| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1100 / 2006 |
| Date | 2006-12-05 |
| Ementa | VEDA A CONTRATAÇÃO DE PARENTES PARA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA. |
| native_id | 179 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA - BA Certifico que est= ATO publicado no átrio do Póder Legislativo Municipal <> !taberaba-Ba Itaberaba, 26 / 0 204 Câmara Municipal de Itaberaba CNPJ 13.267.315/0001-41 ESTADO DA BAHIA Servidor (a) da CIV/BA LEI 1.100 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2006. Veda a contratação de parentes para cargos em . comissão e funções de confiança.” O Vice-Presidente da Câmara Municipal de ITABERABA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 55, |l da Lei Orgânica municipal e art. 43, inciso Ill, do Regimento Interno, promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica vedada a investidura em cargo em comissão.ou função de confiança de cônjuge, companheiro(a) ou parente por linha reta e colateral, até o segundo grau de parentesco (pais, avós, filhos, netos, irmãos). 81.º No Poder Legislativo, de parentes dos Vereadores. 8 2.º No Poder Executivo, de parentes do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Presidentes de Fundações e Empresas Públicas no âmbito da Administração Municipal. Art. 2º Ficam ressalvadas as nomeações ou designações de parentes habilitados em concurso público, no âmbito da Administração Municipal. Art. 3º O Poder Executivo e o Poder Legislativo terão um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para exonerar os parentes, que trata o Art. 1.º desta lei. Art. 4º A não observância desta lei, implicará na nulidade do ato e punição da autoridade responsável, com a devolução dos valores pagos aos cofres do Município. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6.º Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO VICE-PRESIDENTE, em 25 de julho de 2011. + JOÃO BARB E ALMEIDA VICE- IDENTE