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norma nº 1094/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1094 / 2006
Date 2006-11-16
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id174

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BN
ria eg PREFEITURA MUNICIPAL
LEI N.º 1094
DE
16 DE NOVEMBRO DE 2006
Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal do
Agente Comunitário de Saúde e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de uma das
suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde do Município a ser
comemorado no dia 07 de junho de cada ano.
Art. 2.º Na data comemorativa de que trata o artigo 1.º, o Poder Executivo Municipal
distribuirá nas repartições públicas e na Rede Municipal de Ensino, folhetos contendo
informações sobre a relevante função do Agente Comunitário de Saúde, na prevenção das
doenças, orientação e encaminhamento do cidadão aos recursos disponibilizados pela Rede
Municipal de Saúde.
Art. 3.º A divulgação da data comemorativa ao dia do agente Comunitária de Saúde no
Município ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4.º | Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaberaba, 16 de novembro de 2006.
Prefeitura Municipal de Itaberaba
Av Rio Branco, -617 « Centro * (75) 251.1215 + CNPJ 13.719.646/0001-75
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