| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1074 / 2005 |
| Date | 2005-10-05 |
| Ementa | OBRIGA AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS A INSTALAREM MOBILIÁRIO ADEQUADO PARA ATENDIMENTO DAS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS OU COM MOBILIDADE REDUZIDA NO MUNICÍPIO DE ITABERABA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Certifico que o Presente At foi Publicado yj dirio Dest Orção. Em Hy 200 5 Aa EREENURA CE ITADERADA PREFEITURA MUNICIPADDETPEAE RiBA LEI N.º 1074 DE 05 DE OUTUBRO 2005 Obriga as Instituições Financeiras a instalarem mobiliário adequado para atendimento das pessoas portadoras de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida no Município de Itaberaba, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Ficam as instituições financeiras obrigadas a instalarem mobiliário de recepção e atendimento, inclusive caixa eletrônico, devidamente adaptado à altura e a condição física de pessoas em cadeiras de rodas, bem como de pessoas com estatura muito abaixo do normal (nanismo), conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT. Art. 2º - As instituições financeiras terão um prazo de 180 dias, a partir da regulamentação desta Lei, para se adequarem ao disposto no artigo anterior. Art. 3º - Fica a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Econômico autorizada a aplicar multa no valor de 1000 UFIS à instituição financeira que descumprir o que está disposto no artigo 1º desta Lei, para investir em ações voltadas para beneficio dos portadores de necessidades especiais. Art. 4º - O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir da data de sua publicação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Itaberaba, 05 de outubro de 2005. Washingto eusdedith Neves Prefeito Municipal oscof% de es Bisneto Ç rio de Administração, Modernização e Informação Prefeitura Municipal de Itaberaba Ay Rio Branco. 617 « Centro * (75) 3251.7214 + CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 » Itaberaba - Bahia / E-mail — gabinete(asendnet. com.br