| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1066 / 2005 |
| Date | 2005-06-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR COM A EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A – EMBASA, O INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, E CESSÃO DE DIREITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Certifico que o Presente Ato foi Publicadono Átrio Deste EN meme Prefeitura Municipal de Itaberaba LEI Nº 1066 DE 29 DE JUNHO DE 2005 Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar com a Empresa Baiana de Aguas e Saneamento S/A — EMBASA, o Instrumento Particular de Confissão de Dívida, e Cessão de Direito, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal de Itaberaba autorizado a firmar acordo com a Empresa de Águas e Saneamento S/A — EMBASA em 90 (noventa) parcelas através do Instrumento Particular de Confissão de Dívida, parcelamento de débito e quitação recíproca, reconhecendo expressamente que deve à EMBASA O MONTANTE DE R$ 274.762,96 (Duzentos e Setenta e Quatro Mil e Setecentos e Sessenta Dois Reais e Noventa e Seis Centavos), referente aos serviços apontados nas notas fiscais / contas de água e /ou esgoto, durante os meses de janeiro / 1970 a novembro / 2004 pelo valor histórico de R$ 179.804,44 (Cento e Setenta e Nove Mil Oitocentos e Quatro Reais e Quarenta e Quatro Centavos), e os meses de dezembro de 2004 a abril de 2005 com valores atualizados até o dia 28.04.2005, no valor de R$ 94.958,44 (Noventa e Quatro Mil Novecentos e Cinquenta e Oito Reais e Quarenta e Quatro Centavos) correspondente aos serviços de abastecimento de água e/ou sanitário prestado pela EMBASA. Art. 2.º Constitui a autorização de que trata o caput do artigo anterior à execução, pela Empresa de Águas e Saneamento S/A — EMBASA, de acordo contrato de reconhecimento de débito entre a EMBASA e o município de Itaberaba, Estado da Bahia, para parcelamento de dívida contraída, ao longo do tempo, pelo fornecimento de água tratada a esta municipalidade. Prefeitura Municipal de Itaberaba Av Rio Branco, 617 * Centro * (75) 3251.7214 + CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 e Itaberaba - Bahia / E-mail — gabinete(Osendnet.com.br Certifico que o Presente Ato foi Publicadono Átrio Deste orgão em Ay 5 Funcionfrio | meemmoemea Prefeitura Municipal de Itaberaba Art. 3.º O Poder Executivo Municipal adimplirá a dívida remanescente no valor de R$ 274.762,96 (Duzentos e Setenta e Quatro Mil Setecentos e Sessenta e Dois Reais e Noventa e Seis Centavos) que será aplicado o Método do Sistema Francês de Amortização, Tabela Price, com juros de 12% (doze por cento) ao ano, multiplicado pelo índice de 1,0100 (Hum Inteiro vírgula Zero Cem Milésimo), referente à tarifa dos serviços bancários, dividida em 90 (noventa) parcelas fixas e iguais, mensais e sucessivas, no valor de R$ 4.689,92 (Quatro Mil Seiscentos e Oitenta e Nove Reais e Noventa e Dois Centavos), vencíveis a partir de 05/2005. O valor das parcelas acima mencionado, será bloqueado mensalmente pelo BANCO BRADESCO S/A da 2º (segunda) ou na 3. (terceira) cota do repasse ao Município efetuado normalmente pela SEF AZ/BA, referente aos tributos arrecadados pelo Estado da Bahia (ICMS, IPVA, ITD e TAXAS). Art. 4.º Este ato entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itaberaba, 29 de junho de 2005. Washington edith Neves Prefei icipal dim Mogçe RS OD) Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Itaberaba Av Rio Branco, 617 * Centro e (75) 3251.7214 + CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / E-mail — gabinete(Asendnet.com.br