| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1077 / 2005 |
| Date | 2005-10-05 |
| Ementa | CRIA A “FUNDAÇÃO PEDRA QUE BRILHA DE CULTURA E ECOLOGIA – FPBCE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 201 |
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vertífico que O Presente AU foi Publicado no átrio per VE Orgão. Em Li 4 . 9 CONTINVE ACREDITANDO ad LEI N.º 1077 DE 05 DE OUTUBRO 2005 Cria a "Fundação Pedra que Brilha de Cultura e Ecologia - FPBCE", e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO | Das Disposições Iniciais Art. 1.º - Fica criada a Fundação Pedra que Brilha de Cultura e Ecologia, cuja sigla é FPBCE, pessoa jurídica de direito público da Administração Indireta do Poder Legislativo Municipal, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, que será regida pelo seu estatuto e pela legislação específica, com sede e foro no município de Itaberaba, Estado da Bahia, vinculada à Comissão Permanente de Educação, Cultura, Saúde e Meio Ambiente. Parágrafo único. A FPBCE regular-se-á pelas normas de direito público relativas às Fundações, pelas legislações Federal, Estadual e Municipal que lhe for pertinente e pelo seu Estatuto. CAPÍTULO Il Da Competência e das vedações Art. 2.º - A FPBCE tem por finalidade promover e ajudar no desenvolvimento da cultura e da arte regionais; na divulgação da cultura itaberabense; na produção de eventos e produtos culturais do município. A fundação também irá atuar em treinamentos, cursos e pesquisas voltados para a cultura e a defesa do meio ambiente; promover eventos, cursos, pesquisas e estudos nas áreas da cultura e da ecologia; incentivar os artistas através do Troféu Pedra que Brilha; criar e Prefeitura Municipal de Itaberaba Av Rio Branco, 617 * Centro * (75) 3251.7214 + CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / E-mail — gabinete(asendnet.com.br Certifico que o Presente Ato foi Publicadono dtrio Deste dA Orgão Em 05, PREFENURA DE ITABERABA PREFEITURA MUNICIPAL promover Troféus Pedra que Brilha para outras áreas dentro dos objetivos da fundação; editar obras de literatura, música e artes; formar parcerias estratégicas para suas atividades; promover o uso da internet como forma de comunicação e divulgação cultural; promover campanhas culturais; cadastrar os artistas da região; se empenhar na construção de locais próprios para eventos culturais. Art. 3.º - No exercício das suas atividades, a Fundação terá a propriedade de marca e das expressões ou sinais de propaganda e o seu uso exclusivo, para distinguir: | - Serviços de: (a) comunicação, publicidade e propaganda; (c) ensino e educação; (d) diversão, entretenimento e auxiliares, (e) sorteio, jogos e auxiliares; (f) organização de feiras, exposições, congressos, espetáculos artísticos, desportivos e culturais, (9) serviços de caráter desportivo, recreativo, social e cultural, sem finalidade lucrativa; (h) serviços de caráter filantrópico, comunitário e beneficente. (i) serviços de internet, incluindo acesso, hospedagem de websites. !l - Produtos ou mercadorias de: (a) papel, livros, revistas, jornais e impressos de todos os tipos; (b) roupas e acessórios em geral, inclusive cama e mesa, (c) jogos e brinquedos em geral; (d) calçados, bolsas e sacolas em geral; (e) discos, Cds, DVDs, vídeos; (f) jóias e bijuterias (g) artesanato em geral Art. 4.º - É vedado à FPBCE: | - criar ou manter órgãos próprios de pesquisa; || — assumir encargos externos à Fundação, de qualquer natureza, [ll — conceder auxílios financeiros para manter as atividades administrativas de outras instituições; Prefeitura Municipal de Itaberaba Av Rio Branco, 617 * Centro + (75) 3251.7214 + CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / E-mail — gabinete(Q)sendnet.com.br vertífico que o Presente Atu foi Publicadono átrio Deste Orgão. Em 4 / 00 Funcidnário PREFERURA DE MABERARA PREFEITURA MUNICIPAL DELTABERABA CAPÍTULO Il Do Patrimônio Art. 5.º - O patrimônio da Fundação é constituído: (a) pela contribuição inicial de seu instituidor, e por valores e bens livres e desembaraçados que tenha recebido ou venha a receber, através de: (b) bens móveis e imóveis que tenha adquirido, venha a adquirir ou receba em doação; (c) bens imóveis que venha a construir ou receber por doação, transferência ou herança; (d) doações de pessoas físicas e/ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, ouvindo o Ministério Público nos casos de doações com encargos; (e) subvenções que, eventualmente, lhe sejam destinadas pelo Poder Público; (f) bens que a qualquer título vier a adquirir; (9) rendas originárias de seus bens; (h) receitas auferidas com patrocínios, colaborações financeiras provenientes de eventos, seminários, prestação de serviços, etc. Art. 6.º - A alienação, hipoteca, penhor, venda, permuta ou a constituição de qualquer ônus sobre bens ou direitos integrantes do Ativo Permanente da Fundação Pedra que Brilha de Cultura e Ecologia somente poderá ser feita respeitando-se as disposições constantes no estatuto e no regimento interno, sendo necessário, para tanto, a aprovação de dois terços do Conselho Curador e a oitiva do Ministério Público. Art. 7º - Constituem receitas da Fundação: 1- Ordinárias: (a) remuneração pelo uso de marca ou expressão ou sinal de propaganda, (b) rendimentos provenientes dos títulos, ações ou papéis financeiros de que seja titular; (c) outros rendimentos próprios da sua atividade ou dos seus bens; (d) contribuições em dinheiro dos colaboradores; (e) remuneração por serviços prestados referentes a contratos ou convênios com órgãos públicos, empresas, entidades civis ou outras pessoas jurídicas ou físicas, nacionais ou estrangeiras, À (f) das contribuições da comunidade através do programa "Amigo do Pedra que Brilha” Prefeitura Municipal de Itaberaba Av Rio Branco, 617 * Centro * (75) 3251.7214 + CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / E-mail — gabinete(a)sendnet.com.br Certifico que o Presente At foi Publicadono dtrio Deste Orgão em 054 Hj SOS PREFEITURA DE ITABERABA PREFEITURA MUNICIPAL ME ITAB | - Extraordinárias: (a) doações, auxílios, subvenções; (b) dotações, verbas e subvenções que tenha recebido ou venha a receber, (c) contribuições eventuais de pessoas físicas ou jurídicas, pública ou privadas, nacionais ou não. Art. 8º - A Fundação não distribuirá lucro, dividendo, remuneração ou quaisquer outras vantagens a seu instituidor, mantenedores e dirigentes, empregando todos os seus rendimentos no cumprimento de seus objetivos. CAPÍTULO III Dos Membros da Fundação Art. 9º - A Fundação tem estas categorias de integrantes: (a) fundador, atribuída às pessoas signatárias da ata de constituição da Fundação; (b) honorário, atribuída às pessoas que já tenham prestado relevantes serviços à Fundação; (c) doador, atribuída às pessoas físicas ou jurídicas que tenham feito doação significativa à Fundação; (d) parceiro, atribuída às pessoas físicas ou jurídicas que contribuam regularmente com serviços, (e) amigo, atribuída às pessoas que contribuam regularmente com prestações em dinheiro; (f) consultivo, atribuída a entidades representativas convidadas e aprovadas pelo Conselho Curador. Art. 10 - A admissão à Fundação, na categoria de honorário, será solicitada pelo interessado e aprovada pela Presidência da Fundação ou outorgada a critério desta. As categorias de integrantes doador e parceiro serão atribuídas pelo Conselho Curador. Art. 11 - Da categoria consultivo farão parte as entidades convidadas no ato da criação da Fundação e aquelas convidadas posteriormente após aprovação do Conselho Curador e da Presidência. ! Prefeitura Municipal de Itaberaba Av Rio Branco, 617 * Centro * (75) 3251.7214 * CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / E-mail — gabinete(a)sendnet.com.br Certifico que o Presonte Abyú foi Pubticadono dirio Deste PREFERURA DE INBERADA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRE Art. 12 - São direitos dos integrantes da Fundação: (a) participar das atividades que a Fundação realizar, criar e mantiver; (b) receber, periodicamente, informações sobre as ações da Fundação; (c) divulgar a condição de integrante da Fundação; (d) retirar-se livremente da Fundação. Art. 13 - São deveres dos integrantes da Fundação: (a) observar, cumprir e fazer cumprir o estatuto e deliberações do Conselho Curador; (b) colaborar para que a Fundação cumpra O objetivo e as finalidades a que se destina. CAPÍTULO IV Da Administração Art. 14 - A direção da Fundação é constituída pelo Conselho Curador, Conselho Fiscal, Conselho Técnico e Científico e Diretoria Executiva. Art. 15 - O Conselho Curador é o órgão superior dirigente da Fundação, composto de até 7 (sete) membros. Art. 16 - São membros do Conselho Curador as pessoas nomeadas pelo instituidor da Fundação, o Presidente e o Vice-Presidente da Fundação, e membros eletivos aqueles escolhidos pelo Conselho Curador, para exercer O mandato por um período de 2 (dois) anos, podendo haver reeleição. $ 1.º - As vagas abertas dos membros eletivos no Conselho Curador serão preenchidas pelo voto da maioria simples dos seus membros. $ 2.º - O instituidor nomeará 2 (dois) membros do Conselho Curador, em cada período, e os seus substitutos, em caso de vacância. Art. 17 - Os membros dos órgãos de administração tomam posse automaticamente na data designada na ata da eleição. Art. 18 - O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente até o mês de abril de cada ano, para aprovar a prestação de contas do exercício anterior, e até o mês de novembro de cada ano, para aprovar o orçamento do programa do ano subsequente; e a cada 2 (dois) anos, para eleger os membros do Conselho Curador. Prefeitura Municipal de Itaberaba Av Rio Branco, 617 * Centro + (75) 3251.7214 + CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / E-mail — gabinete(Q)sendnet.com.br Certifico que O Presente Ato foi Publicadono átrio Deste PY Orgão. Em tj 2008. PREFEITURA DE ITABERABA PREFEITURA MUNICIPA Art. 19 - As reuniões extraordinárias do Conselho Curador far-se-ão por convocação de 1/3 (um terço) de seus membros, ou do Presidente ou do Vice- Presidente da Fundação, comunicada a todos os membros, indicando a pauta respectiva, com 15 (quinze) dias de antecedência, salvo nos casos de absoluta urgência, quando serão comunicados com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. Art. 20 - Compete ao Conselho Curador: (a) zelar pela fidelidade à idéia que presidiu a instituição da Fundação; (b) examinar e aprovar a prestação de contas do exercício anterior, com parecer prévio de auditor independente, e submetê-la ao Ministério Público; (c) aprovar o orçamento-programa do ano subsequente; (e) ratificar a indicação, pelo Presidente, do Secretário, Secretário Adjunto, Tesoureiro, Tesoureiro Adjunto, Coordenadores Regionais e as atribuições a eles delegadas, (f) reformar este estatuto; (9) eleger membros do Conselho Curador; (h) deliberar sobre a guarda, aplicação e movimentação dos bens da Fundação; (i) conferir título de integrante doador ou parceiro da Fundação; (j) nomear e destituir os componentes do Conselho Técnico e Científico; (k) deliberar sobre a abertura e encerramento de escritório; (I) deliberar sobre quadro funcional, sujeito à legislação trabalhista; (m) eleger e destituir os componentes do Conselho Fiscal. Art. 21 - O Conselho Fiscal, órgão de controle interno, é composto de 3 (três) integrantes efetivos e 3 (três) suplentes, sempre dos vereadores. $ 1.º - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com O mandato do Conselho Curador, podendo haver recondução. $ 2.º - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e extraordinariamente sempre que necessário ou quando convocado pelo Conselho Curador. $ 3.º - Ocorrendo vaga em qualquer cargo de integrante efetivo do Conselho Fiscal caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para o qual foi eleito. + Prefeitura Municipal de Itaberaba Av Rio Branco, 617 * Centro * (75) 3251.7214 + CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / E-mail — gabinete(a)sendnet.com.br Certifico que o Presente Ato foi Publicadono Átrio Destes t0 á em Orgão. Em 06 PREFEIURA DE ITABERABA PREFEITURA municiPAL be ERRA À $ 4.º - Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho Fiscal, o Conselho Curador se reunirá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a vacância, para eleger novo integrante. Art. 22 - São atribuições do Conselho Fiscal: |- examinar, sem restrições, a todo o tempo, os livros contábeis e quaisquer outros documentos da Fundação; Il fiscalizar os atos do Secretário, do Secretário Adjunto, do Tesoureiro, do Tesoureiro Adjunto e dos Coordenadores Regionais, verificando o cumprimento dos seus deveres legais, estatutários e regimentais, III - comunicar ao Conselho Curador e ao Promotor de Justiça de Fundações erros, fraudes ou delitos que descobrir, sugerindo providências úteis à regularização da Fundação; IV - opinar sobre: (a) as demonstrações contábeis da Fundação e demais dados concernentes à prestação de contas perante o Promotor de Justiça de Fundações; (b) o balancete semestral; (c) aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à Fundação; (d) o relatório anual circunstanciado pertinente às atividades da Fundação e sua situação econômica, financeira e contábil, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação do Conselho Curador; (e) o orçamento anual ou plurianual da Fundação, programas e projetos relativos às atividades da Entidade, sob o aspecto da viabilidade econômico-financeira. Art. 23 - A Diretoria Executiva da Fundação, por indicação do Conselho Curador, será formada pelo Presidente da Fundação, o Vice-Presidente, o Secretário, o Secretário Adjunto, o Tesoureiro, o Tesoureiro Adjunto e os Coordenadores Regionais. Art. 24 - A Presidência da Fundação será exercida pelo, Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba e Presidente do Conselho Curador. $ 1.º - Em caso de impossibilidade de continuar à frente do cargo o Instituidor nomeará outro Presidente. $ 2.º - O Vice-Presidente da Fundação será automaticamente o Vice-Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba. Prefeitura Municipal de Itaberaba Av Rio Branco, 617 + Centro * (75) 3251.7214 + CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / E-mail — gabinete(Q)sendnet.com.br Certífico que o Presente Ato foi Publicado no Átrio Deste Ú BA E PREFEITURA MUNICIP Art. 25 - Compete ao Presidente da Fundação: (a) representar a Fundação ou promover-lhe a representação, em juízo ou fora dele; (b) convocar o Conselho Curador; (c) dirigir e supervisionar os serviços da Fundação; (d) praticar os atos relativos à administração da Fundação, inclusive em relação a empregados ou prestadores de serviços autônomos; (e) abrir, encerrar e movimentar contas bancárias; (f) assinar ajustes, convênios, contratos, parcerias ou quaisquer atos dessa natureza; (9) apresentar anualmente as contas e o orçamento-programa da Fundação ao Conselho Curador; (h) outorgar procuração com vigência indeterminada no caso de finalidade judicial e com vigência determinada nos demais casos. Art. 26 - Compete ao Vice-Presidente da Fundação: (a) substituir o Presidente da Fundação, na sua ausência ou impedimento, (b) colaborar com o Presidente da Fundação nas atribuições administrativas que lhe forem confiadas; (c) convocar o Conselho Curador; (d) representar a Fundação em eventos, reuniões, debates e na imprensa sempre que o Presidente não estiver disponível ou assim o determinar; (e) auxiliar o Presidente na direção e supervisionamento dos projetos da Fundação. Art. 27 - Compete ao Secretário e ao Secretário Adjunto: (a) assegurar a gestão administrativa da Fundação, no âmbito nacional; (b) desempenhar as tarefas de representação e de administração por delegação do Presidente, mediante procuração, ouvido o Conselho Curador; (c) lavrar as atas e redigir expedientes e correspondências, (d) providenciar a convocação de reuniões de acordo com a determinação do Presidente; (e) realizar as funções atinentes ao seu cargo e as que lhe sejam atribuídas pela Diretoria; + (f) responsabilizar-se pelo arquivo e manuseio da documentação da Fundação. ———————w>———[[Ww[WwW[][WwWwWww>——w——W—— Prefeitura Municipal de Itaberaba Av Rio Branco, 617 + Centro * (75) 3251.7214 + CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 » Itaberaba - Bahia / E-mail - gabinete(asendnet.com.br Certifico que o Presente AMU foi Publicado no dtrio Deste b, dA Orgão. Em 2 Mrs p 800: PREFENURA DE ITABERABA PREFEITURA MUNICIPAD-DE FERB EN Art. 28 - Compete ao Tesoureiro e ao Tesoureiro Adjunto: (a) assegurar a gestão administrativa da Fundação; (b) desempenhar as tarefas de representação e de administração por delegação do Presidente, mediante procuração, ouvido o Conselho Curador; (c) responsabilizar-se pela condução financeira, econômica e patrimonial da Fundação, mantendo os registros em perfeita ordem; (d) manter sob sua guarda o caixa da Fundação e cuidar para que os cheques da Fundação emitidos sejam assinados conjuntamente com O Presidente; (e) elaborar os balancetes mensais. Art. 29 - Compete ao Coordenador Regional: (a) assegurar a gestão administrativa da Fundação no âmbito regional, (b) desempenhar as tarefas de representação e de administração por delegação do Presidente, mediante procuração, ouvido o Conselho Curador. Art. 30 - Os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e/ou para ela prestam serviços profissionais específicos, não poderão ser remunerados. Art. 31 - A Fundação contará com um Conselho Técnico e Científico. $ 1.º - O Conselho Técnico e Científico é um órgão de assessoramento da Fundação, na consecução dos seus objetivos institucionais, composto de número indeterminado de pessoas físicas, nomeadas e destituídas pelo Conselho Curador. $ 2.º - O Conselho Técnico e Científico terá o seu respectivo Presidente nomeado pelo Presidente com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução. $ 3.º - Os demais integrantes do Conselho Técnico e Científico serão indicados pelo presidente do respectivo Conselho e aprovados pelo Conselho Curador. Art. 32 - Compete ao Conselho Técnico e Científico: (a) prestar assessoria nos assuntos que necessitem de opiniões técnicas e científicas, (b) orientar quanto à prioridades e planos de trabalho; (c) opinar sobre assuntos de relevância técnica e científica, quando solicitado pelo Conselho Curador ou julgar necessário; (d) promover e divulgar as atividades da Fundação nas comunidades técnicas e científicas. Prefeitura Municipal de Itaberaba Av Rio Branco. 617 * Centro + (75) 3251.7214 + CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / E-mail — gabinete(0)sendnet.com.br Certifico que o Presente Ato foi Publicadono Átrio Deste pó rá PV Orgão. Em PRA PREFEITURA MUNICIPAL DE TEABERABA Art. 33 - A Fundação terá um Conselho Consultivo, formado pelos sócios fundadores, parceiros e consultivos. Parágrafo único - O Conselho Consultivo será ouvido pela Fundação sobre o planejamento, criação, captação de recursos, desenvolvimento e execução de projetos, podendo propor novos projetos ao Conselho Curador. CAPÍTULO V Da Extinção da Fundação Art. 34 - A Fundação extinguir-se-á: (a) pela impossibilidade de se manter; (b) pela inexequibilidade de seus fins; (c) por deliberação do Instituidor; (d) por determinação legal, após sentença em última instância. Art. 35 - Em caso de extinção da Fundação, o seu respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica, qualificada nos termos da legislação pertinente, escolhida pelo Conselho Curador, que preferencialmente tenha o mesmo objeto social. Art. 36 - No caso de extinção, competirá ao Conselho Curador estabelecer o modo de liquidação e nomear o liquidante e o Conselho Fiscal que devam funcionar durante o período da liquidação. CAPÍTULO VI Disposições Gerais Art. 37 - O exercício fundacional terá a duração de um ano, terminando em 31 de dezembro de cada ano, findo o qual efetuar-se-á, com base na escrituração contábil, um balanço geral de acordo com as prescrições legais. Art. 38 - A reforma dos presentes estatutos somente se dará mediante proposta de 1/3 do Conselho Curador e aprovação de 2/3 do Conselho Curador, desde que não contrarie os fins e objetivos da Fundação e seja aprovada pelo representante do Ministério Público. ' Prefeitura Municipal de Itaberaba Av Rio Branco, 617 « Centro * (75) 3251.7214 + CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / E-mail — gabinete()sendnet.com.br Certifico que o Presente Ato — ca o átrio Deste foi Publico ro nus CONTINWE ACREDITA MID Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 40 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itaberaba, 05 de outubro de 2005. e Washington 'usdedith Neves Prefeii pal elsuc A RA NAS, ul. de Administração, Modernização e Inforniâcicação >>>» Prefeitura Municipal de Itaberaba Av Rio Branco, 617 + Centro « (75) 3251.7214 + CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / E-mail — gabinete(a)sendnet.com.br