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norma nº 1066/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1066 / 2005
Date 2005-06-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR COM A EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A – EMBASA, O INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, E CESSÃO DE DIREITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Certifico que o Presente Ato
foi Publicadono Átrio Deste
EN
meme Prefeitura Municipal de Itaberaba
LEI Nº 1066
DE
29 DE JUNHO DE 2005
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar com a
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento S/A — EMBASA, o
Instrumento Particular de Confissão de Dívida, e Cessão de
Direito, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso das
atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal de Itaberaba autorizado a firmar acordo com a
Empresa de Águas e Saneamento S/A — EMBASA em 90 (noventa) parcelas através do
Instrumento Particular de Confissão de Dívida, parcelamento de débito e quitação
recíproca, reconhecendo expressamente que deve à EMBASA O MONTANTE DE R$
274.762,96 (Duzentos e Setenta e Quatro Mil e Setecentos e Sessenta Dois Reais e Noventa
e Seis Centavos), referente aos serviços apontados nas notas fiscais / contas de água e /ou
esgoto, durante os meses de janeiro / 1970 a novembro / 2004 pelo valor histórico de R$
179.804,44 (Cento e Setenta e Nove Mil Oitocentos e Quatro Reais e Quarenta e Quatro
Centavos), e os meses de dezembro de 2004 a abril de 2005 com valores atualizados até o
dia 28.04.2005, no valor de R$ 94.958,44 (Noventa e Quatro Mil Novecentos e Cinquenta e
Oito Reais e Quarenta e Quatro Centavos) correspondente aos serviços de abastecimento de
água e/ou sanitário prestado pela EMBASA.
Art. 2.º Constitui a autorização de que trata o caput do artigo anterior à execução, pela
Empresa de Águas e Saneamento S/A — EMBASA, de acordo contrato de reconhecimento
de débito entre a EMBASA e o município de Itaberaba, Estado da Bahia, para
parcelamento de dívida contraída, ao longo do tempo, pelo fornecimento de água tratada a
esta municipalidade.
Prefeitura Municipal de Itaberaba
Av Rio Branco, 617 * Centro * (75) 3251.7214 + CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 e Itaberaba - Bahia / E-mail — gabinete(Osendnet.com.br
Certifico que o Presente Ato
foi Publicadono Átrio Deste
orgão em Ay 5
Funcionfrio |
meemmoemea Prefeitura Municipal de Itaberaba
Art. 3.º O Poder Executivo Municipal adimplirá a dívida remanescente no valor de R$
274.762,96 (Duzentos e Setenta e Quatro Mil Setecentos e Sessenta e Dois Reais e Noventa
e Seis Centavos) que será aplicado o Método do Sistema Francês de Amortização, Tabela
Price, com juros de 12% (doze por cento) ao ano, multiplicado pelo índice de 1,0100 (Hum
Inteiro vírgula Zero Cem Milésimo), referente à tarifa dos serviços bancários, dividida em
90 (noventa) parcelas fixas e iguais, mensais e sucessivas, no valor de R$ 4.689,92 (Quatro
Mil Seiscentos e Oitenta e Nove Reais e Noventa e Dois Centavos), vencíveis a partir de
05/2005. O valor das parcelas acima mencionado, será bloqueado mensalmente pelo
BANCO BRADESCO S/A da 2º (segunda) ou na 3. (terceira) cota do repasse ao
Município efetuado normalmente pela SEF AZ/BA, referente aos tributos arrecadados pelo
Estado da Bahia (ICMS, IPVA, ITD e TAXAS).
Art. 4.º Este ato entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se todas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaberaba, 29 de junho de 2005.
Washington edith Neves
Prefei icipal
dim Mogçe RS OD)
Secretário Municipal de Administração
Prefeitura Municipal de Itaberaba
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