| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1073 / 2005 |
| Date | 2005-09-22 |
| Ementa | FICA INSTITUÍDO E OFICIALIZADO O CAMPEONATO MUNICIPAIS DO ATLETA NECESSIDADES ESPECIAIS, A SER REALIZADO ANUALMENTE, NO MUNICÍPIO, EM PERÍODO E LOCAL A SEREM DETERMINADO NO REGULAMENTO DESTA LEI. |
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Certifico que o Presente Ato foi Publicado no dtrio Deste Orgão. Em ag dna PREFEITURA MUNICIPAL DETTABERAE LEI N.º 1073 DE 22 DE SETEMBRO 2005 Fica instituído e oficializado o Campeonato Municipal do Atleta Necessidades Especiais, a ser realizado anualmente, no Município, em período e local a serem determinados no regulamento desta Lei. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído e oficializado o Campeonato Municipal do Atleta Necessidades Especiais, a ser realizado anualmente, no Município, em período e local a serem determinados no regulamento desta Lei. Art. 2º - O Executivo, através da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo, organizará o evento e indicará as modalidades esportivas a serem praticadas durante sua realização. Art. 3º - O Executivo firmará convênios com entidades públicas e privadas, ligadas ou não a pessoas portadoras de Necessidades Especiais. Art. 4º - O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir da data de sua publicação. Art. 5º - As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário. a Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Itaberaba, 22 de setembro de 2005. Washingto usdedith Neves Prefe unicipal uc 080 de Oliveira 1/4, à Seerétário de Administração, Modernização e Informação Prefeitura Municipal de Itaberaba Av Rio Branco, 617 « Centro * (75) 3251.7214 « CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / E-mail — gabinete()sendnet. com.br