Fabricação de especiarias, molhos, temperos e 201,02 603,06] 1.005,10
condimentos
Fabricação de alimentos e pratos prontos
Fabricação de alimentos e pratos prontos
Fabricação de produtos alimentícios não especificados anteriormente
Fabricação de vinagres
Fabricação de fermentos e leveduras
TOS 7
E o 1099-6/05 — lrabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc)
1099-6/99 Fabricação de ontros produtos alimentícios não
especificados anteriormente
FABRICAÇÃO DE BEBIDAS
Fabricação de bebidas alcoólicas
Fabricação de aguardentes e outras bebidas
destiladas
raiicação de aguardente de cana-de-açúcar
1111-9/02 — |pabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas
Fabricação de malte, cervejas e chopes
FERE
Fabricação de malte, inclusive malte uísque
Fabricação de refrigerantes e de outras bebidas
não-alcoólicas
Fabricação de refrescos xaranes e nós nara refrescos exceto refrescos de
frutas
402,04 1.206,13]
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO
Processamento industrial do fumo
Processamento industrial do fumo
Processamento industrial do fumo
Fabricação de produtos do fumo
Fabricação de filtros para cigarros
Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e
Certifico que O presente ato
foi publicado no átrio deste
orgão em al 2! 22.
Ass: ATO e
Preparação e fiação de fibras têxteis
Preparação e fiação de fibras de algodão
Preparação e fiação de fibras de algodão
Preparação e fiação de fibras têxteis naturais,
exceto algodão
reparação e Bação de bras têxteis naturais, exceto
algodão
Fiação de fibras artificiais e sintéticas
Fiação de fibras artificiais e sintéticas
Fabricação de linhas para costurar e bordar
as justa CUneuta é Uvidas
Tecelagem, exceto malha
Tecelagem de fios de algodão
"Tecelagem de fios de algodão
Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão
ma de fios de fibras artificiais e sintéticas
Fabricação de tecidos de malha
o iam de artefatos têxteis para uso
pe
Fabricação de tecidos especiais, inclusive
artefatos
Fabricação de outros produtos têxteis não
especificados anteriormente
CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO
E ACESSÓRIOS
Certifico que o presente ato
foi publicado no átrio deste
les.
orgão ja fo |
Ass: 5; aa
confecção de peças de vestuário, exceto roupas intimas e as confeccionadas
sob medida
z
Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas 202) 603,06 | 105
Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas 201,02] 603,06] 1.005,10)
Confecção de roupas profissionais
Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida
4134/02 Icontecção, sob medida, de roupas profissionais
1413-4/03 lyiacção de roupas profissionais
4-2 Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e
[proteção
1415-4/01
Fabricação de artigos de malharia e tricotagem EH
O
z
1421-5/00 — lpabricação de meias
Fabricação de artigos do vestuário, produzidos cm maihasias €
tricotagens, exceto meias
Cuitiiicnio € vuiãs picparações de Comu
Curtimento e outras preparações de couro
1510-6/00 |curtimento e outras preparações de couro
Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
ES ns
Ha
1529-7/00
1.005.101
Tabaivação Ge astelauos de couro não espediicados amedusmene
Fabricação de calçados de couro
Fabricação de calçados de couro
T.809,22
Acabamento de calçados de couro sob contrato
Fabricação de tênis de qualquer material
Fabricação de tênis de qualquer material
Fabricação de calçados de material sintético
Fabricação de calçados de material sintético
1539-4/00
Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente
Fabricação de partes para calçados, de qualquer
material
Fabricação de partes para calçados, de qualquer
material
Fabricação de partes para calçados, de qualquer 1.206,13]
material
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA
Desdobramento de madeira
27 .
I6T0-2701 | Iserrarias com desdobramento de madeira
Serrarias sem desdobramento de madeira
Fabricação de produtos de madeira, cortiça e material trançado,
exceto móveis
Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada,
prensada e aglomerada
T621-8/00 [Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada,
[Fabricação de estruturas de madeira e de artigos de carpintaria para
construção
Vd —
Dol dl 1622-6/01— Inabricação de casas de madeira pré-fabricadas
EGO
1622602 lpspricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira paca instalações
industriais e comerciais
[o nao de outros artigos de carpintaria para
[o irao
E Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira
Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens
Fabricação de artefatos de madeira, palha,
cortiça, vime e material trançado não especificados anteriormente,
exceto móveis
Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu,
palha, imo a ontene enatarinio tmmnçadne, cerato máveio
FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E
PRODUTOS DE PAPEL
Fabricação de celulose e outras pastas para a
fabricação de papel
1
tl eis E
— ans de papel
Ann a/nn
[fabricação de papel, cartolina e papei-cartão
Fabricação de rartalina e nanel.cactão
Fabricação de embalagens de cartolina e papel-
cartão
[Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão
Fabricação de chapas e de embalagens de
papelão ondulado
Fabricação de chapas e de embalagens de papelão
ondulado
Fabricação de produtos diversos de papel,
cartolina, papel-cartão e papelão ondulado
Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-
cartão e papelão ondulado para uso comercial e
de escritório
17.41-9
1.206,13
pasa uso comercial e de
escritório, exceto formulário continuo
Fabricação de produtos de papel para usos doméstico e higiênico-
Certifico que o presente ato
foi publicado q e) Ss.
orgão em pol 401
Ass:
apelão ondu!
fi
Impressão de jornais
Impressão de livros, revistas e outras publicações
periódicas
Impressão de material de segurança
TSEI/0S — fimprnão de mande seua e |
Trupesão d matr pra otros uor DD
i5i5-0/01 Impressão de material para uso publicitário
1813-0/99 |
Impressão de material para outros usos
Serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos
Serviços de pré-impressão
18211/00 — Icerviços de pré-impressão
Serviços de acabamentos gráficos
TA
1822-9/00 |sorviços de acabamentos gráficos
Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte
Reprodução de materiais gravados em qualquer
Runorte
1830-0701 Reprodução de som em qualquer suporte
1830-002 |reprodução de vídeo em qualquer suporte
PETRÓLEO E DE
nrOCOMBUSTÍVEIS
BIOCOMBUSTÍVEIS
Coquerias
1910-1/00
Fabricação de produtos derivados do petróleo
Fabricação de produtos do refino de petróleo
Fabricação de produtos derivados do petróleo, exceto produtos do
refino
1922-5/01 359,81 1.079,44]
[Formulação de combustíveis
3
1922-5/99 — lrabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do
refino
Fabricação de biocombustíveis
Fabricação de álcool
19%1.4/0N
: rabricação de áicooi
Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool
1932-2/00 — Irabricação de biocombustíveis, exceto álcool
o FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS
Fabricação de produtos químicos inorgânicos
Certifico que o presente ato
foi publicado no átrio deste
orgão em dh [40 hs
SE
Ass:
[Fabricação de cloro e álcalis
20-84 R ' sai 08,
18/00 Fabricação de cioro e álcalis MORA
[fiação de meme poa eres DO
Po pes 00 lrabricação de intermediários para fertilizantes
99594] 1.547,05
ieação de aduhos e fe
Fabricação de gases industriais
Fabricação de gases industriais
Fabricação de produtos químicos inorgânicos não
especificados anteriormente
ntes
Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos
não especificados anteriormente
Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras
Fabricação de resinas tesmofixas
Fabricação de resinas termofixas
Fabricação de elastômeros
Fabricação de clastômeros
Fabricação de fibras artificiais e sintéticas
Fabricação de fibras artificiais e sintéticas
Fabricação de fibras artificiais e sintéticas
desinfestantes domissanitários
20.517
Fabricação de defensivos agrícolas
[Fabricação de defensivos agrícolas
Fabricação de desinfestantes domissanitários
Do 2052-5/00 |pabricação de desinfestantes domissanitários
Fabricação de sabões, detergentes, produtos de
limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
Fabricação de sabões e detergentes sintéticos
Fabricação de produtos de limpeza e polimento
ão de orod:
nata
Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e
de higiene pessoal
063-1/00
Fabricação de tíntas, vernizes, esmaltes, lacas e produtos afins
Fabricação de tintas, vemizes, esmaltes e lacas
Certifico que o presente ato
foi publicado no átrio deste
orgão em Witolzs.
LI
Ass: XT
POA . E - :
ATA Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas
Fabricação de tintas de impressão
Fabricação de tintas de impressão
Fabricação de impermeabilizantes, solventes e
produtos afins
produtos afins
Fabricação de produtos e preparados químicos
diversos
Fabricação de adesivos e selantes E ” E
Fabricação de adesivos e selantes 603,07] 1.809,22] 3.015,37
Fabricação de explosivos
Fabricação de pólvoras, explosivos c detonantes
Fabricação de artigos pirotécnicos
Fabricação de aditivos de uso industrial
Fabricação de aditivos de uso industrial
Fabricação de catalisadores
2094-1/00
Fabricação de produtos químicos não especificados anteriormente
[2099101 [Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos
para fotografia
2099-1/99
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS
FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS
Fabricação de produtos farmacêuticos
Fabricação de medicamentos para uso humano
nim Fabricação de medicamentos alopáticos para uso
humano
2121-1/02 Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso
humano
Z1211/03 [Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso
humano
Falhricação de medicamentos nara neo veterinário
21.23-8
Fabricação de medicamentos para uso veterinário
Fabricação de preparações farmacêuticas
2123-8/00 Ipabricação de preparações farmacêuticas
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL
pLÁsTICO
Fabricação de produtos de borracha
Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar
Reforma de pneumáticos usados
2212 9/00
Reforma de pneumáticos usados
Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente
2219-6/00 [Fabricação de artefatos de borracha não especificados
Certifico que o presente ato
foi publicado no átrio deste
orgão em ! 0 hs.
Ass:
Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico
2221-8/00 | Fabricação de laminados planos e tubulares de
material plástico
22.22-6 Fabricação de embalagens de material plástico
Fabricação de embalagens de material plástico
Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na
construção
Fabricação de artefatos de material plástico não
especificados anteriormente
Fabricação de artefatos de material plástico para uso
na construção, exceto tubos e acessórios
Fabricação de artefatos de material plástico para
outros nene não esperificados anteriormente
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE
MINERAIS NÃO-METÁLICOS
1.005,12]
Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso
le materiais semelhantes
Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e
materiais semelhantes
Eahricação de esteuturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob
Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção
Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na
construção
Fabricação de casas pré-moldadas de concreto
Preparação de massa de concreto e argamassa para
construção
Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento,
fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
Tabaivação de produius curâsaicvo
1.005,12]
Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção,
encelo azulejos é pisos
[2342-7/02
23.49-4
Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados
2349-4/01 ltabricação de material sanitário de cerâmica
3.015,35 o
fi te ato
Certifico que O presen
foi publicado no átrio deste
anteriormente
orgão em
Ass:
TH9-4/99— hrabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados
anteriormente
Aparelhamento de pedras e fabricação de outros
produtos de minerais não-metálicos
Aparelhamento de pedeas para construção, exceto associado à extração
Aparelhamento de placas é execução de trabalhos em mácmore, granito,
Fabricação de cal e gesso
Fabricação de cal é gesso
Fabricação de produtos de minerais não- metálicos não especificados
Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica,
louça, vidro e cristal
sbricação de outros produtos de minerais não- metálicos não especificados
anteriormente
METALURGIA
Produção de semi-acabados de aço
[Produção de laminados planos de aço
— 9/01 Produção de laminados planos de aço ao carbono,
revestidos ou não
Produção de laminados planos de aços especiais
Produção de laminados longos de aço
Produção de tubos de aço sem costura
Es de tubos de aço, exceto tubos sem
om
[Produção de tubos de aço com costura
2431-800 Iprodução de tubos de aço com costura
Produção de outros tubos de icrro c aço
Produção de outros tubos de ferro e aço
Metalurgia dos metais não-ferrosos
Metalurgia do alumínio e suas ligas
Produção de alumínio e suas ligas em formas
pinuínias
2441-5/02 — |produção de laminados de alumínio
PAAZS Metalurgia dos metais preciosos
5
[Metalurgia do cobre
Metalurgia do cobre
Certifico que O presente ato
foi publicado no átrio deste
orgão em 1X 0 12
IX ZET
Metalurgia dos metais não-ferrosos e suas ligas não especificados
anteriormente
Produção de zinco em formas primárias
Produção de laminados de zinco
Produção de soldas e ânodos para galvanoplastia
2449/99
Dicualungia de outsos muciais uão-ferrosos « suis ligas não especificados
anteriormente
Fundição de fesro e aço
2451-2/00 — Ipundição de ferso e aço
Fundição de meiais não-fersosos e suas ligas
2452-1/00 | fundição de metais não-ferrosos e suas ligas
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL,
EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Fabricação de estruturas metálicas e obras de
caldeiraria pesada
Fabricação de estruturas metálicas
Fabricação de esquadrias de metal
2512-8/00 Ipapricação de esquadrias de metal
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para
aquecimento central
Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento
central e para veículos
Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e
para veículos
Foriaria. estamparia, metalurgia do pó e serviços de tratamento de
metais
Produção de forjados de aço e de metais não- ferrosos e suas ligas
Produção de forjados de aço
Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas
Produção de artefatos estampados de metal;
metalurgia do pó
Produção de artefatos estampados de metal
Metalurgia do pó
Fabricação de artigos de cutelaria, de serralheria e
ferramentas
[7 feitrcação dearigos de cur
Fabsicação de artigos de cutelaria
Fabricação de artigos de serralheria, exceto
esquadrias
Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias
iabricação de ferramentas
Certifico que o presente ato
foi publicado no átrio deste
orgão em lo hS.
eu
Ass:
Fabricação de equipamento bélico pesado, armas
de fogo e munições
Fabricação de equipamento bélico pesado, armas de fogo e munições
2550-1/01 [Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto
veículos militares de combate
[2550-1/02
Fabricação de armas de fogo e munições
Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente
25.91-8 Fabricação de embalagens metálicas [o
Do] 2591-8/00 lrabricação de embalagens metálicas
O Fabricação de produtos de trefilados de metal
Fabricação de produtos de tediados de meta
padronizados
2552 6/02 | Fabricação de produios de ucíilados de metal, exceto
padronizados
Fabricação de artigos de metal para uso
doméstico e pessoal
Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e
2599-3/01
Fabricação de outros produtos de metal são
especificados anteriormente
26.
Fabricação de equipamentos de informática
2» 3H o É
2621-3/00 — hpabricação de equipamentos de informática
Fabricação de periféricos para equipamentos de
informática
T
Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida,
teste e controle
EEN
E o 2652-3/00 lpabricação de cronômerros e relógios
Fabricação de pesiéricos para equipamentos de informática
Fabricação de equipamentos de comunicação
Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e
acessórios
Jo de aparelhos telefônicos « de outros equipamentos de
comunicação, peças e acessórios
Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e
amplificação de áudio e vídeo
Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e
amplificação de áudio e vídeo
Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de 603,07] 1.809,22] 3.015,37
áudio e vídeo
26.5
Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e
controle; cronômetros e relógios
Fabricação de aparelhos e equinamentns de m:
ida, testo e contente
Do] Fabricação de cronômetros e celógios
equipamentos de irradiação
Certifico que O presente ato
foi publicado no atrio deste
orgão em Ab Iso 125
Ass:
Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e
equipamentos de irradiação
Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de
irradiação
Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos
e cinematográficos
Fabricação de equipamentos c instrumentos Opticos, fotográticos c
26 70.1
cinematográficos
2670-1/01
Fabricação de equipamentos e instrumentos ópricos, peças e acessórios
2670-1/02
Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios
Fabricação de mídias virgens. magnéticas e
ópticas
Fabricação de mídias virgens, magnéticas e
ópticas
5
2680-9/00 — Ipabeicação de mídias virgens, magnéticas e ópticas
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS
ELÉTRICOS
Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos
Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos
a
abeicação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e
semeihantes, pecas e
Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para
veículos automatores
2721-0/00 Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos
automotores
27
2722-8/01
[Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores
Fabricação de baterias e acumuladores para veículos
automotores
Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores
Fabricação de equipamentos para distribuição e controle de
gia elétrica
Fabricação de aparelhos e equipamentos para
distribuição e controle de energia clcrrica
Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de
consumo
[2732-5/00 Fabricação de material elétrico para instalações em
circuito de consumo
27.32-5
Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos
isolados
Fabricação de lâmpadas € outros equipamentos
de iluminação
Fabricação de lâmpadas
Vabricação de luminasias e outros equpamentos de
iluminação
Fabricação de eletrodomésticos
Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas
de lavar e secar para uso doméstico
2751-1/00
Fabeicação de fogões, ceeigemdors e máquinas de
Certifico que o presente ato
foi publicado no átrio deste
orgãoem À% lo les. as
Ass:
Fabricação de aparelhos eletrodomésticos não
especificados anteriormente
Fabricação de aparelhos eléteicos de uso pessoal, peças
e acessórios
[Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados
anteriormente, peças e acessórios
Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não
especificados anteriormente
Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados
anteriormente
Fabricação de eletrodos, contatos e quiros artigos de carvão e grafita para uso
elétrico, cletroimãs e
isoladores
Falnicação de vquipaiítivs para simalização 4 atari
v qui + 4
Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados
anteriormente
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS
Fabricação de motores, bombas, compressores e equipamentos de
transmissão
Fabricação de motores € turbinas, exceto para aviões e veículos
Fabricação de equipamentos hidráulicos e
pneumáticos, exceto válvulas
Fabricação de equipamentos hidrânticos e
pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas
Fabricação de válvulas, registros e dispositivos
semelhantes, peças e acessórios
Fabricação de compressores pasa uso uão industrial,
peças e acessórios
NES de equipamentos de transmissão para
o E industriais
Fabricação de rolamentos para fins industriais
Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto
2821.6/02
ado na
[28.23-2 aca ui : acã
Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para
uso industrial e comercial
Fabricação de auáquinas « apartihos de ref
industrial e comercial, peças e acessórios
Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar
condicionado para uso industrial
o Ro 2824-1/02 — JFabricação de aparelhos e equipamentos de ar
Condiciouado para uso não-múusinai
fi te ato
ertifico que O presen
oi publicado no átrio deste
or: ão da lo tes
Fabricação de máquinas e equipamentos para
saneamento básico e ambiental
Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental,
peças e acessórios
Fabricação de máquinas e equipamentos de uso
geral não especificados anteriormente
Fabricação de máquinas de escrever calenlar é ontroe
equipamentos não eletrônicos para escritório, peças e
acessórios
2829-1/99
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados
anteiormente, peças e acessórios
Fabricação de tratores e de máquinas e
equipamentos para a agricultura e pecuária
Fabricação de tratores agrícolas
Tabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios
Fabricação de equipamentos para irrigação agricola
Fabricação dc máquinas c equipamentos para à agricuitura c pecuária,
exceto para irrigação
Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e
acessórios, exceto para irrigação
Fabricação de máquinas-ferramenta
Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios
ebdcaão de mins «equipamentos para a pospesção comação de máquinas e equipamentos para a prospecção e as
de ebdcaão de mins «equipamentos para a pospesção comação
Fabricação de mágninas e equinamentos para à nrosnecção e extração de
petróleo, peças e acessórios
Fabricação de ouiras máquinas € equipamentos para uso na extração
mineral, exceto na extração
Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral,
peças e acessórios, exceto na extração de petróleo
de teatros, exceto agef
Fabricação de máquinas c equipamentos para terraplenagem,
construção, peças e
abricação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas
ferramenta
Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios,
exceto máquinas- ferramenta
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de
alimentos, bebidas e fumo
Fabricação de máquinas e equipamentos de uso na extração
mineral e na construção
:
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do
estuário, do couro € de calçados
ão de maquinas € equipamentos para as indústrias do vestuário, do
couro e de calçados, peças
e acessórios
Certifico que O presente ato
foi publicado no ávio, deste
orgão em Ml! 28.
Ass:
Fabricação de máquinas c equipamentos para as indústrias do vestuário, do
couro e de calçados, peças
5.025,59]
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de
celulose, papel e papelão e artefatos
Fabricação de máquinas e equipamentos para as
indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos,
peças e acessórios
tm o
EH o
66 e
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e
a
Ep
2869-1/00 |rabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não
especificados anteriormente, peças e acessórios
FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E
CARROCERIAS
Fabricação de automóveis, camionetas e
utilitários
Fabricação de automóveis, camionetas e
a
E Fabricação de caminhões e ônibus
E E o O E SO
OR DO GS E O RO ER
DR DR ET O O O
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos
automotores
É
abricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos
automotores
2930-1/01 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para
caminhões
2930-1703 Tabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veiculos
putomotores, exceto caminhões e
Fabricação de peças e acessórios para o sistema
motor de veículos automotores
2941-7/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos 025,69
automotores
29.42-5 Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e
transmissão de veículos automotores
293
Fabricação de peças e acessórios para Os sistemas de marcha e transmissão JE
veículos automotores
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos
automotores
[Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e
suspensão de veículos automotores
Fabricação de peças c acessórios para o sistema de direção e suspensão de
veículos automotores
o Em de material elétrico é eletrônico para veículos automotores,
o EE baterias
Eabrigação de peças e acessórios para veiculos automotores não
ecifis los anteriormente
Certifico que O Pre
foi publicado
X
o árrio deste
Fabricação de máquinas e eq!
celulose, papel e papelão e artefatos
Fabricação de máquinas e equipamentos para as
indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos,
peças e acessórios
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e 5.025,59]
Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico
não especificados anteriormente
Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não
especilicados anteriormente, peças e acessórios
FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E
CARROCERIAS
Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
Fabricação de chassis com motor para automóveis, 10.051,22
camionetas e utilitários
2920-4/02 — Ipabricação de motores para caminhões e ônibus
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos
automotores
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para
caminhões
Fabricação de carrocerias para ônibus
9301705 |Fabecação de cabines, carrocerias e reboques para Outros veículos
automotores, exceto caminhões e
ônibus
po Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores
29.
Fabricação de peças e acessórios para 0 sistema
motor de veículos automotores
Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos
Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e
transmissão de veículos automotores
abncação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de
veículos automotores
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos
automotores
2943-3/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos
automotores
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e
suspensão de veículos automotores
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de
veículos automotores
Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores,
exceto baterias
Fabricação de peças € acessórios para veículos automotores não
especificados anteriormente
Fabricação de bancos e estofados para veículos
notores
te ato
Certifico que O presen
foi publicado no átrio deste
orgão em Ml . las.
Ass:
especificadas anteriormente
Recondicionamento e recuperação de motores
para veículos automotores
Recondicionamento e recuperação de motores para veiculos
automotores
Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores
FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE
"TRANSPORTE,
EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES
(Construção de embarcações
Construção de embarcações e estruturas
3011-3/01 [construção de embarcações de grande porte
5.025,59
3011-3/02 [Construção de embarcações para uso comercial e para
usos especiais, exceto de grande porte
Construção de embarcações pasa esporte e lazer
Construção de embarcações para esporte e lazer
Fabricação de veiculos ferroviários
Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes
3031-8/00 Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais
rodantes
10.051,22]
Fabricação de peças e acessórios para veículos
ferroviários
Fabricação de aeronaves
30.41-5 E = de aeronaves
[9415700 ratricaão de aeronaves
Fabricação de veículos militares de combate
30.42-3 Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para
aeronaves
3042-3/00 Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para + - 5.025,59
aeronaves
30.5 Fabricação de veículos militares de combate : : .
30.50-4 - - -
050-4/00
3050-4/00 — Ipabricação de veículos militares de combate
Fabricação de equipamentos de transporte não especificados
anteriormente
Fabricação de motocicletas
Fabricação de móveis com predominância de
madeira
Fabricação de móveis com predominância de smadeira
Fabricação de móveis com predominância de
metal
prio fava ção de móveis com predominância de metal
a de móveis de outros materiais, exceto
madeira e metal
Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira c metal
Certifico que o presente ato
foi publicado no átrio Ga
orgã
Ass
Fabricação de colchões
E o 5211-6/02 Ipabricação de artefatos de joalheria e ousivesada
Do 3211-6/03— Icunhagem de moedas e medalhas
32.12-4 Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes
Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes
Fabricação de instrumentos musicais
Fabricação de artefatos para pesca e esporte
To 32.302 [Fabricação de artefatos para pesca e esporte Do
32.40-0
Fabricação de brinquedos e iogos recreativos
Do 3240-0/01 Irabricação de jogos eletrônicos
3240-0/02 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios
não associada à locação
3240-0/03 Fabricação de mesas de bilhar. de sinuca e acessórios
associada à locação
Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos
não especificados anteriormente
Fabricação de instrumentos e materiais para uso
médico e odontológico e de artigos ópticos
[Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e
odontológico e de artigos ópticos
Fabricação de instrumentos não- eletrônicos e utensílios para uso médico,
cirúrgico. odontolóvico e de laboratório
Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de
Iaboratório
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e
aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda
exceto sob encomenda
Fabricação de materiais para medicina e odontologia
Serviços de prótese dentária
3250-7/07 Fabricação de artigos ópticos
Fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico-
hospitalar
Fabricação de produtos diversos
Fabricação de escovas, pincéis e vassouras
Fabricação de escovas, pincéis e vassouras
Fabricação de produtos diversos não
especificados anteriormente
3299-0/01
ifi to
Certifico que O presente a
foi publicado no atrio deste
ba Jjo 128.
orgão em
Ass:
Fabricação de canctas, 402,04]
escritório
e outros artigos para
3299-0/03 qu:
ES 1.206,13) 2.010,22 [|
Fabricação de painéis e letreiros luminosos O 1.206,13] Fa
1.206,13] 2.010,
[Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos
3297-055
Fabricação de aeimemos parcos de aviamentos para costura
Habricação de produtos diversos não especificados anteriormente
MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E
INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos
Manuicação é stpáração dé iáiques, aestrvaióiivs miciálicos é
caldeiras, exceto para veículos
7;
3311-2/00 Imanutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras,
exceto para veículos
Manutenção e reparação de equipamentos
eletrônicos e ópticos
Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e
controle
Manutenção e repara
parelhos eletromédicos
A e equipamentos de isradiação
a
Ss DS
Manutenção e sepatação de máquinas e equipamentos eiéuicos
/01
ER a 3313-9/02 Manutenção e reparação de baterias g acumuladores elémicos, exceto para
[veículos
3313-9/99 [Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não
especificados anteriormente
Manutenção e reparação de geradores, transtormadores e motores elétricos
[Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos da indústria
mecânica
Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto
válvulas
Manutenção e eeparação de equipamentos de
transmissão para fins industriais
Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e
equipamentos para instalações térmicas
3314-7/07 Manutenção e reparação de maquinas € aparelhos de refrigeração e ventilação
pasa uso industrial e
Manutenção € reparação de máquinas, equipamentos c
aparelhos para transporte e elevação de cargas
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos
para não geral não especificados antenormente
53147/11 7 [Manutenção c reparação de máquinas e equipamentos 40204]
DU e agricultura e pecuária
[9147/12 |manucenção e reparação de tratores [Manutenção e reparação de tetoresagricoas
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos
3514-1/14 7 |Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos
3314-7/15 1.206,13
para uso na extração mineral, exceto na extração de
e
para a prospecção e extração de petróleo
fem 3314-7/17 Manutenção € reparação de máquinas e equipamentos de - 40204] 1.206,13 a
encena e veres verei
tratores
Certifico que o presente ato
fai publicado no átrio deste
orgão em Xl es, 2s
Ls
Ass:
3514-7718
A 19 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de
alimentos, bebidas e fumo
Manutenção e reparação de máquinas € cquipamentos para à indústria textil,
do vestuário, do couro e
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para
a indústria de celulose, papel e papelão c artefatos
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para
a indústria do plástico
Manutenção & reparação de outras maquinas c equipamentos para Usos
industriais não especificados
Manutenção e reparação de veículos ferroviários
3 =)
3316-3/01 Manutenção e teparação de aeronaves, exceto a
manutenção na pista
Manutenção e reparação de embarcações
TR E BBN74/01 — Inganutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes
Doo SST 1/02 |Manutenção e reparação de embarcações para esporte
e lazer
Manutenção e reparação de equipamentos e
produtos não especificados anteriormente
3319-8700 Manutenção e reparação de equipamentos e produtos
—e mea anteriormente
| linseaaçãodemiquinascequipamenos À de máquinas e equipamentos
Instalação de máquinas e equipamentos
ço Ea cpa
E RR O e
Instalação de equipamentos não especificados anteriormente
Serviços de montagem de móveis de qualquer material
ER A E a a o
ELE KICIDADE, GAS É QUIRAS
UTILIDADES
Geração, transmissão e distribuição de energia
elétrica
Transmissão de energia elétrica
[Transmissão de energia elétrica
Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes
urbanas
odução de gás; processamento de gás natural; distribuição
[Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado
Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado
Certifico que o presente ato
foi publicado no átrio deste
orgão em Jy ligo les.
Ass: minima
3530-1700 o a
9301 Produção c distribuição de vapor, água quente c ar condicionado
ÁGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE
DESCONTAMINAÇÃO
COLETA, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS;
RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS
Coleta de resíduos
[Coleta de resíduos não-perigosos
[Coleta de resíduos não-perigosos
Coleta de resíduos perigosos
(Coleta de resíduos perigosos 60307] 1 aa
Ra e disposição de resíduos não-
perigosos
"Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos
— ameno deposição de sos pcs E
o de materiais plásticos
Recuperação de materiais não especificados
anteriormente
Usinas de compostagem
DESCONTAMINAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS DE GESTÃO DE
prsínros
Ii 4107/00 incorporação de empreendimentos imobiláios
presente ato
ue O
Certifico q O átrio deste
foi publicado | n
Construção de edifícios
Construção de edifícios
(OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA
Construção de rodovias, ferrovias, obras urbanas
e obras de arte especiais
Construção de rodovias e ferrovias
4211-1/01
4211-1/02
Construção de rodovias e ferrovias 3.015,37
Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e
Construção de obras de arte especiais
Construção de obras de arte especiais
Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas
Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas
Obras de infra-estrutura para energia elétrica, telecomunicações,
água, esgoto e transporte por dutos
Obras para geração e distribuição de energia
elétrica e para telecomunicações
[4227-7702
[Construção de redes de abastecimento de água, coletade esgoto e construções
correlatas, exceto obras de irrigação
Obras de irrigação
Construção de redes de transportes por dutos,
exceta para água e esgoto
Oras portuárias marítimas e Anviaie
Montagem de instalações industriais e de
estruturas metálicas
4292-8/01 Montagem de estruturas metálicas
4292-8/02 Obras de montagem industrial
Obras de engenharia civil não especificadas
anieriormeme
Construção de instalações esportivas e recreativas 402,04
402,04]
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA
CONSTRUÇÃO
Demolição c preparação de canteiros de obras
Demolição de edifícios e outras estruturas
Preparação de canteiro e limpeza de terreno
Perfurações e sondagens
Certifico que o presente ato
foi publicado no átrio deste
10
orgão em I SS.
As:
a e sondagens
Le 402,00]
Obras de terraplenagem
Serviços de preparação do terreno não
especificados anteriormente
—
e refrigeração
4322-3/01 2
Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás
Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de 1.608,20
ventilação e refrigeração
Instalações de sistema de prevenção contra incêndio
Serviços de preparação do terreno não especificados
anteriormente
Instalação e manutenção elétrica
Instalações hidráulicas, de sistemas de ventilação
Obras de instalações em construções não especificadas anteriormente
Instalação de painéis publicitários
Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima Auvial e
lacustre
Tastalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes,
exceto de fabeicação
própria
Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de
iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos
[Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente
4330-4/01
instalação de portas, jancias, tetos, divisorias e armarios cmbundos de
qualquer material
Do ou serviços especializados para construção
Serviços de uperação e fornecimento de equipamentos para transporte e
elevação de cargas e pessoas para uso em obras
Serviços especializados para construção não especificados anteriormente
| 25 04 120633) 201027
o
ifico que o prese
Evo publicado no átrio deste
orgão em JX o Iês
Ass:
COMÉRCIO: REPARAÇÃO DF VEÍCULOS AUTOMOTORES E.
MOTOCICLETAS
COMERCIO E REPARAÇÃO DE VE!
MOTOCICLETAS
Cométcio a varejo de automóveis, camionetas e
utilitários novos
4511-1/02
4511-1/03
Comércio por atacado de reboques e semi-reboques
novos e usados
4511-1/06 Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos
e usados
Ls Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos
automotores
4512-9/01
Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores
DL | o | fptamusençãocrcparação deyeicuos amomoons
Po o RM | Jprumcasão cremação devia mono
Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos
automotores
Comércio de peças e acessórios para veiculos
automotores
DR O O Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores A ES
na Comércio pos atacado dk paeuemlicos e chmaras-de ae o PR
NE [$530-7/05 — Icoméscio à varejo de paeumáticos e câmaras-de-ar
Representantes comerciais € agentes do comércio de peças € acessórios novos
e usados para
veículos automotores
Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e
acessórios
[19412708 [comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas 393,8
E ssa Comércio a varejo de poças € acessórios para
motocicletas e motonetas
Certifico que o presente ato
foi publicado no átrio deste
orgão em DI s0 1 e.
Ass:
Representantes comerciais c agentes do comércio de motocicletas,
peças e acessórios
Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e
motonetas, peças e acessórios
COMÉRCIO POR ATACADO, EXCETO VEÍCULOS
AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS
Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material
de construção e ferragens
Representantes comerciais e apentes do comércio de madeira. material de
construção e ferragens
Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas,
equipamentos, embarcações e
aeronaves
Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, TIO
embarcações e aeronaves
Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos,
móveis e artigos de uso
doméstico.
Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos,
Imóveis e artigos de uso doméstico
Representantes comerciais € agentes do comércio de têxteis, vestuário,
calçados e artigos de viagem
ARVA-RIOO E -
í Representantes comerciais e agentes 40 comércio de têxteis, vestuanio,
calçados e artigos de viagem
Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos
alimentícios, bebidas e fumo
4617-6/00 — Ipepresentantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios,
bebidas e fumo
Ro TE
Repicscntaat
produtos não especificados
anteriormente
Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos,
cosméticos e produtos de perfumaria
Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais
jodonto-médico- hospitalar
Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras
[publicações
produtos não especificados
anteriormente
Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em
geral não especializado
E Comércio atacadista de marérias-primas agricula é animais vivos O
Comércio atacadista de café em grão
Certifico que o presente ato
foi publicado y aro, deste
2s
orgão em q Iyo 125.
ass: Mt a
[Comércio atacadista de soja
Comércio atacadista de animais vivos, alimentos para animais e
matérias-primas agrícolas, exceto café e soja
[Comércio atacadista de animais vivos 154,20 161) 17102
4623-1/02 Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não- 154,20
comestíveis de origem animal
Comércio atacadista de algodão 154,20
4623-1/06 Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e 154,20]
E
Comércio atacadista de matérias-primas agricolas com pt de
fracionamento e acondicionamento associada
Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não
espeatficadas anteriormente
EE
Comércio atacadista de leite e laticínios
Comércio atacadista de cercais e leguminosas beneficiados, farinhas
amidos e féculas
4632-0/01 Comércio atacadista de cereais e leguminosas [O 06,1
beneficiados
Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas
Comércio atacadista de cercais c leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e
féculas, com atividade
de fracionamento e acondicionamento associada
Comércio atacadista de hortifrutigranjeiros
[Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e
legumes frescos
Comércio atacadista dc aves vivas c ovos
4633-8/03 Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para 402,04 |
alimentação
Comércio atacadista de carnes, produtos da came
e pescado
ANS Da] 1206/14] 201022 Do
1
[Comércio atacadista de água mineral
E O O SI e [=
[1635-4/03 Icomércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e
acondicionamento associada
Comércio atacadista de bebidas não especificadas
anteriormente
Comércio atacadista de produtos do fumo
. . ' ca KA 19 3
Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios não
especificados anteriormente
Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel
to
Certifico que O presente a
foi publicado no átrio deste
orgão em lo RS
MU—
Ass:
Comércio atacadista de açúcar
[um | 1/03
[GTM |comércio atacadista de óleos e gorduras
4637-1/06
Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas,
bombons e semelhantes
Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não 1
especificados anteriormente
E pe as
T/Ui
Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral
Comércio atacadista de produros alimentícios em geral, com atividade de
fracionamento e acondicionamento associada
Comércio atacadista de produtos de consumo
não-alimentar
Comércio atacadista de tecidos, artefatos de
[ES emas e de armarinho
— + a 9702 comércio arcadita de artigos de cama, mesa e banho Ea
Ta $641.9/08 Icomércio atacadista de artigos de armarinho
Comércio atacadista de artigos do vestuário e
acessórios
[Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais
e de segurança
[Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de
segurança do trabalho
Comércio atacadista de calçados e artigos de
viagem
[Comércio atacadista de calçados
Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso
veterinário
[Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico,
hospitalar e de laboratórios
O atacadista de cosméticos, produtos de perfumaria e de
NÉ iene pessoal
“omércio atacadista de cosméticos e produtos de
perfumaria
Comércio atacadista de produços de higicuc pessoal
Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria; livros,
jornais e outras publicações
mércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria
Comércio atacadista de livros, jornais e outras
publicações
Comércio atacadista de equipamentos e artigos
de uso pessoal e doméstico não especificados
anteriormente
(Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso
pessoal e doméstico
IDETCIO dEacandista Úe DiciciEEIS; uicicios € Gutos
veículos recreativos
Certifico que o presente ato
foi publicado y ao, deste
orgão em Arlo les.
Ass:
Comércio atacadis BE e artigos de colchoaria
A [4649-4705 nas de arivos d . 402,04] 1.206,13
Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas
E
Io [1 [5755 [fomecio mentem det tn cab Es
[4649-4/07 Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e 4
discos
0649-405
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar
14649-4/09 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação
domiciliar, com atividade de
fracionamento e acondicionamento associado
4649-4/10 Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias,
inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas
Comércio atacadista de outros equipamentos c artigos
de uso pessoai e domesuco não espeaticados
antediormente
Comércio atacadista de equipamentos de informática
2, 2
Comércio atacadista de suprimentos para informática 40204] 1.206,13
Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de
telefonia e comunicação
Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia
e comunicação
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos,
exceto de tecnologias de informação e comunicação
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso
agropecuário; partes e
peças
4661-3/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso
agropecuário; partes c peças
Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem,
mineração c construção;
partes e peças
[4662-1/00 Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem,
mineração e construção; partes e peças
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para
uso indusuuial, partes c peças
Comércio atcadista de maquinas, aparelhos E equipamentos pára uso odonto
médico- pia
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e
equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças
4669-9/01 Comércio atacadista de bombas e compressores;
partes e peças
4669-9/99 Comércio atacadista de outras máquinas e
equipamentos não especificados anteriormente; partes
e peças
omércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material
elétrico e material de
construção
4671-1/00 Comércio atacadista de madeira e produtos derivados
[1] | [2% (comércio amendista de fermgens e ferramentas ê 13] 2
Comércio atacadista de matcrial clétrico
nte ato
Certifico que O prese
foi publicado q ao, dese
orgão em My! ljo 125 25
Ass: AD ——
61/00 Icomércio atacadista de material elétrico
Comércio atacadista de cimento
Comércio atacadista especializado de materiais de construção não
especificados anteriormente e
de materiais de construção em geral
Comércio atacadista de tintas, vernizes c similares
4679-6702
Í Comercio atacadista de mármores e granitos
4679-6/03 Comércio atacadista de vidros, espelhos, vitrais e
molduras
Comércio atacadista especializado de materiais de construção não
especificados anteriormente
4679-6/99 Comércio atacadista de materiais de construção em
geral
Comércio atacadista de combustíveis cólidos, líquidos e gasosos,
lexceto gás natural e GLP
[Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais
derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador
retalhista (T.R.R.)
4681-8/02 IComércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista 402,04] 1.206,13] 2.010,22
(RR)
[Oo (uia atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool
[Oo (ni
Uomércio atacadisra de combustíveis de origem mincrai em bruto
a Ts [feet Fo
(o1P)
Comárcia atacadiata de defoncivne agricnlas, adubos, fo:
corretivos do solo
Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos
do solo
Comércio atacadista de produtos químicos e
petroquímicos, exceto agroquímicos
HA 4684-2/01 Icomércio atacadista de resinas e elastômeros
AGA D/DO TO,
Comércio atacadista de solventes
4684-2/99 Comércio atacadista de outros produtos químicos e
petroquímicos não especificados anteriormente
Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto
[para construção
Comércio atacadista de resíduos e sucatas
[Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão
[4687-7/02 Comércio atacadista de resíduos e sucatas não- metálicos, exceto de papel e 40
pepeio
Comércio atacadista especializado de outros produtos intermediários
não especificados anteriormente
[4689-3/01 40204) 1.206,13
mércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustiveis
Es 4] 1.206,13 a
E O 4689-3/99 [Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não
especificados anteriormente
Certifico que o presente ato
foi publicado no átrio deste
orgão em AX Ino fes.
Ass: MA
Comércio atacadista não-especializado
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de
[produtos alimentícios
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos
agropecuários
Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de
alimentos ou de insumos agropecuários
mercadorias em pe
alimentos ou de insumos
sem predominância de
apropecuários
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos
alimentícios - hipermercados
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos
alimentícios - supermercados
omércio varejista de mercadorias em geral, com
predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e
armazéns
pod druU Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos
alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns
Ro O BIEO/OS fo du fre de eroporos vem ER o
Comércio varejista de produtos alimentícios,
bebidas e fumo
Comércio varejista de produtos de padaria, laticinio, doces, balas e
semelhantes
Padaria e confeitaria com predominância de produção
própria
21 [rios |
Drrt
[1721/08 comércio vatejista de laticínios e frios
s, bombons e semelhantes
482,45] 804,09 [o
o ll E E
Es
Comércio varejista de bebidas
4723-7/00 201.02] 603.06] 1.00510
Comércio varejista de beidas
geral ou especializado em produtos atimentícios não especificados
anteriormente; produtos do
Comércio varejista de produros alimentcos em geral ou especializado em
especificados anteriormente
Comércio varejista de combustíveis para veículos
automotores
Pa
Certifico que o presente atc
foi publicado “ átrio deste
orgão em "yÊ Ho Is
Acc:
Comércio varcjista de combust
automotores
ER TT A
DR RO O O E
Comércio varejista de tintas e maleríais para pintura
oo ET O DO O
o femme — [ER emp
[Comércio varejista de vidros
— a Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, mec vetoomememis e 402,04
telhas
Comércio varejista de materiais de construção não especificados 402,04)
anteriormente
Comércio varejista de materiais de construção em
geral
omércio varejista de equipamentos de informática é
comunicação; equipamentos e
Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de
informática
Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de
áudio e video
Comércio varejista especializado de móveis, colchoaria e artigos de
iluminação
na a Comércio varejista especializado de tecidos e artigos de cama, mesa e na
Comércio varejista especializado de instrumentos
musicais e acessórios
Comércio varejista especializado de peças e acessónios para aparelhos
elerroeletrônicos para uso doméstico,
eo presente au
au º, deste
Certifico
foi publicado átri
orgão em he hs
Ass: ARA
[Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não
especificados anteriormente
Ee a e
Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos
Comércio varejista de artigos esportivos
[Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e
acessórios
4763-6/04
Ie IT
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e
cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
[o
»mércio varejista de de caça, pesca e campin;
e artigos de caça, ps ping
Comércio varejista de embarcações e outros veículos
[Comércio varejista de produtos farmacêuticos
para uso humano e veterinário
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem
manipulação de fórmulas
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com
manipulação de fórmulas
Comércio varejista de produtos farmacêuticos
homeopáticos
160,82 48245] 804,09
Comércio varejista de cosméticos, produtos de
petumaria e de higiene pessoal
Comércio vareiista de produtos novos não
especificados anteriormente e de produtos usados
Comércia varejista de artigos do vestuário e
acessórios
Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
Comércio varejista de calçados e artigos de
viagem
[Comércio varejista de calçados
Comércio varejista de gás liqúefeito de petróleo
(GLP)
Hs o RS ES
Comércio varejista de antigiiidades
Certifico que O presente sto
foi publicado no átrio deste
orgão em Iso! PES
Ass: AMAALT O
Comércio varejista de outros artigos usados
Comércio varcjista de outros produtos novos não
especificados anteriormente
O E=Ê Comércio varejista de peoduros sancantes domissanitíios
Comércio varejista de equipamentos para escritório
160,82] 482,45]
160,82 482,45)
Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem
E E O E GG
IE Comércio ambulante é ouiros úpos de comércio varejista Cl o
90-3 Comércio ambulante e outros tipos de comércio
varejista
TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E
CORREIO
TRANSPORTE TERRESTRE
[ais | Transporte ferroviário de carga
7
4912-4/01
Transporte ferro
Transporte metroferroviário de passageiros
4912-4/02 a
[Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana
a RR
[O 10|
(o de passageiros intermunicipal e interestadual
TI
B
Ê
8
-
ê
E
E
B
E
á
Ê
:
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo,
intermunicipal, interestadual e internacional
Tansporte rodoviário colenvo de passageiros, com iânerário
intermunicipal, exceto em região
4922-1/02
[Transporte rodoviário coletivo de passageiros. com isinerásio fixo,
jaterestaduai
4922-1/03 krransporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo,
internacional
[0 Frsansponecodonádodeta rodoviário de táxi
Serviço de mnsporte de passageiros - locação de automóveis com motorista
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de
outros transportes rodoviários não especificados
te ato
rtifico que O presen
Ee publicado 9 átrio deste
orgão em vo =—
regime de frctamento, 1.005,10]
Transporte rodoviário colctvo de passageiros, sob regime de fretamento,
intermunicipal, interestadual e
internacional
Oeganiração do oxrnecãos am veirulne endowiários próprio, intecmnnirinal,
interestadual e mtemacional
Outros transportes rodoviários de passapeiros não especificados
anteriormente
[o rranpone rodoviário de carga
Pr 940 2/01
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças,
municipal
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças,
intermunicipal, interestadual e
internacional
Transporte coduviáio de mudanças
E E O O E O
E RR O E
Trens turísticos, teleféricos e similares
Trens turísticos, teleféricos e similares
Transporte aval
A GU EST ciosgem Cama
Transporte maritimo de longo curso
50122/01 transporte marítimo de longo curso - Carga
22
5012-2/02 — Irçansporte macítimo de longo curso - Passageiros
rampa por navegação interior
fes [7 frsamponcpor navegação meio de caça
5021-1/01
Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia
ransporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e
ternacional, exceto travessia
[Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares,
municipal. exceto travessia
Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares,
intermunicipal, interestadual e
—— Inivegaão exceto travessia
Navegação de apoio marítimo
E ae e
E A E
Certifico que o presente ato
foi publicado no aro, deste
orgsoem bi Lo JS.
Ass:
Transportes aquavi:
anteriormente
(Outros transportes aquaviários não especificados
anteriormente
[TRANSPORTE AÉREO
Transporte aérco de passageiros
Transporte aéreo de passageiros não-segular
5112-9/01 [Servico de táxi aéreo e locação de aeronaves com E E | 160820
vipulação
Outros serviços de transporte aéreo de passageiros
não-regular
Transporu aúio de caga
Transporte espacial
eo E RR RR
ARMAZENAMENTO E ATIVIDADES
AUXILIARES DOS TRANCDODTES
| Armazenamento, carga e descarga
Armazenamento
5211-7/01
[Armazéns gerais - emissão de wacrant
5211-7/02
Guarda-móveis
Vepositos de mercadonas para terceiros, exceto
armazéns gerais e guarda-móveis
5221-4/00
Terminais rodoviários e ferroviários
222-2/00
Terminais rodoviários e ferroviários
Estacionamento de vcícuios
Do 5223-1/00 hpistacionamento de veículos
52.294) Atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas
anteriormente
5229-0701 Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive
centrais de chamada
3229-0/02 .
Serviços de reboque de veículos
5229 0/99 [Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas
anteriormente
Atividades auxiliares dos transportes aquaviários
Administração da infra-estrutura portuária
Atividades de agenciamento marítimo
HE Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas
ifi ente ato
ertifico que O pres
E publicado g átrio deste
orgão em Jd! Iotto.
Ass: AA
2491/00 Atividades auxiliares dos transportes aquay
anteriormente
jos não especificadas
5240-1/99 Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e
campos de aterrissagem
Atividades relacionadas à organização do
transporte de carga
Atividades relacionadas à organização do
transporte de carga
5324 Serviços de malote não realizados pelo Correio 844,30 rs
Nacional
serviços de entrega rapida
E a E E A E
E A 7 E
Outros tipos de alojamento não especificados
anteriormente
Outros tipos de alojamento não especificados
anteriormente
Albergues, exceto assistenciais
ER E
Restaurantes e outros serviços de alimentação e
bebidas
Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e
bebidas
Certifico que o pres
foi TRETA no átrio deste
orgão e à lho 5
IServiços de catering, bufê e outros serviços de
comida preparada
Serviços de catering, bufê e outros serviços de
comida preparada
Fomecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas
Serviços de alueiitação paia eventos € ieumpções
butê
Cantinas - serviços de alimentação privativos
Fomecimento de alimentos preparados prepoaderantemente para consumo
domiciliar
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
EDIÇÃO E EDIÇÃO INTEGRADA À
IMPRESSÃO
Edição de livros, jornais, revistas e outras
Edição de jornais
Edição de revistas
Edição de revistas
Edição de cadastros, listas e de outros produtos
gráficos
5819-1/00 Edição de cadastros, listas e de outros produtos 160,82 482,45
gráficos
Edição integrada à impressão de livros, jornais,
revistas e outras Fuente
ão Edição integrada impressão delivcos livros
552i-2/00 | Edição integrada à impressão de livros
ão integrada à impressão de jornais
oo =
Er integrada à impressão de revistas
Edição integrada à impressão de cadastros, listas
e de outros produtos gráficos
Edição integrada à impressão de cadastros, listas e de
outros produtos gráficos
ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS, PRODUÇÃO DE VÍDEOS
E DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO; GRAVAÇÃO DE SOM E
[Atividades de produção cinematográfica, de
vídeos e de programas de televisão
Produção de fimes para pubiicidade
Axividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de
televisão ão especificadas
5912-0/99 idades de pos-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de
anteriormente
pa cinematográfica, de vídeo e de
pa: de televisão
HA ss Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas
de televisão
ue o presente ato
Certifico São no átrio deste
blica
foi pu Io 28
orgão em NI
Ass:
Atividades de exibição cinematográfica
Atividades de exibição cinematográfica
Atividades de gravação de som e de edição de
música
Asividades de gravação de som e de edição de
música
Atividades de gravação de som e de edição de música
ps
$022-5/01 Iprogramadoras
[6022-5/02 . . o
Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto progranadoras
Telecomunicações por fio
'Telecomunicações por fio
Serviços de redes de transportes de telecomunicações
- SRTT
Serviços de comunicação multimídia - SCM
6110-8/99 == - 17.891,14
serviços de telecomunicações por tio não especificados anteriormente
Telecomunicações sem fio
Telecomunicações sem fio
Telefonia móvel celular
Serviço móvel especializado - SME
6120-5/99 [Serviços de telecomunicações sem fio não
especificados anteriormente
Telecomunicações por satélite
Telecomunicações por satélite
Telecoiiuilcações por satélio
[E [O foperador detento por assinar
ii
[oists | Operadoras de televisão por assinatura por cabo
7
6141-800 Ióperadoras de televisão por assinatura por cabo
Operadoras de televisão por assinatura por
micenandas
6130-2/00
Operadoras de televisão por assinatura por microondas
Operadoras de televisão por assinatura por
satélite
7
6143-4/00 operadoras de televisão por assinatura por satélite
Outras atividades de telecomunicações
Outras atividades de telecomunicações
6190-6/01
Provedores de acesso às redes de comtmicações
Provedores de voz sobre protocolo intemet - VOIP
[Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente
Certifico que o presente ato
foi publicado no átrio deste
ts
ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Atividades dos serviços de tecnologia da informação
Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
6201-5/00 Desenvnlvimento de pengramas de computador soh
encomenda
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador
customizáveis
6202-3/00 — Inesenvolvimento e licenciamento de programas de computador
customizáveis
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-
customizáveis
[6203- K)
203-1/00 — Ipesenvolvimento e licenciamento de programas de computador não “os,
customizáveis
Consultoria em tecnologia da informação
6204-0/00 804,09]
Consultoria em tecnologia da informação
Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da
informação
Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE INFORMAÇÃO
Tratamento de dados, hospedagem na internet e outras atividades
Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços
de hospedagem na intemet
Tonais, provedures de conteúdo c vuuvs serviços
de informação na internet
6319-4/00 Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de
informação na intemet
Outras atividades de prestação de serviços de
informação
[Agências de notícias
Outras atividades de prestação de serviços de informação não
especificadas anteriormente
ATIVIDADES FINANCEIRAS, Di
RELACIONADOS
Certifico que o presente ato
foi publicado no átrio deste
orgãoem lo ls.
Ass: =
[6424-1/07
6424-1/U2
Bancos cooperativos
Cooperativas centrais de crédito
Cooperativas de crédito mútuo
Connerativas de crédito mral
[Bancos múltiplos, sem carteira comercial
[Bancos múltiplos, sem carteira comercial
tancos de mvesumento
Bancos de investimento
Bancos de desenvolvimento
Agências de fomento
Agências de fomento
Sociedades de crédito imobiliário
Associações de poupança e empréstimo
Sociedades de crédito, financiamento e
investimento - financeiras
He
Sociedades de crédito, financiamento e investimento -
Sociedades de crédito ao microempreendedor
[6437-9/00
Sociedades de crédito ao microempreendedor
6438-7/01
Bancos de câmbio e outras instituições de
intermediação não-monetária
Outras sociedades de participação, exceto
holdings
Outras sociedades de participação, exceto holdings
Fundos de investimento
Euwidus dE hivesiiniêuio
orgã!
Ass:
64/0-1/01 Fundos de
Atividades de serviços financeiros não
especificadas anteriormente
Administração de consórcios para aquisição de
bens e direitos
6493-0/00 | Adovinistração de consórcios para aquisição de bens e
direitos
Outras atividades de serviços financeiros não
Jespecificadas anteriormente
Clubes de investimento
Sociedades de investimento
Fundo garantidos de crédito
Caiene de Anonciamenta de raranesçães
16499-9/99
SEGUROS, RESSEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E
PLANOS DE SAÚDE
Seguros de vida e não-vida
Seguros de vida
E penta
Seguros-saúde
Resseguros
Planos de saúde
Planos de saúde
Planos de saúde
ifi ato
Certifico que O presente
foi publicado no átrio deste
orgão em | Jo! um
Ass:
ATIVIDADES AUXILIARES DUS SERVIÇOS FINANLEIKUS,
SEGUROS, PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR E PLANOS DE SAÚDE
Atividades auxiliares dos serviços financeiros
Administração de bolsas e mercados de balcão
organizados
Rolsa de valores
Bolsa de mercadorias
Bolsa de mercadorias e futuros
Administração de mercados de balcão organizados
16612-6/01
Atividades de intermediários em transações de títulos, valores
mobiliários e mercadorias
[Corretoras de títulos e valores mobiliários
6612-6/02
6612-6/03
Distribuidoras de títulos e valores mobiliários
Coseoencas do rêmbia
6612-6/04
Corretoras de contratos de mercadorias
Agentes de investimentos em aplicações financeiras
Administração de cartões de crédito
Administração de cartões de crédito
Atividades auxiliares dos serviços financeiros não
especificadas anteriormente
Serviços de liquidação e custódia
(Correspondentes de instituições financeiras
Representações de bancos estrangeiros
Operadoras de cartões de débito
Omtens atividades auvilinees dos servicos financeiene não especificadas
anteriormente
Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e
(dos planos de saúde
Avaliação de riscos e perdas
6621-5/01
Peritos e avaliadores de seguros
| Auditoria e consultoria atuanal
[6622-3700
Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência
complementar e de saúde
Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de
saúde
Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos
pianos de saúde não especificadas amerivrmente
Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos
de saúde não especificadas anteriormente
66.30-4
(6630-4700 ”, ,
Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão
Do [o rmivmames IMOBILIÁRIAS
Atividades de administração de fundos por
contrato ou comissão
Atividades de administração de fundos por
contento ou comi
ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS Do |
Atividades imobiliárias de imóveis próprios
presente at.
dg no átrio deste
Certifico que O
foi publica
orgão em
Ass:
64.10-2
6810-7/M1 ai e .
Compra e venda de imóveis próprios
[6810-2/02
[O |psividados imobiliárias por contrato ou comissão
Atividades imobiliárias de imóveis próprios
Aluguel de imóveis próprios
Intermediação na compra, venda e aluguel de
imóveis
[Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis
Corretagem no aluguel de imóveis
6822-6/00
Gestão e administração da propriedade
imobiliári
Cosião « aduninioiração da propiicdade iuvbiliáia
ATIVIDADES PROFISSIONAIS,
CIENTÍFICAS E TÉCNICAS
[6911-7/01
6911-7/02
o [6911-7/03
ATIVIDADES JURÍDICAS, DE
CONTABILIDADE E DE AUDITORIA
Atividades jurídicas
Auividades jurídicas, exceto cartórios
Atividades auxiliares da justiça
Agente de propriedade industrial
[5520-5701
Atividades de contabilidade, consultoria e
auditoria contábil e tributária
Atividades de contabilidade, consultoria e
auditoria contábil e tributária
Atividades de contabilidade
—
6920-6/02
Sedes de empresas e unidades administrativas
locais
Sedes de empresas c unidades administrativas
locais
Atividades de consultoria em gestão empresarial
Atividades de consultoria em gestão empresarial
Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica
específica
SERVIÇOS DE ARQU TIE TURA E
ENGENHARIA; TESTES E ANÁLISES
[TÉCNICAS
Serviços de arquitetura e engenharia e atividades
técnicas relacionadas
Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura
c engenharia
Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do
trabalho
Certifico que O presente ato
foi publicado no átrio deste
orgão em
Ass:
arquitetura não especificadas anteriormente
Testes e análises técnicas
PESQUISA ED
PESQUISAE D
CIENTÍFICO
ESE
U
E
t
[;
Pesquisa e desenvolvimento experimental em
ciências físicas e naturais
Pesquisa e desenvolvimento experimental em
ciências sociais e humanas
201,02
sociais e humanas
PUBLICIDADE E PESQUISA DE MERCADO
Publicidade
[7311-4/00 | agências de publicidade
Agenciamento de espaços para publicidade,
exceto em veiculos de comunicação
Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em
veículos de comunicação
Atividades de publicidade não especificadas
anteriormente
Consultoria em publicidade
Outras atividades de publicidade não especificadas
anteniormente
48245] 804,09]
OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS,
CIENTÍFICAS E TÉCNICAS
T60,82
Agvidades de produção de fotografias, exceto aérea e
submarina
a a Do
160,82 48245 804,09]
Auvidades de produção de fotografias aéreas e
submarinas
Laboratórios fotográficos 16082] 48245] 80409
160,82] 482,45] 804,09
jrilmagperm de Festas é eventos
Serviços de microfilmagem
Atividades profissionais,
anteriormente
científicas e técnicas não especificadas
[Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas
anteriormente
Vi nte ato
ifico que O prese
5) blicado No átrio deste
foi pu -
orgão em, JHE. les
Ass:
1491/01
LA Er
o [7490-1/03
[7490-1704
Serviços de tradução, interpretação e similares
Atividades veterinárias
Atividades veterinárias
Atividades veterinárias
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
ALUGUEIS NAO-IMOBILIÁRIOS E GESTÃO DE ATIVOS
INTANGÍVEIS NÃO-
FINANCEIROS
77110
Locação de meios de transporte sem condutor
160,82) 482,45 E a
Locação de meios de transporte, exceto automóveis, sem condutor
Locação de embarcações sem tripulação, exceto para
fins recreativos
160,82
Locação de aeronaves sem tripulação
Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem
condutor
(Aluguel de objetos pessoais e domésticos
Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos
Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos
[7723-3/00
Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares
Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares
Aluguel de objetos do vestuário, joias e acessorios
Aluguel de objetos do vestuário.
(Aluguel de objetos pessoais e domésticos não especificados
anteriormente
80,42] PN] 40208 02
a
ARA] RNA]
siuguei de móveis, utensiios e aparelhos de uso doméstico e pessoal,
instrumentos musicais
Aluguel de material médico
Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não
especificados anteriormente
Aluguel de máquinas e equipamentos sem operador
7731-4/00
Aluguel de máquinas e equipamentos agríco
sem operador
Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem 0)
Aluguel de máquinas e equipamentos para
construção sem operador
Aluguel de máquinas e equipamentos para construção
sem vperado:, exceto andiaiines
[Aluguel de andaimes
o o DR [Pio |
7732-2/02
77.33-1
Aluguel de máquinas e equipamentos para
escritórios
— — A
RR
[1/00 |atuguel de máquinas e equipamentos para escritórios
Aluguel de máquinas e equipamentos não especificados anteriormente
te ato
Certifico que O presen
foi publicado no átrio deste
orgão € to es.
orgão ep ba dd
1739-0701 Aluguel de máquinas c equipamentos para extração de
minérios e petróleo, sem operador
7390/02 | Aluguel de equipamentos científicos, médicos e
hospitalares, sem operador
Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de
uso temporário, exceto andaimes
Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não
especificados antevionmente, sem operador
Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
SELEÇÃO, AGENCIAMENTO E LOCAÇÃO
DE MÃO-DE-OBRA
— ama e agenciamento de mão-de-obra
[7 feiesiocagenciamento de made oba —
Fomecimento e gestão de recursos humanos para
terceiros
[7850-2/00— |Fomecimento e gestão de recursos humanos para
terceiros
[AGÊNCIAS DE VIAGENS, OPERADORES TURÍSTICOS E
SERVIÇOS DE RESERVAS
o Agências de viagens e operadores turísticos
RS A E
Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados
anteriormente
| 79. Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados
anteriormente
[7990-2/00 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados
anteriormente
o Eme DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA
É INVESTIGAÇÃO
Atividades de vigiiância, segurança privada e
transporte de valores
Bo1ii Atividades de vigilância e segurança privada
8011-1/01 | asividades de vigilância e segurança privada
Serviços de adestramento de cães de guarda
Atividades de transporte dc valoscs
Atividades de transporte de valores 603,4 Os[ 100sno
Atividades de monitoramento de sistemas de
segurança
Atividades de monitoramento de sistemas de
segurança
Atividades de monitoramento de sistemas de segurança
Atividades de investigação particular
[EST [fosso de ovenigação pinta
SERVIÇOS PARA EDIFÍCIOS E ATIVIDADES
PAISAGISTICAS
ve o presente ato
ifico
Certifici que E átrio deste
foi publica E
orgão A sl ——
Ass: = —
Serviços combinados para apoio a edifícios
Senigre combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios
Limpeza em prédios e em domicílios
Imunização e controle de pragas urbanas
7
8122/00 hmunização e controle de pragas urbanas
Atividades de limpeza não especificadas
anteriormente
SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO, DE APOIO ADMINISTRATIVO E
OUTROS SERVIÇOS PRESTADOS ÀS EMPRESAS
Serviços de escritório c apoio administrativo
82.11-3 Serviços combinados de escritório e apoio
administrativo
Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
Fotocópias, preparação de documentos e outros serviços
especializados de apoio administrativo
Fotocópias
8219-999 - , O,
Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo
não especificados anteriormente
Atividades de teleatendimento
—— 8220-2/00 | arividades de teleatendimento
Serviços de organização de feiras, congressos,
exposições c festas
201,02] 603.06] 1.005,10]
Atividades de cobranças « iaf
emitem
a a
Medição de cOnsuiuo dé eicrgia Eléuica, gás E água
Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e
similares
48299-7/05
ERP Po tetra vio freedom ori rrirrtemtr
Certifico que o presente ato
foi publicado no átrio deste
orgão em ar yo [25.
Ass: Tn
Anexo Lei n.º 1.843/2025
TABELA DE RECEITA VI
TAXA DE LICENÇA PARA EXPLORAÇÃO DOS MEIOS DE PUBLICIDADE EM LOGRADOUROS PÚBLICOS — TLP
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA nAl
www.itaberaba.ba.gov.br Itaberaba
CoGIco ESPECIFICAÇÃO VALOR
1 NO ESTABELECIMENTO OU PROFISSÃO, POR UNIDADE DE ANUNCIO E POR ANO. 164,39
2 NO ESTABELECIMENTO DE TERCEIROS NA PARTE INTERNA OU EXTERNA DO ESTABELECIMENTO POR UNDIDAD,. E POR | 230,16
ANO.
3 PUBLICIDADE POR MEIO DE PROJEÇÃO DE FILMES, DISPOSITIVOS OU SIMILARES EM VIA PUBLICA POR DIA. 32,86
4 EM VEICULO DESTINADO A QUALQUER TIPO DE PUBLICIDADE SONORA OU ESCRITA POR VEICULO E POR ANO. 657,82
5 PUBLICIDADE EM CINEMA, TEATROS, CIRCOS, BOITES E SIMILARES, POR MEIO DE PROJEÇÃO DE FILMES OU 32,86
) DISPOSITIVOS, POR SESSÃO DE EXIBIÇÃO.
D- 6 PUBLICIDADE EM PLACAS, PAINEIS, CARTAZES, LETREIROS, TABULETAS, FAIXAS E SIMILARES COLOCADOS EM AREAS DE | 328,80
ACESSO PARA A VIA PUBLICA, POR METRO QUADRADO E POR ANO.
7 OUTDOOR, POR M2 E POR ANO. 32,86
8 OUTROS MEIOS - BANDAS, SHOWS, SIMILARES, POR EVENTO. 98,66
9 OUTRO MEIOS - PLANFETOS OU QUALQUER ESPÉCIE DE IMPRESSÃO, POR DISTRIBUIÇÃO. 32,86
10 OUTROS MEIOS - SERVIÇOS DE AUTO-FALANTE, POR ANO. 493,22
11 OUTROS MEIOS - LETREIROS, PLACAS E OUTRAS, CONDUZIDOS POR PESSOAS OU POR VEICULOS, POR M2 E POR MÊS. 49,33
12 OUTROS MEIOS - NÃO RELACIONADOS ACIMA, POR ANO. 326,80
Certifico que O
presente ato
foi publicado no átrio deste
orgão em li 138.
Ass:
SER
É 7
| mena
tr 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
www.itaberaba.ba.gov.br
Anexo Lein.º 1.843/2025
TABELA DE RECEITAVI!
1ssy
wa 08810
dn OLE OU opedjand 10
TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
oje aquasasd o anb 09))N490
Valores em Real (R$)
Classificação HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA Classe
| A | B
TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA SECRETARIA DA SAÚDE
+
LICENÇA SANITÁRIA ANUAL PARA FUNCIONAMENTO/ CADASTRO, QUANDO DO INÍCIO DAS ATIVIDADES, RENOVAÇÃO
E/OU ALTERAÇÕES DE:
+ L Atividades relacionadas a produtos de interesse à saúde: L
| | Indústrias de alimentos:
44 dA | Refino e outros tratamentos do sal - CNAE 0892-4/03 1.005,10 1 502,03
L Fabricação de conservas de frutas - CNAE 1031-7/00 880,00
— +—+—+1—T - — —
| Fabricação de conservas de palmito - CNAE 1032-5/01 1.005,10 | 502,03
í | Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmit
Li - CNAE 1032-5/99 | 880,00 450,00
+ | | Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho - CNAE
1041-4/00 1.005,10 | 450,00
1 1 Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho - CNAE |
Lt] | | 1042-2/00 100510 | 450,00
E | | Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos
| não comestíveis de animais - CNAE 1043-1/00 | 880,00 450,00
1
T E Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis E
1! Por indústria — CNAE 1053-8/00 880,00 450,00
| 11 Por sorveteria - CNAE 1053-8/00 H 325,56 201,12
[o 1 Beneficiamento de arroz - CNAE 1061-9/01 1.005,10
)
L Fabricação de produtos do arroz - CNAE 1061-9/02 1.005,10
| Moagem de trigo e fabricação de derivados - CNAE 1062-7/00 4 1.005,10 |
e
1] L Produção de farinha de mandioca e derivados - CNAE 1063-5/00 880,00 450,00
1 n 1
T 1 Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleo de milho - E
| CNAE 1064-3/00 | 88000 450,00
E —
L L Di Fabricação de amidos e féculas de vegetais - CNAE 1065-1/01 1 880,00 450,00
T E | Fabricação de óleo de milho em bruto - CNAE 1065-1/02 À 1.005,10 1 502,03
TE Fabricação de óleo de milho refinado - CNAE 1065-1/03 1.005,10 502,03
1 Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal, não
1 | especificados anteriormente - CNAE 1069-4/00 450,00 241,20
1 Fabricação de açúcar em bruto - CNAE 1071-6/00 880,00 L 450,00
1 = Fabricação de açúcar de cana refinado - CNAE 1072-4/01 | 1.005,10
T Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba - CNAE
| | s972-4/02 1.005,10
—+1 TT , : “|
| Beneficiamento de café - CNAE 1081-3/01 | 880,00
L
7 II Torrefação e moagem do café - CNAE 1081-3/02 880,00
J +
4 I Fabricação de produtos à base de café - CNAE 1082-1/00 L 880,00
+ |
Fabricação de produtos de panificação industrial - CNAE 1091-1/01
L 14 Li tis ç p Pp ç 880,00
Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância
Lt LL J de produção própria - CNAE 1091-1/02 L 301,52
L Fabricação de biscoitos e bolachas - CNAE 1092-9/00 301,52
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA nã
t io
ee sá + www.itaberaba.ba.gov.br postem nteno
Anexo Lein.º 1.843/2025 :ssy
— 7 wo oBBIo
+ JO Ç :
TABELA DE RECEITAVI! Ao Ae du uBenand 1os
TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA je aquasad o anb ODM
T” a e.
Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates - CNAE |
1093-7/01 301,52
Produção de frutas cristalizadas, balas e semelhantes - CNAE 1093-
7/02 201,12
| L Fabricação de massas alimentícias - CNAE 1094-5/00 1005,10
Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos - CNAE E
- 880,00 301,52
| | | 1095-3/00 L |
| 1 Fabricação de alimentos e pratos prontos - CNAE 1096-1/00 880,00 301,52
Fabricação de pós alimentícios - CNAE 1099-6/02 880,00 | 301,52
| | Fabricação de Fermentos e Leveduras — CNAE 1099/6/03 880,00 301,52
1 [Fabricação de gelo comum - CNAE 1099-6/04 | 880,00 301,52 4
0 E Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) - CNAE 1099- |
6/05 880,00 301,52
1 | So A |
| Fabricação de adoçantes naturais e artificiais - CNAE 1099-6/06 J 1.005,10 502,03
“| Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares - o
1.005,10 502,03
Lidos | CNAE 1099-6/07 | |
Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados
anteriormente (preparações salgadas para aperitivos, produtos a
base de soja, sopas em pó ou em tabletes ou líquido, doces de
matéria- prima diferente de leite, alimentos adicionados de
nutrientes essenciais, alimentos para fins especiais, alimentos com
alegações de propriedades funcionais e ou de saúde, alimentos
infantis, alimentos irradiados, alimentos para gestantes e nutrizes,
alimentos para idosos, alimentos para praticantes de atividades 1.005,10 301,52
físicas, dieta enteral; sal hipossódico e sucedâneos do sal; composto
líquido pronto para consumo, preparado líquido aromatizado,
guaraná em pó ou em bastão; e produtos alimentícios não
L especificado sem outras classes) - CNAE 1099-6/99 L
T
1 Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto
Li HH | refrescos de frutas - CNAE 1122-4/03 88000 | 30152
E Fabricação de bebidas isotônicas - CNAE 1122-4/04 |
Fabricação de outras bebidas não alcoólicas não especificadas
| | Ionteriormente - CNAE 1122-4/99 880,00 301,52 |
| Indústria de água mineral:
| I | | Fabricação de águas envasadas - CNAE 1121-6/00 L 1.005,10
+
|] | Indústria de aditivos para alimentos: E |
Fabricação de outros produtos inorgânicos, não especificados
anteriormente (corantes e pigmentos inorgânicos de origem mineral
ou sintética, em forma básica ou concentrada para fins alimentícios; 880,00 301,52
outros produtos químicos inorgânicos como ácidos, bases, seus sais
4 4 4 | [etc para fins alimentícios) - CNAE 2019-3/99
sia
—— PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Itaberaba
E www.itaberaba.ba.gov.br
Anexo Lei n.º 1.843/2025 Certifico que O presente af
foi publicado no átrio deste
TABELA DE RECEITAVII orgão JO Foo
TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Ass:
ET T Fabricação de outros produtos químicos orgânicos não especificados 1]
anteriormente (ácidos graxos para fins alimentícios; compostos
químicos utilizados como auxiliares de processo ou de performance
do produto final alimentício como: corantes, aromatizantes,
conservadores espessantes e outros; corantes, pigmentos, ácidos
graxos, óleos essenciais, compostos químicos utilizados como
auxiliares de processo ou de performance e outros produtos
orgânicos para fins alimentícios que utilizam precursores no processo
de síntese química (fabricação) destes compostos; corantes e 880,00 301,52
pigmentos orgânicos de origem animal, vegetal ou sintética em
forma básica ou concentrada para fins alimentícios; óleos essenciais
para fins alimentícios; outros compostos orgânicos para fins
A alimentícios) - CNAE 2029-1/00
1 [err - +
| 1 | Indústria de embalagens de alimentos: LU |
T
Fabricação de embalagens de papel (a fabricação de embalagens de
papel, impressas ou não, simples, plastificadas ou de acabamento
especial (saco de papel Kraft, comuns e multifolhados; de papel
impermeável etc.), que entram em contato com alimento) - CNAE 880,00
| 1731-1/00 1
Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão (a fabricação
de embalagem de cartolina e papel-cartão, mesmo laminadas entre 880,00
L | si, que entram em contato com alimento) - CNAE 1732-0/00
Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado (a
| fabricação de embalagens e acessórios de papelão ondulado, que 880,00
entra em contato com alimento) - CNAE 1733-8/00
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas (a fabricação de
verniz sanitário, utilizado para O revestimento interno de
embalagens que entram em contato com alimento e a fabricação de
) tintas, vernizes, esmaltes e lacas e de pigmentos e corantes
preparados que utilizam precursores no processo de síntese química
Jd desses compostos) - CNAE 2071-1/00
Fabricação de embalagem de material plástico (a fabricação de
embalagens de material plástico que entram em contato com o 880,00
i - E =
k + 1 jal mento) - CNAE 2222: 6/00 EI I ã|
Fabricação de embalagens de vidro (a fabricação de embalagens de 280,00
vidro que entram em contato com O alimento) - CNAE 2312-5/00 ,
880,00
Fabricação de produtos cerâmicos refratários (a fabricação de
produtos refratários utilizados como embalagem que entram em 880,00
q J | contato com alimentos) - CNAE 2341-9/00 L |
Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados
anteriormente (que entram em contato com alimentos) - CNAE 880,00
LI + 2349- 4/99 1 “ |
Fabricação de embalagens metálicas (a fabricação de latas, tubos e
bisnagas metálicas que entram em contato com alimento; a
fabricação de tonéis, latões para transporte de leite, tambores, 880,00
bujões e outros recipientes metálicos para transporte de alimentos;
| L a fabricação de tampas metálicas para embalagens que entram em
contato com alimentos) - CNAE 2591-8/00
a, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
we y www.itaberaba.ba.gov.br
1 o
Anexo Lein.º 1.843/2025 o presente ato
Certifico Que E strio deste
TABELA DE RECEITAVII foi publicado no O [es
TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA orgão em Ji +
Ass:
T Indústria de produtos para a saúde:
+ - —
Fabricação de artefatos de borracha não especificados
anteriormente (preservativos e luvas cirúrgicas para procedimentos) 880,00
- CNAE 2219- 6/00
Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e
equipamentos de irradiação - CNAE 2660-4/00
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral, não
especificados anteriormente, peças e acessórios (fabricação de
1 câmaras de bronzeamento) - CNAE 2829-1/99
1.005,10 502,03
Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados, peças e
acessórios (fabricação de cadeira de rodas) - CNAE 3092-0/00 1.005,10 | 502,03
E) Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso
médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório - CNAE 3250-7/01 1.005,10 502,03
Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e
de laboratório - CNAE 3250-7/02 1.005,10 502,03
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos
físicos e aparelhos ortopédicos em geral, sob encomenda - CNAE 1.005,10 502,03
| 3250-7/03
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos
| e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda - CNAE
1.005,10 502,03
3250-7/04
Fabricação de materiais para medicina e odontologia - CNAE 3250-
7/05 1.306,33 880,00
Fabricação de artigos ópticos (a fabricação de lentes de contato
e lentes intra-oculares) - CNAE 3250-7/07
Serviço de laboratório óptico - CNAE 3250-7/09 401,95
Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal
e profissional - CNAE 3292-2/02 1.005,10 502,03
IO | Fabricação de velas, inclusive decorativas - CNAE 3299-0/06 880,00 301,52 |
4
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não
customizáveis (compreende o desenvolvimento de sistemas ou
programas de computador - software, reconhecido como produto
para saúde, destinado ao planejamento de radioterapia,
processamento de dados médicos (imagens, sinais etc.) para o
diagnóstico e monitoramento e/ou sugestão de diagnósticos para o
cálculo, a estimativa, modelagem e previsão de posicionamentos
cirúrgicos (navegadores cirúrgicos) ou regimes de dosimetria; e,| 1.306,33 880,00
ainda, ao uso para ou por pacientes a fim de sugerir
automaticamente diagnósticos, monitoramento ou tratar uma
condição física, mental ou doença) - CNAE 6203-1/00
Indústria de cosméticos, produtos de higiene e perfumes:
Fabricação de fraldas descartáveis - CNAE 1742-7/01 1.005,10 502,03
Fabricação de absorventes higiênicos (a fabricação de absorventes e
tampões higiênicos, lenços umedecidos e discos demaquilantes,
hastes com extremidades envoltas em algodão, e outros produtos
para absorção de líquidos corporais) - CNAE 1742-7/02
Fabricação de cosméticos. produtos de perfumaria e de higiene |
pessoal - CNAE 2063-1/00 | 1.005,10 502,03
1.005,10 502,03
R
a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Itaberaba
y www.itaberaba.ba. ov.br
imo
Anexo Lein. 1.843/2025 Certifico que o presente ato
À i átrio deste
foi publicado no I
TABELA DE RECEITAVII orgão em Ho &
TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Ass:
f Fabricação de escovas, pincéis e vassouras (escova, fio e fita dental
L + L L para uso humano) - CNAE 3291-4/00 1.005,10 502,03
o Indústria de saneantes e domissanitários: |
Fabricação de desinfetantes domissanitários - CNAE 2052-5/00 880,00 301,52
Fabricação de sabões e detergentes sintéticos - CNAE 2061-4/00 880,00 |. 301,52
4 Fabricação de produtos de limpeza e polimento - CNAE 2062-2/00 o 880,00 301,52
1 Indústria de medicamentos: L
Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano - CNAE
2121-1/01 1.067,83
Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano - CNAE 67.83
1.067,8
LA |21211/02 | do: |
Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano - CNAE
L | 2121-1/03 106783 |
E Fabricação de preparações farmacêuticas - CNAE 2123-8/00 1 1.067,83 |
| 7 Fabricação de Gases (fabricação de gases para uso médico, ar líquido
ou comprimido: gases elementares (oxigênio, nitrogênio, hidrogênio
etc.); gases refrigerantes; gases inertes, como dióxido de carbono; 1.126,98
acetileno etc.) - CNAE 2014-2/00 | aa
1 l 1 Indústria de produtos farmoquímicos — CNAE 2110-6/00: | + 1.007,83
1 Indústria de produtos e preparados químicos diversos com utilização de |
L + E | precursores:
| E Fabricação de adesivos € selantes (com utilização de precursores na |
1 1 | | |sintese química) - CNAE - CNAE 2091-6/00 | 1.126,98
Fabricação de aditivos de uso industrial (com utilização de
4 L precursores na síntese química) - CNAE 2093-2/00 J 1.126,98
1 Comércio atacadista de alimentos: L
| Comércio atacadista de café em grão - CNAE 4621-4/00 415,00
L Comércio atacadista de soja - CNAE 4622-2/00 415,00 |
1 | | comércio atacadista de cacau - CNAE 4623-1/05 41500 |
| Comércio atacadista de leite e laticínios - CNAE 4631-1/00 — 415,00
1 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados - CNAE
4632-0/01 415,00 |
L a Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas - CNAE 4632-0/02 415,00
Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas,
amidos e féculas, com atividade de fracionamento e 415,00
| 1 11 acondicionamento associada - CNAE 4632-0/03 L á
| Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos,
hortaliças e legumes frescos - CNAE 4633-8/01 415,00
1 Comércio atacadista de aves vivas e ovos - CNAE 4633-8/02 415,00 |
Comércio atacadista de carnes bovinas, suínas e derivados - CNAE
4634-6/01 415,00
[| L T Comércio atacadista de pescados e frutos do mar - CNAE 4634-6/03 E | 415,00
| Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais - CNAE
4634-6/99 415,00
E L L Comércio atacadista de água mineral - CNAE 4635-4/01 [ 415,00 |
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Anexo Lei n.º 1.843/2025 Certifico que o presente ato
foi publicado no átrio deste
TABELA DE RECEITAVII orgão e - À Ê Fá 5
TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Ass:
| comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante - CNAE 4635- 7
4/02 401,95
Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento
4 e acondicionamento associada - CNAE 4635-4/03
Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente (o
comércio atacadista que armazena outras bebidas alcoólicas (vinho,
cachaça, bebidas destiladas etc.) e não alcoólicas; as atividades de
comércio atacadista exercida por estabelecimento de empresa| 2.010,22 401,95
importadora - CNAE 4635-4/99
Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel - CNAE 4637- i
1/01 880,00 415,00
Comércio atacadista de açúcar - CNAE 4637-1/02 880,00 415,00
Comércio atacadista de óleos e gorduras - CNAE 4637-1/03 880,00
401,95
Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares - CNAE
1 I 1 | [a637-4/08 | 880,00 415,00
mm L Ii Comércio atacadista de massas alimentícias - CNAE 4637-1/05 880,00 415,00 |
| | Comércio atacadista de sorvetes - CNAE 4637-1/06 880,00 415,00
Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e
1 nm | | semelhantes - CNAE 4637-1/07 | 880,00 415,00
Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios
não especificados anteriormente (comércio atacadista que
armazena: chás, mel, sucos e conservas de frutas e legumes, frutas
secas etc.; condimentos e vinagres; alimentos preparados em frituras
(batata frita e similares); alimentos congelados para preparo em
.010
microondas; complementos e suplementos alimentícios; as 2.010,22 880,00
atividades de comércio atacadista exercida por estabelecimento de
| L * | empresa importadora - CNAE 4737-1/99
7 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral - CNAE |
4639-7/01 880,00 301,52
| [| | [comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com
atividade de fracionamento e acondicionamento associada - CNAE 1.608,20
1 4639-7/02 A asi
1 L Comércio atacadista de aves abatidas e derivados - CNAE 4634-6/02 | 415,00
Comércio atacadista de correlatos/produtos para a saúde: L
+
Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso
médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios - CNAE 4645-1/01 1.067,83
"| | Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia - CNAE 4645-
[1 /02 1.067,83
| Comércio atacadista de produtos odontológicos - CNAE 4645-1/03 672,46
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para
uso odonto-médico hospitalar; partes e peças - CNAE 4664-8/00 672,46
| Comércio atacadista de cosméticos, produtos de higiene e perfumes:
Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria - CNAE
| ma 4646-0/01 415,00
Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal - CNAE 4646-
À Jooz 1
L ] 4 A Comércio atacadista de saneantes domissanitários:
415,00
f
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Anexo Lein.º 1.843/2025
Certifico que O presente ato
TABELA DE RECEITAVII foi publicado no átrio deste
orgão em
TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Ass:
PT E Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação E
LIL domiciliar - CNAE 4649-4/08 415,00
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação
domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento 415,00
L 1 associada - CNAE 4649-4/09
[| Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes =[ +
corretivos do solo (o comércio atacadista que armazena
desinfetantes domissanitários: inseticidas, repelentes, 415,00
rodenticidas, produtos para jardinagem amadora, as atividades de
comércio atacadista exercida por estabelecimento de empresa
importadora) - CNAE 4683-4/00
Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano (com ou
L L | sem fracionamento) - CNAE 4644-3/01 J 1.067,83
Comércio atacadista de diversas classes de produtos: 1
| T 1 Comércio em geral; representante comercial e agente de comércio -
CNAE 4619-2/00 1.067,83 |
IComércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de
produtos alimentícios - CNAE 4691-5/00 880,00
E Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância |
de alimentos ou de insumos agropecuários (o comércio atacadista
que armazena diversas classes de produtos relacionados à saúde,
sujeitos à atuação da vigilância sanitária, como exemplo: alimentos,
medicamentos, produtos para saúde/correlatos, cosméticos,
produtos de higiene, perfumes, saneantes domissanitários, insumos
farmacêuticos, insumos farmacêuticos de controle especial e
q a L precursores, sem predominância de produtos) - CNAE 4693-1/00
| 4 r 1 | Comércio varejista de alimentos: |
1.067,83
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de
| produtos alimentícios — hipermercados - CNAE 4711-3/01 | 1.170,00 N/A
+
0 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de
produtos alimentícios — supermercados - CNAE 4711-3/02 585,00 N/A
+
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de
produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns - 24120
CNAE 4712-1/00 ? 1
Padaria e confeitaria com predominância de revenda - CNAE 4721-
1/02 241,20
+ — ; - E +
| Comércio varejista de laticínios e frios - CNAE 4721-1/03 380,00
Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes - CNAE |
| 4721:1/04 1 201,12
—
Comércio varejista de carnes — açougues - CNAE 4722-9/01 320,00 220,00 1
Lo]
| Peixaria - CNAE 4722-9/02
| H
po
L 320,00 220,00
Comércio varejista de bebidas - CNAE 4723-7/00 603,04 | 401,95
L L 1 | Comércio varejista de hortifrutigranjeiros - CNAE 4724-5/00 + 804,09 — 380,00
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência - CNAE
4729-6/02
320,00 1
L 1
PREFEIT
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Anexo Lein.º 1.843/2025
URA MUNICIPAL DE ITABERABA Itaberaba
6 prese
Certifico à arrio deste
: aublicado NO atri
TABELA DE RECEITAVII foi pu I I2á
a o e
TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA orgá
Ass:
Comércio varejista de produtos alimentícios em geral, ou
especializado em produtos alimentícios não especificados
anteriormente (comércio varejista em lojas especializadas de
produtos alimentícios em geral não especificados anteriormente, tais
como: produtos naturais e dietéticos, comidas congeladas, mel, café 804,09 585,00
moído, sorvetes embalados, estabelecimentos comerciais com venda
predominante de produtos alimentícios industrializados (lojas de
conveniência), além de outros produtos não alimentícios,
estabelecimentos comerciais com venda de produtos alimentícios
+ variados (lojas de delicatessen/departamento) - CNAE 4729-6/99
Restaurantes e similares - CNAE 5611-2/01 804,09 L 480,00
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas E
- CNAE 5611-2/02 301,52
+ + +
1 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares - CNAE 5611-2/03 310,51
| E Serviços ambulantes de alimentação - CNAE 5612-1/00 L [ 120,00
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para
L empresas - CNAE 5620-1/01 L 310,51
Serviços de alimentação para eventos e recepções — bufê - CNAE r
450,00
L L Ho 5620-1/02 l
L “| cantina - serviço de alimentação privativo - CNAE 5620-1/03 L q 160,00
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Anexo Lein.º 1.843/2025
ue o presente ato
Certifico q «trio deste
Ê A átrio des
TABELA DE RECEITAVI! foi publicado nº ;
a ão em
TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA as
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para
consumo domiciliar - CNAE 5620-1/04 260,00
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir
bebidas, sem entretenimento- CNAE 5611-2/04 201,12
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas,
com entretenimento - CNAE 5611-2/05 301,52
Serviços de alimentação delivery | 260,00
|
| Comércio varejista de medicamentos:
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação
de fórmulas (para drogarias) - CNAE 4771-7/01 381,88
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de
fórmulas (para posto de medicamentos e ervanaria) - CNAE 4771- 381,88
7/01
Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de
higiene pessoal - CNAE 4772-5/00 381,88
Envasamento e empacotamento de produtos relacionados à saúde
sob contrato (etapa produtiva) - CNAE 8292-0/00 1.067,83
Depósito de produtos relacionados à saúde:
1 | Armazéns gerais - emissão de warrants - CNAE 5211-7/01 L 180,00
[7] Depósitos de mercadorias para terceiros - exceto armazéns gerais
e guarda-móveis - CNAE 5211-7/99 320,00
Transporte de produtos relacionados à saúde: |
Transporte rodoviário de cargas, exceto produtos perigosos e
mudanças intermunicipal, interestadual e internacional (ransporte
e/ou armazenamento de medicamentos, cosméticos, perfume, 1.210,00
produto de higiene, saneante, produto de saúde, sangue, produtos ,
especiais que necessitam de condições especiais de temperatura e
umidade, incluindo alimentos) - CNAE 4930-2/02
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e
mudanças; municipal - CNAE 4930-2/01 1.050,00
Veículo transportador de medicamentos 215,00
L
Esterilização e controle de pragas urbanas:
Imunização e Controle de pragas urbanas - CNAE 8122-2/00 201,12
ER
Fi
bammad
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA ni aba
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Anexo Lein.º 1.843/2025
Certifico que o presente ato
foi publicado no átrio deste
TABELA DE RECEITAVI!
TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
orgão
Ass:
em q alia
Atividades di
e limpeza não especificadas anteriormente (os serviços
de eliminação de microorganismos nocivos
por meio de esterilização
em equipamento médico hospitalares e outros, as unidades de
esterilização de empresa fabricante e de prestadores de serviços que
exerçam as atividades de esterilização ou
processamento/reprocessamento por gás óxido de etileno (E.T.O.)
ou suas misturas, radiação ionizante ou outro método considerado
complexo, as unidades de esterilização de hospital ou entidade a ele
assemelhada, que exerça a atividade de
processamento/reprocessamento por peróxido/vapor/óxido de
etileno ou suas misturas ou outro método considerado complexo) —
(mais somatório das etapas realizadas de cada seguimento) - CNAE
8129- 0/00
1
Atividades relacionadas à prestação de serviços de saúde e/ou equipamentos
de saúde:
Te
|?
restação de serviço de saúde:
201,12
Atividades de atendimento hospitalar,
1/01
unidades para atendimento e urgências até
exceto pronto-socorro e
50 leitos - CNAE 8610-
Atividades de atendimento hospitalar,
exceto pronto-socorro e
unidades para atendimento e urgências de 151 a 300 leitos -
CNAE
8610-1/01
UTI móvel (somatório por veículo) - CNAE 8621-6/01
+
Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel
(SAMU, serviços aeromédicos, unidades móveis terrestres, aéreas,
fluviais e marítimas, ambulâncias com assistência médica) -
(somatório por veículo) - CNAE 8621-6/02
+
Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de
atendimento a urgências (somatório por veículo) - CNAE 8622-4/00
Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de
procedimentos cirúrgicos - CNAE 8630-5/01
1.004,93
Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de |
exames complementares - CNAE 8630-5/02 |
1.004,93
658,36
Atividade médica ambulatorial restrita a consultas - CNAE 8630-5/03
301,47
|
+
Atividade odontológica (Consultório odontológico)
5/04
- CNAE 8630-
1.004,93
880,00
1
Atividade odontológica (Demais estabelecimentos odontológicos) +
CNAE 8630-5/04
658,36
450,00
Serviços de vacinação e imunização humana - CNAE 8630-5/06 (por
consultório/box)
441,00
320,00
a
ERRA |
Atividades de atenção ambulatorial não
| | | anteriormente - CNAE 8630-5/99
especificadas
441,00
320,00
Laboratórios de anatomia patológica e citológica - CNAE 8640-2/01
441,00
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Anexo Lei n.º 1.843/2025
Certifico que O presente ato
: atri te
TABELA DE RECEITAVI! foi publicado no átrio DE
TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA orgão em
Ass:
Laboratórios clínicos - CNAE 8640-2/02 7 545,00
Serviços de tomografia - CNAE 8640-2/04 680,00
Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante,
[ exceto tomografia - CNAE 8640-2/05 450,00
Serviços de ressonância magnética - CNAE 8640-2/06 680,00
Serviços de diagnóstico por imagem, sem uso de radiação ionizante,
| exceto ressonância magnética - CNAE 8640-2/07 450,00
Serviços de diagnóstico por registro gráfico: ECG, EEG e outros r
exames análogos - CNAE 8640-2/08 450,00
Serviços de diagnóstico por métodos ópticos: endoscopia e outros
exames análogos - CNAE 8640-2/09 450,00
Serviços de quimioterapia - (mais somatório do número de
- poltrona/leito oferecidos) — valor unitário poltrona/leito R$70,00
(setenta reais) - CNAE 8640-2/10
Serviços de radioterapia - CNAE 8640-2/11
Serviços de hemoterapia - CNAE 8640-2/12
1 Para os serviços e Núcleos de hemoterapia - CNAE 8640-2/12
Para agencias transfusionais - CNAE 8640-2/12
| Para postos de coleta - CNAE 8640-2/12 301,47
Serviços de litotripsia - CNAE 8640-2/13
Serviços de bancos de células e tecidos humanos - CNAE 8640-2/14
+ ———+
Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
não especificada anteriormente - CNAE 8640-2/99 580,00
Ê Atividades de enfermagem - CNAE 8650-0/01 220,00
Atividades de profissionais da nutrição - CNAE 8650-0/02 320,00
Atividades de psicologia e psicanálise - CNAE 8650-0/03 320,00
Atividades de fisioterapia (Somatório a partir de 2 consultórios)
320,00
Atividades de terapia ocupacional (Somatório a partir de 2
consultórios) - CNAE 8650- 0/05 320,00
4
Atividades de fonoaudiologia (Somatório a partir de 2 consultórios) —
CNAE 8650-0/06 320,00
Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral - CNAE 8650-
0/07 320,00
— ++ A
Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas
anteriormente - CNAE 8650-0/99 480,00
Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde
| | humana - CNAE 8690-9/01 320,00
Atividades de banco de leite humano - CNAE 8690-9/02 320,00
Atividades de acupuntura - CNAE 8690-9/03 320,00
Atividades de podologia - CNAE 8690-9/04 320,00
'
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Anexo Lein.º 1.843/2025
i ato
Certifico que O presente
foi publicado no átrio deste
TABELA DE RECEITAVII orgão e lo des
TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Ass:
T” Toutras atividades de atenção à saúde humana não especificadas
anteriormente - CNAE 8690-9/99 1 489,00
Clínicas e residências geriátricas - CNAE 8711-5/01 tl 658,36
[ Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e
convalescentes - CNAE 8711:5/03 320,00
[ [ Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência al
paciente no domicílio - CNAE 8712-3/00 329,00
Atividades de centros de assistência psicossocial - CNAE 8720-4/01 | 1 320,00
Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades
hospitalares para atendimento a urgências - CNAE 8610-1/02
Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de
” distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e
grupos similares não 439,00
A | | especificadas anteriormente - CNAE 8720-4/99 L
| Serviços de prótese dentária - CNAE 3250-7/06 320,00
| | Equipamentos de saúde:
Equipamento de radiologia or unidadi
L Lo quipamento de radi og! por unidade J J 301,47
Aluguel de material médico- CNAE 7729-2/03 E 300,00 |
1 | pemais atividades relacionadas à saúde: L
| | Prestação de serviços coletivos e sociais: + L
L Captação, tratamento e distribuição de água - CNAE 3600-6/01 480,00
Distribuição de água por caminhões - CNAE 3600-6/02 360,00
| | Gestão de redes de esgoto - CNAE 3701-1/00 502,47
+
L | Camping - CNAE 5590-6/02 420,00
L Di
| 1 Educação infantil - creches - CNAE 8511-2/00 480,00 220,00
E Educação infantil - pré-escola - CNAE 8512-1/00 315,00 |
o E dq Ensino fundamental - CNAE 8513-9/00 I 315,00
| L | Ensino de esportes - CNAE 8591-1/00 315,00
+— t-
Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente - CNAE
8599-6/99 480,00
O E +
| Orfanatos - CNAE 8730-1/01 360,00
1
I Hotéis - CNAE 5510-8/01 448,00
1 Apart-hotéis - CNAE 5510-8/ 580,00
| E
L Motéis - CNAE 5510-8/03 | 62720
| Albergues, exceto assistenciais - CNAE 5590-6/01 (por cômodo) 16,00
[ E | | Pensões (alojamento) - CNAE 5590-6/03 (por cômodo) [ 16,00
| Outros alojamentos não especificados anteriormente — CNAE
5590/6/99 — por cômodo) 301,47
+
| Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e
particulares não especificadas anteriormente - CNAE 8730-1/99 320,00
L L L
&
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Anexo Lei n.º 1.843/2025
o nte ato
Gerunco Quê Co átrio deste
TABELA DE RECEITAVI! foi publicado ] 12 S
e ão em
TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA orgão € -
Ass:
Clubes sociais, desportivos e similares - CNAE 9312-3/00
360,00
Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente
1 14 CNAE 9319-1/99 L 360,00
Jd Gestão e manutenção de cemitérios - CNAE 9603-3/01
ATT 1— 1
1 | Serviços de cremação - CNAE 9603-3/02
E 1 Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados |
E! anteriormente - CNAE 9603-3/99 30147 |
| Tabacaria (comércio varejista de cigarros, charutos e cigarrilhas;
comércio varejista de fumo em rolo ou em corda e fumo desfiado ou 195,00
em pó; e comércio varejista de isqueiros, piteiras e cachimbos) - ,
| | | cnae a729-6/01
e Atividades relacionadas à esgoto, exceto a gestão de redes - CNAE
3702- 480,00
L Lt 9/00 |
Ea | Coleta de resíduos não-perigosos - CNAE 3811-4/00 1 480,00
1 ———
L E 1 1 Coleta de resíduos perigosos - CNAE 3812-2/00 589,00 |
r rr cinã : z : —
+ pi Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos - CNAE 3821-1/00 720,00 1
l | Tratamento e disposição de resíduos perigosos - CNAE 3822-0/00 L 820,00
L + A
[ L Instituições de longa permanência para idosos - CNAE 8711-5/02 340,00
E Condomínios residenciais para idosos e deficientes físicos - CNAE 680,00
L 8711-5/05 ,
[ | 1 | Albergues assistenciais - CNAE 8730-1/02 L 220,00 |
Serviços de assistência social sem alojamento - CNAE 8800-6/00 E 220,00
| Serviços de sepultamento - CNAE 9603-3/03 380,00 |
serviços de funerárias - CNAE 9603-3/04 L 380,00
DO O j +
o | Prestação de serviços veterinários - CNAE 7500-1/00 352,00 |
L Outras atividades relacionadas à saúde: L |
Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos - CNAE 4773- |
3/00 380,00 |
E Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários - CNAE
4789-0/05 | 320,00
Comércio varejista de outros produtos não especificados
| || anteriormente - CNAE 4789-0/99 380,00
Atividades de condicionamento físico (academia de ginástica,
musculação; aeróbica, alongamento, fitness, hidroginástica, ioga, 380,00
L | + pilates, outros) - CNAE 9313-1/00 +
1 1 Cabeleireiros, manicure e pedicure - CNAE 9602-5/01 J 305,11 |
E Atividades de estética e outros serviços de cuidados com à beleza -
tu CNAE 9602-5/02 1 | 35200 |
À |
Serviços de tatuagem e colocação de piercing - CNAE 9609-2/06
| 260,00
tm PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Itabé raba
Es : www.itaberaba.ba.gov.br Estedtertrredo
Anexo Lein.º 1.843/2025
Certifico que O presente ato
deste
TABELA DE RECEITAVII foi publicado no o
orgão e
TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ds
Alojamento de animais domésticos - CNAE 9609-2/07 (por 7
box) 22,00
Outras atividades de serviços pessoais não especificadas |
anteriormente - CNAE 9609-2/99 410,00
| Parques de diversão e parques temáticos - CNAE 9321-2/00 | 320,00
Lavanderias - CNAE 9601-7/01 160,00 | 320,00
Serviços Administrativos
EM de vistoria ou inspeção sanitária de qualquer natureza,
usive para efeito de licenciamento sanitário ou renovação 100,00
sanitária
Taxa de vistoria — após 1º retorno 25% do valor da taxa
Assinatura e baixa de Responsabilidade Técnica 80,00
+—
Emissão de segunda via de documentos 46,00
Abertura e encerramento de livros 40,00
Nota 1: Estabelecimentos com mais de um endereço, terá a cobrança da taxa para cada unidade inspecionada/vistoriada e
lcada unidade deverá possuir o seu CNP) próprio.
Nota 2: Aos serviços terceirizados contratados por estabelecimentos serão cobradas as licenças sanitárias referentes às
prestações dos serviços realizados.
» 3: Ataxa é anual e após a emissão do alvará inicial, o dia e mês de emissão, será o dia e mês para pagamento de cada ano,
não ocorra alteração de data por ato da Autoridade Sanitária.
Nota 4: Critério de enquadramento - Classe A — Contribuintes até 360.000,00
Nota 5: Critério de enquadramento - Classe B — Contribuintes acima de 360.000,00
:— 1 D"—————>—w>— >> ———————>—>>—>—>—>—>—»—>— SITES T———
299-1/1 120,62
8209.1706 [Casas lotéricas
8299-7/99 [Outras anvidades de serviços prestados pancipalmente às empresas não
especificadas
anteriormente o o . a
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E
SEGURIDADE SOCIAL
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E
SEGURIDADE SOCIAL
pública cm gesa!
84.124 Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e
outros serviços sociais
Regulação das atividades econômicas
o o O e O SR
sa Serviços coletivos prestados pela administração
a
8413/00
Reiações caterivres
542,77
Ensino médio
Ensino médio
Xkicação superior - graduação
presente ato
o átrio deste
Certifico que O
foi publicado n
Ass:
ps
FEET
tecnológico
Educação profissional de nível técnico
E O 0
1 o a = O
E RP O e
Serviços auxiliares à educação
a TT A
fem jasmim Ni
E E o o Re
Ra O O O E ER
Ensino de esportes
rr CR
si DE RG =
8592-9/02
Ensino de artes cênicas. exceto danca
8592-9/99 Ensino de arte e cultura não me 180, a 2,7
anteriormente
8593-7/00
E
Ensino de idiomas
Arividades de ensino não especificadas
Janteriormente
542,77
ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE
HUMANA
Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto- socorro e unidades para
atendimento a urgências
RG1N-1/07
Atividades de acudincia cia prio sUuviio E uuidades Duspitalareo paid
atendimento a urgências
Serviços móveis de atendimento a urgências e de
remoção de pacientes
1-6
Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de
atendimento a urgências
e ato
deste
ue o present
Certifico ua no átrio
foi publica
orgão em
Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e
odontólogos
Do 8630-5/01 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de
E o o
8630-5/02 | arividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames a 07
complementares
Atividade médica ambuiatoriai resteira a consuiras
=. 8630-5/06 Iserviços de vacinação e imunização humana
ra de atenção ambulatorial não especificadas 402,04 1.206,13
an ioriacito
Atividades de serviços de complementação diagnóstica e
terapêutica
Tabocatórios de anatomia patológica e citológica
8640-2/04
Laboratórios clínicos
a de diagnóstico por imagem sem uso de
radiação ionizante, exceto ressonância magnética
Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG,
EEG e outros exames análogos
Do 8640-2/10— Isesviços de quimioterapia
Do 8640-2/11— Iserviços de radioterapia
ENS 8640-214 |serviços de bancos de células e tecidos humanos =ES 1.206,13 ES
Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não [O 1.206,13
especificadas anteriormente
Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e
odontólogos
RGSO-0/04 an? dl 190613
Atividades de Nsioterapia
EE tividades de fonoaudiologia 1.206,13)
E
[86907/00 | avidades de apoio à gestão de saúde
a de atenção à saúde humana não
especificadas anteriormente
resente ato
Certifico que sr” átrio deste
foi publicado nO NS
orgão em prio
Acer VA remar mamae
Atividades de atenção à saúde humana não
especificadas anteriormente
[8690-901 | Atividades de práticas integrativas c complementares
em saúde humana
Outras atividades de atenção à saúde humana não
especificadas anteriormente
HUMANA INTEGRADAS COM ASSISTÊNCIA SOCIAL,
PRESTADAS EM RESIDÊNCIAS
imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura € apoio a
pacientes prestadas em
Auividades de assistência à idosos, deficientes Ásicos;
imunodeprimidos c convalescentes
prestadas cm residências coletivas e particulares
a
jAdvidades de fomecimento de infxa-csuutura de apoio c assistência a paciente)
no domicílio
Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de
distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química
Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios
psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas
anteriormente
Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e
[particulares
Orfanatos
Albergues assistenciais
Ativa
particulares não especificadas
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO 160,82]
Serviços de assistência social sem alojamento
RECREAÇÃO
ATIVIDADES ARTÍSTICAS, CRIATIVAS E DE
ESPETÁCULOS
Ê Jarre CULTURA, ESPORTE E -
Artes cênicas, espetáculos e atividades
complementares
Produção teatral
Produção musical
[Produção de espetáculos de dança
Produção de espetáculos circenses, de marionetes e 2.412,29] 4.020,4 |
to
véi e o presente à
Certifico e no átrio deste
foi publica 22
orgão em I zm
Ass:
SU0T-9/0> —— [Produção de espetáculos de rodios, vaquejadas e
similares
Do pm 9/06 Atividades de sonorização e de iluminação BU4,1U 2AimN] 402040] vz E
[9001-9/99 [Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especiticadas Ea 020, A
E
[O (ruasoaisa artística
Auvidades de amistas plásticos, jornalistas
independentes e escritores
Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades
artísticas
Atividades de museus c de exploração, restauração artística €
conservação de lugares e
prédios históricos e a! ões ei
O de museus e de exploração de lugares e prédios históricos €
e a ções similares
9102-3/02 Restauração e conservação de lugares e prédios
históricos
Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais,
reservas ecológicas e áreas de
proteção ambiental
Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques
nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção
ambiental
ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR E
APOSTAS
Exploração de apostas em corridas de cavalos º s
200 3/99 Exploração de jogos de azar e apostas não 804,10) 2412,29) 1.020,49
especificados anteriormente
ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE
A E LAZER
Gestão de instalações de esportes
[p200- 3/02
Clubes sociais, esportivos e similares
Clubes sociais, esportivos e similares
Atividades de condicionamento físico
Atividades de condicionamento tisico
Outras atividades esportivas não especificadas
anteriormente
jAúividades de recreação e lazer
Parques de diversão e parques temáticos
O
Certifico que O pe atu
foi publicado no âtr
orgão em
Exploração de boliches 201,02 60,06] 1.005,10
SOTOE
Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares as 603,06) 1.005,10 Do
Exploração de jogos eletrônicos recreativos
9329-8/99 Outras atividades de recreação e lazer não
especificadas anteriormente
E o OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS
ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES
ASSOCIATIVAS
Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e
profissionais
Atividades de organizações associativas
profissionais
Atividades de organizações associativas não
especificadas anteriormente
Atividades de organizações religiosas
Arividades de organizações religiosas
Atividades de organizações associativas ligadas à
cultura e à arte
Atividades de organizações associativas ligadas à
cultura e à arte
REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA L CO!
DQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA L CO
OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS
Reparação e manutenção de equipamentos de informática e
comunicação
Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos
periféricos
Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos
95.126 Reparação e manutenção de equipamentos de
comunicação
Reparação e manutenção de equipamentos de 361,85]
comunicação
Reparação é iiaúuicução de objcios € equipáment
domésticos
9521-5/00 = . . a
Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e
doméstico
Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e
domésticos não especificados anteriormente
9529-1/03 Reparação de relógios 120,62] 361,85] 603,09]
29-1/04 Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos 120,62 361
não-motorizados
120,62]
Repasação de jóias
Reparação e manutenção de outros objetos c equipamentos pessoais e 120,62 361,85
domésticos não especificados
Ped
9601-7/01 120,02]
Lavanderias
962.5, GE ET
GE ET
Dn a 9602-5/02 Icsutras atividades de tratamento de beleza
É a
ER E O GA E
|| [9603-3/02 Serviços de cremação 603,07 1.809,22 | —
E A Cr a
CEE SE
Do po [2603-3705 |seriços de somaroconsemação 05
[2603-3705 |seriços de somaroconsemação de somatoconservação
a Atividades funerárias e serviços relacionados não maia 23) 3015
especificados anteriormente
Atividades de serviços pessoais pão especificadas
Agências matrimoniais
9609-2/04 Exploração de maquinas de serviços pessoais
acionadas por moeda
609 2/99 Outras atividades de serviços pessoais não
especificadas anteriormente
Serviços dom
[Seniços doménicos domésticos
ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES
EXTRATERRITORIAIS
ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES
EXTRATERRITORIAIS
a O games intermacionais é outras fosituições extratertociais HA
99.00-8
[0] 85 | Po
Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
nte ato
rese
Certifico que O Pora geste
foi publicado n 3
998/00 Organismos internacionais e outras instituições
extraternitoriais
CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO DE PORTE - FATURAMENTO EMPRESARIAL
A) PEQUENO (P): Empresa optante do Simples Nacional com faturamento bruto anual até R$ 720.000,00
B) MÉDIO (M): Empresa optante do Simples Nacional com faturamento bruto anual de R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000,00
C) GRANDE (G): Empresa optante do Simpies nacionai com faturamento bruto anuai de R$ 1.860.000,01 até R$ 4.800.000,00
D) EXCEPCIONAL (E): Empresas não optantes do Simples Nacional e/ou com faturamento anual acima de R$ 4.800.000,00
Observação: O faturamento bruto da empresa será obrigatoriamente informado ao Município pelo contribuinte até o
dia 31 de janeiro de cada exercício.
[] Certifico que O presente ato
foi publicado no átrio deste
orgão em AX tio les
Ass:
ER
AS “a
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
nar
4 aa 5) www .itaberaba.ba.aov.br
treco cad Do
Anexo de Lei n.º 1.843/2025
TABELA DE RECEITA IX
CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA — COSIP
CLASSE T INTERVALO DE CONSUMO % | LIMTER$
E RESIDENCIAL [Até 30 - 1 -
De 31 até 50 12,00% 3,68
De 51 até 60 12,00% | 5,70
De 6iaté 80 12,00% 6,50
[De Bfaté 100 | 12,00% 8,89
De 101até 200 | 15,00% | 15,49
-|De 2Z0faté 300 E 15,00% | 25,85
De 301até 450 15,00% 35,06 1
[De 451até 650 15,00% 50,76
|De 651 até 1000 [15,00% 85,09
De 1007 até 2000) 15,00%, 140,01
[Acima de 2000 15,00% 180,00
7
CLASSE INTERVALO DE CONSUMO [ % | LIMTERS
COMERCIAL [Até 30 15,00% |. 467
De 31 até 50 | 15,00% 5,22
De 51 até 60 15,00% 6,75
De 6iaté 80 15,00% 885
The Btaté 100 [15,00% | 11,84 1
De 1Oiaté 200 [20,00% 28,69
De 201até 300 20,00% | 36,24
[De 301taté 450 [ 25,00% | 65,59
De 451até 650 25,00% 89,28
De 651 até 1000 25,00%, 125,92
De 1001 até 2000 25,00% 215,19
[ Acima de 2000 [25,00% 380,18
CLASSE INTERVALO DE CONSUMO | % | LIMTERS
1 —
INDUSTRIAL | Até 30 15,00% 311
[De 31 até 50 1.15,00% | 5,50
De 51 até 60 15,00%, 742
De 6faté 80 15,00%, 8,50
| De 8Btaté 100 ! 20,00% 17,84
I De 1Ofaté 200 20,00% 32,14
TDe 207até 300 1-20,00% | 37,10
De 301até 450 25,00% 63,97 |
De a5iaté 650 2500% | 90,57
[De 651 até 1000 25,00% 132,13
De 1001 até 2000 25,00% 337,37
Acima de 2000 25,00% 500,17 |
CLASSE "| INTERVALO DE CONSUMO % ti |
[RURAL (Mé30 | +
De 31 até 50 12,00% 4,20
De 51 até 60 12,00%, 4,32
“| De 61até 80 12,00% 5,90
De 81até 100 12,00% 1 6.20
De 101até 200 12,00% L 14,54
TDe 207até 300 | 15,00% 22,92 |
De 301até 450 15,00% 32,33
De 451até 650 15,00% | 48,83
[De 651 até 1000 15,00% 62,92
De 1001 até 2000 20,00% 120,83
TAcima de 2000 “[2000% | 180,58
CEP 46880-000 - Itaberaba - BAMRiveBraaça. GrerReniga a NBA PA 19000 1=75 Tonico que O PrEse
foi publicado no átrio deste
orgão em Ml w 1] Eu
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA ni
ANEXO A LEI N.º 1.843/2025
TABELA DE RECEITA Nº Vil!
TARA DE LIXO - Ti
ITEM TIPO DE UNIDADE ZONA L VALOR (R$)
Valor por M2 FIXO
Residencial. 1
1 popular 0,40 -
| média | 079 -
i
bom 1,19 -
nobre 1,79 -
Comercial/Servicos
ia popular 0,99 -
média | 1,59 -
nobre 2,38 -
L
3 | Industrial. popular 1,39 -
média 1,99 -
nobre | 2,78 -
4 | Hospital. popular 2,39 -
média 3,18 -
| nobre 3,98 o
5 | Hotel, Motel, Restaurante, popular
Supermercado, Shopping Center e Escola. 1,99
média 2,98
1 nobre 3,98
r + T
6 |Terreno popular 0,20
média 0,30 -
| nohre 0,40 I -
|
OBS: (1) o valor da taxa aplicada aos terrenos fica limitada ao máximo de R$ 198,00 (cento e no
venta e oito reais e, noventa e oito reais) por unidade/ano;
(2) o valor da taxa aplicada a unidade residencial fica limitada ao máximo de R$ 298.00 (duzento
s e noventa e oito reais) por unidade/ano;
(3) o valor da taxa aplicada a unidade comercial/indústria / serviços, fica limitada ao máximo de
R$ 795,00 (setecentos e noventa e cinco reais) por unidade /ano.
ares to
e ue o presente à
Certifico Q átrio deste
foi publicado no
orgão em Nele la
Ass:
www.itaberaba.ba.gov.br Itaberaba

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