| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1269 / 2012 |
| Date | 2012-04-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATOS, CONVÊNIOS E CONSÓRCIOS COM UNIÃO, ESTADO DA BAHIA E OUTROS MUNICÍPIOS, BEM COMO ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS, AGÊNCIAS, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, INSTITUTOS EDUCACIONAIS E ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º 1.269 DE 18 DE ABRIL DE 2012 Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar contratos, convênios e consórcios com União, Estado da Bahia e outros Municípios, bem como órgãos públicos federais, estaduais e municipais, agências, autarquias, fundações, institutos educacionais e organizações não governamentais e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a presente Lei: Artigo 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar contratos, convênios e consórcios com a União, o Estado da Bahia e outros Municípios, bem como com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, agências, autarquias, fundações, empresas públicas, institutos educacionais e organizações não governamentais. Parágrafo 1.º As autorizações de que tratam o caput deste artigo terão vigência até o dia 31 de julho de 2012. Parágrafo 2.º As autorizações que tratam o caput deste artigo não terão eficácia para assinatura de contratos ou convênios referente a gestão associada de serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Principalmente concessão. Artigo 2º. O Executivo Municipal deverá no prazo de 15 (quinze) dias contados da assinatura dos instrumentos de que trata o artigo anterior, encaminhar cópias à Câmara Municipal para conhecimento. Artigo 3. º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4.º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 de abril de 2012. JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO Prefeito Municipal MARIGILZA ALMEIDA MASCARENHAS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO